A sociedade antiga era marcada pela forte imposição do sistema político-religioso nas relações humanas. Com o Direito, não foi diferente.
Dessa forma, as normas jurídicas eram voltadas para o obedecimento das ordens políticas-religiosas, até mesmo se essa ordem ferir algum direito de determinado cidadão. Por exemplo, se o Rei ordenasse que tal pessoa deveria perder o seu direito de vender algo, ou de permanecer no seu território, tal ordem seria obedecida.
Na sociedade moderna, ocorre uma diminuição da força do sistema político e principalmente do religioso, ao mesmo tempo em que as relações econômicas se expandem. E é claro que o Direito acompanha a sociedade nesse aspecto também.
Sendo assim, a extensão dos mercados faz surgir cada vez mais aparatos jurídicos que garantam os direitos individuais. É o fim da insegurança perante a política e a religião e o início do Direito individualista, que protege o indivíduo e que através do contrato assegura a propriedade de determinado direito.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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