Max Webber foi um importante sociólogo e economista alemão, que viveu entre os séculos XIX e XX, e que é tido por muitos como um dos maiores pensadores alemães de forma geral.
Segundo ele, para que a objetividade nas ciências sociais fosse alcançada, seria necessário que se conseguisse identificar juízos de valor e conhecimento empírico, e distingui-los. Assim, os valores deveriam ser adicionados de maneira proposital às pesquisas, e um controle seria feito através de um método de análise para que eles não a influenciassem.
Em sua obra “A objetividade do conhecimento na ciência social e na ciência política”, podemos ver tal pensamento sendo posto em prática, quando o autor analisa revista " Arquivo para Ciência Social e Política Social" que dizia ser totalmente científica, o que tornaria necessário que se fosse feito uma série de perguntas e a questão de a revista não deixar claro quais tendências poderiam ter influenciado os estudos publicados.
Além disso, Weber acreditava que o objeto de estudo sociológico era uma realidade infinita, e então, para que esse estudo se tornasse possível, ele criou quatro tipos ideais , denominados ações sociais, que seriam ações voltadas ao outro, sendo elas a ação social racional relacionada aos fins, que seria a ação totalmente racional, onde os fins são buscados por meio da razão do indivíduo; a ação social racional relacionada a valores, onde a ação não é voltada para o seu fim, mas sim, pautada em um valor, como a religião, política, etc.; a ação social afetiva, onde a ação é movida por sentimentos, seja ele qual for; e a ação social tradicional, que é motivada pelos costumes, tradições e ações enraizados no indivíduo. Em tal parte do estudo podemos ver uma relação entre os trabalhos de Durkheim e Weber, uma vez que a ação social tradicional de Weber se aproxima do fato social proposto pelo primeiro, quando trata das ações arraigadas nas pessoas. Entretanto Weber não cita a coerção, vista hoje em nossa sociedade, como fator determinante da ação social tradicional, e
continua diferenciando-se de Durkheim, quando desacredita da possibilidade de uma neutralidade e na separação do objeto e do sujeito que o estuda, no estudo do sociólogo.
José Eugênio da Silva Mendes, 1• ano - diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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