domingo, 4 de maio de 2014

A ordem como fórmula infalível para o progresso

Este texto dedica-se a análise sob o viés positivista do pedido de liminar possessório indeferido pelo juiz Herivelto Araujo Godoy da 8ª vara civil de Campinas, permitindo, assim, a realização dos “Rolezinhos” no Shopping Iguatemi de Campinas.
A realização do “Rolezinho”, como evento desconhecido e incontrolável, ameaça a ordem social já que nada mais foi do que a maciça “invasão” da periferia nos centros freqüentados pelas classes médias e altas; não ameaça, no entanto, a segurança dos cidadãos ou dos comerciantes como o movimento pacífico que se mostrou. É, portanto, atitude positivista a proibição deste, como fez o juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara civil de São Paulo.
Por esta razão a decisão de permissão de tal evento em Campinas foi tão importante: ao possibilitar a mudança, ao não perpetuar a separação social, tal juiz possibilitou, aos marginalizados, a integração social, não os colocando em “seu lugar” como as classes médias e altas defendiam que deveria ocorrer.
A continuação da tradição, a manutenção da ordem, defendidas por Edmund Burke e por Augusto Comte, não é sinônimo de progresso; a marginalização de um contingente não é sinônimo de progresso. Destarte, não se deve seguir cegamente a teoria positivista como fórmula para o desenvolvimento, motivo pelo qual a decisão do juiz Herivelto Godoy se mostrou mais do que importante para o avanço político, social e econômico brasileiro.

Dana Rocha Silveira, 1º ano, Direito noturno. 

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