O pensamento de Durkheim é centrado no conceito de fato social. Seria esse todo o fenômeno externo ao indivíduo com valor imperativo e coercitivo, responsável por obrigar o indivíduo a posicionar-se dentro do todo-social. Esse posicionamento faz-se necessário para a manutenção da sociedade, atribuindo-lhe caraterísticas semelhantes às de um grupo de outras sociedades, mas dando-lhe uma identidade, sendo essa única dentro de seu contexto.
A criminalidade, ainda segundo Durkheim, é um fato social normal, ou seja, que ocorre em toda e qualquer sociedade, ainda que de forma singular e específica dentro de cada uma. Assim sendo, é impossível a existência de uma sociedade sem a existência de crimes. Dessa forma, há de se minimizar os impactos da criminalidade de forma indireta: atingindo suas origens ou reprimindo suas consequências. Sendo, ainda, um fato social, é derivada de fontes externas ao indivíduo (não sendo o crime consequência de um mal preexistente nos seres humanos, tal como pontua Hobbes acerca do homem selvagem).
Viu-se, recentemente, na Suécia, o fechamento de presídios devido à baixa população carcerária, que sofre constante redução. Esse fato se dá como consequência de uma política governamental que busca não só a sanção do delinquente, mas também sua ressocialização. Além disso, há a intenção de prevenir a formação de novos criminosos, agindo diretamente na causa do problema.
Em contrapartida, é visto no Brasil um aumento notório da população carcerária, que já sofre com a superlotação e com a falta de condições. Isso se mostra decorrente de uma ausência de planejamento, reforçando o costume de tratar os criminosos como seres sub-humanos, os quais estão fadados ao sofrimento e jamais reintegrar-se-ão à sociedade. Mostra-se, portanto, o grande dilema brasileiro no que diz respeito à criminalidade: é preciso se concentrar menos nas punições, que - ainda que falhas e insuficientes - já ocorrem no país, e mais nos aspectos preventivos, como a educação e a infraestrutura, que se fazem praticamente ausentes em boa parte daquele
Victor Bernardo C Dantas
Turma XXXI - Direito Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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