domingo, 4 de maio de 2014

Determinismo como Efetivador do Crime

Segundo Durkheim, fato social define-se como algo exterior ao indivíduo (aquele o cumpre mas não advém dele) e com existência independente dele. Tem um caráter coercitivo, pois caso não seja cumprido, o indivíduo fica sujeito à sanções que variam de acordo com o fato violado: se for uma lei, essa já reage tentando evitar a ação; no caso de algo moral, a sanção advém da própria sociedade (exclusão social). Estes consistem em maneiras de agir, pensar e agir que têm um caráter imperativo sobre o indivíduo.
Com a análise do texto titulado “Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social” publicado na Carta Capital, fica claro que o problema da criminalidade é puramente social. Maneiras de pensar que se fixam no indivíduo pelo meio a que está sujeito fazem com que esse seja propício a realizar ações criminosas. O meio e a educação que um está sujeito o incita a fazer coisas que não são próprias dele e que existem independentemente dele, o que se encaixa na definição de fato social, como os crimes. A educação tem o papel de incutir as regras no indivíduo, e aos poucos, interiorizá-las. A notícia deixa claro que o que reduz a criminalidade na Suécia é a aplicação de penas alternativas, como a reinserção dos presos na sociedade, a liberdade vigiada e outras.
No artigo publicado no jornal de Franca, intitulado “Centro Pop vira lugar de sexo, drogas e brigas” são apontados os problemas que se passam em um local que atende moradores de rua. Os problemas variam do uso de drogas à brigas com armas. A notícia não deixa claro, mas interpretando-a à luz dos textos de Durkheim e do próprio artigo da Carta Capital, conclui-se que aqueles são frutos do meio em que estão inseridos. Por viverem na rua, aonde estão sujeitos à uma educação, costumes e pessoas que difundem a ideia de que ações como essas são normais, e os que não as realizam devem ser “excluídos” desse meio, os indivíduos interiorizam esses comportamentos e passam a realizá-los habitualmente.
Em virtude disse, é inegável que a criminalidade é um fenômeno social, e não individual, tendo em visto que o que leva os indivíduos a realizarem ações criminosas é o meio em que estão inseridos, juntamente com a influência dos outros que o circundam. É um fenômeno que se enquadra como fato social, segundo a definição de Durkheim, pois existe independentemente de um indivíduo específico, tem sobre ele uma ação coercitiva e existe em todas as sociedades. Embora, segundo o filósofo, os fatos sociais existam em todas as sociedades o seu grau de frequência varia em cada país, conforme os exemplos da Suécia e do Brasil. Ademais, fica claro que tal problema pode ser resolvido com formas de reeducação social e tentativas de reinserção dos criminosos, pois a educação é a maneira pela qual os costumes se interiorizam e se tornam habituais para as pessoas. Tendo isso em vista, sem a consideração da capacidade de superação dos indivíduos, há uma grande influência do determinismo, ou seja, o indivíduo é determinado por meio, momento histórico e herança genética, que seria o que o leva à criminalidade.

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