segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Direito: conservadorismo x emancipação social


           
       Em sua teoria, Boaventura de Sousa Santos denomina emancipação social, a reação de resistência à regulação social, um lutar pela inclusão no contrato social. A regulação das relações sociais garantem os interesses da classe hegemônica. O autor acredita que a reconstrução de uma forte tensão entre a regulação e a emancipação social, seria uma solução moderna para os problemas vividos na contemporaneidade.
        Essa tensão deve ser regulada pelo Estado. A reinvenção possibilitaria um alargamento da legalidade cosmopolita (ou contra hegemônica) - o uso do Direito como forma de alcançar outras dimensões da sociedade. Abrangendo a tutela de questões do capital, mas também, do social.
            Uma experimentação estatal seria quando o Estado propõe medidas para emancipação social. Criando normas que promovem a inclusão ao contrato social. Um exemplo seriam as cotas raciais. O caso da UnB reservando cotas à candidatos negros (pretos e pardos) e índios de 20% do total de vagas oferecidas foi alvo de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) por parte do partido Democratas.
           Na ADPF, o partido defende as medidas de ações afirmativas como política necessária para inclusão. Mas coloca à prova a constitucionalidade da implementação destas ações baseadas na raça.
            Defendendo um cenário para reinvenção da tensão entre a regulação e a emancipação social, Boaventura diz ser necessário superar a perspectiva hegemônica do Direito: independente (sem ideologia), previsível (clara determinação da vontade do legislador), neutro. O Direito pode ser uma arma, utilizado por qualquer lado, por isso a importância da tensão, da dialética.
            As cotas são medidas temporárias que visam inclusão, são a busca pela igualdade material. O ministro Lewandowski em seu voto quanto à ADPF, cita Boaventura Santos, dizendo que há uma “[...] necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.”
           Talvez as discussões acerca do tema sejam ainda mais calorosas em períodos, como o atual, em que existe uma ascensão do conservadorismo. No qual a meritocracia é celebrada como garantia de inserção ao contrato social.
            Finalmente, vale ressaltar que o contrato social é inter-gerações. O pensamento a longo prazo deverá ser a solução para os problemas de inclusão.

Flávia Oliveira Ribeiro
1o ano - Direito matutino

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