terça-feira, 18 de março de 2014

A ferramenta Direito

      O ser humano é um animal social. Não é possível para o homem um desenvolvimento e amadurecimento plenos fora da vivência do grupo, vistas as peculiaridades psicológicas próprias da espécie. A convivência, o contato com o outro, entretanto, são contraditórios em sua proposta, pois são resultado direto dos conflitos entre os indivíduos, da acentuação das diferenças ideológicas e comportamentais. O homem, ciente da necessidade da sociedade e da inevitabilidade dos atritos sociais, buscou criar uma ferramenta que regulamentasse o convívio social para torna-lo justo e racional. Eis que surgiu o Direito.
      O Direito é um instrumento de ordenação social, que regulamenta a vida em sociedade de modo a torna-la justa, digna e estável, segundo, em tese, os preceitos da sociedade em que este se insere. O grande regulador do Direito aparece na figura do Estado, que reserva para si o controle da criação, edição e execução das leis que regem a vida dos grupos. O Governo brasileiro é hoje um desses grandes reguladores, tecendo as leis do povo, para o povo. Mas será que o "povo" a quem os dirigentes do país servem são aqueles que mais precisam de reformas? Será que o Direito em si, como fenômeno social advindo dos grupos e das reuniões, não deveria vir da massa, daqueles que mais recebem os efeitos do Direito?
      As recentes demonstrações de descaso do Governo só demonstram que, na cabeça dos políticos, o direito achado na rua é só papel de bala, lixo de calçada. Embora exista o direito constitucional a uma moradia, o Brasil assiste há anos a desocupação de favelas em terrenos praticamente abandonados. Vide o caso Pinheirinho, recente desocupação ocorrida na cidade de São José dos Campos, em que imperou o direito à especulação imobiliária de um empresário poderoso sobre o direito à moradia de milhares de cidadãos pobres. O Direito que vem do Estado, muitas vezes, não é justo, e portanto, não é direito. Confiar a alguns "esclarecidos" o destino de toda uma sociedade é perigoso: somente através da luta, da discussão e do debate nascidos no coração do povo é que poderão as leis atender às necessidades desse povo. Se este é o tempo em que deve-se defender o óbvio, a inércia sancionará o absurdo.

André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito diurno - Turma XXXI

A interpretação do direito para a realidade social

A grande disparidade socioeconômica promove também a exclusão de grande parte da sociedade no âmbito jurídico, de tal modo que a maioria passa a desacreditar nas leis, pois as mesmas são muitas vezes aplicadas sem uma análise efetiva do caso, favorecendo então a pequena elite que possui junto a esse favorecimento, o conhecimento dos direitos que possui. Com isso promove-se o declínio da efetividade das leis, tornando necessário uma reavaliação de como aplicá-las para que essa maioria possa usufruir dos seus direitos.
A falta de conhecimento faz com que não haja a real aplicação de variadas leis ou que tantas outras sejam realizadas com deficiências , no caso brasileiro, muitos dos direitos sociais previstos na constituição federal não são efetivamente aplicados, como educação, moradia, trabalho, entre outros. Também há a aplicação das leis através do positivismo deixando o papel da justiça indiferente à realidade social em determinadas situações, como pode ser observado quando se desabriga famílias por invadirem construções abandonadas ou até mesmo terras improdutivas.
É necessário lutar contra todos fatores históricos que incentivam a exclusão dessa grande parcela da sociedade garantindo também os seus direitos civis. Cabe também à justiça perceber como exerce um enorme papel em relação ao desenvolvimento social e começar a desenvolver a análise das leis para promover um bem maior a tal sociedade, que se encontra muitas vezes abandonada e submissa às leis que muitas vezes não as favorecem diretamente.

O Direito das Ruas

O Direito das Ruas

Uma definição muito recorrente para o termo direito é a de um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. No entanto, segundo o vídeo "O direito achado na rua", talvez a mais importante seja a concepção que remeta ao seu objetivo social: a de um conjunto de direitos que são devidos aos indivíduos de uma sociedade. Nesse sentido, o direito pode ser abordado de duas maneiras distintas: o direito positivo, relativo aos ditames jurídicos, e o direito das ruas, em que os cidadãos lutam pelo reconhecimento e o efetivo cumprimento de seus direitos. Muitas vezes essas duas diferentes abordagens do que é direito são conflituosas e traduzem embates políticos e sociais, pois nem sempre os Estados - mesmos os democráticos - defendem efetivamente os interesses da coletividade. Dessa maneira, as mudanças históricas e as lutas sociais fazem com que o direito seja fluido, em um contínuo processo de construção no decorrer do tempo.  

Leila Rosa de Oliveira - 1º Noturno

A justiça que vem das ruas


O conjunto de normas que rege a vida em sociedade e que formam o  direito  levam consigo  a influencia de séculos de diferentes códigos morais,opiniões e influencias que acabaram por afasta-lo da população mais pobre e menos influente para beneficiar os poderosos,que vivem uma realidade tão distinta da maioria esmagadora da população.
É esse aspecto da injustiça social,o que concerne a legislação,que é representado no projeto 'O Direito achado na rua'.O objetivo do projeto é mostrar que as leis só podem realmente beneficiar toda a sociedade,se passarem a considerar a opinião da porção mais pobre da população,que é a que mais sofre com normas feitas pelo estado para beneficiar as camadas mais privilegiadas.
O direito em seu estado atual é restrito a um pequeno grupo de pessoas,geralmente advindas de classes sociais privilegiadas,que detém a autorização para alterar as leis e operá-las.Essa condição afasta a aplicação das leis da realidade da maior parte da população.
Um dos exemplos mais marcantes do documentário é a exibição de famílias que resistiram a uma ordem de despejo de uma terra improdutiva que foi por eles invadida proferida pelo estado,ou seja,infringiram a lei.E mesmo assim conseguiram manter suas casas através  da resistência,mostrando que há momentos em que a justiça do estado deixa de ser justa,e o caminho certo a ser seguido pode ser o ilegal.
O direito emerge da sociedade e está além do estado.Ao afasta-lo da sociedade e confina-lo a área restrita dos tribunais acaba-se por prejudicar aqueles que são excluídos desse ambiente,e por isso perde sua função principal:a de fazer a justiça.
Uriens Moore - 1° ano Direito Noturno

A conquista por meio do grito das ruas

O Direito, proveniente do latim directum, tem como definição forma ou linha reta, que conduz o comportamento humano, para que a vida em sociedade caminhe de forma harmoniosa. O Direito está presente na vida de todos os brasileiros e não há como ser excluído hodiernamente, em tempos de democracia.
 Através da análise da situação vigente no país, constata-se que o dia-a-dia da população, apesar de ser embasado em avanços legislativos e democráticos, não tem seguido em sua totalidade esse desenvolvimento. Tal fato é demonstrado no documentário "O Direito achado na rua".
 O vídeo retrata o poder da população como meio principal de mudança da condição brasileira atual e, somente aliada ao Direito, isto é capaz de tornar-se real. Como citado por uma das entrevistadas "só dentro do Direito é que se pode mudar o direito". As reivindicações, cada vez mais presentes, alteram leis, acrescentam artigos à Constituição, mudam aos poucos o pensamento da massa. 
 Um dos exemplos mais recentes dessa tentativa de alteração foi observado em alguns meses do ano de 2013, com ênfase no mês de junho. Milhares de pessoas, jovens no geral, foram protestar em busca de melhorias. Estas estavam relacionadas a distintas áreas, como saúde e educação. 
 Pouco a pouco o conquistado já é válido, não é apenas em alguns dias ou meses que o país é transformado por inteiro. Se o descontentamento com os representantes e normas é quase geral, cabe às ruas tentar encontrar uma solução para que isso mude. 


(Lygia Carniel D'Olivo - Direito Diurno 1º ano)

A Rua : a Ágora dos dias atuais

A Rua : a Ágora dos dias atuais

A sociedade  não é caracterizada como um grupamento  imutável e homogêneo de pessoas , mas como um “organismo”  formado pelos mais diferentes indivíduos e que está em constante transformação. Essa transformação  é traduzida em  novas demandas por direitos outrora nunca  necessitados pela população. Tais direitos , às vezes, não são positividos pelo Estado, isto é, não são traduzidos em leis que serão colocadas sob a tutela do aparelho estatal e que cabe ao Estado garinti-las. Assim pode-se observar a existência do Direito fora daquele assegurado pelo Estado, proveniente do povo que o legitima.
A rua, assim, assume o papel metafórico de um ambiente público democrático, tal qual a Ágora foi para os gregos,  no qual o povo é capaz de discutir problemas e gerar soluções para seus conflitos que serão traduzidos em direitos que poderão ser positivados pelo Estado. Temos vários exemplos de direitos que nasceram do clamor popular e que acabaram positivados na própria América Latina. Pode-se  citar a garantia  dos direitos de representação adquiridos pelas camadas sociais indígenas em países como a Bolívia durante o fenômeno do neoconstitucionalismo como um direito que fora primeiramente reconhecido pela população e posteriormente positivado.
Por fim , o vídeo “O Direito achado na Rua “ traz uma nova perspectiva  acerca da abrangência do Direito que passa a não ser mais uma esfera restrita por uma gama de normas sob tutela estatal,mas que toma para si o universo das demandas populares geradas a partir da discussão e da reflexão  de problemas sociais que surgem por causa das tranformações da sociedade.


João Pedro El Faro Lucchesi , 1º ano , Direito Diurno

O Direito roubado das ruas

Em tese, vivemos num Estado Democrático de Direito e, portanto, temos nosso bem-estar e igualdade judicial resguardados pelo governo e jurisdição.  Todavia - salvo utopias e idealizações -  sabemos que não é o que ocorre. Como aborda o vídeo da Universidade de Brasília (UnB), “O Direito Achado na Rua”, há uma imensurável deficiência do direito positivado em atender as massas populares.
                Segundo o coordenador do vídeo e da matéria, o professor José Geraldo de Sousa Junior, nossos sistema legislativo e “normativo e dotado de sanção e de coação formalizados e institucionalizados que corresponde ao monopólio estatal de produção e de circulação de direito”. Assim, ele afirma que há uma discrepância no modo com que a lei atende aos interesses de diferentes camadas sociais: enquanto a parcela elitizada que detém o controle do governo e atendida, as massas populares são, muitas vezes, esquecidas e marginalizadas;  indicativo de uma justiça não tão vendada assim.
                Analisando os primórdios da historia do Direito, deparamo-nos com um evento da Roma Antiga: a Revolta do Monte Sagrado. Nela, as classes inferiores, os plebeus, rebelam-se contra as leis, que privilegiavam a classe nobre, os patrícios,o que culmina na criação de um dos mais notórios códigos criados ate hoje: a Lei das doze Tábuas. Tal episódio nos serve de exemplo para reiterar a tese de que o direito surge como expressão da sociedade em geral e de que as massas populares tem sua força perante a elite dominante.
Tomando o vocábulo “rua” como uma metonímia para as camadas populares, população em geral, conclui-se, com o vídeo, que o direito fora roubado das ruas. Ele deve, pois, ressurgir e emergir de nossa sociedade, coesa, como um todo, a fim de ser uma resposta às mazelas sociais e ser, desse modo, mais igualitário.

Carlos Eduardo Milani Neme, Direito matutino, turma XXI

Para além do direito positivo

Ao questionar, aleatoriamente, diversas pessoas pelas ruas de uma cidade sobre o conceito de direito, são inúmeras as respostas encontradas. Tal fato se explica pela complexidade do assunto e pelas mais diversas esferas que o constitui. A imediata relação entre direito, leis e Estado feita pela maioria, porém, evidencia a predominância da disseminação de uma ideia de direito formal, conservador e institucionalizado (o direito positivo), deixando em segundo plano as diversas outras áreas através das quais se percebe que o direito, na verdade, surge da sociedade.
Direito e Estado estão, de fato, ligados; mas não totalmente. O que acontece é que o segundo declara o primeiro, mas este não se esgota na enunciação legal, pelo contrário, há formas de direito fora da lei e mesmo contra ela. O movimento “Direito achado na rua” foi a solução encontrada por estudantes de direito para, ao mesmo tempo em que resolvesse as inquietações internas do grupo que ansiava por pensamento crítico, abrisse espaço para o conhecimento de um direito que luta para de fazer ouvir, o direito costumeiro, dos excluídos, que em nada se relaciona com o direito positivo. Trata-se do direito do povo, das lutas sindicais. Manifestações são exemplos que desde muito acompanham a sociedade e atualmente são grandes focos de atenção devido às ocorrências de junho de 2013. Através desse tipo de organização, o povo consegue construir direitos que, se fossem solicitados por meios normais, consultando-se leis, tardariam a ocorrer ou mesmo não ocorreriam, devido à alta complexidade de questões técnicas, incompreensíveis à população humilde, e à enorme burocracia que circunda o sistema judiciário brasileiro.

Assim, percebe-se a pluralidade do conceito de direito e a necessidade de fazer disso algo conhecido, desvinculando-se, desse modo, o senso comum existente hoje de que o direito se resume apenas a normas a serem seguidas.

Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno

Direito como reivindicação social

Imprescindível regulador social,o direito,não deve deter-se em metodologias normativas,coativas e inflexíveis que restrinjam o processo judicial.Ou seja,deve não somente atar-se ao direito positivo e pragmático,mas englobar,encorpar,formas representativas abrangentes,principalmente quanto às minorias sociais.

É neste viés que depara-se com a manifestação "Direito achado na Rua,feito pelo povo e  para o povo",que dialoga ante a necessidade de pluralidade,múltiplas abordagens e mobilização social  para que o direito possa ser afiançado como forma de justiça social.Pois,segundo o Dr° Alberto de Aguiar "O direito é um processo político e social de constituição de novas conquistas e avanços da sociedade" e não um corpo de leis definidas pelo estado,esta é uma mera faceta do direito.

Reitera o doutor que a rua,então,torna-se palco,espaço de organização dos movimentos sociais,e dá voz à população ignorada,marginalizada pelos ordenamentos estatais e a burocratização do judiciário.A rua,vista como via púbica de acesso ao poder,corredor de livre expressão,de fomentação e debate acerca das questões sociais e do próprio fazer político,apesar das diferenças e desigualdades que permeiam a sociedade.

Recentemente,nas marchas de junho de 2013,recapitula-se a noção de importância das expressões de cunho social na salvaguarda dos direitos,da justiça e da ética.O cidadão reivindica o primeiro lugar em detrimento de uma política econômica abusiva e de um estado corrupto.

Felipe Pais Ravasio,1° Direito Diurno
Desmistificando as crenças populares

  Vivemos em um país com grande extensão territorial, grande diversidade ambiental e cultural, mas a cima de tudo, em um país de grande disparidade socioeconômica. Ao ouvir a opinião dos brasileiros sobre alguns assuntos, percebemos as divergências, diferenças das opiniões, principalmente em assuntos que tangenciam a temática da política. Por exemplo, ao serem indagados sobre “o que é direito” muitas pessoas já ligam, automaticamente, o direito ao âmbito da política - aquela praticada por nossos vereadores, prefeitos, deputados e presidentes, a qual muitas vezes, mostra-se corrupta.

  Além disso, o direito, na crença popular, é conhecido por auxiliar somente os “ricos”, os quais detêm o poder socioeconômico e intelectual. O cidadão marginalizado, portanto, vê no direito uma das tantas formas de exclusão social, pois julga, antecipadamente, que é necessário o domínio de uma boa retórica, oratória e formação para ser capaz de ter acesso as leis, entende-las e assim, usá-las ao seu favor.


  Muitas vezes, principalmente no Brasil, vemos sim a manipulação do direito e da política de maneira a favorecer a elite econômica, mas nem sempre isso ocorre. É importante lembrar a população que há, sempre, juristas dispostos a lutar pela aplicabilidade do direito de forma justa e eficaz. Além disso, é importante integrar a população ao mundo do direito, desmistificar as crenças populares que acabam por limitar o acesso da população ao sistema judiciário.

Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1° Ano - Direito Diurno

Do papel para as ruas.

'' Complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens'' é uma das definições dadas pelo dicionário para a palavra Direito; uma definição muito simples para algo muito mais complexo. Cada um tem sua própria definição sobre o que é o Direito, desde grandes pensadores, como Kant, que dizia que o Direito nada mais é do que o reflexo da sociedade, e como Hegel que citava que cada época demanda um Direito distinto de outra,  aos moradores de rua de hoje em dia.

É certo que o Direito não é algo atemporal nem universal, ele deve ser ajustado a partir das necessidades da sociedade. Porém, devido ao alto grau de rebuscamento, que dificulta o real entendimento das leis pela população, e alta burocracia, que entrava diversos processos jurídicos, grande parte da população hoje em dia se afasta cada vez mais de decisões e aspectos jurídicos.

Porém, ainda há certas parcelas da população que busca e luta pelos seus direitos, parcelas estas não hegemônicas, como é visto no vídeo '' O Direito achado na rua ''; vídeo este que também mostra a desproteção jurídica que grande parte das pessoas, principalmente as carentes, sofre. A partir desse cenário, muitas delas passam a ''construir'' suas próprias leis, podendo assim resolver suas causas e melhorar suas vidas. Essas pessoas estão em busca do direito na pratica, pois no papel nada conseguem.

Portanto, fica claro que é necessário a adoção de uma prática jurídica não totalmente ''seca'', e sim fazer com que a lei atinja seu principal alvo: o povo. É preciso que o Direito chegue a todos, se renove quando for preciso, e principalmente, que ele deixe de ser algo tão distante de grande parte da população.

 


Bruna de Oliveira Rodrigues Alves – Direito Noturno

O Direito Aplicável



       No que tange às diversas concepções de direito expostas, pode-se afirmar que esse não é só aquilo que é imposto pelo Estado. Ou seja, o conceito não se limita apenas ao chamado “direito positivo”, mas também,  sua essência encontra-se nas relações entre indivíduos de uma sociedade.

      Levando-se em consideração que o direito se aplica em diversas situações,  não somente se restringindo  às funções das altas cúpulas políticas, como também, alicerçando questões sociais, é possível assinalar sua abrangência de efeitos. Nesse ponto, há a necessidade de apontar as reivindicações sociais como uma das formas  mais efetivas de se colocar em prática o fundamental do direito, que é a adequação  de uma legislação em prol do povo.

    Assim como foi citado no vídeo, o pluralismo adquirido pelo direito se equipara com a diversidade de significados e aplicações da justiça. Nesse sentido, é notório o fato dos estudos jurídicos partirem do pressuposto de causalidade, ou seja, afirmarem que não existe apenas uma verdade, mas sim,  diferentes interpretações para uma mesma situação, já que tudo depende do ângulo pelo qual se observa.

      Dentro desse contexto, é estabelecida a importância de discussões referentes ao assunto no cotidiano. Buscando por meio de debates, não apenas no âmbito acadêmico, ensejar os indivíduos a discorrem e participarem ativamente da vida política do local onde estão inseridos.


Marilana Lopes dos Santos   1° ano direito diurno

A Heterogeneidade do Direito Brasileiro

   1532. Essa data marca o inicio da colonização brasileira com a fundação da Vila de São Vicente por Martin Afonso de Souza. Com isso é trazido para a parte lusa do Novo Mundo todo um aparato fundamentador do Estado tal com a criação da Camara Municiapal. Essa era representada por alguns abastados locais que detinham juntos os três poderes. O tempo passou-se e quase que a totalidade desse poder nao se deslocou  de mãos, tornando se estático e criando uma divisão no Direito com duas facetas dispares para basicamente dois grupos sociais antagônicos.
    De um lado observa-se latifundiários, burgueses e aliados a grupos estrangeiros de países desenvolvidos. De outro consta marginalizados ignorantes que por questões socio-econômicas um tanto obvias encontram se excluídos do Direito brasileiro. 
    Como exemplo para comprovar a situacão outrora relatada temos questões bastante atuais tais como do problema da maconha e do rolezinho. Nelas é possivel que observamos e constatamos as duas faces existentes da lei aplicada a opostos grupos.
   Na primeira questao, analiza-se o diferente peso legal entre excluídos e elite. De acordo com a lei, o porte de maconha é permitido, ou seja, ela é discriminalizada, contudo não existe uma determinada quantidade limítrofe de porte, o que abre espaço à interpretacões de diferentes situacões e juristas com concepções variadas. Desse modo, torna-se comum "batidas" da policia militar sobre pessoas de classes sociais inferiores que apesar de possuirem em certas situações uma quantidade para próprio consumo, são encaradas no tribunal como traficantes perigosos. O oposto todavia ocorre em classes abastadas na qual quase não se verificam  "batidas" e se ocorrem são rapidamente constatados em julgamento como uma simples situacão para proprio consumo. Isso quando chegam a tal estagio avançado de necessidade de julgamento.
    Na segunda situação, por meio de liminares, a elite paulistana garante um determinado espaço público para uso somemte próprio. Horrorizados com os "perigosos" marginalizados que por ambições capitalis comuns passaram  frequentar espaços elitizados, shopppings passaram a proibir a entrada desses. Dessa forma gerou-se uma segregação econômica amparada pelo Direito elitista de conservação do estatus quo.
   Com tal explanação, fica evidente a predominância de opiniões da alta elite sobre situações Legais graças a quase inexistência do Direito de homem para com homem, mas sim do Direito Estado/ homem. O marginalizado encara Direito como assaz abistrato e intangível a seu mundo sendo portanto, por vezes, ingorante a ele. Por outro lado, as classes abastadas por ambitos ilícitos conseguem manipular o Direito a sua vontade.

Tulio Boso Fernandes dos Santos
Direito matutino
Turma XXXI

A História é capaz de mudar a moral e o Direito

Por muito tempo acreditou-se que o Direito estava vinculado apenas ao Estado e ao ordenamento da sociedade pela vontade dos mais fortes politica e economicamente. Porém, como mostra a Historia, a opressão dos fracos gera grandes Revoluções, a exemplo da Francesa, em 1789, quando o Estado Absolutista foi incapaz de reger as vontades da sociedade de acordo com suas condições econômicas, gerando grande fome entre o povo. Também semelhante ao caso, em questão de regência dos recursos estatais gerando insatisfação não só pela fome, mas pela permanência na Primeira Guerra Mundial e ainda a falta de reforma agraria, foi a Revolução Russa, que instaura o Socialismo em outubro de 1917. Com tais citações, discorre-se que a população tem sim o poder de requerer seus direitos ao governo, e quando ele não é capaz de ouvi-la, ela não só sai as ruas reivindicando-os como é apta a mudar toda a forma de organização politica.
A Constituição se afirma pelo positivismo jurídico, espelhando-se em valores morais que são subjetivos e inconstantes, ditando a validade de normas. Por isso, cabe a Justiça não ser excludente a moral alheia, aquela que não se incorpora ao momento histórico mas que pode, por vezes, ser avançada em relação a atual, como a relação homoafetiva e o casamento entre homossexuais, que são questões polêmicas para a moral atual e ainda assim, avançada e agora positivadas.
Dessa forma, observa-se que o Direito tem diversas variantes, mas em nenhuma delas deve excluir os Direitos Fundamentais a vida com dignidade, que deve estender-se a todos, e que, quando sentem-se privados deste, os recursos são ilimitados, apesar da imposição social em que nos encontramos.

Jade Soares Lara, primeiro ano de Direito, diurno
Visão popular do Direito

  A população, de um modo geral, ainda observa o termo direito somente pela sua parte positivista e não o relaciona com a justiça social ou os movimentos populares; resultado em parte pelos termos e questões técnicas que insistem em dificultar a sua ampla divulgação, em outra parte pelo processo da alienação, o qual faz muitos simplesmente não terem o desejo de obter tal conhecimento.
  Segundo Urbano Ruiz, a estrutura normativa cria uma expectativa da população no poder judiciário, embora os conflitos sejam crescentes. É possível observar esse fenômeno em projetos como a da constitucionalização dos direitos fundamentais, visto que esta certamente resultaria num aumento do poder judiciário.
  Outra visão pertinente é a da interpretação das leis de forma puramente normativa e insensível aos problemas populares por parte dos legisladores. Fato este que estimula a criação de movimentos como o Direito Alternativo, que busca mudar a ordem jurídica atual aproximando-a do povo.

   Dessa forma é imprescindível a atuação desses movimentos como forma de aproximar o direito da população para que esta se conscientize, e passe a ver o direito como um meio de transformação social.


Gustavo Geniselli da Silva
1ºAno     Direito Diurno

Procure Direito

     Desde o início da historia do Brasil, observa-se a desigualdade no cumprimento das leis. Sempre houve privilegiados e outros que foram lesados pelos que decidem e aplicam punições. Essa herança de privilégios e privações se refletiu em uma sociedade insatisfeita com essa diferenciação e que partiu para as ruas, em 2013, por exemplo, em busca de ser ouvida e alcançar alguns objetivos. Lutam para exigir o que a constituição lhes garante, já que nem tudo que está no papel realmente se efetiva, constituindo e formando assim, uma sociedade que se impõe e mostra suas vontades, as quais não devem permanecer ignoradas, afinal, o conjunto de leis existe para que haja harmonia da sociedade como um todo e não pode-se admitir que uma parcela dela seja ignorada e não receba os benefícios aos quais têm direito.     
      Ou seja, mostrando que o direito é mutável, que é feito para o benefício da população e que deve se adaptar aos desejos desta, ela busca consolidar sua opinião e reivindicar seus direitos, mostrando a quem a assiste, quem são os verdadeiros formadores do direito positivo.





        Direito a ter direitos


A indagação de qual seria a melhor definição de Direito é algo muito presente na sociedade, porém observa-se que uma grande parcela da população tem dúvidas ao tentar conceituar o termo, não por ser algo relativo e abrangente, mas por não ter o mínimo conhecimento do seu significado. Isso é algo que causa uma enorme preocupação, como pode alguém que mal sabe o que é Direito, devido a fatores como  a falta de informação, conhecer as leis, seus deveres e obrigações? Dessa forma, fica evidente que uma parcela significativa da população acaba sendo marginalizada, ou seja, o Direito acaba não atingindo toda a sociedade de forma igualitária, uns acabam se beneficiando em detrimento de outros.
Surge então o Direito dos excluídos, que vai muito além das leis escritas, pois parte de pessoas simples que buscam uma vida mais digna, mais justa, e assim 'criam' suas próprias normas e leis, visando viver bem em sociedade e almejando uma melhoria de vida. A partir de ações como essa, a população passa a ter noção do seu "direito a ter direitos", e essa descoberta aliada à reivindicação desses direitos, fazem com que o Legislativo se veja forçado a adequar as reivindicações das ruas à norma escrita, e o Judiciário nas interpretações das normas levar em consideração o clamor da sociedade.
        Isto posto, torna-se indispensável que a norma acompanhe a evolução da sociedade como um todo, especialmente a sua parte mais vulnerável, para que dessa forma as leis possam garantir de fato a todos os seus devidos direitos e proporcione uma verdadeira justiça.

Vitória Vieira Guidi - 1º semestre - Direito Diurno

Evolução do direito: direitos políticos ontem e hoje

A democracia no Brasil é algo novo. Desde quando foi implantada a República no país, os direitos estiveram restritos a poucos cidadãos. Com a evolução das constituições, os excluídos, tais como as mulheres e os analfabetos, passaram a poder exercer também sua cidadania. Apesar de o povo brasileiro reivindicar pouco os seus direitos, foram alguns movimentos sociais que conseguiram mudar leis antes vigentes no país, principalmente as lutas sindicais.
O Direito surge da sociedade, por isso o Direito das ruas ultrapassa o limite das leis do Estado. Não existe apenas um direito, o dos fortes, mas sim muitos, inclusive o dos excluídos, que luta para ser ouvido. O Direito Positivo é o do Estado, porém as lutas que ocorrem nas ruas levam a constituição de vários outros. Além da lei, outros valores devem ser considerados, como a igualdade, a justiça e a ética.
Os movimentos sociais mudam as leis. Na rua, a linguagem é outra: a dos debates e negociações. O judiciário, burocrático por natureza, não consegue acompanhar as transformações advindas das ruas, do povo. As leis estão velhas para lidar com a sensibilidade das ruas.
Portanto, o Direito apresenta uma pluralidade de possibilidades e a justiça deve ser vista em vários ângulos. Os movimentos sociais devem cada vez mais buscar uma mudança na leis, para que o Brasil se torne um país com menos injustiças sociais.

Direito Achado na Rua: O Berço do Direito Positivista

Quando se pensa em Direito, a grande maioria das pessoas o associa às normas e leis que regem um povo. Todavia, desde as pequeninas questões do dia-a-dia (como uma divisão das tarefas domésticas por uma família, por exemplo) até as questões de relevância na sociedade que de fato exigem uma norma escrita para serem efetivadas, o Direito está presente. Fenômeno não apenas jurídico, mas essencialmente social, o Direito é a grande organização da nação humana, uma vez que este é considerado  como as medidas tomadas para que seja possível a convivência em sociedade. Aristóteles já dizia na Antiguidade Grega que o homem se torna feliz quando pratica a política, isto é, o bem em sociedade. É possível então afirmar que o Direito em sua essência extrapola a questão do Direito Positivista, que é aquele encontrado nas leis, estatutos e Constituição.
Movimentos pela reforma agrária, protestos pela melhoria da saúde e da educação, projetos que visam diminuir as disparidades sociais, todos estes e muitos outros não citados aqui representam lutas da sociedade por igualdade, justiça e melhores condições de vida. Tais movimentos, pode-se dizer, constituem o berço do Direito, o Direito que nasce na rua, da necessidade do povo, o qual clama por melhores condições de vida. Foram essas necessidades  as quais, por consequência, acarretaram na transformação do direito em fenômeno jurídico, somente para que ocorresse uma melhor aplicabilidade e eficiência do Direito. 
A rua é o espaço, as reivindicações são o primeiro passo, e a justiça social é a consequência. O Direito é a arte da vida saudável em sociedade, o qual garante, para esta, a sua tão suada felicidade.


Daniela Antônia Negri, 1o ano Direito-Período diurno.


O Direito além do Estado

Para grande parte da população o direito resume-se às leis escritas e determinadas pelo Estado. Porém, os direitos são constituídos fora do Estado, e somente são consolidados como lei os direitos de um determinado grupo social que assume o poder. É necessária a alteração da visão da maioria da população de que o direito é única e exclusivamente positivista, pois o mesmo é muito mais abrangente e flexível.
O direito encontra-se além do estado. Por esse motivo, permite-se um processo de avanço social, e acumulo de novas conquistas. A mobilidade do direito transcende as leis e regras impostas pelo Estado, e permite a existência de uma nova forma de direito, o chamado direito alternativo.
O direito alternativo é o direito encontrado nas ruas, ele surge como um grito dos menos favorecidos, uma alternativa para enfrentar a burocracia imposta pelo Estado. Como exemplo, podemos citar as lutas sindicais, as quais levaram a mudança das leis trabalhistas, e alteraram a parcela do direito pertencente ao Estado.
Por fim, ressalta-se a extrema importância de manifestações para o avanço da sociedade. A exigência do povo por seus direitos é a única maneira de promover o processo de avanço social. Apenas com o uso do direito pode-se alterar o próprio direito.

 Tiago Paes Barbosa Borges, 1º ano Direito Matutino
                                           A procura do direito


                    A análise do documentário " direito achado na rua " leva-se a conclusão de como o direito normativo nem sempre cumpre seu papel de garantir os direitos de uma população na prática .  Devido as diversas visões dogmáticas e inflexíveis daqueles que governam,é comum parte da população que não se sente assistida pelo direito positivo gerar manifestações para buscar na rua a garantia de seus direitos sociais.
              Em diversos casos,o direito garantido na teoria não se reflete na prática,como por exemplo na charge apresentada pelo documentário quando um magistrado diz : "Temos muitos tratados sobre o direito de morar,mas casa mesmo não podemos garantir " é desta forma que se tem um abismo entre o direito social e o direito positivo .                    
           O  depoimento de Maria de Lourdes ( Líder comunitária do V. Paranoá- DF) coloca em cheque a veracidade do direito garantido pelo poder judiciário,afinal,ela aponta que o direito "no papel" não garante o direito na prática,por ser lento,burocrático e recheado de termos técnicos que impedem o acesso igualitário de toda população ao direito jurídico.
            Desta forma, conclui-se que o direito em si deve ser criado de diversas maneiras, como em manifestações populares ou em observações dos governantes . Porém, o direito positivo deve sempre garantir na prática e de maneira igualitária para todos os habitantes de uma determinada sociedade.



Guilherme A. A. Dadalto-DIR/noturno

O Direito para a realidade social

A questão central que conduz movimentos político-sociais como o Direito Achado na Rua se concentra na dissociação entre o direito positivado e a efetividade do funcionamento da máquina jurídica.
No contexto brasileiro, direitos básicos-para a legalidade- presentes no corpo de normas que supostamente deve nortear as práticas no campo jurídico, são corrompidos pelo poder político-administrativo, tantas vezes auxiliado pelo judiciário, subsidiados pela interpretação cega e superficial do código normativo.
Esses procedimentos levam à perpetração da manutenção de interesses privados que não contemplam as demandas da realidade social. Surgem então as reivindicações que levantam a necessidade de ampliação das acepções sobre o Direito para além de simples conjunto de leis, mas um instrumento transformador da sociedade.
Esse chamado 'pluralismo jurídico' muitas vezes encontra obstáculos de aceitação perante a doutrina do Estado, entretanto, vêm crescendo as ações no sentido de legitimar os seus princípios para atuar sobre a funcionalidade isonômica do Direito.

Gabriela  Passos Ramos Alves - Diurno

Busca pela retificação

       Mergulhado em um universo de possibilidades diversas, o Direito compõe-se de perspectivas multifacetadas. Da pluralidade de acepções envoltas em sua constituição, tangem-se difusas interpretações.
       O direito concernente ao Estado denota-se “positivo”, cuja expressão fundamenta-se nas leis redigidas, as quais, contudo, não sintetizam integralmente o fenômeno jurídico. Por conseguinte, emerge-se do âmbito dos costumes um direito em nada relacionado com a normatização escrita, mas sim baseado na convivência mútua, articulando-o às dificuldades afloradas no ambiente consuetudinário do plano social.
       Embora haja certa proeminência e tendência do direito dominante e elitista de se sobressair, há também o direito emanado “do” povo e “para” o povo, cujos instrumentos de efetividade apresentam, entretanto, severas falhas. Partindo da observação da realidade sensível, nota-se que a alienação é o leme norteador da atmosfera cívica contemporânea.
       No tocante ao conhecimento majoritário referente à questão do Direito, observa-se, na mentalidade popular, um distanciamento do conjunto cidadão-Estado. Afinal, sob a visão de uma massa cujo nível instrucional e de educação é irrisório, o Estado paira em um plano distante, enquanto empecilhos burocráticos e a hipertrofia do Judiciário – inflado por estorvos a serem por ele resolvidos – colaboram para concretizar a visão de ineficácia atribuída à unidade estatal pelos oprimidos por relações de poder arraigadas na sociedade vigente.
       Fadados à constante opressão, os cidadãos vêem como válvula de escape a luta personificada no cotidiano através de batalhas sindicais e reivindicações sociais. Tomando, portanto, a rua como espaço de liberdade para opinião e debate, visa-se à tentativa de retificação do sistema jurídico em voga.

Caroline Verusca de Paula – 1º ano – Direito Diurno

A Evolução do Direito

De maneira geral, o direito é visto e associado a processos, códigos, doutrinas, artigos, enfim, a algo material que tem seu início em assembleias e tribunais, afastados da sociedade. Entretanto, o direito é mais do que isso, ele é muito mais abrangente e complexo.
O fenômeno do direito surge dentro da sociedade, no cotidiano daqueles que lutam em prol de melhores condições de vida, de trabalho, igualdade, dignidade; e muitas vezes evolui  até se tornar algo concreto, o direito positivo.
Dessa forma, o direito achado na rua nada mais é do que o surgimento do direito dos excluídos, dos insatisfeitos, das pessoas que querem mudanças, ou seja o direito antes de se tornar o direito positivo. Ele também é plural, depende de cada indivíduo e da sua cultura; isso explica o porquê de nem todo o direito achado na rua um dia se torna um direito positivo, para ocorrer isso é preciso que esse direito pertença a muitas pessoas. No caso dos moradores da favela no Distrito Federal, o direito de morar na cidade em que eles desejassem, inclusive no lugar onde já moravam, existia para todo eles, porém apenas onze famílias conseguiram fazer valer seus direitos, mediante manifestações e lutas contra as injustiças que estavam sofrendo com a destruição de sua favela.
Dessa forma, é possível notar o quanto o direito é amplo, e se apresenta não somente de forma escrita, mas também como algo social e imaterial e como ele evolui na sociedade.

Yeda Crescente Mela
1º ano - diurno

A aplicação da Norma Jurídica a partir da ótica do Direito Alternativo

    No vídeo O Direito Achado na Rua, o Direito é apresentado no viés social, salientando-se sua interpretação cotiana. Assim, ele é mostrado com amplas denotações: desde o direito de ter algo, até o ponto de vista crítico quanto ao processo político-jurídico do Estado brasileiro.
     Como bem apontado pelo Professor de Ciência Política Roberto Aguiar, o Direito é caracterizado pela sua mobilidade e ainda, como ressaltado pelo mesmo Professor, não se deve confundir a Lei com o Direito. É valido o conceito de que o Direito é o processo político e social de constituição de novas conquistas e avanços da sociedade, como aponta Aguiar. Entretanto,  no meio educacional, muitas vezes, estuda-se apenas o positivismo do Direito, interpretando exclusivamente o âmbito legislativo.
    Deve-se sempre estudar  não só a prática legislativa, mas também analisar todo o processo social e político pelo qual o Direito foi, e continuar a ser, construído, afim de que possa sempre que necessário, ocorrer mudanças que visam o bem estar social, suprindo-se, deste modo, as falhas na Lei.
     Logo, o estudo abrangente de todos os âmbitos que constituem o Direito é a melhor forma de entender o funcionamento complexo daquilo que julga-se meramente político e superior. O Direito não é e não deve ser visto como um grande conjunto de obrigações que, supostamente, objetiva organizar a sociedade. O Direito é intrínseco à humanidade, e não pode ser visto como algo escrito e formatado, feito e nunca mudado. É, portanto, formado e transformado conforme mudanças sociais que, pela maioria, passam despercebidas. 

Gustavo Valente Pompílio, 1º ano Direito Diurno
Para romper barreiras
“O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”. O direito tem várias definições, essa é uma delas, dada por Ruggiero e Maroi que diz, claramente, que as leis infligidas pelo Estado estão a serviço de toda a sociedade. Entretanto, muitos acreditam que seja um conjunto de códigos herméticos que só são ‘desvendados’ pelo jurista.
Isso ocorre não só pelo vocabulário complexo utilizado pelos profissionais dessa área, mas também pela inaplicabilidade das leis, uma vez que são obsoletas ou não se enquadram no contexto em que vive a maioria da população.
O que as pessoas não sabem, é que é possível colocar o poder judiciário trabalhando em prol dos excluídos, pois ‘Direito’ não quer dizer ‘Lei’ e sim a constituição de novas conquistas, novos avanços, mudanças nas próprias normas vigentes. Portanto, quanto mais próximo o legista estiver do ‘povo’ e quanto mais esse mesmo ‘povo’ estiver consciente do que pode conquistar, melhor se dará o funcionamento dos abundantes códigos dos quais dispomos.


Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

O senhor sabe o que é Direito? – O Direito visto pelo povo

A percepção atual da população brasileira sobre o Direito muitas vezes restringe-se à definição do mesmo como um conjunto de leis. Além disso, esta mesma linha de pensamento leva os cidadãos a considerar o sistema jurídico como um todo limitado apenas à aplicação de sanções e punições. Existe uma ideologia geral que leva a uma divisão involuntária do Direito no que pode-se entender como “Direito Formal” e “Direito das Ruas”, ou seja, o Direito feito pelo próprio povo.
Existe sim um “Direito Formal”, institucionalizado: o Direito Positivo, ou seja, feito pelo Estado. No entanto, o Direito não se define apenas como tal. Nele não estão incluídas somente as leis, os Códigos, as decisões judiciárias, mas é formado também, e em grande parcela, por costumes, morais, ideologias, princípios éticos e escrúpulos.
Sabe-se, porém, que o sistema possui falhas, que levam ao descrédito do mesmo por parte da população. Os indivíduos decidem agir por si próprios, ao invés de recorrer ao Direito.
O que muitos ignoram, no entanto, é que mesmo existindo um Direito formalizado pelo sistema judiciário, em sua totalidade o Direito emerge daquilo que ocorre na própria sociedade. Ela sim é o órgão formador do Direito, e a construção de um sistema estruturado e reconhecido pelo Estado deve-se ao fato de seu principal objetivo ser, sem exceções, o bem estar do próprio povo, procurando tornar a vida em sociedade mais justa, mais equilibrada.

Portanto, é necessário que ocorra, além de uma melhoria no próprio órgão, uma conscientização da população sobre o papel social do próprio Direito, de modo a garantir direitos e deveres de cada indivíduo. 


Maria Luiza Rocha Silva - 1o Ano Direito Diurno 

Ainda há esperança



Herança de uma sociedade colonial, com doações de sesmarias, o acesso a terra no Brasil ficou restrito a uma Elite. Hoje, uma parte da sociedade é vítima de um sistema econômico opressor em que o Poder Público não consegue proporcionar as mínimas condições de sobrevivência e dignidade a toda a população.
No vídeo “O Direito Achado na Rua” um grupo de 50 famílias reagiu a decisão do Estado de ordem de desocupação do espaço em que moravam. Diante de tal situação, este grupo possuía dois caminhos a serem seguidos: união e luta ou acomodação e morte. Essas famílias escolheram a luta e com a mobilização social alcançaram o objetivo final, um espaço para morar.
Diante de lastimáveis situações como estas se constata que se o Estado falha em prover a sociedade uma “igualdade” cabe a estas lutarem para que nos tribunais as decisões sejam revertidas. O judiciário deve defender a maioria excluída. O Direito Alternativo pode ser visto como o início de mudanças na forma como a lei é interpretada. Com isso, dá-nos esperança de haver transformações profundas nas relações Estado-sociedade.

Thamyres Bastos Silva 1ºano noturno

O Códice

O Códice

Criança de uma estupefata humanidade,
de um povo que engatinha em seus próprios direitos.
És tutora de toda uma raça, protetora das calamidades
dos vícios, do caos de seus defeitos.

Tu que prezas pela vida, ouve meu brado!
Eu que do chão clamo, te odeio!
Se não me serves, serves ao nada
E te expurgarei temporariamente de meu meio.

Cria muda de um sistema cego
que corre, que baila em ciclos
e em círculos alimenta o ego.

Cria viva, falante
que berra, que luta
e guerreia galante.

Tu que vives por mim, ingrato!
Tua retórica custa meu sangue em suor
Se não me vingas, te mato!
Portanto venha e previna-nos do pior!

Tantos livros demonstram tua erudição!
Quantos códigos enumeram teus predicados!
Desde quando perdeste tua audição?
Desde quando esqueceste teu pecado?

Pois eis que está escrito:
"Ao homem sirvam as tradições"
Esqueça então minhas maldições,
Eu não mais te abandono, proscrito!

Tu vives por mim, é teu efeito
e mesmo em teu defeito, espero.
Andemos juntos, caro irmão
Pois um homem sem direitos, jaz fadado à solidão.

Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira  - 1º ano - XXXI Direito Noturno.

Dialética dos Direitos

                             Dialética dos Direitos


A análise do vídeo “O Direito Achado na Rua” pode ser construída a partir das mais plurais abordagens. Utilizarei, portanto, a que mais me convém: o Materialismo Histórico e Dialético, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels.
O Materialismo Histórico e Dialético se utiliza dos conceitos de infraestrutura e superestrutura, em que a primeira determina a segunda e as classes dominantes são responsáveis pela distribuição de sua ideologia para a sociedade, para explicar o funcionamento, mudanças e transformações dos modos de produção organizados pelas sociedades para suprir suas necessidades. A infraestrutura é constituída pelos meios de produção, economia, relações de produção e setores estatais e privados, etc. Enquanto a superestrutura é formada pela ideologia, política, Direito, religião, entre outros.
O vídeo “O Direito Achado nas Ruas” apresenta-nos o problema do direito positivo, estritamente normativo e inflexível, que não considera, ou pouco o faz, os direitos do povo. Não aqueles presentes na Constituição e nas leis, mas aqueles que levam a justiça a todos os cidadãos, independentemente de classes sociais e econômicas. O presente problema tem levado às ruas cidadãos de diversas origens sociais e mobilizado grupos de magistrados para superá-lo. 
Devido a essa “falha” na superestrutura, está ocorrendo um movimento iniciado na infraestrutura, no povo, gerado por crises sociais e econômicas ocasionadas pela não garantia dos direitos à parte menos favorecida das relações de produção. É um movimento que busca não só garantir o usufruto dos direitos já normatizados pelos segmentos sociais não hegemônicos, mas a consideração, legitimidade e respeito dos direitos das ruas. São os interesses dos dominados submergindo contra a  imposição da ideologia dos poderosos. A diversidade de interpretações que o Direito pode e deve receber graças à sua pluralidade é um ponto de partida para as mudanças pleiteadas pela população, como o cumprimento da lei não apenas com base no que está escrito, mas na justiça. 


 João Eduardo G. G. Nogueira- 1° Direito Noturno
Direito como resistência

É fato que o direito, embora tenha se firmado na modernidade por explosões revolucionárias, frutos de processos de várias ordens, se caracteriza na sociedade do nosso tempo por uma luta constante, uma resistência persistente. Apenas com resistência racional e organizada, a sociedade consegue impor ao governo códigos legais que olhem para suas necessidades. O direito, compreendido como a legitimação da ideia de justiça de seu tempo, só pode ser construído pela grande massa social que sustenta todas as outras instituições. Temos que ter cuidado, claro, para não confundir essa visão com a ideia de "populismo jurídico", ou seja, de que a justiça deve servir aos anseios da população, sejam esses quais forem. Entretanto, não é populista, nem demagogo, pensar um direito que permita a sociedade um equilíbrio de forças que não exclua nem deixe a margem nenhum grupo social. Para isso, é necessário que o direito seja dinâmico, vivo, que esteja atento a realidade e que se constitua diuturnamente como luta e resistência, para que as leis espelhem a realidade construída no asfalto quente das ruas e não apenas a realidade inventada de gabinetes e escritórios.

Victor Abdala -  ano - Direito Noturno

A Rua achada no Direito

    O termo direito possui semânticas diversas, atreladas ao contexto em que esse é inserido. Não só desta plurissignificação, mas também do abismo social criado em partes pelo direito positivo - baseado na operação irredutível e taxativa de leis - advém a imprecisão da palavra, confusão que acentua ainda mais o maniqueísmo jurídico.
    De um lado, um sistema processual dogmático e burocrático, que não contextualiza suas normas; e, portanto, engessa-as. De outro, conflitos desorganizados protagonizados por parcelas não hegemônicas da população, que, endossadas pelo Direito achado na Rua buscam voz nesse cenário unilateral.
    Essa segmentação é causada, sobretudo, pela não aplicabilidade das leis. Regras que, embora institucionalizadas pelo Estado, são oriundas do meio social, do espaço público, da Rua. Conhecendo o poder edificador legislativo social, ressalta-se ainda mais a necessidade de uma intersecção entre o papel e a prática. E, além disso, faz-se míster a valorização da visão popular de direitos.
    Uma retomada à fonte da jurisdição (o espaço e as necessidades públicas) é necessária para a suavização dessa dicotomia. E, ainda, a adoção de uma conduta não só positiva por parte do sistema judiciário, propiciando o reencontro do Direito com a Rua.

Kalinka Favorin Rodrigues 1º - Direito Noturno

A busca pelo Direito


    A pluralidade do Direito é notável, pois engloba um amplo conjunto de valores e princípios, os quais se relacionam a diferentes costumes. O mesmo está suscetível a mudanças por depender dos conflitos ocorridos ao longo do tempo, o que pode ser exemplificado na História, tal como o período ditatorial no Brasil, no qual se lutava pela democracia apesar da forte repressão exercida pelo governo, assim como lutas que perduram até os dias atuais, como as greves, que demonstram a consciência da necessidade de se reivindicar os direitos.
   Apesar das leis serem criadas de acordo com os grupos hegemônicos, o Direito mostra-se muito mais amplo pelo fato da sociedade ser heterogênea e possuir interesses divergentes, motivo pelo qual se buscam mudanças para que a prática jurídica seja acessível ao público e seja vista de forma crítica, o que se opõe ao direito positivo, já que esse estabelece apenas o cumprimento das leis.
    Dessa forma, para que o objetivo de se levar o Direito às ruas seja atingido, possibilitando o acesso do público, é necessário que sua luta seja constante, o que se pode exemplificar com um fragmento da obra “A luta pelo direito”, de Rudolf Von Ihering: “O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”. 

Isabela Dias Magnani- Direito noturno

O Direito construído pelo povo.

O que é Direito? Ao levantar essa questão nota-se diferentes concepções sobre o que é Direito, indo desde definições mais técnicas como "Direito é um conjunto de normas de conduta que possui como objetivo regular as relações sociais" até considerações mais simples como "Direito é aquilo que é certo" ou "Direito é poder ter uma boa vida". Entre esses diferentes entendimentos observa-se, no entanto, que existe uma relação entre eles, afinal o Direito possui como função gerar harmonia, paz, garantir a justiça no ambiente econômico, social, familiar entre outros. E para isso, utiliza de códigos e leis para regular esses aspectos que cercam as relações sociais. Porém, será que o Direito, em especial no Brasil, vem exercendo seu papel corretamente?
Partindo da realidade expressa no documentário "Direito achado na rua" constata-se várias deficiências do Direito no Brasil, principalmente o desamparo jurídico que sofre a população carente. Assim, resta a essa parcela da população tomar as rédeas das questões jurídicas que envolvem sua comunidade estabelecendo novos direitos e normas de condutos que não estão gravados nas leis, códigos ou na Constituição Federal, mas que de alguma maneira podem melhorar a vida dessas pessoas. 
Esse "Direito achado na rua" deriva dos movimentos sociais,das reivindicações populares que levam a conquista de novos direitos; tudo devido a mobilidade do Direito que se adapta ao espaço e ao tempo em que se encontra a sociedade. O Direito emerge da sociedade e constitui-se como um processo de conquistas e avanços sociais gerados muitas vezes pela parcela da população que se encontra abandonada pelo poder Judiciário e que busca ampliar o Direito para toda a sociedade.

Júnior Henrique de Campos - 1º Direito noturno.
 

A reorganização da justiça brasileira



     A Constituição brasileira nos aponta inúmeros direitos inalienáveis do homem, como moradia, educação, saúde e tantos outros necessários à vida. Porém, embora seja a Constituição mais democrática que já vigorou no país, acaba pecando por não poder garantir tais interesses de todos os cidadãos, permeando contradições à sociedade brasileira.
     A partir daí, nascem disparidades econômicas e sociais, marginalizando boa parcela da população que não encontra o auxílio devido às suas necessidades, abrindo caminhos pra o direito das ruas, aquele feito pelo povo para o povo, devido à forte ausência do Estado. É o caso das favelas brasileiras, que tomaram corpo de uma nova organização independente com leis próprias manipuladas de acordo com os interesses de um grupo restrito no poder, que atua fortemente nas diversas áreas carentes do país reprimindo aqueles que se opõem.
     No entanto, na contramão desse universo de desesperança temos encontrado uma transformação no nosso sistema Judiciário, que está cada vez mais comprometido com a justiça social e não mais com a aplicação da justiça pela justiça apenas. Essa nova diretriz permite, então, que muitos dos oprimidos sociais comecem a reorganizar seu universo de desintegração e passem a enxergar novas possibilidades.
     São inegáveis as desigualdades que ainda preponderam no país em todas as esferas políticas, mas essas mudanças, ainda que lentas, permitem uma face mais humana ao direito vigente.

Danielle Juvela-Direito Noturno- 1º ano

O Direito Pela Necessidade

Ao longo da história muitos exemplos de um estado que não supria as necessidades e os anseios do povo surgiram e foram, de uma forma ou de outra, destituídos. Maquiavel escreveu que um estado forte e íntegro se faz com ''boas leis e boas armas'', deixando as armas á parte vemos que o Direito, suas leis e efeitos, que deveriam ser soberanos e indiscutíveis, está se vendo em cheque com um paralelo feito pelo povo e para o povo.
O motivo de tal fenômeno é simples, as leis não atendem as necessidades da população do estado que buscam alternativas locais á essa necessidade, nesse momento surge o Direito Alternativo, o direito que interpreta as leis de uma forma diferente, não apensa positivamente, mas humanamente, levando em consideração os anseios e a situação da população, uma nova forma de se advogar, de se julgar e de se decidir sobre assuntos que envolvam assuntos e situações não atendidas de forma satisfatória pelo Direito positivo.
Essa nova interpretação é uma forma de ajudar a população, especialmente os menos favorecidos que não tem condições frente a grandes empresários, financeiramente ou juridicamente, pois com uma nova interpretação, uma situação de reintegração de posse, como visto no caso do Pinheirinho, não necessariamente se concluiria em favor do dono de direito, o contexto seria analisado, não ultrapassando a lei, mas interpretando-a de outra forma.
Assim é altamente satisfatório o surgimento de novas interpretações da lei e de novas leis paralelas as ''oficiais'' voltadas á novas soluções e maior justiça social, uma função que deveria ser do Estado, mas que cada vez mais é assumida pelo povo.
                                      Direito teórico e prático


      O desenvolvimento humano está intrinsecamente ligado ao direito e suas mudanças. Além disso, ambos estão sujeitos a alterações que ocorrem de acordo com a evolução humana. Por isso, o direito se transforma ao longo do tempo e evolui com a sociedade , o que  pode dificultar sua definição por parte da população nas ruas.
     
     Entretanto, existe uma diferença técnica e acadêmica entre a população do direito achado nas ruas e os que fazem as leis , o que muitas vezes dificulta seu entendimento e até mesmo a efetividade de sua aplicação. Até mesmo a morosidade do andamento dos processos acaba  por destoar das soluções esperadas e a busca por justiça.
   
     Um exemplo claro é um dos temas do  vídeo "o direito achado nas ruas", que  trata de um problema muito presente na sociedade e no direito atual que se relaciona ao direito de morar, um assunto extremamente importante e estudado, porém que se  mostra pouco viável em sua prática.
   
    Nessa perspectiva, o judiciário deixa a desejar quanto a cumprir o papel de dar a cada um o que lhe pertence agindo, muitas vezes,  como instituição mantedora do status quo. Faz-se necessário a adequação de leis antigas ao direito que se torna novo a cada dia para que os anseios e avanços das populações alcancem uma sintonia com as instituições jurídicas.