segunda-feira, 26 de março de 2018


O Positivismo Jurídico é o fruto de uma ideologia mais ampla chamada Positivismo, sendo o objetivo do Positivismo tratar as ciências humanas como as ciências exatas, isto é, transformando-a em uma ciência puramente objetiva. Um dos mais renomados juristas da corrente positivista do século XX, Kelsen defendia que o Direito deveria ser estudado como ciência, e que a ética e a moral, pela Filosofia.
O Positivismo Jurídico considera Direito somente aquilo que é posto pelo Estado. A partir desta concepção, na tentativa de se isentarem de suas responsabilidades, nazistas utilizaram o argumento “eu só cumpria o que mandava a lei” como defesa. Hitler chegou ao poder dentro de todas as normas legais vigentes, tornando-o legitimo para provir leis que deveriam ser cumpridas, sob pena de sanção ao descumprimento.  Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a doutrina positivista jurídica enfraqueceu, no entanto, os  ideais nazistas ainda perduram.
Em agosto do ano passado, na cidade Charlottesville do estado americano da Virginia, centenas de homens e mulheres saíram às ruas fazendo saudações nazistas e gritando palavras de ódio contra judeus, imigrantes, negros e outras minorias. Em 8 de julho de 2017, cidadãos americanos que se diziam membros da Ku Klux Klan atual também acenderam tochas em Charlottesville manifestando o ódio aos negros e imigrantes.  
Os Estados Unidos são um país que oferece larga base constitucional pela Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão, de imprensa e o direito das pessoas de se reunirem pacificamente. No entanto, protestos como esses são impensáveis na Europa, pois, as atrocidades do Holocausto tiveram um impacto muito forte na prática judicial em relação ao discurso de ódio no pós Segunda Guerra.
O direito é amplo para ser tratado como ciências exatas (não que a ciências exatas não seja ampla), “ubi societas ibi jus” (não existe sociedade sem direito) e seu objetivo é reger e organizar sociedades diversas, consequentemente não podemos ter um direito de caráter “engessado” como preconiza o Positivismo Jurídico.  O Holocausto foi um marco na história da humanidade e caracterizou-se como um divisor de águas para a corrente Positivista, deixando claro que não se pode renunciar o Direito de Justiça, pois estes conceitos devem estar associados.


Akysa Santana. Turma XXXV NOTURNO. RA 181222019.

2 comentários:

  1. Mais um artigo que desinformador de viés socialista/marxista que tenta desqualificar o positivismo com afirmações e comparações caluniosas, Em primeiro lugar,em todo mundo o que vale é a lei escrita e imposta pelos governantes,ou seja nazistas,socialista,fascistas e os pseudo-comunistas todos cumprem leis estabelecidas pelo estado, já os protestos preconceituosos não tem nada a ver com o positivismo,que defende a fraternidade universal da humanidade,quanto a o suposto caráter engessado,são leis com inspirações positivistas que regem a maioria das constituições do mundo,onde buscar balizadores científicos(sociológicos) é fundamental para tornar uma lei aceitável.

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  2. Mais um artigo que desinformador de viés socialista/marxista que tenta desqualificar o positivismo com afirmações e comparações caluniosas, Em primeiro lugar,em todo mundo o que vale é a lei escrita e imposta pelos governantes,ou seja nazistas,socialista,fascistas e os pseudo-comunistas todos cumprem leis estabelecidas pelo estado, já os protestos preconceituosos não tem nada a ver com o positivismo,que defende a fraternidade universal da humanidade,quanto a o suposto caráter engessado,são leis com inspirações positivistas que regem a maioria das constituições do mundo,onde buscar balizadores científicos(sociológicos) é fundamental para tornar uma lei aceitável.

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