segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Boaventura como forma de implementar as cotas na sociedade

Falar de cotas geralmente gera discussões acaloradas entre as partes favoráveis e contrárias à medida paliativa, principalmente quando um partido político entra com uma ação judicial contra o sistema de ingresso de estudantes cotistas na Universidade de Brasília. Além de ser um tema polêmico por síntese, o caso ganhou destaque por se tratar de mais uma luta de interesses ideológicos entre partidos, que ultrapassou o debate político, que visa o interesse nacional, e adentrou o campo dos interesses individuais que visam apenas a disputa pelo poder. 
Para melhor fomentar a discussão a respeito da decisão judicial de não acatar o pedido do partido Democratas (DEM), utilizo-me das ideias do professor Boaventura de Souza Santos, que acredita que o Direito possa, sim, ser ferramenta de bem-estar social e não somente social em sua forma normativa, que reconheça e reformule as diferenças sociais, além de defender os pequenos grupos (minorias) dos ensejos egoístas das classes hegemônicas que contém o controle do poder do Estado.
Dessa forma, em concordância com Boaventura, acredito ser dever, sim, do Direito, garantir os direitos fundamentais dos indivíduos que fazem parte do seu ordenamento jurídico, dessa forma, é papel do Estado ser agente garantidor das normas constitucionais que defendem os direitos intrínsecos ao ser humano. Logo, por ser um direito fundamental, a educação deve ser provida pelo Estado, deve ter qualidade, além de ser acessível à todas as pessoas. Assim, as cotas são fundamentais para solucionar problemas históricos e estruturais graves, e devem ser entendidas como uma garantia do direito à educação, afinal, sem essa medida extraordinária, muitas pessoas continuaram com defasagem no ensino, tendo em vista que a espera por uma mudança estrutural não obriga esses indivíduos a ficarem sem a garantia de seu direito por determinado período de tempo, em que esperam as transformações estruturais.  
Fazendo um paralelo com outro grande estudioso do Direito, Hegel, Boaventura se diferencia do alemão ao afirmar que o Direito é instrumento social. Dessa forma, ele é objeto nas mãos de quem detém o poder de ação, podendo contribuir para a opressão de grupos, e em mesmo sentido, servir de apoio às minorias sociais, como forma de libertação do controle exercido pelos atores do poder social, e como forma de garantia dos direitos e anseios desses grupos que possuem poucos representantes no ordenamento jurídico e até mesmo no Executivo e Legislativo.
É, também, perceptível outra diferença com outro grande sociólogo alemão, que defendia essa contra-hegemonização, Karl Marx. Para esse, a forma de mudança social viria através da revolução, diferentemente de Souza Santos, que deixa claro que o poder hegemônico vai existir, mas que a mudança vem através da adaptação das regras aos interesses dos pequenos grupos, para que esses usem o Direito e não as armas para lutar pela igualdade social e constitucional. Dessa forma, fica evidente que as cotas são uma medida defendida pela teoria de Boaventura, de utilizar o sistema vigente como forma de contribuir para acabar com as desigualdades sociais. 


Estevan Carlos Magno - Ano 1 Direito Diurno


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