domingo, 4 de maio de 2014

Fato social e a criminalidade : conceitos convergentes.


Fato social e a criminalidade : conceitos convergentes.

            Antes de abordarmos a questão da criminalidade e sua origem individual ou social à luz de Durkheim, temos que nos familiarizar com um conceito muito importante para a compreensão das ideias de tal filósofo : o fato social. Émile Durkheim conceitua o fato social como sendo qualquer forma de agir suscetível de condicionamento externo ao indivíduo.  Pode-se depreender de tal conceito que todo comportamento possui um referencial social, fora de esfera individual.
            Assim, à luz da visão de Durkheim , pode-se dizer que a criminalidade é sim um fato social, o que faz com que seu fundamento tenha caráter social. A notícia da diminuição da população carcerária da Suécia a ponto do fechamento de prisões é uma prova incontestável de que a criminalidade está diretamente relacionada com a situação social de um determinado grupamento de pessoas. Podemos fazer uma comparação entre a situação social brasileira e sueca e seus respectivos índices de criminalidade. Em sociedades como a sueca, onde há a ausência de certos problemas sociais como a desigualdade social e a miséria, pode-se notar um baixo índice de criminalidade, enquanto na sociedade brasileira, onde esses problemas sociais estão tão latentes, pode-se notar um grande índice de criminalidade. Assim é notável a força de condicionamento que certas características sociais exercem sobre os indivíduos, neste caso levando-os a praticar atos criminais como forma de se ter ao menos uma perspectiva de ascensão social que lhes é negada pela falta de ações estatais para tal como as vistas na Suécia, por exemplo a ressocialização de detentos suecos.

            A a reportagem sobre o Centro Pop demonstra claramente a falta de iniciativa e interesse  governamental de retirar pessoas da influência social sob a qual estão condicionadas e dar-lhes meios pelos quais se ressocializem. Assim uma entidade que  havia sido criada para receber moradores de rua se  torna ambiente fértil para a permanência de comportamentos como brigas e consumo de drogas uma vez que não se encontra, nessa instituição, mecanismos como ajuda médica e psicológica para reintegração desse indivíduo à sociedade.

João Pedro El Faro Lucchesi , XXXI Direito Diurno

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