O materialismo dialético surgiu em um contexto de grande transformação social. O direito tende a acompanhar as mudanças da sociedade, atendendo a vontades e necessidades da população; o materialismo seria uma ferramenta essencial para a resolução de conflitos e divergências.
Muitos estudiosos consideram a dialética materialista como a superação da filosofia tradicional, uma vez que trabalha com fatos concretos, com o que é real, observável, tátil; a sociedade é de acordo com aquilo que ela é de fato. Na filosofia tradicional, o estudo é feito com foco nas ideias, na idealização de uma sociedade perfeita.
Desse modo, não seria possível criar regras - e aplicá-las - para uma sociedade idealizada. As leis devem ser criadas mirando os conflitos sociais existentes e possíveis impasses a existir, à medida que a sociedade se transforma.
Marx e Engels contrariam a tese hegeliana ao afirmas que a natureza e a realidade ao nosso redor moldam o nosso pensamento. Para eles, o que Hegel propõe não é uma análise da realidade social. É, portanto, nos conflitos que na sociedade se inserem que o direito encontra as soluções e meios de dirigi-la; o materialismo dialético, por sua vez, é capaz de promover o correto desenvolvimento do direito, acompanhando as mudanças sociais.
Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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