O sociólogo francês Bourdieu
defendia que as diversas áreas do conhecimento devem dialogar entre si. Um
exemplo que ilustra a necessidade desse diálogo foi o caso da ADPF nº 54/DF, que analisou a inconstitucionalidade da
interpretação de dispositivos do Código Penal que classificam como crime o
aborto de feto anencéfalo. Tal decisão teve de se utilizar de conhecimentos das
Ciências Biológicas, além da Teologia, e é claro do Direito.
Vale notar também que o Código Penal
encontrava-se defasado ao criminalizar o aborto de anencéfalos, uma vez que a
ciência já provou que a expectativa de vida desses indivíduos é extremamente
baixa. Nesse sentido, temos um avanço para as mulheres, uma vez que elas não
possuíam o direito de escolher abortar, mesmo que o fato de continuar com o
bebê as traria um sofrimento extremo, uma vez que o feto estaria sujeito a
morrer mesmo antes do parto ou logo após dele. Ou seja, o sonho da maternidade
tão intrinseco à natureza da mulher faria com que a mãe de um feto anencéfalo
apenas sofresse a ilusão de ter um filho, que provavelmente nasceria morto.
Com o caso da ADPF nº 54/DF, também
vemos na prática o que o sociólogo francês afirmava que o Direito deveria
atender: uma necessidade simultaneamente lógica e ética, a lógica positiva da
ciência junto com a lógica normativa da moral.
Além do mais, para Bourdieu a
ciência, que tem o direito como objeto de estudo, deveria evitar o formalismo e
o instrumentalismo, ou seja entender que o direito não deve estar a serviço das
classes dominantes, e ao mesmo tempo, ser autônomo em relação às pressões
socias. O que víamos antes do caso da ADPF nº 54/DF,
é que o direito estava seguindo ambos o formalismo e o instrumentalismo, uma
vez que a não legalização do aborto de fetos anencéfalos sofria grande
influência da moral religiosa, sendo que essa é defendida pela maior parte da
classe dominate.
Para concluir, vemos que decisões
como a da legalização desse tipo de aborto, demonstram uma ampliação de
garantias muito importantes às mulheres , mas que antes encontravam-se empedidas
devido à uma influência conservadora, e podem servir de exemplos à outros
casos, uma vez que são muitas as questões semelhantes à essa a ser discutidas
no Brasil.
Sofia Antunes- 1 ano noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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