O Materialismo Dialético parece se perder mais e mais no mundo do Capitalismo Global como algo de um passado remoto e distinto da realidade atual. Essa afirmação acaba sendo um paradoxo, pois por mais antigas que sejam as teorias de Marx, não deixam de ser atuais por se tratarem do sistema econômico vigente desde antes mesmo de sua época e são importantes para diversas áreas das Ciências Humanas e em um grau muito elevado, para o Direito.
O Direito como hoje o conhecemos foi criado pela classe social burguesa após a Revolução Francesa com o objetivo de lhe conferir privilégios fixos e estabelecer obrigações que visassem a manutenção do capital e da propriedade privada. O fato de a parcela mais pobre da população viver à margem dos direitos e da propriedade dos meios de produção gerou a Luta de Classes do Materialismo Dialético, cujas sínteses mais marcantes foram maior participação política, um rol de direitos para os trabalhadores, garantias constitucionais de direitos fundamentais e a ampliação dos serviços estatais. Todo o histórico de embate entre as classes trouxe consequências positivas e negativas de acordo com o momento no qual estavam inseridas: greves e demais movimentos operários ou de manifestação de livre pensamento eram proibidos durante o regime militar brasileiro; o que não significa que mesmo nesses períodos de relativa "ausência de conflitos sociais" a roda parou de girar.
Atualmente se percebe que como a legislação brasileira foi estruturada de forma a beneficiar a parcela economicamente superior da população, grande parte dos brasileiros acabou excluída da Justiça e mesmo sem conhecer seus direitos garantidos pela Constituição de 1988, mas que esse quadro vem sendo resolvido pela judicialização dos conflitos presentes na sociedade civil. Medicamentos caros, procedimentos cirúrgicos, vagas em creches, processos por abusos de empregadores, entre outras disputas as quais anteriormente eram aceitas sem reclamação, apesar das disposições constitucionais favorecendo a população; hoje estão sendo resolvidas pelo poder Judiciário devido a uma defasagem do Legislativo que não legisla e do Executivo que trabalha em prol dos interesses econômicos e isso traz a possibilidade de mudança para um sistema próximo da Common Law, em que mesmo com os códigos de lei escrita, os juízes possam decidir e fazer valer suas próprias interpretações da lei de forma a favorecer a população.
Pensar que um cidadão comum pudesse entrar com ações na Justiça era algo de outro mundo não menos que uma década atrás. O avanço do povo explorado por uma tributação excessiva com pouquíssimo retorno de um Estado omisso faz com que alguém deva mediar essa nova etapa de luta pela efetivação dos Direitos Fundamentais e de uma vida digna. O Supremo Tribunal Federal legislou a respeito de aborto de fetos anencéfalos, casamento civil de pessoas do mesmo sexo, entre outros temas considerados tabus nos quais os legisladores se recusavam mesmo a discutir.
A Judicialização das lutas sociais só prova que o Materialismo Dialético continua pulsando firme na veia do Direito brasileiro, e que tende a continuar nesse rumo, como espécie de correção social. Pode-se mesmo dizer que após o Estado Liberal e as garantias da 1ª Geração direitos(Liberdade), do Estado Social e a 2ª Geração de direitos(Igualdade), este PODE ser o gérmen de um novo Estado ainda não determinado que faça valer a 3ª Geração(Fraternidade) como forma de coexistência dos anteriores em uma ordem social mais solidária e inexistente até então.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário