Os vínculos morais comuns e as possibilidades dos habitantes que ocupam o mesmo espaço físico de se interconectarem definem o meio social.
A sociedade não representa a soma das consciências individuais, é a expressão de uma consciência coletiva.
Os indivíduos que estão inseridos num grupo pensam, agem e sentem diferente de quando são apenas indivíduos. É nessa natureza que é preciso buscar as causas próximas e determinantes dos fatos que nela se produzem.
Sentimentos como religiosidade, ciúme sexual, piedade filial e amor paterno resultam da organização coletiva ao invés de constituírem sua base.
Os fatos sociais se consolidam a partir de causas eficientes que se vinculam ao ordenamento geral do organismo social, ao equilíbrio do grupo.
Para Durkheim, a coerção da sociedade emana da realidade, é produto de causas dadas, da funcionalidade que se depreende da condição dependente dos homens. A disciplina social é condição essencial da vida, a realidade social ultrapassa o indivíduo.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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