Podemos definir direito Ambiental como "preservação do meio ambiente aliado ao desenvolvimento sustentável através da regulação da interrelação do homem com o meio ambiente" ou ainda como "regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida".
Em ambas definições podemos notar a íntima relação de cooperação entre Estado, leis e sociedade, a qual é necessária para que o Direito Ambiental possa realizar-se como citado acima. Ou seja, não há como falar em Direito Ambiental sem relaciona-lo com o Direito Público e o Direito Privado.
Quanto ao Direito Público, o meio ambiente está intimamente ligado a essa esfera uma vez que políticas públicas devem ser implantadas para que se possibilite a preservação ambiental. Há de se introduzir métodos, institutos, organizações que coloquem em prática o Código Ambiental, caso contrário suas leis não surtirão efeito na sociedade. Tal é a importância das políticas públicas no Direito Ambiental.
Já o Direito Privado possui um caráter mais individualista uma vez que cada cidadão possui direitos e deveres em sua relação com o meio ambiente. Contudo sem uma forte política privada de sanção ao individuo, caso este venha a infringir alguma lei ambiental, não será possível manter o equilíbrio necessário em tal esfera. A sociedade possui uma relevante influência na preservação do meio ambiente, consequentemente, o Direito Privado apresenta uma íntima relação com o Direito Ambiental.
No Direito Privado encontramos o Direito Agrário, o qual trata da regulamentação da propriedade, da pose e do uso dos bens rurais e das formas de produção no campo, o qual apresenta grande polêmica e controvérsia quando impactado com o Direito Ambiental, uma vez que as novas leis Ambientais, em diversos casos, vão de encontro com os interesses de proprietários de terra e a posse de certas propriedades.
As leis ambientais também influenciam as leis trabalhistas sendo que medidas de preservação do meio ambiente podem retirar postos de trabalho. Tomemos, por exemplo, o conflito entre sindicatos de cortadores de cana e fazendeiros, que estão substituindo grande quantidade de mão de obra por maquinas. Tais fazendeiros alegam que a substituição é ecológica e causa menos impacto ao ambiente, pois a maquina consegue colher a cana sem queima-la, o que a mão de obra humana não consegue.
Assim, constata-se que o Direito Ambiental não é algo a ser analisado isoladamente. Sua dinâmica, implantação e funcionamento são dependentes de diversas áreas, as quais já são reguladas por leis vigentes. As controvérsias e conflitos entre os Direitos Publico e Privado e o Direito Ambiental devem ser observados minuciosamente e sanados para que as leis referentes ao meio ambiente possam ser praticadas em sua plenitude.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário