domingo, 4 de maio de 2014

               Manutenção da Ordem


              O advento da Internet e de outros meios de comunicação em massa de certo tornaram a organização e concretização de movimentos sociais muito menos trabalhosa. Um desses movimentos acabou por se tornar conhecido como "Rolezinho", onde jovens, geralmente advindos de classes menos abastadas, se reunem em shoopings para fins de lazer. 
               O fato, porém, está no problema que alguns desses shopings vem enfrentado em decorrência dos rolezinhos: depredações, danos à lojas e ao patrimônio do shoping, violência aos visitantes e outras atitudes não lícitas acabam por tornar a prática dos rolezinhos danosa a vigência da ordem. Esses danos, por óbvio, acabaram por estimular proprietários de shopings a acionar a máquina jurídica a fim de conseguir liminares proibindo a reunião dos supostos e possíveis baderneiros. Alguns dos juízes responsáveis pelas causas acabaram por concedê-la, baseados principalmente no direito a propriedade, como é o caso do juíz de direito Dr. Alberto Gibin Villela.
                Nesse ponto, porém, existe um conflito de direitos: enquanto o direito a propriedade ou à segurança dos clientes comuns dos shoopings estão sendo assegurados, o direito de livre manifestação e o direito de ir e vir, previstos em constituição, acabam por ser feridos. Sob o vies positivista, onde a ordem é absolutamente indispensável ao progresso, a prevalência do direito de propriedade, o qual manteria a ordem, seria o mais importante nesse caso, o que acaba por  levar os "rolezinhos" a ilegalidade. 
                
Victor Xavier Cardoso- Primeiro ano, noturno.

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