O Direito vem se modificando muito ao longo do tempo. O que no início era baseado em perspectivas religiosas, mágicas ou irracionais, agora tende cada vez mais a uma racionalização. O fato do Direito ser dominado por profissionais que se formaram para isso, já mostra esse caráter racional.
É nítida a influência do religioso nas normas jurídicas, e essa influência variou ao longo dos séculos de acordo com a relação entre Igreja e Estado. Hoje em dia, a tendência é essa influência ser cada vez menor, tanto porque a maioria dos países do ocidente se declaram Estados laicos.
Para Weber, a impessoalidade deve ser o espírito do direito racional, e assim, as provas e os indícios devem ser fatores fundamentais. Nesse sentido, o processo seria uma luta pacífica de interesses, no qual há uma verdade relativa, pois o direito só pode dar algum parecer com base nos argumentos provados durante o processo.
O direito também serve como fator de limitação do poder do Estado. Este, como é submetido ao direito, deve respeitá-lo. Isso gera uma maior dificuldade na hora de um governante tentar abusar do poder. Ao contrário, quando as normas são regidas apenas pelo sagrado, fica mais fácil para um governante desrespeitar certos limites alegando interpretações baseadas no “divino”.
As normas jurídicas não devem expressar vontades pessoais ou sentimentos que não façam parte deste mundo. Deve-se tentar sempre ser o mais justo e imparcial possível, por mais difícil que isso possa parecer.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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