segunda-feira, 7 de novembro de 2016

O problema do pré-contratualismo nas cotas raciais

  Apesar de o sistema de cotas raciais estar em pauta no Brasil desde o início dos anos 2000, ainda hoje é amplamente questionado por boa parte da população. Para a parcela que se posiciona contra, as cotas raciais estariam reproduzindo e institucionalizando o racismo. Um argumento extremamente utilizado é também a questão da meritocracia. Mas como podemos falar em meritocracia estando em um dos países com maior índice de desigualdade social do mundo?
  Foram mais de 300 anos de escravidão no Brasil, sendo que após a abolição nenhuma política de inserção dos negros foi feita, e a população viu-se obrigada a viver marginalizada. Além disso, foi feito um enorme incentivo do governo para a vinda de imigrantes europeus brancos para suprirem a mão de obra antes ocupada pela escravidão. É desde essa época que se constrói a realidade que assola o Brasil até os dias de hoje: o privilégio branco em detrimento da população negra.
  É a essa situação que se refere a ADPF 186, ajuizada pelo Democratas (DEM), o qual dizia serem inconstitucionais as cotas raciais estabelecidas pela Universidade de Brasília (UnB).
  Na visão de Boaventura de Sousa Santos, isso se insere em uma realidade em que há um predomínio dos processos de exclusão sobre os de inclusão, tratando-se mais especificamente da exclusão pré-contratualista, que seria aquela que exclui a possibilidade dos grupos que se consideravam candidatos à cidadania de atingi-la. Ou seja, trata-se de uma cidadania irrealista, principalmente para os moradores de periferias, como é o caso da maioria da população negra do Brasil. Observamos, assim, uma forma de demonstração do fascismo social.
  Isso ocorre, portanto, devido a relação entre estabilidade econômica e a instabilidade social: a estabilidade dos mercados e investimentos é possível apenas a partir da instabilidade das expectativas das pessoas, por isso essa grande tentativa de perpetuação da exclusão observada no pedido do DEM.

  Desse modo, a saída para esse problema estaria na utilização do direito como forma de emancipação, a partir de uma visão livre das concepções dominantes, trazendo uma paisagem jurídica muito mais ampla do que se costuma ver. 

Lívia Francisquetti Casarini 1º ano Direito Diurno

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