Para Hegel, a lei é a idéia-chave do Estado moderno. Segundo ele “O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo”. Para o autor a ideia de liberdade encontrava-se intimamente ligada com a de direito.
Tal concepção não esta errada, todavia, para que a liberdade de toda a população seja garantida, primeiramente esta mesma população deve abdicar de uma parcela de sua própria liberdade. Ou seja, o sistema jurídico é constituído igualmente de direitos e deveres, uns dependentes dos outros. A partir do momento que um indivíduo abdica de uma parcela de sua liberdade para comprometer-se com um dever ele esta possibilitando a liberdade do outro.
Tomemos como exemplo o furto. O ordenamento jurídico reprime o ato de furtar e o sanciona. Tal liberdade é retirada dos indivíduos com o objetivo de garantir a liberdade (o direito) de possuir, o direito à propriedade.
O autor também acredita que “não há liberdade fora da participação na complexa teia de relações que engendram o Estado moderno (propriedade, contratos, sistema legal, etc.)”. Contudo também não se encontra uma ampla liberdade dentro destes mecanismos, uma vez que ao adquirir um contrato, e mesmo uma propriedade, o indivíduo não só adquire direitos, mas, sobretudo deveres. Mesmo que o proprietário não tenha a intenção de morar ou investir em um terreno que tenha comprado, ele não se vê livre da obrigação, prevista em lei, de mantê-lo limpo e com o mato aparada.
Outro ponto importante é a universalidade do Direito, sobretudo no Estado moderno. Esta representa a superação de todas as particularidades, ou seja, a lei em detrimento das vontades particulares e em prol de uma justiça, igualdade jurídica para todos.
Atualmente, entretanto, ocorre um processo contrario ao citado acima. O direito vem suprindo demandas de grupos minoritários, os quais vêm reivindicando por direitos particulares. Podemos citar como exemplo deste fenômeno, os diversos escritórios especializados em direitos homoafetivos ou direito dos animais. Os indivíduos buscam seus próprios interesses e direitos em detrimento dos direito dos outros. É muito comum vermos discussões embasadas neste fenômeno quanto à utilização de áreas comuns de condomínios, nas quais alguns pais desejam levar seus filhos e alguns donos, seus animais de estimação.
Os fenômenos citados acima, vivenciados contemporaneamente, vão de encontro com a ideia de Hegel de que o Direito contrapõe-se à individualidade, uma vez que o direito esta sendo um meio pelo qual alguns indivíduos estão lutando por direito individuais. Contudo é certo que tais fatos apresentam certo perigo para o direito como um todo uma vez que não se pode garantir direitos individuais em detrimento do direito da população como um todo.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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