terça-feira, 18 de março de 2014

Dialética dos Direitos

                             Dialética dos Direitos


A análise do vídeo “O Direito Achado na Rua” pode ser construída a partir das mais plurais abordagens. Utilizarei, portanto, a que mais me convém: o Materialismo Histórico e Dialético, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels.
O Materialismo Histórico e Dialético se utiliza dos conceitos de infraestrutura e superestrutura, em que a primeira determina a segunda e as classes dominantes são responsáveis pela distribuição de sua ideologia para a sociedade, para explicar o funcionamento, mudanças e transformações dos modos de produção organizados pelas sociedades para suprir suas necessidades. A infraestrutura é constituída pelos meios de produção, economia, relações de produção e setores estatais e privados, etc. Enquanto a superestrutura é formada pela ideologia, política, Direito, religião, entre outros.
O vídeo “O Direito Achado nas Ruas” apresenta-nos o problema do direito positivo, estritamente normativo e inflexível, que não considera, ou pouco o faz, os direitos do povo. Não aqueles presentes na Constituição e nas leis, mas aqueles que levam a justiça a todos os cidadãos, independentemente de classes sociais e econômicas. O presente problema tem levado às ruas cidadãos de diversas origens sociais e mobilizado grupos de magistrados para superá-lo. 
Devido a essa “falha” na superestrutura, está ocorrendo um movimento iniciado na infraestrutura, no povo, gerado por crises sociais e econômicas ocasionadas pela não garantia dos direitos à parte menos favorecida das relações de produção. É um movimento que busca não só garantir o usufruto dos direitos já normatizados pelos segmentos sociais não hegemônicos, mas a consideração, legitimidade e respeito dos direitos das ruas. São os interesses dos dominados submergindo contra a  imposição da ideologia dos poderosos. A diversidade de interpretações que o Direito pode e deve receber graças à sua pluralidade é um ponto de partida para as mudanças pleiteadas pela população, como o cumprimento da lei não apenas com base no que está escrito, mas na justiça. 


 João Eduardo G. G. Nogueira- 1° Direito Noturno

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