segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Direito e a transformação social por Boaventura.

As cotas raciais são um modelo de ação afirmativa implantado em alguns países para amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças.No Brasil, as cotas raciais ganharam visibilidade a partir dos anos 2000, quando universidades e órgãos públicos começaram a adotar tal medida em vestibulares e concursos. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi a primeira instituição de ensino no Brasil a adotar o sistema de cotas raciais, em 2003, por meio de uma lei estadual aprovada em 2001.
As cotas exprimem os combates pela emancipação dos nefros e das negras, servindo como meio de os ingresso nos meios acadêmicos e em outros espaços da sociedade resultando de forma efetiva mudança nas relações do contrato social,na qual historicamente e reconhecida pela exclusão desses indivíduos. Dessa forma, mostram-se como maneira de ruptura do entendimento hegemônico do Direito, atuando de maneira revolucionária inclusive.
Para melhor fomentar a discussão a respeito do tema podemos analisar a decisão judicial de não acatar o pedido do partido Democratas (DEM), empregando as teses defendidas pelo professor Boaventura de Souza Santos, que acredita que o Direito possa exercer uma função de bem-estar social e não somente social em sua forma normativa, reconhecendo as diferenças sociais,ganhando uma ótica revolucionaria e além de defender os pequenos grupos (minorias) dos ensejos egoístas das classes hegemônicas que contém o controle do poder do Estado.
Souza Santos deixa claro que o poder hegemônico vai existir, mas que a transformação social vem através da adaptação das regras aos interesses dos pequenos grupos, para que esses usem as ferramentas que o direito fornecem e não as armas para lutar pela igualdade social e constitucional. Dessa forma, fica evidente que as cotas são uma medida defendida pela teoria de Boaventura, de utilizar o sistema vigente como forma de contribuir para acabar com as desigualdades sociais. 

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