O direito é eficiente como norma, mas as vezes não é suficiente sua aplicação. É preciso estar vinculado a um modo de ver particular para cada situação. A constituição possui esse caráter mais engessado, porém é possível interpretá-la contextualizando seu conteúdo com a atualidade.
Seria muito útil um modo de fazer justiça que restituísse os degenerados sociais à sociedade, mas é difícil correlacionar o dogmatismo das leis à passionalidade da comunidade e suprimir sua cólera. A crueldade de um crime é rebatida com a crueldade de uma pena. Do contrário, há um desequilíbrio. Porém as vantagens se restringem apenas ao encarceramento. Não há possibilidade clara de restituição e essa não parece ser uma preocupação recorrente.
O maniqueísmo não serve para diagnosticar as pessoas. São todas muito mais complexas que isso, portanto as ações jurídicas também devem ser bem refletidas antes de aplicadas. Não se trata de nada exato, o certo e o errado se misturam o tempo todo nessas situações e toda cautela as vezes ainda não é suficiente.
Ainda assim, alguma justiça é melhor do que nenhuma. Com ou sem ela, nós erramos muito, do mesmo modo. Então por mais deficitária que ela possa parecer, as vezes ela acerta.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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