O tema da
universalização dos direitos é um dos mais intensamente
discutidos no cotidiano, não se limitando ao plano acadêmico do Direito. A discussão
nasce a partir do momento em que um segmento social se encontra em uma
situação de injustiça, desvantagem e, muitas vezes, exploração. Assim,
com o intuito de promover a igualdade, o grupo desfavorecido
reinvindica proteção jurídica para si, ou seja, leis que defendam seus
interesses perante a sociedade. Essa reação puramente instintiva promove a criação de um Direito natural. O conflito entre o Direito natural e o Direito formal origina um sentimento de mudança, e, consequentemente a uma mobilização para uma atualização das normas vigentes e estabelecimento de uma nova racionalidade jurídica.
Alguns autores julgariam correta tal dinâmica. No entanto, como observado por Weber, é preciso considerar que este não é um processo linear e, portanto, a alteração do sistema normativo não representa uma solução eficaz para os problemas sociais, acrescido o fato de que esta também não promove uma verdadeira universalização dos direitos. O que realmente ocorre é uma particularização mascarada dos direitos, haja vista que tais alterações normativas privilegiam as classes antes oprimidas, fazendo com que se inverta a relação de dominação e exclusão. Assim, cria-se um ciclo de alternância do conteúdo formal do Direito conforme a manifestação de minorias.
Uma consequência desse jogo de interesses no mundo capitalista pode ser vista no liberalismo econômico. A importância que este adquiriu através do Direito formal foi tamanha, que a própria ruína daquele que o garante (o Estado) em favor do econômico se tornou justificável. Com a formalização de valores como a ética e a moral, perde-se o significado inicial de natural e adota-se um Direito natural material.
Contemporaneamente nota-se um processo análogo a tais manifestações de classes, que busca não mais a igualdade econômica, mas a igualdade nas relações sociais de poder. Minorias com relação à opção sexual, étnicas, feministas e muitas outras aderiram à organização de movimentos que objetivam a criação de direitos que privilegiem seus grupos, afirmando que só assim é possível alcançar a igualdade. Novamente a particularização mascarada dos direitos se encontra presente, pois a criação de direitos conflitantes dentro do próprio Direito apenas confirma o desequilíbrio do poder e torna os problemas sociais ainda mais complexos. Uma política de segregação nunca resolverá as injustiças, pois caminha no sentido contrário ao da solução. As melhorias só serão vistas quando, ao invés de cada facção possuir seus direitos específicos, houver a garantia e aplicação do Direito à todos, sem se admitir qualquer hierarquia. Isso é universalização.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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