terça-feira, 18 de março de 2014

O Direito Pela Necessidade

Ao longo da história muitos exemplos de um estado que não supria as necessidades e os anseios do povo surgiram e foram, de uma forma ou de outra, destituídos. Maquiavel escreveu que um estado forte e íntegro se faz com ''boas leis e boas armas'', deixando as armas á parte vemos que o Direito, suas leis e efeitos, que deveriam ser soberanos e indiscutíveis, está se vendo em cheque com um paralelo feito pelo povo e para o povo.
O motivo de tal fenômeno é simples, as leis não atendem as necessidades da população do estado que buscam alternativas locais á essa necessidade, nesse momento surge o Direito Alternativo, o direito que interpreta as leis de uma forma diferente, não apensa positivamente, mas humanamente, levando em consideração os anseios e a situação da população, uma nova forma de se advogar, de se julgar e de se decidir sobre assuntos que envolvam assuntos e situações não atendidas de forma satisfatória pelo Direito positivo.
Essa nova interpretação é uma forma de ajudar a população, especialmente os menos favorecidos que não tem condições frente a grandes empresários, financeiramente ou juridicamente, pois com uma nova interpretação, uma situação de reintegração de posse, como visto no caso do Pinheirinho, não necessariamente se concluiria em favor do dono de direito, o contexto seria analisado, não ultrapassando a lei, mas interpretando-a de outra forma.
Assim é altamente satisfatório o surgimento de novas interpretações da lei e de novas leis paralelas as ''oficiais'' voltadas á novas soluções e maior justiça social, uma função que deveria ser do Estado, mas que cada vez mais é assumida pelo povo.

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