segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Boaventura defende que o Direito pode ser um instrumento de emancipação por meio da regulação social. Esses dois aspectos são os alicerces da Sociologia jurídica das emancipações: a emancipação em si e a regulação. Uma das formas que alguns Estados aderiram como forma de emancipação foi o sistema de cotas econômicas e raciais, baseado na igualdade.
Há uma linha de pensamento meritocrática que acredita que as cotas raciais, em vez de promoverem a igualdade, agravam desigualdades por considerarem que negros possuem menor capacidade de ingressar em universidades. Contudo, esse argumento pode ser facilmente rebatido se analisarmos a conjuntura histórica e social.
As classes sociais mais baixas são majoritariamente compostas por pessoas negras; esse fato deve-se às heranças do passado escravocrata do país. As enormes diferenças econômicas e sociais fazem com que o ingresso na Universidade por pessoas negras seja mais difícil.
Em 2001, a porcentagem de pessoas negras em universidades, no Brasil, era de apenas 10,2%; em 2011, essa porcentagem subiu para 35,8%. Esses números foram dados pelo IBGE. É de extrema importância que o Direito assegure que pessoas negras ingressem em universidade para correção – em partes – de um passado escravocrata e de um presente racista, que excluí negros de ambientes públicos e privados.

KL Jay, DJ dos Racionais, diz em um vídeo feito me um projeto a favor da aderência das cotas pela Universidade de São Paulo que “a escravidão enriqueceu os descentes dos europeus e os descentes dos europeus usufruem da riqueza. São Paulo é a cidade mais rica do Brasil e a Universidade da cidade mais rica do Brasil não quer dar cotas para estudantes negros descentes de escravos. Tá de brincadeira. Mas tá de brincadeira mesmo. Atenção Brasil colonial, você me deve, e nós vamos cobrar.”
O Direito deve ser instrumento de mudança e reparação econômica e social, e não apenas de manutenção de ordens já estabelecidas. Apenas dessa forma alçaremos a igualdade e a justiça social.

Ana Luísa Ruggeri - 1º ano - Direito matutino

A verdadeira justiça social

A UnB foi pioneira na implantação de cotas no Brasil, destinando 20% de suas vagas para candidatos negros e um pequeno percentual das vagas para os de origem indígena. Em 2009 o partido Democratas (Dem) abriu um processo contra a UnB por causa das cotas, pedindo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), declarando inconstitucional a implantação do sistema de cotas. O STF decidiu em favor da UnB em 2012.
Entre os muitos argumentos a favor da decisão podemos levar em conta o preceito constitucional que estabelece a pluralidade e a igualdade material prevista no art. 5° da CF. Desta forma o estado lançou mão de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural; ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Deste modo, na teoria de Boaventura de Souza Santos, o direito atua como emancipador e regulador ao mesmo tempo, tutelando os menos protegidos para abranger toda a sociedade, garantindo a igualdade e diminuindo a injustiça. É obrigação do direito exercer este papel de tutela e emancipação, preenchendo as lacunas sociais, uma vez que o estado deixou os grupos mais vulneráveis desamparados e o sentimento coletivo se perdeu, estando a sociedade em uma crise do contrato social. O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade.
Medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro.
As cotas buscam, na visão de Boaventura de Souza Santos, corrigir o descompasso, cada vez maior entre os tempos. O tempo social é muito diferente do tempo real, do técnico. No tempo social há todo um peso histórico de atraso no caso dos negros. Atraso e subversão não históricos, mas presente, por conta de um estado omisso em seus papeis de garantir educação de qualidade a todos os seus cidadãos. O pedido do DEM é um exemplo puro de diminuição do poder estatal e fragmentação dos estados normativos, resultado do estado liberal. Não se aceita uma decisão pensada na coletividade, no social, não se pensa em conjunto (colapso do contrato social) e sim em instituições autônomas guiadas pelo direito minimalista.
Justiça social, hoje, mais do que simplesmente redistribuir riquezas criadas pelo esforço coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas vezes considerados inferiores àqueles reputados dominantes. Como disse Boaventura é preciso se incluir as emancipações no âmbito jurídico, ou seja fazer leis regulamentando-as, para depois exteriorizá-las para a realidade cosmopolita. É extremamente necessário que essas emancipações tenham sua garantia legal.
Pensar o direito como emancipatório exige superar o direito como minimalista. O direito deve ser cosmopolita, abrangendo todos os ramos, dando verdadeiro respaldo, não deixando o individuo a mercê do mercado. É esse o objetivo das cotas raciais.



Leticia Garozi Noturno

Apropriação

Na minha rua tem um pé de goiaba
Com cada fruta bonita daquele verde vistoso.
Eu e meu amigo temos fome e espero que ele saiba
Que pra subir nesse pé é muito custoso.

A gente escuta várias historias sobre a tal arvore,
Todas referentes a uma certa condição especial.
Quem come a fruta ganha um respeito que nunca morre
E, se quiser, pode até brincar o dia todo no quintal.

Eis que nós resolvemos subir no pé.
Falei que eu iria primeiro e ele logo em seguida.
Depois de escalar usando da sua boa-fé,
Eu só aceitava que aquela fruta por mim fosse comida.

Gostando ou não é essa a realidade!
Se eu consegui subir ele também tem essa condição.
E podem ate dizer que o que faço é maldade,
Mas se ele usar uma escada isso será humilhação.

Afinal, por que ele não se esforça o suficiente?
Já que tenho que prezar das frutas pela qualidade.
Não posso deixar que alguém suba por acidente,
E ressalto: o princípio da goiaba não é a "universidade"!

Vitor Hugo Cordeiro - 1 ano de Direito Matutino

Artigo 3º

Art. 3º Constituiem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(CF de 88)

        Preliminarmente, faz-se importante ter em mente que o princípio de igualdade possui duas perspectivas: o formal, extraído das revoluções liberais, em que todos devem ser tratados de maneira igualitária, e o material, baseado na proposta de Aristóteles: tratar igualmente o igual e desigualmente o desigual.
        Posto isso, entende-se que a política de cotas, sendo uma ação afirmativa, parte da presunção de promover uma discriminação positiva, que tem como objetivo seletar pessoas que se encontram em condições de desvantagens, tratando-as desigualmente e beneficiando-as de forma que as tornem menos desiguais. Promovendo, assim, uma igualdade realmente justa, uma igualdade material.
        Nada obstante, vale salientar também que esse tipo de ação afirmativa é extremamente importante no combate às discriminações sociais por criar personalidades emblemáticas, que podem ser entendidas como indivíduos originários de grupos desfavorecidos que ascenderam socialmente e, assim, tornaram-se exemplos de mobilidade social e um encorajamento para outros desses mesmos grupos.
        Cabe relacionar, por fim, essa ação às ideias propostas por Boaventura de Souza Santos. O autor entende que o Estado deve intervir socialmente promovendo melhorias e construindo uma sociedade mais justa. É notável, portanto, que a política de cotas dialoga com as ideias expostas pelo autor, dado que ela é uma ação promovida pelo Estado com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais.

Kleber Sato Rodrigues de Castro
1º Ano - Noturno

a hora e a vez do morro

Aquele que luta,
Que quer garantir seu lugar,
Enfrenta.
Não é fácil superar.
As correntes persistem.
Os chicotes são cassetetes,
Bala de borracha.
Que racha, machuca, separa.
As mãos estão presas na enxada.
Na lata, na vassoura, no pano.
Pelo cano escorre uma coisa de obediência.

O morro não tem vez!
O que ele fez já foi demais.
Mas quando derem vez ao morro.
Quando toda a cidade cantar.
E quanto o negro avançar.
Ocupar.
Vai ecoar um riso.
Vai existir liberdade?

Um direito que serve a quem?
Emancipação ou manutenção.
“Boaventurados os convidados para ceia do senhor”
Que comem de privilégios e voz.
Um direito que reformule.
Que transforme.
Que traz direito.
Que pega e puxa aquilo que se deve garantir.

Educar e ocupar
Espaços de poder.
Brancos espaços de poder.
Não espere a mudança estrutural
Enquanto sangue e suor escorre da pele preta.
O Estado e suas mão que vão tocando,
Vão apalpando e trazendo o morro pra dentro.
O sistema que vai contra o muro.
O duro sistema e murro na estrutura.


A carne mais barata é a carne que vão ter que engolir.

José Eduardo Adami - 1º ano Direito Noturno






  

Cotas: Uma ferramenta de Justiça Social?


 

Há um certo tempo o debate sobre as cotas em faculdades públicas atingiu um ponto crítico, há aqueles que apoiam as cotas como uma solução para a defasagem de ensino entre as escolas públicas e as particulares, sem falar da diferença que o dinheiro traz na luta por uma faculdade pública, como cursinho, curso de línguas , aulas particulares etc, mas também há pessoas que acreditam que as cotas são um a afronta à igualdade, todos tem a mesma prova, o mesmo roteiro de estudos e o mesmo tempo para se preparar,então as cotas seriam contra um dos princípios da constituição, a igualdade. Então chega o maior dilema das cotas, qual é ais correto trazer uma certa justiça social à grupos já marginalizados da sociedade ou manter o ideal da igualdade?
As cotas podem ser uma ferramenta para a justiça social, temporariamente, as cotas ajudam um certo número de pessoas que de outro modo jamais poderiam chegar ao ensino superior, mas somente como uma medida corretiva, sem outras políticas, como bolsas e moradias, para assegurar  continuação da faculdade pelos cotistas, mas o mais importante seria a melhora do sistema educacional público, pois com o sucateamento do ensino fica-se cada vez mais difícil para as pessoas de grupos excluídos possam ingressar e acompanhar a graduação.
Para Boaventura a regulação social e a emancipação social não são contrárias, assim o estado teria que garantir a verdadeira igualdade, com o estado interferindo na sociedade tutelando as diferenças, tornando assim todos realmente iguais. Sob essa ótica percebe-se que as cotas são a melhor forma de tentar diminuir, nem que temporariamente, a diferença entre os moradores da periferia e a classe média e alta.
Resumindo-se, o direito de ingresso na faculdade dos grupos excluídos, negros, indígenas, deficientes e pobres, deve ser assegurado, se a educação básica das escolas pública não é o suficiente para equiparar os diversos grupos socais as cotas se tornam necessárias para a justiça social, com a esperança de que um dia não sejam mais necessárias.
Juan Antonio Miranda Castilho-1° ano-  Matutino

Transição social

            Por uma série de vicissitudes sejam históricas, sociais, culturais e econômicas, a sociedade brasileira se erigiu orientada por um fio condutor desigual, fazendo com que essa desigualdade se capilarizasse pelo tecido social brasileiro, sobretudo, quando se pensa nos reflexos da escravidão para com os negros. Isso ocasionou uma relatividade em escala institucional e social, que requereu por parte do Estado ações com o intuito de reverter esse quadro, que serve de lastro para o desenvolvimento esmo de nossa sociedade. Nesse esteio, ganha relevo a política de cotas, que objetivam reparar esse quadro desigual.
            Essa questão nevrálgica para a sociedade brasileira e tudo que ela implica, possivelmente, encaixa-se no pensamento de natureza de transição de Boaventura de Sousa Santos, oriundo de um período de relatividade, que consiste em questões complexas por ela suscitadas não encontrarem um ambiente sócio-cultural condizente às respectivas respostas. Ou seja, por um forte preconceito que permeia em nossa sociedade, a política de cotas, apesar de todos os benefícios que traz encontra um movimento antagônico.
            Além disso, Boaventura é categórico ao sustentar: “Este não é um tempo propício à auto-reflexão. É provável que esta seja exclusivo dos que gozam do privilégio de a delegar aos outros. ” À luz da política de cotas, ainda que de forma incipiente, pode-se inferir que não há uma real sistematização lógica acerca do pensamento de sociedade tal qual o estruturado por Boaventura, um universo de interações autônomas e contratuais entre sujeitos livres e iguais. Não se percebe que o ingresso de negros em universidades de excelência é algo que estimulará o pluralismo social e a efetivação do contrato social.
            Por derradeiro, pode-se analisar os projetos de inclusão na universidade como algo que atinge “o magma mais profundo” de nossa estruturação social, na medida em que ao significar um implemento do papel social do Estado, inviabiliza o surgimento de “conservadorismo e uma maré ideológica contra a agenda da inclusão gradual e crescente no contrato social.”

           
Paulo Henrique Lacerda - 1ºAno - Diurno. 

Direito e a transformação social por Boaventura.

As cotas raciais são um modelo de ação afirmativa implantado em alguns países para amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças.No Brasil, as cotas raciais ganharam visibilidade a partir dos anos 2000, quando universidades e órgãos públicos começaram a adotar tal medida em vestibulares e concursos. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi a primeira instituição de ensino no Brasil a adotar o sistema de cotas raciais, em 2003, por meio de uma lei estadual aprovada em 2001.
As cotas exprimem os combates pela emancipação dos nefros e das negras, servindo como meio de os ingresso nos meios acadêmicos e em outros espaços da sociedade resultando de forma efetiva mudança nas relações do contrato social,na qual historicamente e reconhecida pela exclusão desses indivíduos. Dessa forma, mostram-se como maneira de ruptura do entendimento hegemônico do Direito, atuando de maneira revolucionária inclusive.
Para melhor fomentar a discussão a respeito do tema podemos analisar a decisão judicial de não acatar o pedido do partido Democratas (DEM), empregando as teses defendidas pelo professor Boaventura de Souza Santos, que acredita que o Direito possa exercer uma função de bem-estar social e não somente social em sua forma normativa, reconhecendo as diferenças sociais,ganhando uma ótica revolucionaria e além de defender os pequenos grupos (minorias) dos ensejos egoístas das classes hegemônicas que contém o controle do poder do Estado.
Souza Santos deixa claro que o poder hegemônico vai existir, mas que a transformação social vem através da adaptação das regras aos interesses dos pequenos grupos, para que esses usem as ferramentas que o direito fornecem e não as armas para lutar pela igualdade social e constitucional. Dessa forma, fica evidente que as cotas são uma medida defendida pela teoria de Boaventura, de utilizar o sistema vigente como forma de contribuir para acabar com as desigualdades sociais. 

Equilíbrio de Direitos

Há alguns anos, houve a abertura de um processo pelo Partido Democratas (PD), interrogando a criação de reserva de vagas na UnB. O PD considerou inconstitucional tal medida de reserva, pois, segundo a visão do partido, entraria em conflito, por exemplo, com o princípio da igualdade. Cabe ressaltar que, provavelmente, os membros desse partido não conheciam o conceito de igualdade material e formal.
O ministro Lewandowski, como outros também, por exemplo, considerou tais cotas como constitucionais, pois tornaria possível um aumento do contingente de negros que adentrariam à faculdade. Cabe expor que, apesar de mais de cem anos desde o fim da escravidão, não houve nenhuma política de reintegração destinada aos negros, os quais, após saírem de situações muito precárias de vida, continuavam sem direcionamento em suas vidas.
Por meio das ideias expostas por Boaventura de Sousa Santos, o qual avalia apropriadas as intervenções do Estado na sociedade, desde que busque promover melhorias, é compreensível a urgência da formação dessas ações afirmativas. Nesse sentido, é obrigação do Estado promover, também, a igualdade material, a qual passa-se a considerar as desigualdades existentes na sociedade, tratando de modo diferenciado pessoas desiguais. Nesse sentido, promoveríamos justiça social e justiça histórica.
A constitucionalidade presente na reserva de vagas destinadas aos negros na UnB expões, sob o prisma de Boaventura, o Direito deve ser o instrumento pelo qual se almeja a emancipação social. Apesar de serem precisas medidas fulcrais a longo prazo, como o investimento num ensino público (fundamental e médio) de qualidade, ações num prazo menor que possam mostrar futuros resultados são muito necessárias. Além disso,  é obrigação estatal dar o devido respaldo a essa população, a qual historicamente acabou sendo excluída e, nesse sentido, inclui-los novamente à sociedade e promover, finalmente, a igualdade formal.

Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano direito noturno.

As cotas como meio de emancipação social

São patentes as menções à emancipação social presentes na obra de Boaventura de Sousa Santos. Com forte referência ao debate sobre o julgado que presenciamos em sala, encontra-se a questão das cotas sociais. 
As cotas exprimem os combates pela emancipação, servindo como meio de os indivíduos ingressarem de forma efetiva nas relações do contrato social. Dessa forma, mostram-se como maneira de rompimento da perspectiva hegemônica de Direito, atuando de maneira revolucionária inclusive.
Não se deve, como grande setor da sociedade sugere, abolir esta medida. Estaríamos, desta forma, rompendo e subjugando toda luta realizada contra a onda conservadora que diariamente nos ronda. 
Buscarei, inclusive, elencar fatos tão profundos que motivaram obras musicais. A já trazida música "a vida é desafio", dos Racionais, retrata claramente a desigualdade imposta pela hegemonia do direito. É contra esta igualdade que se pautam as lutas sociais revolucionárias (neste contexto podem ser encaixadas as cotas sociais).
Por fim, é gritante as questões desiguais relacionadas às diferentes etnias. Não seria tarefa do Direito, em perspectiva emancipadora, anular tais absurdos? Não devíamos nós, juristas, prezar - ao invés de normas positivadas - pela emancipação social potencialmente causada pelo Direito?


"Tem que acreditar.
 Desde cedo a mãe da gente fala assim:
 'Filho, por você ser preto, você tem que ser duas vezes melhor.'
 Aí passado alguns anos eu pensei:
Como fazer duas vezes melhor, se você tá pelo menos cem vezes atrasado pela escravidão, pela história, pelo preconceito, pelos traumas, pelas psicoses... por tudo que aconteceu? Duas vezes melhor como?"

Boaventura como forma de implementar as cotas na sociedade

Falar de cotas geralmente gera discussões acaloradas entre as partes favoráveis e contrárias à medida paliativa, principalmente quando um partido político entra com uma ação judicial contra o sistema de ingresso de estudantes cotistas na Universidade de Brasília. Além de ser um tema polêmico por síntese, o caso ganhou destaque por se tratar de mais uma luta de interesses ideológicos entre partidos, que ultrapassou o debate político, que visa o interesse nacional, e adentrou o campo dos interesses individuais que visam apenas a disputa pelo poder. 
Para melhor fomentar a discussão a respeito da decisão judicial de não acatar o pedido do partido Democratas (DEM), utilizo-me das ideias do professor Boaventura de Souza Santos, que acredita que o Direito possa, sim, ser ferramenta de bem-estar social e não somente social em sua forma normativa, que reconheça e reformule as diferenças sociais, além de defender os pequenos grupos (minorias) dos ensejos egoístas das classes hegemônicas que contém o controle do poder do Estado.
Dessa forma, em concordância com Boaventura, acredito ser dever, sim, do Direito, garantir os direitos fundamentais dos indivíduos que fazem parte do seu ordenamento jurídico, dessa forma, é papel do Estado ser agente garantidor das normas constitucionais que defendem os direitos intrínsecos ao ser humano. Logo, por ser um direito fundamental, a educação deve ser provida pelo Estado, deve ter qualidade, além de ser acessível à todas as pessoas. Assim, as cotas são fundamentais para solucionar problemas históricos e estruturais graves, e devem ser entendidas como uma garantia do direito à educação, afinal, sem essa medida extraordinária, muitas pessoas continuaram com defasagem no ensino, tendo em vista que a espera por uma mudança estrutural não obriga esses indivíduos a ficarem sem a garantia de seu direito por determinado período de tempo, em que esperam as transformações estruturais.  
Fazendo um paralelo com outro grande estudioso do Direito, Hegel, Boaventura se diferencia do alemão ao afirmar que o Direito é instrumento social. Dessa forma, ele é objeto nas mãos de quem detém o poder de ação, podendo contribuir para a opressão de grupos, e em mesmo sentido, servir de apoio às minorias sociais, como forma de libertação do controle exercido pelos atores do poder social, e como forma de garantia dos direitos e anseios desses grupos que possuem poucos representantes no ordenamento jurídico e até mesmo no Executivo e Legislativo.
É, também, perceptível outra diferença com outro grande sociólogo alemão, que defendia essa contra-hegemonização, Karl Marx. Para esse, a forma de mudança social viria através da revolução, diferentemente de Souza Santos, que deixa claro que o poder hegemônico vai existir, mas que a mudança vem através da adaptação das regras aos interesses dos pequenos grupos, para que esses usem o Direito e não as armas para lutar pela igualdade social e constitucional. Dessa forma, fica evidente que as cotas são uma medida defendida pela teoria de Boaventura, de utilizar o sistema vigente como forma de contribuir para acabar com as desigualdades sociais. 


Estevan Carlos Magno - Ano 1 Direito Diurno


A História de Francisco x Direito como ferramenta de inclusão no Contrato Social

Foi veiculado em 2014, no site G1 1,  a história de Francisco Assis de Lima Filho, à época com 16 anos, viajou ao menos 10 horas de barco e dormiu 4 dias na embarcação para conseguir fazer a prova do Enem na cidade de Cruzeiro do Sul, 648 km de distância do local onde reside.
Foi discutido em sala de aula, o acórdão 2 sobre a ADPF que discutia a reserva de cotas para negros na Universidade de Brasília. Pois bem, baseado nessa história do Francisco, vemos que a desigualdade não está apenas na questão racial, mas principalmente nas ferramentas que todos os excluídos do contrato social possuem para garantir uma vida digna.
Em uma sucinta análise do texto de Boaventura 3, é claro notar que em nossa sociedade há principalmente um fascismo contratual e fascismo financeiro, que seria inclusive a forma mais pérfida do fascismo social.  Há uma clara discrepância de poderes entre as partes envolvidas no contrato social, sendo que a parte mais fraca aceita as condições impostas pela mais forte, além do exercício financeiro totalmente discricionário, 
No referido acórdão, é mencionado que as Ações Afirmativas são transitórias, até restabelecerem uma igualdade material. Nele, de maneira brilhante, os ministros proferem a constitucionalidade das cotas, sendo um começo para que no futuro não apenas os negros sejam incluídos no contrato social, mas todos aqueles excluídos, independente da cor, possam fazer parte, em iguais condições da sociedade civil.
O Direito é sim uma ferramenta eficaz de inclusão social, já que na maioria das vezes, o poder político quer apenas perpetuar-se no poder,sendo a igualdade material e a efetivação dos direitos uma questão secundária.

DOUGLAS MARQUES, DIREITO NOTURNO.

Referências

1MOURA, Genival. No AC, jovem viaja 10h e dorme quatro dias em barco para fazer Enem. Disponível em:< http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/11/no-ac-jovem-viaja-10h-e-dorme-quatro-dias-em-barco-para-fazer-enem.html> . Acesso em: 07 nov. 2016





Cotas e emancipação social

A incorporação de cotas raciais e sociais pelas universidades do país impulsionou o debate sobre necessidade, possibilidade e constitucionalidade da existência destas. Diante disso, um episódio em particular pode ser analisado, o Partido dos Democratas, em 2009, buscando impedir que houvesse cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), fez ao Poder Judiciário um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Partido usou de alguns argumentos como o risco de se adotar uma política compensatória com base em fenótipos num país de extrema miscigenação, a dificuldade de julgar quais cotistas preenchem os requisitos e a possibilidade de as cotas aumentarem o racismo. E alegou, principalmente, que a implementação das cotas contrariava princípios da Constituição, sobretudo o da igualdade, pois os cotistas seriam privilegiados no vestibular.
Entretanto, é errado falar de privilégios, pois não se tem igualdade partindo de realidades sociais diferentes. Seria necessário igualar as condições sociais e econômicas iniciais para que a competição pela vaga fosse justa sem as cotas. Sabendo que essa ação demanda mais tempo e dedicação do governo, as cotas são medidas especiais e temporárias que visam uma igualdade de oportunidades e tratamento. E assim foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): a ação foi julgada improcedente, tendo a sentença se fundamentado no princípio da igualdade material, que consiste em “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”, e ainda no princípio da pluralidade de ideias e da justiça social.
No texto de Boaventura de Sousa Santos, o autor afirma que passamos por um momento de emersão do fascismo social e de consequente crise do contrato social. Tal fenômeno pode ser observado no episódio citado, na tentativa de impedir a vigência das cotas na Unb, já que há uma busca pela separação de grupos sociais e manutenção do status quo.
As cotas são ações afirmativas, e por procurarem a emancipação social pode-se dizer que são parte do que foi chamado por Boaventura como cosmopolitismo subalterno legal. O autor valoriza as lutas, inciativas, movimentos e organizações, quer de âmbito local quer de âmbito nacional ou global, em que o direito figura como um dos recursos utilizados para fins emancipatórios. Entretanto, ao final de sua obra “Poderá o direito ser emancipatório?”, conclui que o direito não pode ser emancipatório, nem não emancipatório, porque emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos cosmopolitas subalternos que recorrem à lei para levar as suas lutas a diante. Sendo assim, as iniciativas que buscam a emancipação social são de extrema importância, consequentemente as cotas são essências para o Brasil, capazes de promover os primeiros passos para a sociedade civil intima, na qual todas gozam de elevada inclusão.



Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno)

Invasão de Manobra

Os democratas, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental acerca das cotas raciais, demonstraram sua vontade usufruindo do direito, ferramenta pertencente principalmente à elite dominante a qual fazem parte, tentando manter o status da situação majoritária em questão, que exclui o negro mediante o chamado fascismo do apartheid social, citado por Boaventura. Neste, há uma dicotomia entre o civilizado e o selvagem, itens que podem ser correlacionados com elite branca e negro marginalizado, respectivamente. A multirracialidade é esquecida quando se trata do habismo entre o fenótipo branco e o negro/pardo, o branco então permanece nas posições  superiores da sociedade, enquanto o negro sofre com a subjugação nos mais variados papeis sociais.
Os propositores da ação não obtiveram sucesso, isto pois, no caso das cotas raciais, depreende-se, baseando-se no autor, que existem expectativas sociais que estão acima e para lá das actuais experiências sociais, e que o fosso entre as experiências e as expectativas pode e deve ser vencido, como no caso deste assunto, pois a emancipação social deixou de ser perspectiva oposta à regulação e passou a ser seu "duplo", o que pode ser confirmado pelo fato do próprio Tribunal fazer parte da elite, mas mesmo assim votar contra o interesses dos seus demais componentes.

Portanto, podemos dizer que é possível relacionar direito e a demanda por uma sociedade boa. Mas para isso, é necessário que a sociedade seja vista com os olhos dos que necessitam, mas que muitas vezes são tampados pela posição de massa de manobra, em que não há o questionamento da realidade. E o modo disso acontecer é colocar os negros nos pólos pensantes, as universidades, para que pensem sobre e modifiquem as realidades subalternas, alcançando futuramente um tratamento igualitário. Se isto é possível através das cotas, então que sejam bem-vindas.

Arthur Lopes da Silva Rodrigues - Direito noturno

Emancipação social

A questão de cotas raciais abrange diferentes debates atualmente existentes no país. Historicamente, o país mostra seus intensos níveis de desigualdade, desde a época de colonização, na qual os negros foram utilizados como mão de obra escrava e, mesmo após sua emancipação, não foram devidamente incorporados à sociedade, ficando à margem das prioridades do Estado.
Boaventura de Souza Santos discute sobre a sociedade neoliberal e o Direito, a primeira prevê a economia como primeira instância, e o segundo possui o papel de emancipação social, deixando de ser oposta à regulamentação social.
Pela perspectiva de emancipação, temos as cotas como meio de regulamentação, devido à evidência de um grupo ter possuído menos condições e oportunidades perante as várias perspectivas sociais -como educação, ingresso ao ensino superior, mercado de trabalho, etc-.
As cotas vêm sido criticadas pelo chamado pensamento de meritocracia, que afirma que tomos temos as mesmas oportunidades, mas só aqueles que possuem o "esforço" de correr atrás, têm os méritos alcançados. Na realidade, tudo isso não passa de privilégios que, ao longo de toda a trajetória do país na história, foram cedidos àqueles que sempre estiveram na camada alta da sociedade.
Perante isso, obtivemos um debate sobre o caso julgado. A discussão em pauta foi a da necessidade ou não das cotas raciais para ingressantes no ensino superior. Como tratado, em 2004 a UnB (Universidade de Brasília), implantou uma lei de cotas para vinte por cento para estudantes negros e um ínfimo valor para os demais estudantes de origem indígena. Já, em 2009, o Partido Democratas entrou com um Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que declarou inconstitucional o ato da UnB. Três anos depois, o STF (Superior Tribunal Federal) considerou a política de cotas constitucional e improcedeu a ADPF. Com isso, temos uma evidência do papel, mesmo que não tão abrangente, emancipatório do Direito.

Resultado de imagem para tirinha sobre cotas

Aline Bárbara de Paula Coleto. 1º Ano Direito - matutino

Cabe a nós resistir.


Neoliberalismo e Direito: um tema mais que econômico, mas político. Boaventura de Souza Santos procura estabelecer a relação de uma esfera com outra. Traz à tona como, no atual sistema capitalista, prevalecem os interesses econômicos sobre os demais, deixando de lados as necessidades sociais e abrindo espaço para desigualdade, muitas vezes legitimando o que definimos como meritocracia. Tal estado econômico (Estado-neoliberal) não se afirma unicamente no nosso país, mas em toda a rede global, criando relações entre os sistemas de cada nação.          
A discussão do julgado trouxe à mesa desta vez o debate sobre cotas. Desde sancionada a  Lei nº 12.711/2012 ) que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades e institutos federais para a alunos vindos integralmente do ensino médio público, da educação de jovens e adultos, para também negros, pardo e indígenas, opiniões divergentes foram fomentadas. Tal medida (ainda paliativa) vem com a intenção de buscar maior igualdade e pluralidade nas esferas educacionais, e ulteriormente profissionais. É fato que, com o sucateamento da educação pública e com a elitização do saber em tempos passados, além da grande opressão e exclusão histórica de raças e culturas diferentes, tal espaço se torna visivelmente esbranquiçado e pertencente aos de classe média. Para Boaventura, esta exclusão racial (negros, pardos e indígenas) do ensino médio e superior (principalmente), remete-se ao que ele chama de momento pré-contratualista, o que impede esse grupo de usufruir dos direitos dos demais, muitas vezes nem considerados cidadãos dentro do círculo em qual vivem.  
Já no lado oposto à essas propostas, baseado na já citada meritocracia, alega-se que todos devem usufruir de suas conquistas através de seu próprio mérito, sem que se pule obstáculos. Destaca-se a ideia de que tais cotas formariam profissionais despreparados para o ingresso no mercado de trabalho, além de obter o ingresso nas universidades e concursos com mais facilidade que os de ampla concorrência, o que nessa visão seria injusto. 
Além do que é dito pelo lado opositor à essa medida, é doloroso para a camada privilegiada da sociedade justamente ceder tais privilégios, na maioria das vezes conquistados por uma posição econômica favorável. Como grande influenciador do Direito e também da política, o poder econômico causa fricção em todos os setores, causando danos aos interesses e planos sociais. Caso o contexto não seja favorável à necessidade desses influenciadores, muda-se o próprio contexto, a própria política, com o exemplo mais atual e próximo possível: o desmanche e o enfraquecimento dos partidos de esquerda dentro do nosso próprio país. 
É impossível que o Direito se desvencilhe das influências monetárias, mas cabe a nós, jovens e futuros juristas, resistir à qualquer tipo de opressão e combater a desigualdade fora e dentro das universidades, não só adotando cotas, mas militando nos nossos espaços de fala e conquistando cada vez mais amigos de luta. 

Ana Carolina Gracio de Oliveira - Direito Diurno - 1º ano

Posições modernas para problemas modernos

No julgado exposto em sala de aula, é exposto o pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido Democratas para com a novo programa de interação de cotas raciais, aderido pela Universidade de Brasília (UnB). O programa visava a destinação de 20% da vagas para candidatos negros, pardos e indígenas. Alegando que tal medida feria o princípio constitucional da igualdade, o partido defendeu que, num país tão miscigenado como o Brasil, não havia exclusão por conta de raça, sendo exclusivamente pelo âmbito da instabilidade econômica. Apesar disto, o STF julgou a favor das cotas raciais, ponderando a necessidade da aplicação de medidas afirmativas para inserir novamente grupos marginalizados – neste caso a população negra – em todos os âmbitos da sociedade, principalmente o do ensino superior.
De acordo com os ensinamentos do professor Boaventura de Souza Santos, tal exclusão e preconceito que ainda persiste em nossa sociedade é fruto da degradação do contrato social aliada ao interesse do capital onde, consequentemente, tal minoria foi excluída do contrato social, nunca havendo a proteção de seus interesses. Assim, dentre as classificações de estratificação social do autor, a população negra encaixa-se na denominada sociedade civil incivil, correspondendo aos totalmente excluídos e invisíveis socialmente, onde não possuem expectativas estabilizadas, já que, na prática, não têm quaisquer direitos.
Esta noção de marginalização também pode se ligar a noção de Boaventura de fascismo social, que tem por conceito adominação de um grupo por outro e consistem na tentativa de manutenção dos grupos minoritários em segregação.” E é exatamente o que o conservadorismo apresentado pelo partido Democratas tenta impor, ao limitar o ensino superior público a “castelos neufeudais”, que contemplam somente indivíduos privilegiados pelo contrato social, a juventude branca de classe média.
Desta forma, devido ao gigantesco abismo socioeconômico consequência da marginalização secular da população negra, parda e indígena, e voltando ao princípio da igualdade invocado pela própria bancada conservadora, possuímos o direito de ser iguais quando nossa diferença nos inferioriza, assim a necessidade de uma igualdade que reconheça nossas diferenças, numa justiça social.

E quanto ao argumento amplamente utilizado de maneira contrária as cotas, onde sua implantação seria somente uma medida paliativa, retomamos novamente as palavras do professor Boaventura, afirmando que “o abandono completo da ideia de transformação social só coincide com a agenda conservadora.”

Bárbara Jácome Vila Real - 1º Ano (Matutino)

O problema do pré-contratualismo nas cotas raciais

  Apesar de o sistema de cotas raciais estar em pauta no Brasil desde o início dos anos 2000, ainda hoje é amplamente questionado por boa parte da população. Para a parcela que se posiciona contra, as cotas raciais estariam reproduzindo e institucionalizando o racismo. Um argumento extremamente utilizado é também a questão da meritocracia. Mas como podemos falar em meritocracia estando em um dos países com maior índice de desigualdade social do mundo?
  Foram mais de 300 anos de escravidão no Brasil, sendo que após a abolição nenhuma política de inserção dos negros foi feita, e a população viu-se obrigada a viver marginalizada. Além disso, foi feito um enorme incentivo do governo para a vinda de imigrantes europeus brancos para suprirem a mão de obra antes ocupada pela escravidão. É desde essa época que se constrói a realidade que assola o Brasil até os dias de hoje: o privilégio branco em detrimento da população negra.
  É a essa situação que se refere a ADPF 186, ajuizada pelo Democratas (DEM), o qual dizia serem inconstitucionais as cotas raciais estabelecidas pela Universidade de Brasília (UnB).
  Na visão de Boaventura de Sousa Santos, isso se insere em uma realidade em que há um predomínio dos processos de exclusão sobre os de inclusão, tratando-se mais especificamente da exclusão pré-contratualista, que seria aquela que exclui a possibilidade dos grupos que se consideravam candidatos à cidadania de atingi-la. Ou seja, trata-se de uma cidadania irrealista, principalmente para os moradores de periferias, como é o caso da maioria da população negra do Brasil. Observamos, assim, uma forma de demonstração do fascismo social.
  Isso ocorre, portanto, devido a relação entre estabilidade econômica e a instabilidade social: a estabilidade dos mercados e investimentos é possível apenas a partir da instabilidade das expectativas das pessoas, por isso essa grande tentativa de perpetuação da exclusão observada no pedido do DEM.

  Desse modo, a saída para esse problema estaria na utilização do direito como forma de emancipação, a partir de uma visão livre das concepções dominantes, trazendo uma paisagem jurídica muito mais ampla do que se costuma ver. 

Lívia Francisquetti Casarini 1º ano Direito Diurno

Direito: conservadorismo x emancipação social


           
       Em sua teoria, Boaventura de Sousa Santos denomina emancipação social, a reação de resistência à regulação social, um lutar pela inclusão no contrato social. A regulação das relações sociais garantem os interesses da classe hegemônica. O autor acredita que a reconstrução de uma forte tensão entre a regulação e a emancipação social, seria uma solução moderna para os problemas vividos na contemporaneidade.
        Essa tensão deve ser regulada pelo Estado. A reinvenção possibilitaria um alargamento da legalidade cosmopolita (ou contra hegemônica) - o uso do Direito como forma de alcançar outras dimensões da sociedade. Abrangendo a tutela de questões do capital, mas também, do social.
            Uma experimentação estatal seria quando o Estado propõe medidas para emancipação social. Criando normas que promovem a inclusão ao contrato social. Um exemplo seriam as cotas raciais. O caso da UnB reservando cotas à candidatos negros (pretos e pardos) e índios de 20% do total de vagas oferecidas foi alvo de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) por parte do partido Democratas.
           Na ADPF, o partido defende as medidas de ações afirmativas como política necessária para inclusão. Mas coloca à prova a constitucionalidade da implementação destas ações baseadas na raça.
            Defendendo um cenário para reinvenção da tensão entre a regulação e a emancipação social, Boaventura diz ser necessário superar a perspectiva hegemônica do Direito: independente (sem ideologia), previsível (clara determinação da vontade do legislador), neutro. O Direito pode ser uma arma, utilizado por qualquer lado, por isso a importância da tensão, da dialética.
            As cotas são medidas temporárias que visam inclusão, são a busca pela igualdade material. O ministro Lewandowski em seu voto quanto à ADPF, cita Boaventura Santos, dizendo que há uma “[...] necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.”
           Talvez as discussões acerca do tema sejam ainda mais calorosas em períodos, como o atual, em que existe uma ascensão do conservadorismo. No qual a meritocracia é celebrada como garantia de inserção ao contrato social.
            Finalmente, vale ressaltar que o contrato social é inter-gerações. O pensamento a longo prazo deverá ser a solução para os problemas de inclusão.

Flávia Oliveira Ribeiro
1o ano - Direito matutino