segunda-feira, 26 de março de 2018

E a história se repete...


Com a análise das palestras da jornada inaurgural, com enfase no 1o dia, sobre O papel do direito nas transformações sociais , nota-se que o papel intrínseco ao direito é o da conservação de costumes, ou seja, o exercício dos tribunais e da própria normatização busca manter a sociedade como está, impedindo, muitas vezes a mudança durante as gerações e as transformações sociais. Nesse contexto, observa-se que as ideias de Auguste Comte, desenvolvidas no séc XIX, gerando a corrente Positivista, permanece presente na atualidade.

Na sua filosofia, Comte foca na racionalização do conhecimento e nas leis que regem a sociedade, com critérios históricos e sistêmicos, tendendo a criar uma padronização de ideias e comportamentos. Dessa forma, essa filosofia reflete, por exemplo, no lema pátrio brasileiro “Ordem e Progresso”. No entanto, ainda que agradável e inspiradora, a ideia central se contradiz, visto que mantêm a ideologia conservadora e pragmática, pois acredita que a sociedade evolui para o progresso baseando-se somente no estudo racional , desconsiderando a causa e repercussões dos fenômenos sociais.

Nota-se no entanto, com base 2o dia da Jornada Inaugural, com o tema de Politização do Judiciário, um rompimento com a ordem e credo positivista, tal qual transformou em tema presidencial, Michel Temer. Isso ocorre por conta da descrença na politica tradicional e a super valorização do Judiciário e a sua consequente politização. Ainda que Comte não tangencie as repercussões politicas de sua teoria, é possível notar sua interligação com a realidade atual, em que o povo busca a manutenção da ordem vigente, dos costumes e tradições instauradas na sociedade, porém o que antes buscavam em seus governantes, agora buscam no judiciário, outro poder quase tão conservador como executivo e legislativo mas com pitadas de positivismo.


Júlia Kleine Mollica - Noturno

O positivismo e o povo


   No estado democrático  o direito deve reduzir a violência e fazer manutenção das condições do corpo social.  Mas se tratando das massas populares, é papel do judiciário unir o âmbito da lei teórica ao direito achado nas ruas. Em razão de que por si só, nem a legislação e nem as ruas fornecem a ordem.
   Em sua canção “ A vida é um desafio”, o grupo de rap Racionais Mc’s vincula a  propensão à criminalidade ao cenário histórico e cultural em que o sujeito está inserido. Compreender as raízes dos males seria o primeiro passo para suprir a carência de direitos, tal procedimento é oposto a teoria positivista, que apesar de integralmente revolucionária na época, hoje possui cabimentos  antiquados.
   No positivismo de Augusto Comte, é mais significativo investigar as leis que regem os fatos do que suas causas. Metodologia semelhante a do Supremo Tribunal  Federal, que toma decisões sem se preocupar em garantir segurança jurídica, sem considerar a realidade além do meio em que esta inserido. Não se pode confiar na observação empírica que parte dos sentidos do homem, quando o homem em questão é um juiz que nunca se ateve as demandas populares.  
     A ultima palavra cabe ao STF, que é visto como a autoridade bem intencionada de quem o Brasil depende, e o mesmo vem tomando repetidamente  decisões de caráter duvidoso e proporção nacional. É preciso de políticas publicas capazes de regular a supremacia judicial e avaliar as razões profundas dos acontecimentos, por conta de que apesar de bem intencionados muitos juizes não estão aptos para suas funções. Pois se no judiciário e na filosofia de Comte somente são reais os conhecimentos que repousam sobre fatos observados, é necessário observar mais atentamente, vinculando a lei ao povo, e o povo a sua trajetória.  


Amanda Ricardo- Direito Noturno

O positivismo e suas implicações na sociedade brasileira

No ano de 1798, nasce na cidade francesa de Montpellier, Auguste Comte, um dos maiores sociólogos da humanidade, considerado por muitos o “pai” da Sociologia. Um de seus feitos de maior destaque foi a idealização do positivismo, uma corrente filosófica surgida após exaustivos estudos de estática e dinâmica sociais que resultou na idealização de uma sociedade modelo, a qual poderia ser a solução para os diversos problemas de uma incipiente sociedade industrial. Ademais , tendo o amor como princípio, a ordem como base e o progresso como fim, o positivismo vem influenciando a sociedade até os dias atuais, e em diversos ramos, como no Direito, com o positivismo jurídico.
Paralelamente, segundo Auguste Comte, uma das propriedades fundamentais e mais importantes da proposta positivista, pois é a mais relevante na prática, é ter a filosofia positivista como a única base sólida para a reorganização social da sociedade moderna, que deve terminar o estado de crise no qual se encontram há tanto tempo, principalmente através da correção da anarquia intelectual (inteligências individuais que divergem entre todos os espíritos e todas as máximas) que produz apenas instituições provisórias ineficazes.
Analogamente a este pensamento, é nesse sentido que o Brasil contemporâneo destoa de uma comunhão de princípios entre as instituições convenientes, a partir do momento em que o poder judiciário, toma as rédeas decisórias da política, realizando atos destinados ao poder executivo e legislativo. É válido citar a maior aplicação do judiciário, em relação aos direitos sociais, que tange ao legislativo e executivo aplicar, principalmente através de políticas públicas. 

Por fim, esta imposição do poder judiciário perante o poder público, denomina-se como ativismo judicial ou judicialização da política. Tal fato, nos dá margem a questionamentos tais quais os limites de sua atuação, e em até que ponto as suas ações estão em consonância com a sociedade, visto que é possível inclusive a ascensão de uma "supremacia judicial", termo utilizado pela Dra. Clarissa Tassinari em sua palestra na Universidade Estadual Paulista, na qual a elitização do poder dificultaria a institucionalização do estado democrático de direito brasileiro.
O fato social
Por Durkheim foi analisado
Sendo que na visão do positivista
Foi explicado

Três são seus pontos chave
E em relação ao indivíduo 
Estes são
Exteriores, coercitivos e gerais

Sua exterioridade
Vale-se por estes não dependerem da individualidade
E são pertencentes a nossa realidade

Seu coercitivismo
Funciona assim
Tudo que fazemos, pode voltar para mim
E no nosso agir, exerce influencia 

Do porteiro ao presidente da república
Esses fatos agirão
Sendo assim
Por isso existe sua generalização

Victor Sawada - Turma XXXIV

Positivismo + Direito = ?

A bandeira do Brasil tem um  lema positivista "Ordem e Progresso" inspirado na frase de Auguste Comte "O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim". Nosso judiciário tem uma corrente positivista, O positivismo no judiciário é definido por muitos juristas como uma corrente que tem como objetivo o estudo das normas, ou seja, o direito concreto. Nesta corrente não se estuda o contexto de criação da norma, e nem ao menos quem criou.
O Direito segundo a escola filosófica Estóica vêm para "Obriga o ser humano a combater suas paixões e fraquezas" (Dimoulis, D 2003), o ele obriga o ser humano a combater seus vícios acaba petrificando o mesmo, isto é completamente importante para se manter a ordem, mas até que ponto?
Como ocupar as ruas se o estado quer a "ordem"? Sem a interpretação das leis muitos jovens são presos com 1g de maconha e taxados como traficantes. Mas então, a quem caberia esta interpretação? Ao judiciário ? A uma simples vara? Ou melhor, ao Oráculo brasileiro, o famoso STF ( Supremo Tribunal Federal)? Em minha opinião, esta corrente criou um sistema que é feito para punir pobres, ou melhor é para punir os 2 P's ( Preto / Pobre ).
Para este sistema positivista criado , não importa o que é necessário para manter a ordem, desde que a mantenha, violência policial ? OK. Assassinato ? OK. O que realmente importa para este sistema e o resultado final. 

M. Farias G. dos Santos
1º semestre Direito, noturno.

O Positivismo Jurídico é o fruto de uma ideologia mais ampla chamada Positivismo, sendo o objetivo do Positivismo tratar as ciências humanas como as ciências exatas, isto é, transformando-a em uma ciência puramente objetiva. Um dos mais renomados juristas da corrente positivista do século XX, Kelsen defendia que o Direito deveria ser estudado como ciência, e que a ética e a moral, pela Filosofia.
O Positivismo Jurídico considera Direito somente aquilo que é posto pelo Estado. A partir desta concepção, na tentativa de se isentarem de suas responsabilidades, nazistas utilizaram o argumento “eu só cumpria o que mandava a lei” como defesa. Hitler chegou ao poder dentro de todas as normas legais vigentes, tornando-o legitimo para provir leis que deveriam ser cumpridas, sob pena de sanção ao descumprimento.  Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a doutrina positivista jurídica enfraqueceu, no entanto, os  ideais nazistas ainda perduram.
Em agosto do ano passado, na cidade Charlottesville do estado americano da Virginia, centenas de homens e mulheres saíram às ruas fazendo saudações nazistas e gritando palavras de ódio contra judeus, imigrantes, negros e outras minorias. Em 8 de julho de 2017, cidadãos americanos que se diziam membros da Ku Klux Klan atual também acenderam tochas em Charlottesville manifestando o ódio aos negros e imigrantes.  
Os Estados Unidos são um país que oferece larga base constitucional pela Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão, de imprensa e o direito das pessoas de se reunirem pacificamente. No entanto, protestos como esses são impensáveis na Europa, pois, as atrocidades do Holocausto tiveram um impacto muito forte na prática judicial em relação ao discurso de ódio no pós Segunda Guerra.
O direito é amplo para ser tratado como ciências exatas (não que a ciências exatas não seja ampla), “ubi societas ibi jus” (não existe sociedade sem direito) e seu objetivo é reger e organizar sociedades diversas, consequentemente não podemos ter um direito de caráter “engessado” como preconiza o Positivismo Jurídico.  O Holocausto foi um marco na história da humanidade e caracterizou-se como um divisor de águas para a corrente Positivista, deixando claro que não se pode renunciar o Direito de Justiça, pois estes conceitos devem estar associados.


Akysa Santana. Turma XXXV NOTURNO. RA 181222019.

Sociologia e direito



A ciência do estudo da sociedade detém de papel fundamental no estudo das leis, já que tais têm como objetivo a melhor convivência da população, a proteção de seus costumes e a manutenção de boa relação do individuo com o Estado. Necessitando com isso de analises do meio social para um direito com melhor efetividade e de justiça para seus cidadãos.
A sociologia no estudo do direito se demonstra como um instrumento impar para a definição de como o direito será aplicado na sociedade, pois a sociologia permite a criação de variadas interpretações do meio social, como o Positivismo de Auguste Comte e o Comunismo de Karl Marx – os quais se demonstram divergentes em vários pontos.
O pensamento da sociologia possui o poder de influenciar o mundo, como por exemplo, os movimentos do inicio do século XX que constituíram sociedades fascistas que se basearam no positivismo e no juspositivismo de Schimdt como a Alemanha Nazista, a Itália Fascista, a Espanha Franquista e contemporaneamente a subida ao poder dos bolcheviques em Moscou baseados na visão marxista. Que alteram o método de como o direito é efetivado nessas sociedades.
Sendo o estudo das leis o regulador das relações privadas e publicas e o estudo da sociedade uma analise de tais relações. Em tal perspectiva é possível se notar a influencia da sociologia no direito, como a maior proteção das liberdades individuais, a analise de temas tabus nas sociedades contemporâneas, após a criação desta ciência, sendo que  juntas possuem a capacidade de mudar o meio social.


Nilton Cesar Carneiro Junior, Turma XXXV Primeiro Matutino.

O saber é a cinesia

Na contemporaneidade, o Direito por ser um instrumento legal, que viabiliza a ocupação da camada à margem da sociedade, através de diferentes campos de interpretação, permite a mobilidade, dessa forma ele entra em divergência com o positivismo comtiano. Nesse sentido é válido analisar como ocorre essa contraposição de ideais.
Em primeiro plano, é notório que o saber positivo, em sua essência, propõe o gosto pelo trabalho prático, por entrelinhas, influencia a aceitação dos "lugares sociais" e os papéis pré-definidos pela classe dirigente sobre a classe trabalhadora. Assim, essa inércia social, perante o viés positivista, é o pressuposto do progresso, já que a desestabilização da "hierarquia" social cai com a transição de classes. Desse modo, o Direito como provedor de garantias para ocorrência da cinesia entra em discordância com os ideais positivistas .
A posteriori, prova de que o positivismo é primoroso nas instituições , a fim de manutenção do poder elitista, é o SENAI ( Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) criado no governo Vargas, cujo o objetivo, à grosso modo, é precarização  da mão de obra, pois forma uma parcela para "herdar" os lugares de operários nas fábricas, sendo esse seu "lugar social" ideal no ponto de vista da classe dirigente. Nesse contexto, o positivismo determina princípios reguladores para sociedade, dessa forma, o homem que luta para quebra desse ciclo é entendido como a desordem, como o caos.
Outrossim, dado o contexto atual em que se encontra o Brasil, o Direito está assumindo um valor oposto com o já mencionado. A monopolização do Direito pela classe do capital confronta as lutas sociais, deixam-as vulneráveis ao controle desses, como o processo de terceirização do trabalhador e a lei antiterrorismo que criminaliza marchas e protestos. Nesse viés, nota-se uma inversão do real papel do Direito como meio de ocupação para àqueles à margem populacional e assume a posição de mais um meio de concentração de poder.
Entende-se, portanto, que só apenas o Direito em seu estado natural não pode assumir toda a carga de efetivação da justiça, porém, junto as possíveis formas de interpretação que ele dá margem para conquista de direitos, ele pode sim concretizar seu real valor social. Afinal, como proposto por Bacon saber é poder, logo, essa é a chave para promoção da cinesia social.

O funcionalismo e os preconceitos

Quando buscamos uma reflexão sobre a origem de nossos preconceitos sociais, nos deparamos com nossos próprios conceitos entrando em choque com sociedades possuidoras de valores distintos aos nossos.
   DurKheim, em sua filosofia do Funcionalismo, diz primariamente que o indivíduo é formado por "fatos sociais", isto é, valores; normas estruturais; normas comportamentais e etc. O conjunto de "fatos sociais" formaria a "generalidade", valores que garantiriam o bom funcionamento social, a estabilidade. Claro, explicando sucintamente.
   De fato é questionável que tal filosofia indique preceitos de valores sociais para manter a ordem, pois e quando tais valores entram em choque com sociedades diferentes a nossa? Por termos nossa cultura enraizada por nossos ancestrais, subjugamos os demais, os não participantes de nossa sociedade, e de forma errônea, argumentamos defensivamente que nosso preconceito difere de valores antigos transmitidos a nós.
   Uma forma errônea, como dito, pois isso seria uma visão anacrônica. Julgando formas antiquadas de pensar que posteriormente no tempo seriam ditas como "dogmas sociais", como por exemplo, a escravidão, hoje é vista como  uma enorme infração à dignidade da pessoa humana, contudo, pendurou por 200-300 anos sem questionamentos.
   Da mesma forma, é a filosofia do Funcionalismo, pois conceitos e valores ao serem enaltecidos, formam o tal famigerado e repetitivo preconceito, exemplificado pelo nacionalismo alemão ou italiano ocorrido na década de 40 (Nazismo e Facismo).
   Contudo, como dito, para não praticarmos o anacronismo, insentaremos Durkheim de condenações, pois apesar de viver na época das revoluções industriais, como poderia ele imaginar que ao invés de vivermos em sociedades fechadas, navegariamos pelo mar globalizado, expandindo nossos conceitos a partir da comunicação mundial com diversas culturas?
   Baseando-se nisso, podemos refletir claramente que o preconceito baseia-se em valores, muitas vezes antiquados, ensinados por nossos ancestrais. E que apesar de incorretos, não devemos julgar nossos antepassados. Devemos expandir nosso pensamento e estarmos abertos a outras realidades sociais, não nos mantendo presos ao pensamento de Durkheim, pois apesar dos valores formarem os indivíduos que somos, devemos sempre estarmos abertos a novas experiências sociais afim de evitar  a sobreposição de um valor ao outro, ou seja, sermos preconceituosos.
Gabriel Nagy Nascimento - 2° direito noturno

O direito é para poucos.

Andando pelo transporte público de São Paulo me deparei com uma menina em situação de rua, não deveria ter mais que 14 anos. Ela tentava impor medo aos passageiros, como uma forma de proteção, mas no meio do trajeto abriu o seu caderninho da Barbie e começou a escrever palavras, aquelas que não conhecia a grafia perguntava para a moça ao seu lado: “Tia, como escreve felicidade?”. Uma pergunta tão banal poderia virar assunto para uma tese de doutorado. Por que ela estava vivendo naquela condição? O que fez ela se interessasse pelo ensino (considerando que não temos incentivos suficientes, ela sozinha estava lutando para aprender algo)? Será que ela almejava um ensino melhor?
Todas essas são perguntas complexas, sem uma única resposta,  tentei solucionar esses problemas durante a minha curta viagem. Se nesse caso o observador fosse Auguste Comte haveriam respostas exatas para todas elas, acredito que não teriam um caráter verídico, pois seria uma análise fria e calculista que apenas olharia para a situação em si e não para o que a gerou. Ele focaria na física social, ou seja, uma metodologia cientifica que busca leis universais para ações humanas, mas sendo nós tão diferentes não tem como haver uma resposta para várias ações.
Na sociedade a maioria dos discursos são como a visão de Comte, muitos não querem saber as origens dos problemas, apenas querem resolve-lo sem ter que gastar muito tempo pensando nas milhares de possibilidades de fazê-lo. Políticos também seguem essa lógica, imediatista e desconexa. Não há um enfoque no estudo, apenas se discute o que já se sabe ou acham que sabe.
Mas e o direito, onde entra nessa lógica capitalista perversa? Há garantias para essa garota, a constituição assegura no seu artigo quintos vários direitos, os quais acredito que não sejam acessíveis a ela. Então qual a verdadeira utilidade? Será que ele defende apenas uma classe? Porque olhando para o meu “objeto” certamente posso afirmar que ele não foi contemplado.

O positivismo comtiano: controle social e preservação.



O positivismo comtiano procura estabeler a ordem e progresso social, sendo a ordem vista como forma de domínio do estado sobre a sociedade e o progresso no âmbito científico e tecnológico. Porém, para que seja possível a "ordem", é necessário duas instituições primordiais: o Direito e a família, que perpetuam na sociedade de maneira estática, como controle social e conservação, respectivamente. O primeiro, o Direito, pode ser descrito como controle social, pois atua como fato social, ou seja, algo que é imposto e caso haja um desvio de conduta pelo que espera o Direito, há uma forma de punição. A partir do momento que isso ocorre, o indivíduo delinquente é excluso no mais ímpeto e impiedoso aspecto, sendo extremamente difícil recuperar seu status de cidadão, uma vez que a sociedade inóspita não o ampara e o inclue na sociedade novamente. Já a segunda instituição,a família, atua como conservação no sentido que forma os cidadões para que sejam aquilo que se espera, por exemplo: Um filho de um médico recebe suporte, auxílio e instrução suficiente para que consiga se tornar um médico, pois lhe é ensinado através da familía que aquele é o lugar ao qual ele pertence e, mesmo que ele não queira seguir na medicina de fato, há uma forte pressão para que ele escolha algo que, aparentemente, condiga com sua classe social. Não sendo diferente para a camada dos trabalhadores de base, que desde de pequena, essa criança que nasce em uma família onde seus pais são da camada proletária, lhe é ensinado o valor do trabalho, no sentido que ele negue a si mesmo, suas ambições e sonhos, para atender à demanda da sociedade. 
Sendo, portanto vísivel a ordem que, não necessáriamente vai atuar de maneira a promover a equidade e a emancipação do indíviduo, mas pelo contrário, essa "ordem" vem como forma de domínio e desigualdade.

Victor Barroso de Aragão. Direito Noturno.

A estática de Comte é socialmente favorável?

 O autor positivista Auguste Comte defendeu que o progresso está atrelado a um processo de racionalização que garante a evolução cientifica bem como o domínio da natureza “[...] o espírito humano, reconhecendo a impossibilidade de obter noções absolutas, renuncia a procurar a origem e o destino do universo, a conhecer a causa mais íntima dos fenômenos, para preocupar-se unicamente em descobrir, graças ao uso bem combinado do raciocínio e da observação, suas leis efetivas, a saber, suas relações invariáveis de sucessão e similitude”. Por outro lado, o autor não se demonstrava favorável à mobilidade de estruturas sociais, sendo a estática pressuposto para a manutenção da ordem e preservação do status quo.
 O direito brasileiro herda essa última característica do movimento positivista. Durante a IX Jornada Inaugural na UNESP Franca os palestrantes argumentaram que o direito mais mantém do que transforma a sociedade. Essa alegação parte da observação de uma justiça seletiva que permanece encarcerando, majoritariamente, classes já socialmente marginalizadas (segundo o Infopen de 2017 entre a população prisional 64% é composta por pessoas negras e 75% não chegaram ao ensino médio). Além disso, há a recente reforma trabalhista que através de um respaldo legal coloca em xeque uma série de conquistas históricas dos trabalhadores no país, permitindo por exemplo que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre.
 Em contraponto a Comte, a desestabilização de estruturas sociais vigentes são essenciais para o progresso da sociedade, sendo o povo protagonista da transformação. A homenageada do evento supracitado foi Manuelle Franco, assassinada em decorrência de sua luta por direitos humanos e denuncia do abuso de autoridade por parte de policiais e militares nas favelas cariocas. Sua morte emergiu ambas temáticas impulsionando a população a ir para as ruas e mobilizar uma estrutura social que oprimi e mata todos os dias. 
Bruna Morais
Turma: XXXV - Direito (Noturno)

Da Ordem contra o Progresso






Em 19 de novembro de 1889 a celebre frase “Ordem e Progresso” era inserida no centro da nova bandeira do brasil, substituindo o modelo anterior que vigorara somete quatro dias. E sobre este lema deveria se pautar a nação. A frase escrita no mais nobre símbolo nacional brasileiro derivada da frase do pensador francês Auguste Comte, “Amor por princípio, Ordem por base, Progresso por fim” e deixando o Amor de lado temos o lema incrustado na bandeira nacional e deixa claro uma presença do pensamento positivista na criação da república.

Ora se a própria proclamação da república se deu por uma revolução e um golpe a monarquia, embora sem o envolvimento de massas e com presença cativa da elite militar, mas mesmo assim uma revolução e uma quebra da ordem vigente até então. Como podemos então conceber uma lógica de progresso sem a revolução, conflito ou quebra da ordem? Ou como podemos conceber a lógica de um progresso pautado em uma ordem? Já que se seguíssemos a ordem ainda hoje estaríamos sobre o julgo e uma monarquia.

Embora a modernidade e o progresso cientifico tenha trazido conquistas de inestimável valor para a humanidade, algumas quebras de paradigmas e mudanças fundamentais, principalmente no que tange a conquistas de direitos sociais não se veem atendidos ou supridos pura e simplesmente pelo progresso cientifico, seja por uma deficiência da ciência em alcançar tal postulado sociais, ou por uma falta de adesão e entendimento da sociedade a algo que a ciência já validou.

Se a ciência não pode galgar ou mudar de pronto a ordem social por culpa do ostracismo e conservadorismo da mente dos indivíduos que compõem essa sociedade, como as demandas sociais podem ser supridas se não por revolução? Talvez por estar preso dentro de uma ótica que ainda contemplava os primeiros avanços e resultados práticos da ciência o pensamento positivista criado por Comte não contemplava o fato da sociedade não se dobrar de apronto as respostas dadas pelo conhecimento cientifico, nem quiçá o fato da ciência encontrar abismo diante da complexa psique humana e das possibilidades e necessidades da sua interação social.
Conservar a ordem para gerar o progresso dentro de uma ótica clara não se mantem, pois todos progresso precisa para se construir, e mais ainda para se efetivar, quebrar a ordem social que se encontrava em voga.

Obviamente que na anarquia nada floresce se não o caos e uma unidade básica deve sim ser mantida para que nossa sociedade não entre em colapso e sim o direito sendo pilar de sustentação da sociedade deve sempre se fazer o último a aderir a demanda de mudança, porém este direito não pode ser tido como sacro e feito de pedra de sustentação para o conservadorismo que tanto tenta afugentar as mudanças e o progresso.

Não podemos nos valer ou deixar que se usem da ordem, para barrar o progresso, com isso digo que sim a ordem deve existir porém esta nunca pode ser usada como barreira para o progresso, principalmente quando este progresso vem a favor do avanço social. E que assim tenhamos um pais com muito mais progresso do que ordens.



Denis Cunha
Turma: XXXV - Direito (Noturno)

Nem todo processo social foi através da ordem


  No Brasil o positivismo foi difundido nos meios educacionais, como na Escola Militar, e só posteriormente teve sua expansão em outros meios culturais. Tal processo contribuiu para que a doutrina comteana fosse ideologia dos republicanos, que ansiosos pela independência do país, organizaram uma nova sociedade eliminando tradições monárquicas e construíram a imagem que esse processo foi realizado com ordem e quase sem violência.
  Nesse aspecto, o Direito não passou ileso de tais influências. O positivismo fez com que sua sistematização nessa nova forma de governo parecesse suficiente para resolver todas as questões que lhe fosse lançada.
  Entretanto, esperar o legalismo não se mostra o método mais eficiente para solucionar as demandas sociais. A justiça social nunca foi algo simples. Historicamente o Direito sempre foi uma maneira de regular as relações sociais, ou seja, resolver conflitos entre Estado e sociedade ou padrão e empregado, e, atualmente, é a maneira de se legitimar grandes mudanças mesmo que sem o apoio popular.
  Desta forma, a lei não é garantia imediata para sanar os apelos populares. As  grandes transformações sociais sempre foram conquistadas através da organização e luta. Dizer que ordem e processo social andam junto é ignorar grandes revoluções que beneficiaram o povo na história de várias civilizações.

O positivismo de Comte e a  Judicialização.
Física, palavra que designa o estudo das leis do universo e suas interações. Ao utilizar-se desse termo no contexto social, Comte já dava uma prévia de um dos pilares do positivismo, o estudo das relações da sociedade e suas normas, objetivando uma coesão social. Ao se alcançar o pensamento positivo, posterior ao teológico e o metafisico, o sociólogo acreditava que os indivíduos iriam entender seu lugar na sociedade e manter essa ordem vigente, ou seja, que eles tivessem uma solidariedade, de modo a preservar o "status quo".  
No Brasil essa ideologia teve grande influência, permeando as estruturas político-sociais da nossa sociedade. No direito atualmente essa realidade se mostra pela judicialização, na medida em que o poder judiciário se tornou punitivo, podendo até desconsiderar alguns princípios da constituição a fim de manter a ordem. Um grande exemplo disso foi o caso do julgamento do ex presidente Luiz Inácio, que teve seu direito a presunção de inocência desrespeitado pois foi considerado culpado, possibilidade de ser preso, antes que esgotassem todos os seus recursos jurídicos, apenas para assegurar ordem, pois se eleito e posteriormente culpado causaria instabilidade política.  
Contudo esse ativismo judicial não é adequado ao Estado democrático de direito, pois além de desrespeitar as liberdades civis, não contempla o artigo 3 da constituição vigente, tentar construir uma sociedade justa, pois mantém as estruturas sociais que deturpam a dignidade humana das classes mais baixas. Portanto, para que se alcance a plenitude do direito é necessário o rompimento com essa filosofia, através de quebras da ordem social, que pode ser feita por meio da ocupação do direito e da política 
Regiane Vellozo - Direito Noturno Turma XXXV

O positivismo como meio de engessamento social


 A partir de uma análise sociológica do iluminismo, na França do século XIX, surge uma corrente filosófica importantíssima para a história: o positivismo. Que, segundo Auguste Comte, um dos idealizadores desta corrente, tem como um de seus objetivos explicar situações sociais por meio das ciências biológicas e exatas. No contexto do Brasil, o ideal positivista literalmente estampa a bandeira do país, por meio do lema “Ordem e Progresso”. Destarte, é clara a influência deste à história nacional. Entretanto, nos dias atuais, o positivismo sofre críticas em decorrência de uma ideia que se assimila ao objetivo supracitado: ao buscar explicar contextos e situações a partir de métodos científicos, os positivistas elegem o conhecimento científico como única via de conhecimento verdadeiro, em detrimento de conhecimentos populares e afins.

 
 Desse modo, ao levar em conta o Direito como área de estudo,  o ideal positivo se associa densamente com uma das questões colocadas em pauta ao longo da IX jornada inaugural “Marielle Franco”, em especial no dia 20/03: a judicialização da política na contemporaneidade brasileira. De forma que, seguindo uma linha de caráter positivo, cada vez mais decisões judiciais têm sido promovidas por meio do empirismo e de contextos momentâneos e específicos de cada caso, fazendo com que uma solução social a determinadas situações gerais e decorrentes se faça cada vez mais distante. Uma vez que esta especificação em cada caso promove a formação de um judiciário cada vez mais focado solucionar casos individualmente, e não em fazer com que haja uma determinação abrangente e efetiva em ocasiões mais frequentes.

 Assim sendo, por meio desses atos, há a exaltação de um Judiciário lento e desalinhado quanto a definições legais efetivas e de âmbito geral, em detrimento de um Legislativo que poderia, por meio de estudos e análises teóricas pertinentes, definir propostas que fossem proveitosas a situações decorrentes. De modo a fazer com que julgamentos e decisões fossem tomadas de forma mais branda e justa, ao invés de analisar casos semelhantes separadamente.

Além disso, embora Comte associe a filosofia positiva ao desenvolvimento e amadurecimento do indivíduo em seu espírito, seus ideais podem ser considerados, nos dias atuais, como deturpados ou errôneos, pelo fato de, em partes, irem de encontro a ideias associadas aos direitos humanos que vigoram na sociedade atual. Visto que a estática e a ideia de uma sociedade fixa são definidas como necessidades para o progresso. Assim sendo, mudanças estruturais na sociedade, a exemplo de programas sociais que visam promover uma melhora às condições de vida de pessoas necessitadas, são vistas como negativas aos olhos positivistas. Situação esta que faz com que essa corrente filosófica seja considerada obsoleta em decorrência de alguns de seus pensamentos.


Caio Alves da Cruz Gomes - 1º Ano Direito Noturno

Direito: o artifício dos poderosos contra as reformas sociais
       O Direito é uma importante ferramenta para a construção social justa, no entanto, não é a principal. Teoricamente, a função do Direito é regular a vida social, tornando todos os homens iguais. Apersar disso, sabe-se que a sociedade é inteiramente caracterizada pela forte desigualdade social. Por que esta ciência, que possui seu maior pilar estrutural na Constituição Federal, é usada de maneira ineficiente na construção de uma sociedade igualitária? Para responder esta perunta, é necessário entender o positivismo de Comte e sua influência na organização social.
       Augusto Comte, criador do Positivismo, foi fortemente influenciado pela "grandeza" da burguesia da época e pela sua forte influência na política, economia e sociedade. Baseado nisso, inspirou sua teoria no ideal de "progresso", que, à grosso modo, nada mais era do que um engrandecimento social baseado no desenvolvimento tecnológico e monetário, ignorando toda e qualquer dificuldade daqueles que tampouco possuiam artifícios para alcançar esse feito. A desgualdade social proveniente da teoria inicia-se justamente nesse ponto. O próprio Direito foi e ainda é fortemente influenciado pelo Positivismo, pois sempre mostrou-se meritocrático, ignorando o princípio de equidade e isonomia. Seu dinamismo e seu "método único" para chegar à uma verdade, ignorando as desigualdades sociais que certamente podem influenciar em algum caso, apenas prejudica aqueles que precisam de caminhos especiais para chegar à igualdade garantida pela lei.
      O Direito atual, portanto, além de prejudicar as reformas sociais devido à seu grande dinamismo e ao seu  "método único para chegar à verdade", também não faz jus ao princípio da equidade e isonomia para julgar casos em prol dos menos favorecidos. À partir do momento em que esta ciência flexibilizar-se à ponto de considerar as disparidades sociais no instante dos julgamentos, as lutas sociais serão corretamente favorecidas e a equidade se sobressairá. Caso contrário, o Direito sempre será o artifício dos poderosos.

Individualidade?


Analisando o ato de se vestir
percebo a vontade similar
da busca por expressar
uma forma de se diferir.

Do livre-arbítrio a ilusão
resumo de um fato social
uma individualidade banal
auto-frustração.

A coesão se faz necessária
quando beira a anomia
Seja pela força coercitiva
ou pela força comunitária.

Da mesma forma
não se usa um tênis e um chinelo
uma lâmpada sem interruptor elétrico
A singularidade é utópica.

João Pedro de Matos Silva, Direito 1o ano diurno

Seletividade positiva


Imersa pelo calor do asfalto, uma borboleta voava pelas ondas de fumaça.
A borboleta pousava de carro em carro, perfumando aquela gente alienada.
Perto dali, uma mulher negra era assassinada,
mas pra essa gente o crime não era uma ameaça:
 “ a borboleta sim, é o motivo de desgraça!”

O pequeno inseto aterrissou no verde do semáforo,
no mesmo instante que moscas aterrissavam na carne morta,  
devorada pouco a pouco pelos vermes,
mas aquela gente torta, dizia:
“ Essa borboleta é imunda, prefiro me preocupar com ela do que com carne de segunda.”

Então a policia foi acionada:
“Quero ordem e progresso na minha cidade abençoada.”
Positivismo, segundo aquela gente manipulada,
é exterminar a semente e cultivar a praga infestada.

Pouco a pouco, a borboleta foi executada
e o direito, inerte e seletivo, apagou outra centelha de esperança.

A borboleta resistiu ao caos,
a carne resistiu aos vermes.
A borboleta ordenava os corações de uma gente desordenada.
A carne resistia à infestação, era matéria viva e morta ao mesmo tempo.

A matilha devorou-as e voltou ao topo da montanha blindada,
de lá, a classe burguesa e privilegiada
ria, como as hienas, pelo fim de duas vidas derrotadas...

Victor Vinícius de Moraes Rosa - Direito Noturno






O direito e as transformações sociais



Com a atual situação política e econômica do país, o Brasil sofre a cada dia mais com discursos imediatistas por grande parte da população, numa tentativa desesperada de resolver o problema da violência e corrupção esquecendo daquilo que deveria estar no centro das relações sociais que é o bem estar humano.
Já não é incomum nos depararmos com o discurso:” bandido bom é bandido morto”, defensores dos direitos humanos como Marielle Franco são tidas por bandidos e por este motivo a morte se torna justificável bem como afirmações em comentários de facebook apoiando a tortura de infratores da lei entre outras barbáries justificando, assim,  de forma errônea atitudes cada vez mais violentas da polícia em crimes gradualmente mais assustadores contra as pessoas pertencentes às classes sociais mais baixas. A grande pergunta que fica é: O porque da legitimidade popular?
Para responder a essa pergunta vamos nos atentar aos dizeres impressos em nossa bandeira nacional “Ordem e Progresso”, oriundos de uma filosofia positivista tendo por caráter fundamental a sujeição dos fenômenos à leis naturais invariáveis e que não tem intuito algum de expor as causas geradoras do problema. Sendo assim, é de se esperar que uma população formada nessa perspectiva positivista de educação opte cada vez mais por acões imediatas sem efetuar uma reflexão mais profunda acerca das verdadeiras causas não só da violência e da corrupção mas como sobre os demais variados assuntos.
É evidente que a única forma de mudar esse comportamento social será através de lutas, como a estabelecida por Marielle a favor dos direitos dos moradores da comunidade Acari no RJ, pois o direito constituído, em regra, foi conquistado através de manifestações sociais. Vale salientar também que essas transformações não são feitas pelas leis mas pela mobilização social, e o direito existe apenas para manter o esqueleto, assumindo um assim um papel secundário na formação de uma nova mentalidade que priorize o bem estar do ser humano acima de tudo.

Rafael Lima Rodrigues Arantes – Direito Noturno Turma XXXV


Estado positivo no Direito
O Positivismo de Comte procurava compreender a sociedade e seus mecanismos com elementos mais concretos para poder controlá-la. Dessa forma, Comte acredita que o estágio mais avançado para obtenção de conhecimento é o estado Positivo, sendo este o terceiro estágio. O primeiro estágio é o teológico, no qual o homem explica os fenômenos de forma sobrenatural; o segundo estágio é o metafisico, que é o estágio de transição entre o estado teológico e o positivo; por último, o terceiro estágio, o positivo, o qual, para o autor, é o “real”, “útil”, “certo”.
                A corrente positivista, no Direito, se chama Positivismo Jurídico. Essa corrente tenta, de maneira isolada, estudar as normas do direito posto por uma autoridade. Assim como no Positivismo de Comte, o Positivismo Jurídico tem como objeto de estudo o que for concreto, no caso as leis.
                No Direito, o Positivismo procura sempre se abster do julgamento moral da norma. Desse modo, essa vertente tenta analisar as leis por elas mesmo, sem estudar o porquê dela existir ou o por quem ela foi posta ou, até mesmo, se ela é justa ou injusta. Assim, o Positivismo de Comte influenciou o Direito.


Cainan Fessel Zanardo - Turma XXXV Direito Noturno

A Sociologia diária


  A sociologia como ciência age no âmbito coletivo prevendo possíveis mudanças, intermináveis fatores humanos e demais variedades da raça humana. O Direito para se manter de forma apropriada necessita de estudo das relações humanas, tal qual o sociológico, se pautando em objetos e métodos semelhantes.
  Emile Durkheim em seu trabalho teoriza conceitos essenciais para a compreensão humana quanto a uma classificação cientifica pautada para o estudo. O conceito desenvolvido como Fato social é crucial para todo estudo que envolva o homem em sociedade; o fator social age como algo externo que atinge a particularidade do ser e influencia diretamente no seu modo de comportamento.
  Para a ciência jurídica e até mesmo a aplicação mais simples do Direito, algo como os objetos desenvolvidos de estudo de Durkheim são de extrema importância, uma variável como um fator externo que condiciona um comportamento individual, mesmo sendo cabível de subjetividade, varia muito na avaliação de uma condenação ou defesa. Algumas jurisprudências em partes podem ser consideradas como frutos de uma análise de fatos sociais conforme o pensamento de Durkheim.
  A sociologia como estudo e ciência nos cerca diariamente não só como partes do objeto de estudo mas também pelo uso de conceitos teorizados nas atividades cotidianas; uma regra adaptada, um ato condicionado, são exemplos já teorizados que permeiam no cotidiano coletivo fazendo a sociologia uma das ciências mais necessárias e usadas na própria vida humana.                                  

Barbara Sant Ana de Paula 1º ano Direito.

A Sociologia no Auxilio do Direito

Apesar das definições e funções do direito serem muitas, pode-se dizer com certeza que este serve atualmente como instrumento regulador e modificador da sociedade. Desta forma, conceitos da sociologia, um exemplo seria a sociologia funcionalista de Durkheim, não apenas complementam o estudo e aplicação do direito, mas a compreensão do próprio.
Um conceito a ser citado seria o Fato Social, o qual pode ser usado para descrever e definir o próprio direito. Afinal, os fatos sociais são valores ou normas sociais que são externas ao indivíduo e tem a capacidade de exercer controle social, de acordo com Durkheim “que ocorrem independentes da consciência individual”. Isto descreve perfeitamente as instituições que são reguladas pelo direito, visto que um exemplo a ser citado como fato social seria o casamento, o qual é regulado pelo direito.
Não apenas fatos sociais são matéria de estudo de ambos o direito e a sociologia, mas outro conceito que poderia ser citado é a solidariedade, segundo Durkheim. Tanto a solidariedade mecânica como a orgânica, são conceitos que visam analisar de maneira racional as interações entre indivíduos de uma sociedade e como estes são influenciados por esta. Por exemplo, em “A função da divisão do trabalho” Durkheim realiza uma reflexão a respeito de como o crime é encarado nas sociedades e como ou porque este é punido, no capítulo em que discute a solidariedade mecânica. Nem é preciso citar a importância de tal assunto para o direito, visto que mesmo quando estudado de maneira histórica em sociedades do passado, a punição de crimes é assunto abordado constantemente através do direito penal.
Conclui-se que a sociologia é de suma importância para o direito, visto que ambos abordam o mesmo tema: a interação entre as pessoas em uma sociedade. Não apenas abordam, mas tentam definir padrões para que esta sociedade permaneça funcional, como pode ser visto com o exemplo de Durkheim, que poderia ser aplicado a várias outras áreas do direito da mesma forma. A sociologia é uma ferramenta a mais que pode dar uma nova perspectiva na criação de leis e aplicação das mesmas.














Turma XXXV - Direito - Matutino

As sequelas do direito positivista

  O direito apresenta - se como um instrumento redutor da violência, uma vez que, por meio de sua suposta imparcialidade e institucionalização de julgamentos seria capaz de gerir a ira humana. Nesse sentido, a 'neutralidade' dos juristas se faria apoiada em uma análise de cunho positivista, ou seja, em uma avaliação baseada em uma recorte da sociedade que desconsidera o pano de fundo dos acontecimentos e os motivos dos mesmos, dado que para Comte a busca das causas é insolúvel e , portanto, não valeria a pena.É nesse contexto de diagnósticos superficiais que observamos a hipertrofia do poder judiciário, que  exerce cada vez mais sua ' juristocracia ', interferindo demasiadamente no campo político e desrespeitando princípios essenciais pra um Estado Democrático de Direto.
  O positivismo não tem, nesse prisma, o intuito de transformar nada, visto que apresenta como seu foco  a procura pelas leis que regem os fenômenos, não o entendimento dos fenômenos em si. Dessa mesma forma, podemos traçar um paralelo com o poder jurídico e o pensamento positivista, posto que aquele se baseia diretamente nesse.Por conseguinte, o judiciário atual  não tem por objetivo principal a busca por mudanças sociais, visto que para ele não interessa as razões pelas quais um sujeito infringiu uma lei ou cometeu um delito, o interesse está na sistematização do julgamento. 
Assim, é mais relevante entender os 'padrões' dos criminosos de modo que seja mais 'fácil' de detê - los do que compreender os motivos pelos quais aquela pessoa se envolveu com o crime. 
  As consequências da influência positivista no direito são, dessa maneira,  bem exemplificadas pelas transgressões do poder jurídico observadas durante todo o processo conhecido como ' Lava - Jato'.Nesse sentido, a operação usa, por diversas vezes, de métodos pouco ortodoxos e que em muitos casos vão contra os valores assegurados em um Estado Democrático de Direito (desrespeito ao ônus da inocência,falta de prioridade das provas materiais, prisões preventivas desnecessárias, etc ).No entanto, a maior sequela deixada pelo pensamento comtiano , nesse caso, é a falta de percepção que a corrupção não é algo pontual, mas sim estrutural, ou seja, a análise rasa defendida pelo positivismo impede que o combate seja feito diretamente à fonte do problema - continuando a apontar indivíduos isolados como culpados por todo um sistema que já é corrompido desde sua essência"

Beatriz Yumi P. Takahashi - Turma XXV  - Direito Noturno

A sobreposição do exterior

Sociologia jurídica: ramo da sociologia geral que estuda o Direito como fenômeno social, analisando suas consequências em sociedade e vice-versa. De fato, se os legisladores não conhecem a realidade social, produzem leis ineficazes; e se os magistrados possuem o mesmo desmazelo para com o povo, as normas não serão aplicadas de acordo com as necessidades sociais, gerando grandes prejuízos à harmonia do convívio humano. Assim, a sociologia e o direito são ciências que coexistem, se complementando ao estudarem praticamente o mesmo objeto e possuírem idênticos questionamentos.
                Segundo a escola sociológica francesa de Durkheim, o Direito é dependente da realidade social, portanto, uma ciência em constante movimento sujeita a inúmeras alterações que, reciprocamente, afetam a sociedade. Desse modo, tal ramo do conhecimento é analisado pelo mesmo sociólogo como um Fato Social, visto que é um instrumento determinador da vida de um indivíduo e de suas maneiras de agir, pensar e sentir, independente da consciência individual. Estar em sociedade é seguir, além das morais e costumes, normas, as quais buscam estabelecer o bem-estar do coletivo por meio de tradição e coerção.
Na vigência do Direito, em alguns sistemas de governo, há um mecanismo sociológico de grande poder social, o qual se alavanca nos ideais de justiça de tal ciência: a democracia. Assim, o elaborador das leis irá impor seus interesses e vontades  –  as quais, na verdade, pertencem ao senso comum  –  por meio das normas e essas serão cumpridas pelo povo, cabendo a este decidir o que vigorará. Portanto, se a opinião pública pressionar os tribunais, juízes e funcionários administrativos sobre uma lei, mesmo que esta já esteja regulamentada, deverá haver uma revisão para que se atenda às necessidades da população, afinal, é a força do coletivo que deve moldar o ideal para si. A reciprocidade entre a sociedade e suas normas deve ser algo harmônico e transgressor, ganhando respeito por suas boas contribuições e possíveis punições, não por opressão.

Logo, a importância da sociologia para o Direito reside justamente nisso: ela fornece as bases para a criação e o aprofundamento das leis necessárias no meio humano, enquanto ele normatiza as interações em sociedade a fim de garantir a sobrevivência do homem e uma melhor organização social. A coexistência de ambas ciências é o que garante a estabilização do convívio humano para alcançar o progresso. O ser como alguém social nada mais é que o fruto de forças exteriores a sua individualidade.

O direito e a natureza humana


                               O direito e a natureza humana


De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, fatos sociais são formas de agir, de pensar e de sentir que se generalizam, isso é, se repetem em todos os membros de uma sociedade. Além de tal generalidade, os fatos sociais possuem mais duas características fundamentais: a coerção e a externalidade em relação ao individuo. Sendo assim, tais fatos se impõem sobre as pessoas, e aqueles que falham em agir de acordo com as normas da sociedade são penalizados.

Tomando essa definição de Durkheim, além da penalidade como garantia da manutenção do caráter coercitivo dos fatos sociais, é possível dizer que as leis são fatos sociais. Como consequência, para que o individuo viva em sociedade, o mesmo deve agir de acordo com as normas impostas sobre ele, podendo ser removido caso não o faça.

Para o pensador, o homem é um ser social, que seria apenas um animal selvagem que só se tornou humano a partir do momento que tornou-se sociável. Sendo assim, aquele que não vive em sociedade não é plenamente homem, o que mostra a importância dos fatos sociais para a natureza humana.

Segundo Durkheim, evitar o descumprimento para com as regras de uma sociedade é o papel do direito. Ou seja, é responsabilidade do direito evitar a desintegração das normas sociais, ou seja, evitar a anomia. Portanto, na visão do pensador, o direito é de suma importância para a natureza humana, pois, sem ele, o homem continuaria num estado selvagem.


Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV – Diurno