segunda-feira, 26 de março de 2018

O direito e a natureza humana


                               O direito e a natureza humana


De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, fatos sociais são formas de agir, de pensar e de sentir que se generalizam, isso é, se repetem em todos os membros de uma sociedade. Além de tal generalidade, os fatos sociais possuem mais duas características fundamentais: a coerção e a externalidade em relação ao individuo. Sendo assim, tais fatos se impõem sobre as pessoas, e aqueles que falham em agir de acordo com as normas da sociedade são penalizados.

Tomando essa definição de Durkheim, além da penalidade como garantia da manutenção do caráter coercitivo dos fatos sociais, é possível dizer que as leis são fatos sociais. Como consequência, para que o individuo viva em sociedade, o mesmo deve agir de acordo com as normas impostas sobre ele, podendo ser removido caso não o faça.

Para o pensador, o homem é um ser social, que seria apenas um animal selvagem que só se tornou humano a partir do momento que tornou-se sociável. Sendo assim, aquele que não vive em sociedade não é plenamente homem, o que mostra a importância dos fatos sociais para a natureza humana.

Segundo Durkheim, evitar o descumprimento para com as regras de uma sociedade é o papel do direito. Ou seja, é responsabilidade do direito evitar a desintegração das normas sociais, ou seja, evitar a anomia. Portanto, na visão do pensador, o direito é de suma importância para a natureza humana, pois, sem ele, o homem continuaria num estado selvagem.


Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV – Diurno



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