O direito se liga a idéia de liberdade para nós, modernos, devido ao fato de mediar as relações entre todos os homens, isto é, perpassa todos os indivíduos, sem exceção, não somente uma classe social.
Para Hegel, o direito se relaciona com o que é liberdade para cada civilização humana, em diferentes épocas. Isto é, para os antigos, liberdade era expressar sua opinião, e o direito, por sua vez, organizava este exercício definindo quem poderia fazê-lo, enquanto na modernidade a liberdade se relaciona com a propriedade, e todos os homens estão passíveis à mediações de contratos e regras.
O direito, então, seria o pressuposto da felicidade, para Hegel, por relacionar-se com a liberdade e expressar a capacidade que cada sociedade tem de suprir suas necessidades através do ordenamento jurídico. Marx critica os conceitos de Hegel, por acreditar que estes são ilusórios, pois sobrevivem apenas no mundo imaginário e não procedem desta maneira para todos no mundo real.
Na modernidade, o direito seria o Império da liberdade, pois abrange todos os indivíduos, e estes, então, lutam para garantir os exercícios de normatividade, que por sua vez garantirão a liberdade de todos, pois até mesmo o soberano está submetido à lei.
Sendo assim, a liberdade possui diferentes definições dependendo da época e civilização a que se refere, portanto o direito também se modifica com a mudança dessas definições, por relacionar-se com a liberdade, de maneira à suprir as demandas sociais seguindo a evolução do homem, em cada época.
Tema: O direito como liberdade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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