domingo, 4 de maio de 2014

"Rolezinho" - refluxo de um progresso conservador

       “São bárbaros incapazes de reconhecer a própria inferioridade, e morrem de inveja da civilização.”. Tal ponto de vista, defendido de forma incisiva pelo colunista da revista Veja, Rodrigo Constantino, em relação aos jovens participantes dos chamados “rolezinhos”, escancara uma forma de pensamento recorrente entre os grupos constituintes da elite financeira e intelectual brasileira. Esses grupos são adeptos, em sua maioria, a diversos preceitos positivistas, como forma de justificarem a existência de uma ordem, que, segundo eles, é necessária ao progresso da sociedade, ou, melhor dizendo, ao sucesso de seus próprios interesses econômicos e materiais.
   Diante dessa realidade, é imprescindível que seja feita uma análise sobre as circunstâncias socioeconômicas que levaram ao surgimento de uma nova modalidade de manifestação popular, os chamados “rolezinhos”. Tais fenômenos sociais podem ser compreendidos como encontros de dezenas e, até mesmo, de centenas de jovens em lugares públicos (parques, praças e shoppings).
      Entretanto, tais passeios simultâneos e caracterizados pelo grande contingente de adeptos, a maioria jovens “filhos” da nova classe média brasileira, tem sido marcados por situações de medo, correria, vandalismo, delitos e de acusações referentes à perturbação da ordem pública, situações essas que levaram os “rolezinhos” ao ponto central de decisões judiciais e de interpretações variadas da opinião pública, dos veículos de comunicação e dos estudiosos das ciências sociais.
         Então, referente a todas essas situações, é válido inferir que os “rolezinhos” não são apenas encontros, mas também uma forma de protesto, inconsciente e errada quanto aos seus meios de realização, de jovens que vivenciam um processo de ascensão econômica, sem, no entanto, contarem com aparatos que lhes garantam a fuga de estereótipos e determinismos impostos pelas elites, além de se encontrarem desprovidos de ações governamentais que visem oferecer melhorias relacionadas à educação, cultura e lazer.
         Dessa forma, os grupos mais abastados da sociedade, que, como já dito, são claramente influenciados por princípios positivistas, valem-se do inconformismo para tentarem restabelecer a ordem social até então vigente, de acordo com a qual, as possibilidades de lazer das camadas mais populares devem se restringir a lugares fora da vista das classes superiores economicamente.
       Para concluir, é importante salientar que independe das circunstâncias que levaram à realização dos chamados “rolezinhos”, atos criminosos e de perturbação da ordem pública devem ser coibidos em qualquer lugar, independente da circunstância ou da classe social. Infelizmente, existem grupos irresponsáveis e/ou extremistas que se infiltram em movimentos essencialmente pacíficos, como os “rolezinhos”, para a execução de atos ilícitos, o que prejudica toda e qualquer possibilidade de mudança e debate sobre a triste realidade histórica de desigualdade no Brasil. 

Frederico Henrique Ramos - Turma XXXI - Direito Noturno

Durkheim na atualidade

No dia 29 de abril de 2014, a Carta Capital publica uma notícia que traz para a atualidade uma discussão já levantada há muito tempo pelo filósofo Emile Durkheim: a coerção exercida pelos fatos sociais nos indivíduos. A notícia aborda o fechamento de 4 prisões na Suécia pela falta de detentos, falta esta justificada pela adoção de penas alternativas e investimentos na ressocialização dos detentos, ou seja, tal decisão prova que a questão da criminalidade é social, e não individual, e que o indivíduo não nasce malvado, mas torna-se um, assim como defendia o filósofo.
Para Durkheim, a sociedade molda os comportamentos dos indivíduos, e a esses comportamentos deu-se o nome de fatos sociais. Todo comportamento tem referencial cultural, cabendo à educação o papel de forjar o ser social, lhe incutindo regras que, aos poucos, e de forma resignada, são interiorizadas. A acomodação às regras nos fazem acreditar  que algumas ações são frutos de nossa própria elaboração. Porém, as formas de comportamento, mesmo que se expressem no indivíduo, reproduzem um comportamento coletivo. Com o tempo, a coerção deixa de ser sentida e dá lugar a hábitos, a tendências internas que a tornam inútil, mas não a substituem porque dela derivam.

A prevalência da sociedade é fator-chave na análise de Durkheim. Mesmo os indivíduos aparentemente inofensivos podem se deixar levar por atos de barbaridade quando reunidos em grupo. As manifestações individuais têm, também, algo de social, visto que reproduzem em parte um modelo coletivo. Porém, dependem em grande parte da constituição individual (psicológica) que cada pessoa, o que reafirma o caso citado no início desse texto.

Julia Bernardes- Direito diurno

O que realmente importa dos rolezinhos

A temática sobre os rolezinhos tem sido uma das mais polêmicas dos últimos tempos. A existência de inúmeras controvérsias sobre a melhor atitude tomar sobre essa manifestação jovem é algo gerador de discussões intermináveis. Mas o que causa tantas opiniões divergentes? Talvez a disputa de classes pelo espaço; ou dizendo de outra maneira, a disputa de diferentes grupos pelo privilégio do lugar. Essa afirmação é deduzida através de uma olhada rápida sobre o assunto. E qual seria a visão sobre uma perspectiva positivista? Olhando por esse modo, a problemática dos rolezinhos estaria na destruição da ordem. Além da alteração da ordem social, há também alteração na ordem mesmo, quando se fala de ambientes pacíficos.
A presença de um grande número de  jovens da periferia, que vivem em uma realidade social distinta de grande parte dos frequentadores dos shoppings pode ser considerada como uma quebra de ordem.
E a confusão que ocorre entre os jovens nesses ambiente também pode ser considerada uma quebra de ordem dentro da perspectiva positivista.
Há opiniões favoráveis e desfavoráveis sobre essas reuniões denominadas rolezinhos. Acredito que olhando da visão positivista, os rolezinhos viram uma coisa negativa; pois a falta de ordem é uma coisa negativa para o positivismo. Mas como explicitado durante o texto, essa é apenas a perspectiva positivista. É apenas uma forma de analisar algo que tomou uma proporção enorme pauta brasileira. O que causa a discussão é justamente a possibilidade de poder olhar de diversas maneiras para esse evento. Não é preciso portanto, uma única e absoluta decisão.

Mislene dos Santos Alves, 1º ano, Direito - Noturno

O BRASIL QUE SOMOS, O BRASIL QUE QUEREMOS

Recentemente um movimento vem inquietando desde a população leiga até grandes estudiosos e juristas, nomeado de “rolezinho”, o referido consiste no deslocamento de jovens das periferias até locais centrais como shoppings, parques e outros espaços.
Classificado na visão positivista como subversão a ordem, o movimento é, no entanto, uma forma de alerta: a população da periferia tem direitos como a dos centros, inclusive o de frequentar esses locais, não devendo haver distinção entre as classes. O deslocamento é uma forma de deixar evidente esse direito, e mostrar que a periferia está aqui e independente da visão preconceituosa central, eles tem o direito de buscar por lazer e consumo.
Aqueles que possuem alguma propriedade nos lugares alvo do rolezinho, têm visto o movimento como algo perigoso e que devia ser proibido por meio de liminares. Mesmo que o movimento tenha ocorrido de forma pacifica na maioria das  vezes em que ocorreu. O fato é que, para eles, aqueles jovens que não se vestem e talvez não se portem como o publico que normalmente frequenta esses mesmo shoppings e parques, estão “sujando o local”.
Sobre esses pedidos de liminares nos valeremos de dois em especial, um que ocorreu na Comarca de Campinas sobre um movimento que estaria programado para ocorrer no Shopping Center Iguatemi. No caso em destaque a posição do juiz Dr. Herivelto Araujo Godoy foi louvável, ao considerar a situação que leva ao movimento, a sua postura pacifica e por recorrer a Polícia Militar Estadual para resguardar a segurança do público frequentador do local, inclusive dos jovens manifestantes.
            A outra liminar, no entando, promovida pela mesma Comarca, mas pelo juiz  Dr(a) Alberto Gibin Villela apresenta uma visão em parâmetros inteiramente positivista porque proíbe o movimento, a fim de resguardar a tão sonhada ordem que seria subvertida e o direito a propriedade, porque o movimento poderia ferir os direitos daquele publico comum do local e daqueles que tem a posse.

            É importante que haja uma reflexão sobre essas duas posturas, opostas, tomadas a respeito do mesmo movimento, com a finalidade de haver um posicionamento que tem como consequência a formação do nosso próprio país. Este que pode mudar sua concepção e passar olhar para todo o povo como iguais e que tem os mesmos direitos a serem resguardados ou continuar com a visão preconceituosa de que cada um tem que ficar no lugar que está, sem que haja comunicação entre as classes. Contudo, o próprio rolezinho já mostra que é preciso mudanças e que de nada vai adiantar essa visão obsoleta, porque a periferia quer e tem o direito e mais, vem mostrar que o espaço também é deles.




Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º Ano - Direito Noturno

Criminalidade como fato social

             A sociedade tem um grande obstáculo, o problema da criminalidade, em que está se agravando cada vez mais as populações carcerarias ao redor do mundo, ao passo que só os crimes se tornam cada vez mais hediondos e frequentes. Sendo a realidade de nossa sociedade é uma só, grande maioria dos países estão se tornando cada dia mais punitivos e menos preocupados com a recuperação e socialização do marginal.

             Há nos estados grande quantidade de cidadãos criminalizados por conta da forma segregacionista com que eles são formados, segregação que provém da falta de infraestrutura e assistencialismo por parte do estado. Falta de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, são fatores que além de levarem a classe menos abastada da sociedade a péssima qualidade de vida, levando-a também a criminalidade. Por diversos motivos grande parcela da sociedade acaba se voltando para as práticas ilícitas, sendo grande parte de origem social.
          O artigo da revista sueca, mostra que além do fator criminalizante estar arraigado no estado, a solução e para os altos índices de criminalidade é a ressocialização dos detentos, evitando assim que eles retornem a vida criminosa, seja por novas oportunidades de trabalho e vida, seja pela forma com que os detentos são “tratados de forma clínica” em suas penitenciárias. Sendo assim, o papel do Estado, não se restringe apenas a punição, mas também ao tratamento e a ressocialização.

Sobre o ser habitante e o ser cidadão

Quando a polêmica do chamado "rolezinho" veio à tona, o que mais me chamou atenção não foi a questão legal, os roubos, a violência ou, muito menos, a roupa curta das garotas e a cueca aparecendo dos meninos. Não, me atentei, e também me preocupei, com a mais que evidente necessidade desses jovens de serem vistos, ouvidos. Aproximadamente seis meses depois das manifestações de junho de 2013, nas quais a juventude brasileira se escondia atrás de máscaras e lenços (e, diga-se de passagem, motivo pelo qual foi severamente repreendido pela polícia); em janeiro de 2014 o rolezinho surgia como um novo tipo de manifestação, mesmo que inconsciente, cujo objetivo era exatamente o contrário: desta vez os jovens desejavam ser vistos, com seu estilo, sua música e suas gírias. Certamente, não era o mesmo tipo de público que compareceu a cada uma das manifestações, sendo importante ressaltar que o rolezinho foi restrito aos jovens oriundos das periferias. Não tinham medo de serem entrevistados, fotografados, de compartilhar de si com os outros. De fato, foi escancarado, foi assustador, foi lindo! Numa sociedade de heranças patriarcais, de moral cristã, que teme pela ruptura brusca de seus costumes, o que o pessoal do rolezinho fez foi mesmo um ultraje. 

Analisemos as principais características desse movimento. De acordo com uma postagem datada de 2006 no site "Dicionário Informal", destinado a traduzir as gírias e ditados populares, a palavra "rolê" quer dizer passear, dar uma volta. Consequentemente, "dar um rolê", conforme o site, significa andar por ai sem compromisso ou preocupação. Ora, é realmente chocante pensar em uma classe pobre e marginalizada no Brasil realizando esse tipo de atividade, uma vez que, historicamente, o lazer e a despreocupação são um luxo das classes altas, que dispõe de tempo, segurança e dinheiro. Paralelamente, é interessante notar que o local escolhido para o rolezinho fora justamente o shopping center. Símbolo do capitalismo, do grande, da iluminação, do seguro, do que há de bom e melhor em termos de material. Assim, o rolezinho nada mais é do que um grito que pede pela atenção dessa gritante desigualdade.

 Eis a diferença de habitar o Brasil e ser cidadão brasileiro: enquanto as classes altas podem usufruir de todos os seus direitos plenamente, a garotada do rolezinho se limita a observar do lado de fora. O jornalista Leonardo Sakamoto faz uma analogia interessante com a Grécia Antiga, na qual eram cidadãos e, portanto, podiam participar da vida pública, somente aqueles que dessem a sorte de nascerem homens, filhos de mãe ateniense. Com isso, a juventude marginalizada atual, através de um encontro casual, porém cheio de significados, suplica para pertencer ao sistema vigente no qual "ter" significa pertencer.

Nesse contexto, não me resta outra alternativa se não defender e aplaudir a decisão tomada pelo juíz Herivelto Araujo Godoy. Este não se espantou com a origem, com as cores, com as roupas ou com a música desses meninos. Os tratou de acordo com a Constituição e com os Direitos Humanos: como pessoas. Conseguiu conciliar o Art. 5o. da Constituição Federal (a qual normatiza a circulação, as manifestações, os estabelecimentos privados e o serviço) com os possíveis problemas que surgem (e é inegável que existem) de um grande aglomerado de pessoas. Autorizar os passeios, porém com maior vigilância (como ocorre em qualquer outra manifestação regularizada), foi uma solução brilhante do jurista para o embate, previnindo, assim, depredações e ameaças à segurança pública, possibilitando o andamento do servidor e dos demais clientes. Assim, Godoy derruba, ao meu ver, os argumentos contrários apresentados por Alberto Gibin Villela. 

Sofia L. Andrade - Noturno

Durkheim em nossa sociedade

Quando começamos a analisar a situação do sistema carcerário brasileiro, nos deparamos com um grave problema de nossa sociedade que, em uma análise mais profunda, nos remete a criminalidade. Segundo o pensamento de Durkheim, “a explicação de um fato social está sempre noutro fato social, nunca em disposições individuais, psicológicas” e é nesse sentido que encontramos a análise da revista Carta Capital sobre o pronunciamento do governo sueco de que foram fechadas quatro prisões e um centro de detenção por falta de presos. A discrepante situação entre Brasil e Suécia se apoia também nessa análise de Durkheim. Peguemos a seguinte definição de fato social: “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”. Assim sendo, não podemos, portanto, querer aplicar as mesmas medidas tomadas em um país no qual a realidade social é totalmente diferente no nosso país. Para isso seria necessário que tivéssemos sociedades muito parecidas. Na verdade, a forma de pensamento brasileira, de que “não vale a pena gastar dinheiro com bandido”, medida principal para a redução dos índices suecos, é a mais condizente com a teoria durkheiniana na qual quando se tem uma violação das máximas morais, “a consciência pública, pela vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e pelas penas especiais que têm a seu dispor, reprime todo ato que a ofende” e ainda “a função desta (causa eficiente) está vinculada à resposta oferecida não ao delito em si, mas à consciência coletiva”. Por isso, Durkheim defende a compreensão das características sociais através da investigação do meio social interno.

Uma das disfunções de nossa sociedade no que diz respeito a criminalidade é apresentada pela reportagem do Portal GCN. A Casa pop, que era para ser um abrigo aos moradores de rua, virou um recinto onde “tudo é permitido”, onde “não existem regras”. Alguns dizem que essa situação é culpa unicamente dos “moradores” do local, porém temos que pensar que esses “moradores” fazem parte da sociedade e, portanto, compartilham do mesmo fato social, das mesmas características da “densidade dinâmica e da densidade material” que Durkheim teoriza. Assim, seus atos não passam de uma simples manifestação da consciência de sua sociedade.


Conforme o que foi dito podemos concluir que, com base no pensamento de Durkheim, que a questão da criminalidade tem seu fundamento social e não individual.

Helionora Mª C. Jacinto - Direito - 1º ano

Rolezinho para todas as classes

Os rolezinhos, assim apelidados os encontros de centenas (as vezes milhares) de jovens em Shoppings Centers, tem causado grande tumulto. A mais nova moda entre os jovens tem trazido preocupações para a população.
Nos tais eventos, não é só a quantidade de pessoas que assusta, mas sim o que é praticado. Lá os jovens vão não só com o intuito de se encontrar com amigos mas de fazer baderna e para alguns, cometer furtos. Os rolezinhos já foram um meio de expressão da camada menos favorecida da população mas hoje se tornaram um evento puramente social onde alguns utilizam como distração para cometer delitos.
As liminares no assunto demonstram a duvida da população diante desses eventos. Muitos juízes tentam ver o lado social e da liberdade de manifestação e permitem os eventos mas com cautelas como na liminar do juíz Herivelto Godoy, que permite porém pede reforços policiais presentes. Já o juíz Alberto Vilela toma uma atitude mais positivista e poe a ordem social acima de qualquer possibilidade de tentar entender os "rolezeiro".
Os rolezinhos já foram um meio da classe menos favorecida de se sobrepor a classe dominante, hoje são somente eventos de bagunças em locais inapropriados, praticados não somente pela classe "oprimida", mas por todas as classes, e utilizados por alguns como distração para comerem furtos.

Máscaras da sociedade brasileira

Já dizia Rosseau que, apesar do homem ser bom, ele é corrompido pela sociedade. Talvez essa frase exemplifique bem a condição humana, e em especial a condição brasileira. O cárcere aqui é um tema bastante questionado, por abrangir direta ou indiretamente toda a população. Quem pratica atos infracionários de pequeno porte e pode pagar fiança é liberado de maneira rápida e simples. Quem não pode, é colocado numa cela com capaciddade muito inferior ao número de detentos que ali realmente estão.
Há também o fato de que muitos dos presos esperam julgamento e chegam a ficar meses nessa situação. De acordo com a revista Le Monde Diplomatique publicada no ano de 2013, dois terços dos presos no Estado de São Paulo estão em espera, devido o sistema lento e burocrático da justiça criminal. Então por que não se utilizar de penas alternativas? Assim como a Suécia o fez. E a ajuda social? De que adianta prender, humilhar, inferiorizar e depois soltar, deixando no mundo uma pessoa mais agressiva ainda?
E de que adianta criar uma clínica de reabilitação para drogados e alcoólicos sendo que estes não respeitam as regras do próprio local? Qual a eficácia de tudo isso? É uma forma de mascarar a realidade e fingir que está tudo bem, que o país está em progresso e todos estão felizes, vivendo numa "bolha" eterna. Que o Brasil está melhorando, pode-se dizer que sim. O problema é que ainda falta muito. Muito para acabar com a desigualdade. Muito para realmente todos terem aquilo que a Constituição assegura.

Lygia Carniel D'Olivo - Direito Diurno

A criminalidade como fato social

Os presídios no Brasil estão cada vez mais lotados, e isso acontece devido à política punitiva que esse país adota. Ao invés de serem aplicadas medidas sociais para controlar a criminalidade, como o investimento em educação ou a tentativa de reabilitação dos presos na sociedade, são empregadas medidas punitivas que só pioram a incidência de crimes. Se fossem adotadas as ideias de Émile Durkheim, de analisar a criminalidade como um fato social que é causado por outro fato social e que gera novos fatos, talvez a situação fosse diferente, como acontece na Suécia. Neste país, o número de presídios é cada vez menor porque são adotadas medidas preventivas. Entende-se que esse fato social é gerado pela falta de uma educação boa, por faltas de oportunidades que essas pessoas tiveram durante a vida, e assim pode ser corrigido antes que vire uma anomalia social. Portanto, no Brasil, os criminosos não deveriam ser vistos como pessoas ruins de natureza, mas sim como pessoas que devido a vários problemas que passaram foram levadas a cometerem um crime. E assim, devem ser avaliadas medidas que solucionem esse problema, para que ele não cause outros.

A criminalidade em ambientes distintos

         O contraste existente entre a diminuição da população carcerária na Suécia e o aumento dessa no Brasil não indica superioridade cultural de um país em relação ao outro, se não, o reflexo de mazelas sociais que não ganham a devida atenção que merecem.  Enquanto o governo sueco preza pelo acesso a serviços básicos como educação e saúde, no Brasil tal preocupação não é observada. Sendo assim, por não deter o acesso a tais serviços, uma camada social acaba por ficar à margem das outras, o que leva, muitas vezes, a primeira a buscar alternativas de melhoria no mundo do crime.

         Partindo da visão de Durkheim,  na qual a explicação para as ações de um indivíduo recai na estruturação da sociedade em questão, podemos assinalar a criminalidade como uma problemática social. Dessa maneira, diferente do que é pregado pelo senso comum, a explicação para as transgressões à norma que comumente vemos nos noticiários, não está na “predestinação “ dos infratores, mas sim na falta de possibilidades por parte desses.


      Nesse ponto, vale acrescentar que na Suécia  há uma noção mais sólida sobre a  importância do processo de reintegração de detentos para a sociedade. Diferentemente, no Brasil o sistema carcerário é precário, apresenta condições desumanas e não cumpre sua função de ressocialização. Nesse sentido, a concepção errônea acerca dos Direitos Humanos  faz com que um problema social – no caso a criminalidade- não seja solucionado e cada vez mais se potencialize.



Marilana Lopes dos Santos – 1° Ano Direito Diurno 

Let it Roll, Mr. Rule

Os "rolezinhos" nos shoppings centers foram intensamente debatidos na virada do ano pela mídia. Enxergados como manifestações das periferias contra a desigualdade social, étnica ou até mesmo um grito pelo consumo, viraram moda nos grandes centros do país. Porém, logo virou caso de polícia. Marcados pelo facebook, essas meras reuniões entre jovens amigos e conhecidos apenas buscando um pouco de diversão, seja encontrando-se com ídolos teen do funk, paquerando ou apenas batendo papo, se tornaram "indesejáveis" pelos donos do shopping, temerários da baderna que jovens "diferentes" poderiam causar, péssima para seus negócios. 
A justificativa encontrada para pedir à justiça liminares que impedissem a realização de rolezinhos foi que a possibilidade de furtos, roubos e perturbação da ordem pública era grande. O que de fato ocorreu em pequeno grau em alguns estabelecimentos comerciais. No entanto, barrar a entrada de jovens "suspeitos" não é discriminação? Qual o critério para prevenir tais atos de violência? As roupas usadas? A cor? Entre as liminares contra a realização dos pequenos rolês destaca-se a expedida pelo Juiz de Direito Dr. Alberto Gibin Villela a favor do requerente WTorre Iguatemi Empreendimentos Imobiliários S/A. Deferiu-se no documento que o "Rolezaum no Shopping" não poderá ser realizado na sede do Shopping e caso a liminar não seja obedecida por algum dos "rolezeiros", uma multa de 10 mil reais será aplicada aos desobedientes. Há vários problemas sociais aí presentes.
Do ponto de vista do positivismo de Comte, o Dr. Villela determinou a necessidade de manter a ordem social, pois a segurança pública é uma garantia prevista na Constituição Federal tanto quanto a o direito de manifestação e expressão. Porém, ao garantir os direitos do shopping, esbarrou nos direitos de várias outras pessoas que deveriam poder usufruir do espaço sem discriminação. Os shoppings são espaços privados, porém submetem-se a algumas regras de direito público, entre elas prover a segurança necessária para seus usuários, permitir a entrada igual de todos aos seus recintos não pagos, mesmo que não haja consumo. Proporcionam lazer esperando que haja lucro, porém ninguém é obrigado a pagar por um serviço que não deseja. É o risco do negócio. Então por que impedir potenciais consumidores de adentrar na área?

Não há justificativa. Fechar as portas para todas as pessoas porque não há segurança suficiente para acomodá-las é aceitável. Selecionar quem pode entrar quando a entrada é gratuita é preconceito. Foi dito na imprensa que os rolezinhos acontecem em meio a som alto e furtos, perturbando o sossego de outros clientes, assustando lojistas e causam correria. Ora, coibir o acesso de determinados grupos sociais não é a solução. O mais sensato seria o que o outro juiz determinou: não proibiu os rolezinhos, apenas infratores foram punidos. É irônico como algumas decisões visando a ordem social desejada por Comte confrontam outro princípio de seu positivismo, a solidariedade social . Onde está a felicidade atrelada ao bem público quando o interesse de poucos se sobrepõe a ligação de cada um a todos? 

Durkheim, Criminalidade e Punição

Para Durkheim, a criminalidade não consiste em um fenômeno estranho ou patológico, mas sim um dos fatos sociais, caracterizado por estar presente em todas as sociedades, mesmo que manifestado de modos distintos, além de ser necessário às mudanças e, consequentemente, à evolução do meio social. Os crimes, para ele, são definidos como uma ofensa a certos pensamentos coletivos e para que deixassem de existir, seria necessária uma unanimidade de pensamento, o que, até em sociedades menores, é impossível, pois as individualidades, ainda que pequenas, não são nulas e nunca serão passíveis de extinção, ademais os crimes só constituem uma doença, caso os seus índices atinjam níveis alarmantes, o que pode ser observado no Brasil.

O contraste visto entre o funcionamento e eficácia dos sistemas carcerários sueco e brasileiro, por exemplo, pode ser explicado como reflexo dessa patologia que atinge o nosso país atualmente. Porém, a superlotação dos presídios nacionais e, até mesmo, os índices cada vez maiores de criminalidade são conseqüências diretas da ineficácia que as penitenciárias brasileiras apresentam no tratamento e na socialização dos detentos, que, por muitas vezes, não recebem segurança dentro desses lugares de detenção, nem alternativas para sair do mundo do crime, restando somente a opção de cometerem delitos semelhantes ou piores aos anteriores ao cárcere. Durkheim defende que a existência de uma sociedade completamente isenta de crimes é impossível e talvez ele esteja certo, porém se buscássemos alternativas menos agressivas de punição, aliadas a uma reintegração no meio social, obviamente obteríamos a redução da criminalidade no país e a demanda por mais presídios e policiamento, o primeiro passo a ser dado é o abandono de concepções arcaicas e conservadoras e a aceitação de que punir, na grande parte dos casos, não é remediar.

               Manutenção da Ordem


              O advento da Internet e de outros meios de comunicação em massa de certo tornaram a organização e concretização de movimentos sociais muito menos trabalhosa. Um desses movimentos acabou por se tornar conhecido como "Rolezinho", onde jovens, geralmente advindos de classes menos abastadas, se reunem em shoopings para fins de lazer. 
               O fato, porém, está no problema que alguns desses shopings vem enfrentado em decorrência dos rolezinhos: depredações, danos à lojas e ao patrimônio do shoping, violência aos visitantes e outras atitudes não lícitas acabam por tornar a prática dos rolezinhos danosa a vigência da ordem. Esses danos, por óbvio, acabaram por estimular proprietários de shopings a acionar a máquina jurídica a fim de conseguir liminares proibindo a reunião dos supostos e possíveis baderneiros. Alguns dos juízes responsáveis pelas causas acabaram por concedê-la, baseados principalmente no direito a propriedade, como é o caso do juíz de direito Dr. Alberto Gibin Villela.
                Nesse ponto, porém, existe um conflito de direitos: enquanto o direito a propriedade ou à segurança dos clientes comuns dos shoopings estão sendo assegurados, o direito de livre manifestação e o direito de ir e vir, previstos em constituição, acabam por ser feridos. Sob o vies positivista, onde a ordem é absolutamente indispensável ao progresso, a prevalência do direito de propriedade, o qual manteria a ordem, seria o mais importante nesse caso, o que acaba por  levar os "rolezinhos" a ilegalidade. 
                
Victor Xavier Cardoso- Primeiro ano, noturno.

'Rolezinho" a moda do momento

“Rolezinho” por definição é um neologismo para encontros simultâneos de várias pessoas, geralmente adolescentes entre 15 e 20 anos, em locais como shoppings, praças e parques. Esses encontros são marcados por meio das redes sociais. Esse tema vem ganhando destaque no país recentemente devido ao objetivo do encontro, a ostentação entre os jovens e pelos supostos delitos cometidos por alguns participantes.

Duas liminares foram propostas por juízes da cidade de São Paulo. Uma delas preza a fiscalização do movimento “rolezinho”, para tentar amenizar os danos que ele possa causar. A outra, mais radical, busca o extermínio desse movimento, prezando aqueles que querem frequentar pacificamente os ambientes usados pelos rolezeiros, no caso os shoppings.

Afirmar que todos os jovens irão atentar contra a paz de certo estabelecimento, baseando-se principalmente no vandalismo de alguns, no lugar de onde eles vieram no estilo de roupa, música, entre outros aspectos é um ato um tanto quanto preconceituoso. Isso nos leva a análise do positivismo, que preza a ordem para o alcance do progresso.

Esse ato de proibição pode ser analisado como uma segregação entre a elite e os considerados pelas mesmas como “marginais”. Esse ato nos leva ao pensamento positivista, no qual Comte é o maior representante, que nos diz que devemos colocar a ordem para depois chegarmos ao progresso. Pela visão positivista, essa proibição dos rolezinhos é válida e correta. No entanto, creio eu que em pleno século XXI uma atitude como essa pode ser considerada ultrapassada, além de ferir o principio de ir e vir de cada cidadão.



Bruna Ianela Corrêa – 1° Ano Noturno

Determinismo como Efetivador do Crime

Segundo Durkheim, fato social define-se como algo exterior ao indivíduo (aquele o cumpre mas não advém dele) e com existência independente dele. Tem um caráter coercitivo, pois caso não seja cumprido, o indivíduo fica sujeito à sanções que variam de acordo com o fato violado: se for uma lei, essa já reage tentando evitar a ação; no caso de algo moral, a sanção advém da própria sociedade (exclusão social). Estes consistem em maneiras de agir, pensar e agir que têm um caráter imperativo sobre o indivíduo.
Com a análise do texto titulado “Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social” publicado na Carta Capital, fica claro que o problema da criminalidade é puramente social. Maneiras de pensar que se fixam no indivíduo pelo meio a que está sujeito fazem com que esse seja propício a realizar ações criminosas. O meio e a educação que um está sujeito o incita a fazer coisas que não são próprias dele e que existem independentemente dele, o que se encaixa na definição de fato social, como os crimes. A educação tem o papel de incutir as regras no indivíduo, e aos poucos, interiorizá-las. A notícia deixa claro que o que reduz a criminalidade na Suécia é a aplicação de penas alternativas, como a reinserção dos presos na sociedade, a liberdade vigiada e outras.
No artigo publicado no jornal de Franca, intitulado “Centro Pop vira lugar de sexo, drogas e brigas” são apontados os problemas que se passam em um local que atende moradores de rua. Os problemas variam do uso de drogas à brigas com armas. A notícia não deixa claro, mas interpretando-a à luz dos textos de Durkheim e do próprio artigo da Carta Capital, conclui-se que aqueles são frutos do meio em que estão inseridos. Por viverem na rua, aonde estão sujeitos à uma educação, costumes e pessoas que difundem a ideia de que ações como essas são normais, e os que não as realizam devem ser “excluídos” desse meio, os indivíduos interiorizam esses comportamentos e passam a realizá-los habitualmente.
Em virtude disse, é inegável que a criminalidade é um fenômeno social, e não individual, tendo em visto que o que leva os indivíduos a realizarem ações criminosas é o meio em que estão inseridos, juntamente com a influência dos outros que o circundam. É um fenômeno que se enquadra como fato social, segundo a definição de Durkheim, pois existe independentemente de um indivíduo específico, tem sobre ele uma ação coercitiva e existe em todas as sociedades. Embora, segundo o filósofo, os fatos sociais existam em todas as sociedades o seu grau de frequência varia em cada país, conforme os exemplos da Suécia e do Brasil. Ademais, fica claro que tal problema pode ser resolvido com formas de reeducação social e tentativas de reinserção dos criminosos, pois a educação é a maneira pela qual os costumes se interiorizam e se tornam habituais para as pessoas. Tendo isso em vista, sem a consideração da capacidade de superação dos indivíduos, há uma grande influência do determinismo, ou seja, o indivíduo é determinado por meio, momento histórico e herança genética, que seria o que o leva à criminalidade.

Ah, o Bom Senso...


     O ‘’Rolezinho’’ foi um movimento que se popularizou Brasil afora há cerca de 3 meses. Nestes ‘’eventos’’, centenas de jovens, em sua maioria oriundos de famílias de baixa renda, marcam encontros nos Shopping Centers através das redes sociais, visando, teoricamente, apenas um momento de lazer e descontração.  É claro que as coisas não são simples e belas assim.
     Como era de se esperar - em um espaço que segundo uma interessante observação do professor Denis Rosenfield, foi desenhado e planejado para abrigar um determinado número médio de pessoas, visando o comércio de bens e serviços, e não manifestações ou badernas de qualquer tipo - a chegada repentina de grupos de centenas de jovens correndo e cantando em seu interior causou tumultos, perturbação da ordem pública e inclusive alguns crimes mais graves. Ciente disso e dos prejuízos que tais eventos causam aos comerciantes e frequentadores do local, o Juíz de Direito Dr. Alberto Gibin Villela, de forma corajosa, expediu liminar favorável à proibição dos ‘’Rolezinhos’’ no Shopping Center que auferiu tal pedido. Palmas para o Dr. Alberto, que mostrou que ainda existe bom senso num país dominado pela sua falta.
     A proposta deste texto é analisar tal liminar sob o viés positivista, e é claro, a tendência automática era ir logo com os argumentos de que tal decisão fora puramente positiva, pois visava a manutenção da ordem social, evitando assim o ‘’choque’’ no sistema.  Concordo em partes. É claro que a intenção era manter a ordem, porém não há qualquer relação com manutenção de privilégios de classes e ‘’não perturbação das elites’’, como insistem em brindar os nossos sempre tão racionais militantes de extrema esquerda. A ordem que se visava preservar é apenas a ordem do local, que como TODOS sabem é destinado ao comércio. Não se trata de oprimidos versus opressores, burgueses versus proletários, é algo muita mais simples, que exige um raciocínio muito menor: bagunça em local INAPROPRIADO.
     O espaço ‘’Shopping Center’’ é frequentado por pessoas com as mais variadas rendas, seja ricos ou pobres, e não há restrições de qualquer espécie para indivíduos, casais ou pequenos grupos de pessoas, seja lá qual for sua ‘’classe’’. Já o sentimento de insegurança e os danos causados por centenas, que chegou a atingir em alguns eventos milhares, de jovens correndo e gritando em seu interior é homogêneo. Basta imaginar-se dentro de uma loja quando repentinamente 800 adolescentes adentram gritando hinos do chamado ‘’funk ostentação’’ ou coisas do tipo (o gênero musical nessa situação é irrelevante). É hipocrisia afirmar que alguém iria se sentir confortável ou indiferente, não é mesmo?
     O incômodo causado pelos ‘’rolezinhos’’ não é fruto da origem social, da cor ou do gênero, mas sim de suas ações e consequências para o lazer dos ali presentes que estão alheios ao ‘’encontro’’ e para a economia do local. Já os motivos que levam esses jovens a realizar tais atos, ou as razões que os levam a possuir determinado nível de renda e educação bem como outras infinitas discussões sociológicas, políticas e econômicas são assuntos para outros momentos.
     Sim, o shopping é frequentado majoritariamente pelas classes A e B. Sim, os freqüentadores dos ‘’rolezinhos’’ são de classes cuja renda é inferior. Sim, a liminar possui um viés positivista. Apesar dessas 3 afirmações, volto a afirmar que não acredito que a interpretação da maioria das pessoas sobre o lado positivista da liminar tenha sido a interpretação mais correta. A decisão do Juíz não teve a intenção de segregar ou oprimir. As vezes é necessário deixar as barbas de Marx um pouco de molho e utilizar o bom senso.


Fato social e a criminalidade : conceitos convergentes.


Fato social e a criminalidade : conceitos convergentes.

            Antes de abordarmos a questão da criminalidade e sua origem individual ou social à luz de Durkheim, temos que nos familiarizar com um conceito muito importante para a compreensão das ideias de tal filósofo : o fato social. Émile Durkheim conceitua o fato social como sendo qualquer forma de agir suscetível de condicionamento externo ao indivíduo.  Pode-se depreender de tal conceito que todo comportamento possui um referencial social, fora de esfera individual.
            Assim, à luz da visão de Durkheim , pode-se dizer que a criminalidade é sim um fato social, o que faz com que seu fundamento tenha caráter social. A notícia da diminuição da população carcerária da Suécia a ponto do fechamento de prisões é uma prova incontestável de que a criminalidade está diretamente relacionada com a situação social de um determinado grupamento de pessoas. Podemos fazer uma comparação entre a situação social brasileira e sueca e seus respectivos índices de criminalidade. Em sociedades como a sueca, onde há a ausência de certos problemas sociais como a desigualdade social e a miséria, pode-se notar um baixo índice de criminalidade, enquanto na sociedade brasileira, onde esses problemas sociais estão tão latentes, pode-se notar um grande índice de criminalidade. Assim é notável a força de condicionamento que certas características sociais exercem sobre os indivíduos, neste caso levando-os a praticar atos criminais como forma de se ter ao menos uma perspectiva de ascensão social que lhes é negada pela falta de ações estatais para tal como as vistas na Suécia, por exemplo a ressocialização de detentos suecos.

            A a reportagem sobre o Centro Pop demonstra claramente a falta de iniciativa e interesse  governamental de retirar pessoas da influência social sob a qual estão condicionadas e dar-lhes meios pelos quais se ressocializem. Assim uma entidade que  havia sido criada para receber moradores de rua se  torna ambiente fértil para a permanência de comportamentos como brigas e consumo de drogas uma vez que não se encontra, nessa instituição, mecanismos como ajuda médica e psicológica para reintegração desse indivíduo à sociedade.

João Pedro El Faro Lucchesi , XXXI Direito Diurno

Uma visão: o crime como fato social

       Para Durkheim, o crime é inato às sociedades ou seja, está presente em qualquer uma delas, independente de seu tamanho, complexidade etc. por isso, para o filósofo, é considerado um fato social e não patológico e assim, não deve se vincular o crime à ideia de doença social já que ela é imprevisível, acidental e o crime não, este está presente em todas as sociedades.
       Em sociedades distintas, há sempre discrepância entre seus membros. Há sempre os mais excluídos e marginalizados e há os que são mais fortemente beneficiados. Isso posto, deve-se pensar em quão suscetíveis estamos às influências dessa sociedade que nos rodeia. Um ser humano, que nasce, se desenvolve e cresce nela, está a todo tempo sujeito às intervenções desta sobre o mesmo. Por isso, suas atitudes frente à essa sociedade, estarão vinculadas aos preconceitos ou benefícios que recebeu ou do qual foi vítima.
      Apesar dessa ideia estruturada de Durkheim, há ainda, países que não lidam com a criminalidade dessa forma, não tratam-na como um problema social muito vinculado à vivência de quem o pratica. Um exemplo disso é a diferença entre o sistema carcerário sueco e o brasileiro. Um país tendo que fechar cadeias por não possuir criminosos para ocupá-las e o outro, proporcionando condições extremas aos mesmos.
Na Suécia, há um intensa cautela no momento da aplicação das penas e de suas decisões e há também, grande preocupação com a reinserção dos ex-presos à sociedade. No Brasil, tem-se o oposto. Condições precárias aos carcerários e pouca preocupação em reincluí-los na comunidade. E o pior é que pouco se fala de melhoras nesse sentido, as pessoas continuam, cada vez mais, assistindo e apoiando ideias sensacionalistas que propõem a penalização de forma severa aos autores de crimes e pouco se preocupam em quão benéfico será isso para o condenado e para a sociedade na qual estão inseridas.

Contestação da Ordem Social


          Segundo a teoria de Augusto Comte, o Positivismo, muito aceito e tradicionalmente aceito no Brasil desde as bases republicanas construídas por militares, para que se haja progresso, é necessária a ordem. No ano passado, as classes médias e altas se depararam com uma afronta a essa chamada "ordem social", os rolezinhos.

          Organizados nas redes sociais, jovens de classes baixas, moradores das regiões perifericas da cidade de São Paulo, se encontravam nos espaços dos majestosos shoppings da cidade, espaços supostamente abertos ao público, locais de compra e interação social. Sob a alegação de estarem-se criando focos de ocorrencias criminosas nas aglomerações geradas pelos eventos, os shoppings recorreram à justiça para proibir os adolescentes de se reunirem em suas dependências. 

          Na visão de muitos, uma violação ao direito constitucional à liberdade de ir e vir, na visão de outros, uma ação preventiva que somente diz respeito à proteção do patrimônio dos estabelecimentos. O importante é, utilizando o pensamento de Durkheim, entender este fato social. O que leva os jovens a procurarem esses espaços, tão distantes de suas regiões de origem? A alegação de muitos deles é a de que faltam atividades culturais e esportivas acessíveis, problema já conhecido  e muito debatido em discussões governamentais.

           Resta o papel de julgar tais ações e decidir a respeito de sua legitimidade. Devemos aceitar o esforço pela manutenção da integridade da ordem social espacial? Ou será que essa mistura pode gerar benefícios à sociedade? O pensamento comtiano nos remete ao pensamento conservador, o mesmo pensamento que estimula até hoje as imensas desigualdades sociais brasileiras (vide o índice GINI brasileiro, um dos piores do mundo).

      É evidente a necessidade de uma mudança, mudança constantemente combatida pelas classes detentoras do poder e do dinheiro. Afinal, no pensamento conservador, quem, em alta posição econômico-política, gostaria de ceder seus privilégios ao resto da população? É em razão desse tipo de pensamento que o Brasil dificilmente superará ditos problemas sociais, pois não há o devido interesse de seus poderosos.

Victor Luiz Pereira de Andrade - 1° ano - matutino

CHEGA DE PALHAÇADA!

O "rolezinho", tema abordado aqui, como qualquer manifestação cultural, está sujeito a análise dos diferentes aspectos que a compõe e consequentemente, ganhará apoio ou reprovação de acordo com sua aceitação social. Será que esse movimento possui algo de diferente se comparado com o movimento hippie que surgiu nos anos 60 nos Estados Unidos? Seria possível talvez traçar um paralelo entre o movimente da Semana da Arte Moderna de 1922 e o "rolezinho"?
Talvez usar aspas ao escrever "rolezinho" seja desnecessário, pois, após tanto tempo de discussão, este neologismo mostrou-se digno de tornar-se uma palavra que não precise de aspas para ser sustentada porque carrega consigo um significado bem claro para a maioria dos brasileiros.
Imagine um dia tranquilo no shopping center, quando, de repente, surgem duas centenas de pessoas, com faixa etária entre 15 e 20 anos, vestidos de forma peculiar que indica claramente a participação de quem as veste em um movimento cultural que é conhecido por suas músicas com coreografias insinuantes e letras que expressam o desejo por dinheiro e artigos de luxo, além de se comportarem de forma desordenada e barulhenta. Qualquer pessoa que sabe o significado do vocábulo ordem consideraria que essa situação está longe de ser considerada normal. E se ao invés de fãs do "funk ostentação" pusessem-se na mesma situação o mesmo número de pessoas que se consideram seguidores da cultura do "rock pauleira"? Poderia-se considerar esse evento como um "rolezinho do heavy metal"; será que a reação do público seria a mesma? E se fosse um "rolezinho da MPB"? seria esse evento socialmente aceito e livre das discussões que atingem o "rolezinho tradicional"?
Há momentos em que tem-se a impressão de que um dos objetivos dos "rolezinhos" é causar polêmica; se é ou se não é, ninguém sabe, sabe-se apenas que eles conseguiram causar uma discussão de cunho cultural e político em todo o Brasil.
Se a motivação para o surgimento do "rolezinho" é o pretexto da falta de espaço para que haja uma manifestação cultural, então essas mesmas pessoas que se manifestam em ambientes particulares como os shoppings poderiam muito bem pedir que os artistas de sua preferência organizem shows, apresentações ou espetáculos que atendam a estes fins.  Será que o número de shows de funk não é suficiente para suprir a necessidade da população? Porquê não organizar o "Funk in Rio" para quem gosta de funk para fazer frente com o Rock in Rio para quem gosta de rock? Então, se o único objetivo dos famigerados "rolezinhos" é causar um distúrbio da ordem pública, eles deveriam ser proibidos sem direitos a protestos.

Pedro Neves da Cruz Júnior - Direito
Turma XXXI - Noturno - semestre 1

A moda é o "rolezinho"

                Tomando por base as considerações positivistas, a violação do estado de ordem significa efetivo recuo do progresso social, que deve ocorrer de forma gradativa. Neste sentido, qualquer manifestação pública deve ser evitada, posto que atenta contra a funcionalidade sistemática e coesa da sociedade. É descabido, pois, ignorar manifestações de sublevação popular enquanto instrumento de progresso.
                Os denominados “rolezinhos” nada mais são que o grito de jovens que nunca foram o foco do sistema, muitas vezes privados do conforto e de bens volúveis, mas tão valorizados financeiro e socialmente. Vivemos em um capitalismo de classes, diferenciadas entre privilegiadas ou não pelo sistema econômico vigente. Não em uma sociedade estamental indiana antiga, na qual determinada “casta” é privada de frequentar os mesmos espaços que a outra. A decisão do juiz de direito Alberto Gibin Villela, contrária aos “rolezinhos”, afirma não só a questão positivista de preterir o movimento social em prol do mantimento da ordem, como a negação do direito de ir e vir e do espaço comum a qualquer cidadão. Se o pretexto é algazarra iminente, que sejam tomadas medidas de segurança. Não medidas segregacionistas, baseada no local de origem dos indivíduos e no seu poder aquisitivo.
                Ainda, relacionar tais movimentos à criminalidade é suster a discriminação de outrora, associando os marginalizados pela dinâmica capitalista, naturalmente competitiva e excludente, à imagem de malfeitores e baderneiros. A mesma rede social que deu força ao movimento, todavia, hoje o agride e banaliza, tendo em vista a enquete realizada pela versão online da revista Carta Capital, na qual 68% dos internautas mostraram-se favoráveis a medidas judiciais de interdição possessória em casos como esses. Ademais, o preconceito disseminado nos próprios veículos de organização do movimento, por meio de piadas infames, atesta a ignorância de parte da sociedade no que diz respeito a seus adeptos, conforme pode ser observado nas imagens abaixo:


                Impor distinção, limitar quem deve entrar ou não em determinado espaço, naturalmente voltado ao grande público, é ferir os princípios de igualdade e liberdade, bases do Estado democrático. É ilegítimo, pois, abrir mão desses valores em prol do mantimento Ordem, já que a própria Ordem mostra-se ineficaz, à medida que desfavorece e marginaliza boa parcela da sociedade.  

A bandeira, liminares e nortes

O pensamento positivista ajuda o Brasil, não é atoa que "ordem e progresso" existe em nossa bandeira. É com o pensamento emírico e direto, aplicado à sociedade que coloca nossa população em devida ordem, nós somos uma democracia relativamente nova, se comparada à outras como Inglaterra, França, Itália, entre outros países do velho mundo. Assim, penso que nosso povo precisa de um guia, de um norte à seguir, e sem isso não conseguiriam construir uma "identidade" concreta e instável. Podemos usar por exemplo as manifestações no meio do ano de 2013: eram difusas e não tinham um propósito definido, não tinha nada realmente para "liderar" a manifestação, só o "estopim" dela que foi os 10 centavoz, fora isso, indefinida.
Por exemplo, os liminares concedidos à shoppings em São Paulo proibindo a entrada de "rolezinhos" trouxeram harmonia àquela propriedade privada. Sem dúvida esse tipo de manifestação é perigoso, como podemos constatar em notícias passadas, então os proprietários do shopping tem todo o direito de não autorizarem e aplicarem multas para esse quase arrastão. Desse jeito, cidadões de bem que só querem usufruir do estabelecimento disponível não precisam se preocupar com suas integridades.

Biscuit


  Somos como uma massa de modelar, uma vez que, desde que nascemos somos constantemente moldados por nossas experiências, pelas pessoas que nos cercam, pelos ambientes que habitamos, e pelos muitos outros fatores os quais contribuem diariamente para a formação de nossa pessoa, desde a moral que defendemos até os mais simples atos, básicos do dia-a-dia. Portanto, é inegável o fato de que o meio nos determina. 
  Os seres humanos, inseridos neste eterno processo de construção e desconstrução, que somente se findará no dia de sua morte, formam sua vida a partir do que lhe é fornecido e do que tem ao seu alcance. Logo, não é de se estranhar os grandes contrastes, sejam eles culturais, sociais e até mesmo físicos presentes em todo o mundo e dentro de uma mesma sociedade.   
   Um exemplo a ser citado, é a discrepante diferença entre a efetividade e qualidade entre os sistemas carcerários brasileiro e sueco, pois, ao passo que este tem a necessidade de fechar cadeias devido a ausência de presos, aquele, possui uma superlotação e uma completa defasagem na sua eficácia. Ou mesmo, a diferença existente dentro de uma mesma sociedade, como a na vida de uma pessoa, nascida em uma família tradicional burguesa e de uma pessoa da periferia, privada de saúde, educação, condições básicas de qualidade.
  E é a partir deste ponto de vista que Durkheim vai entender os fundamentos da criminalidade, suas explicações e soluções, e tudo isto, baseado nas relações e desenvolvimentos sociais que permeiam e envolvem as pessoas. 


 Ana Clara Rocha Oliveira  1º ano diurno

A manutenção da ordem e os rolezinhos

            Dizer que em um grupo de mais de 200 pessoas só existem indivíduos com intenções pacificas é tapar os olhos para a realidade. Entretanto, assumir que um grupo de jovens, que possuem aparências, gostos, filosofias e origens diferentes daqueles que os julgam, e que em geral fazem parte das classes mais baixas da sociedade, irão “atentar contra a ordem” somente por saírem do local que lhes é atribuído pelo censo comum é assumir a máxima positivista na qual a ordem deve ser mantida acima de tudo para que se tenha progresso.
            O juiz Dr. Herivelto Araujo Godoy compreendeu ambas as premissas citadas ao tomar sua decisão e permitir que os jovens realizassem seu evento, ainda que ressaltando a participação policial (presente em diversos eventos de grande porte em locais públicos, como jogos, shows etc) para que tanto os participantes, quanto os frequentadores do local e os proprietários pudessem ter a segurança de um evento tranquilo, sem dano para nenhum a das partes.
            Do ponto de vista positivista, essa inovação proposta (permitir que os jovens já exemplificados acima acessem o shopping), rompe que a ordem vigente, que busca separar os indivíduos segundo suas classes e renegar aqueles das classes mais baixas para locais próprios; a sentença rompe também com a tradição de que o direito à propriedade é sempre priorizado no conflito entre direitos, garantindo assim a liberdade de um grupo se expressar em um local no qual ele não é bem visto.

            A segunda sentença, do Dr. Alberto Gibin Villela, propõe justamente o contrario ao garantir a liminar que impede a aproximação dos jovens do shopping. Essa sentença basicamente manter a ordem existente na sociedade e segundo o pensamento de Comte é a atitude a correta a ser tomada frente a essas situações, uma vez que serve para manter a ordem.

Felipe Reolon - Turma XXXI Direito - Noturno.

Positivismo social

      O positivismo está muito além do lema da bandeira de nosso país: "ordem e progresso", ele se enraizou no Direito brasileiro, dando forças ao direito elitista. Ainda vivenciamos situações com tal pensamento, o "rolezinhos" que geram bastantes discordâncias no meio judicial. De um lado há a intenção de proibi-los, de outro lado a livre expressão.
      O debate maior acontece pelo controle da mídia, completamente positivista, que coloca em suas novelas, opiniões sempre a manutenção a ordem. Quando se vê em falar dos "rolezinhos" só se expõem a "baderna" causada por inúmeros jovens de classe baixa e com o gosto musical voltado para o funk. O julgamento pelos telespectadores é quase unanime, acreditam que se trata de uma cultura inferior, e que tudo aquilo, inclusive a música é uma verdadeira bagunça. Acredito que se fosse um grande grupo escutando música popular, música clássica, seriam vistos como um movimento cultural exemplar, com apenas boas notícias. Porém a hierarquização de culturas é o maior empecilho dos "rolezinhos".
       Vale ressaltar que também houve assaltos ocorridos no primeiro movimento, que gerou uma má imagem ao resto dos eventos organizados via facebook. Esses adolescentes tem por intenção a diversão que não tem nas suas regiões, querem apenas tirarem suas fotos, e se reunirem. A situação é um pouco assustadora, por não ser usual esses tipos de eventos com mais de 5 mil pessoas, em shoppings e praças. Mas até quando nos prenderemos ao "normal" e continuaremos mantendo a ordem para um progresso que não vem?

Gabriella Akemi Kimura-1° ano Direito noturno

A ordem como fórmula infalível para o progresso

Este texto dedica-se a análise sob o viés positivista do pedido de liminar possessório indeferido pelo juiz Herivelto Araujo Godoy da 8ª vara civil de Campinas, permitindo, assim, a realização dos “Rolezinhos” no Shopping Iguatemi de Campinas.
A realização do “Rolezinho”, como evento desconhecido e incontrolável, ameaça a ordem social já que nada mais foi do que a maciça “invasão” da periferia nos centros freqüentados pelas classes médias e altas; não ameaça, no entanto, a segurança dos cidadãos ou dos comerciantes como o movimento pacífico que se mostrou. É, portanto, atitude positivista a proibição deste, como fez o juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara civil de São Paulo.
Por esta razão a decisão de permissão de tal evento em Campinas foi tão importante: ao possibilitar a mudança, ao não perpetuar a separação social, tal juiz possibilitou, aos marginalizados, a integração social, não os colocando em “seu lugar” como as classes médias e altas defendiam que deveria ocorrer.
A continuação da tradição, a manutenção da ordem, defendidas por Edmund Burke e por Augusto Comte, não é sinônimo de progresso; a marginalização de um contingente não é sinônimo de progresso. Destarte, não se deve seguir cegamente a teoria positivista como fórmula para o desenvolvimento, motivo pelo qual a decisão do juiz Herivelto Godoy se mostrou mais do que importante para o avanço político, social e econômico brasileiro.

Dana Rocha Silveira, 1º ano, Direito noturno. 

Rolezinho e sua relação com o progresso.

Os encontros de jovens moradores da periferia em shoppings de São Paulo que ficaram conhecidos como “rolezinhos” ganharam grande notoriedade na grande mídia, principalmente pelo fato de jovens de baixa renda frequentarem locais onde imperam as classes mais elitizadas e também devido a ocorrência de casos de furto e tumulto praticados por poucas pessoas.
Devido à dimensão que os “rolezinhos” alcançaram, o poder judiciário teve que intervir. Posteriormente a essa ação observamos que diferentes decisões sobre esse assunto foram tomadas. Uma delas parte da concepção positivista no qual busca manter a ordem e, sendo que uma das decisões proibiam os “rolezinhos”, além de estabelecer uma multa considerável.

Os “rolezinhos” causaram um grande impacto na sociedade brasileira, principalmente pelo fato romper de certo modo, não propositalmente, com a estrutura social brasileira que encontra-se engessada. A Constituição vigente atualmente no Brasil garante o livre exercício da manifestação, o direito de ir e vir, e era exatamente isso que os jovens frequentadores dos “rolezinhos” estavam buscando fazer valer. O que acontece é que a visão das classes elitizadas, que se sobrepõe sobre a sociedade, define quais são os locais a serem frequentados por cada classe social, sendo o shopping um local “particular” para a elite. Ao buscar superar essa estrutura, os jovens da periferia chocam-se com a elite e isso configura um grande impacto na sociedade. A importância dos “rolezinhos” está em mostrar para a sociedade brasileira que não há locais destinados a cada classe social e que é preciso superar essa visão, pois o direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional. 

Júnior Henrique de Campos -1º Direito noturno.

Mantendo a ordem

    Os chamados  "rolezinhos" são encontros organizados por jovens em redes sociais em lugares público-privados, normalmente shoppings. Os organizadores definem os encontros como um "grito por lazer" e negam qualquer intenção ilegal. O sociólogo Fred Lúcio observa que os jovens que participam desses encontros têm “uma demanda reprimida por lazer, por diversão, por cultura e uma capacidade muito forte de mobilização”.
   
    Mas os encontros , feitos normalmente por jovens de classe média baixa, foram vistos como tumultuosos e pretexto para furtos, e assim muitos juízes deram limiares proibindo os "rolezinhos" , como o Juiz Alberto Gibin Villela, ele alegou que o Estado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública.   

    Sendo assim, observa-se que a sociedade brasileira ainda é marcada pelo pensamento positivista, considera que os "rolezinhos" são motivo de confusão, principalmente devido ao fato dos participantes serem oriundos da periferia, reafirmando assim que cada indivíduo possui o seu papel social e que é preciso manter a ordem vigente.


Betina Pereira Rabelo,1º Ano, Direito Noturno.