O caso de anencéfalos se relaciona diretamente ao pensamento de Bourdieu na medida em que sua visão holística do Direito, relacionando-o diretamente à outras ciências para a sua criação, se mostra necessária para que sejam tomadas as devidas decisões judiciais. No caso específico do aborto de anencéfalos, se faz necessária a consulta à área de interpretação científica que circunda a medicina, uma vez que a discussão na matéria de aborto, em geral, se pauta na questão sobre o início da vida. A vida é expressamente protegida pelo ordenamento jurídico, o direito à vida é um direito fundamental e os direitos do nascituro são protegidos por meio de ficção. Mas e no caso de bebês fadados ao óbito logo após o nascimento? Ou mesmo os casos de natimortos?
Pelo fato de tais bebês não possuírem chances reais de sobrevivência, foi necessário se levar em conta o fato de que não teriam vida a ser protegida, e os casos de milagres não devem ser levados em conta em razão de que sua consideração estaria ferindo os princípios da separação entre o Estado e a religião. Não é viável se prejudicar uma maioria em razão de uma minoria estatisticamente ínfima a ponto de serem considerados milagres (na maioria das vezes, amplamente contestados).
O pensamento de Bourdieu se faz fundamental para que se discuta tudo com bases racionais, com o devido amparo da ciência, de modo a não se prejudicar alguém em razão da ignorância científica do legislador.
Victor Luiz Pereira de Andrade - 1º ano - Direito matutino
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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