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domingo, 4 de setembro de 2011

Diké

O filme Código de Conduta retrata a corrupção do sistema judicial em que o promotor a fim de manter a sua eficiência, aparente, no que concerne à proporção de condenações, pactua com um dos responsáveis pelo assassinato da família de Clyde (Gerard Butler), que presenciou toda brutalidade sofrida por sua mulher e filha. Desse modo, buscou na justiça, através da condenação dos culpados, minimizar seu sentimento de perda e de vingança. Todavia, assistiu à inconcebível cooperação entre o promotor e um dos assassinos. Como resultado, Clyde cometeu atrocidades a fim de alcançar seu objetivo – punir os responsáveis pela distorção do sistema judicial.

Constate-se, no supramencionado filme, a passionalidade inerente ao ser humano que pode resultar em condutas irracionais. Faz-se, mister, por conseguinte, a presença de normas que delimitem as condutas humanas e que tenham como finalidade a convivência social.

Imprescindível, pois, a existência de um ordenamento jurídico que consiga manter um equilíbrio na sociedade e que expresse um sentimento de justiça. Caso contrário, implantar-se-ia o caos na sociedade.

Presencia-se, entretanto, em inúmeros casos a não realização da justiça tão desejada, haja vista, entre outros fatores, a ausência de provas - principalmente pela obsolescência do sistema acusatório no país; as existentes no ordenamento jurídico; e por fim utilização, indiscriminada, do tráfico de influência para a redução ou extinção de penas.

As normas, interpretadas à luz de sua literalidade, indiscutivelmente, permitiriam o seu fim, qual seja, a justiça social. Verifica-se, contudo, a distorção no que tange à aplicação dessas normas, motivada, em sua maioria, por fatores de ordem econômicos, políticos e sociais, recrudescendo, consequentemente, o sentimento de injustiça na população. Desse modo, tem-se, como resultado, condutas individuais a fim de satisfazer seu sentimento de justiça e vingança, como foi o caso de Clyde.

Não se pode olvidar que o ordenamento jurídico existe para garantir a convivência social, através da regulação das condutas sociais por normas de caráter geral e abstrato, sendo, indiscutivelmente, aplicadas a todos os indivíduos. Logo, não há que se falar em justiça parcial, visto que é única a acepção desse vocábulo, denotando a qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo. Não se pode, assim, aceitar condutas que privilegiem uma minoria ou que expressem uma punição aparente.

A passionalidade, em qualquer caso, macula o Direito, obstando o alcance de seu fim, perpetrando, na população, o sentimento de impunibilidade, o que contribui para o cometimento de crimes. Cabe, pois, à sociedade progredir para um nível em que se verifique, de fato, a justiça, aplicada de forma racional.

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