domingo, 4 de maio de 2014

A manutenção da ordem e os rolezinhos

            Dizer que em um grupo de mais de 200 pessoas só existem indivíduos com intenções pacificas é tapar os olhos para a realidade. Entretanto, assumir que um grupo de jovens, que possuem aparências, gostos, filosofias e origens diferentes daqueles que os julgam, e que em geral fazem parte das classes mais baixas da sociedade, irão “atentar contra a ordem” somente por saírem do local que lhes é atribuído pelo censo comum é assumir a máxima positivista na qual a ordem deve ser mantida acima de tudo para que se tenha progresso.
            O juiz Dr. Herivelto Araujo Godoy compreendeu ambas as premissas citadas ao tomar sua decisão e permitir que os jovens realizassem seu evento, ainda que ressaltando a participação policial (presente em diversos eventos de grande porte em locais públicos, como jogos, shows etc) para que tanto os participantes, quanto os frequentadores do local e os proprietários pudessem ter a segurança de um evento tranquilo, sem dano para nenhum a das partes.
            Do ponto de vista positivista, essa inovação proposta (permitir que os jovens já exemplificados acima acessem o shopping), rompe que a ordem vigente, que busca separar os indivíduos segundo suas classes e renegar aqueles das classes mais baixas para locais próprios; a sentença rompe também com a tradição de que o direito à propriedade é sempre priorizado no conflito entre direitos, garantindo assim a liberdade de um grupo se expressar em um local no qual ele não é bem visto.

            A segunda sentença, do Dr. Alberto Gibin Villela, propõe justamente o contrario ao garantir a liminar que impede a aproximação dos jovens do shopping. Essa sentença basicamente manter a ordem existente na sociedade e segundo o pensamento de Comte é a atitude a correta a ser tomada frente a essas situações, uma vez que serve para manter a ordem.

Felipe Reolon - Turma XXXI Direito - Noturno.

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