segunda-feira, 9 de abril de 2018

Ressurreição do punitivismo sob a égide de Durkheim

            Durante o período Arcaico da Grécia Antiga, a cidade-estado de Atenas passou por um processo de transformação, principalmente, em detrimento do aparecimento dos legisladores. O primeiro legislador ateniense, Drácon, ficou conhecido pela implementação de leis escritas marcadas por um forte caráter punitivo, sendo consideradas severas e rigorosas. No entanto, no dado momento histórico, esta mudança foi seguida de uma enorme insatisfação popular, principalmente porque para dadas camadas da população, a sanção era relativizada. Dessa forma, com o passar dos anos, a lei foi tornando-se mais branda, concedendo diversas formas de garantia ao réu e aplicável a todos indivíduos da sociedade, sem nenhum tipo de distinção, pelo menos na teoria.
            Paralelamente, a atual legislação penal brasileira sofre inúmeras críticas pela população devido ao seu caráter garantista, isto é, garantidor de muitos direitos aos réus como penas brandas, substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, etc. Dessa forma, há o crescimento do sentimento de inoperância do sistema, incentivando o sentimento de ódio na população, inclusive com o aparecimento dos “justiceiros” que ignoram a existência do sistema penal para realizar “justiça com as próprias mãos”, ou melhor, danos à integridade física de quem for contra o seu ínfimo senso de justiça.
Outrossim, segundo Durkheim, o funcionamento da sociedade é análogo ao funcionamento do corpo humano, dessa forma, o estado de anomia estaria em vigor por causa de algo que não está cumprindo sua função, gerando a patologia. Neste caso, o crescimento da cultura punitivista, pode ser diagnosticado por algo maior que somente leis brandas. É válido citar, a falência das instituições brasileiras que causam a falência do Estado de direito, a ineficiência da apuração de crimes pela polícia, a lentidão inercial da justiça com pilhas de processos “congelados” e a crise do sistema penitenciário. Logo, o remédio para impunidade no Brasil, seria a correção de tais partes do organismo.
Por fim, as demandas pelo aumento do punitivismo abrem margem para o ressurgimento da punição como norma vigente, algo equiparável a rígida legislação draconiana, ou ainda, ao primeiro código de leis escritas (Código de Hamurabi). 

Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno

Peões num tabuleiro de xadrez
Tento como objeto de estudos os Fatos Sociais, que são tudo o que for exterior ao indivíduo, coletivo e coercitivo, Durkheim acredita que uma sociedade anterioriza e projeta a dinâmica entre os indivíduos. Assim, qualquer habito pessoal é programado pelo coletivo e não pelo indivíduo. Durkheim vê a sociedade como um organismo vivo, divido em partes, que pode apresentar anomias, ou seja, fugir do que se é considerado normal, o que pode comprometer o equilíbrio da sociedade.
Mesmo tendo, de certo modo, um pensamento um tanto quanto positivista, ao reduzir todos ao fato social, a magnitude de sua obra se encontra no predomínio do conjunto, ao invés de cada um, do social sobre o individual. Assim como no filme “A Onda”, no qual um professor faz um experimento pedagógico, criando um movimento em que ele é o líder. Esse movimento faz com que os alunos passem a obedecer todos os princípios contidos no grupo e fazendo com o que os alunos não admitissem nenhuma divergência de ideias.
A partir da análise desse filme, percebe-se que o pensamento Durkheimiano dialoga com qualquer tipo de ditadura e com movimentos que reprimem as liberdades individuais. Desse modo, as linhas de pensamento exageradamente focado no coletivo são possíveis. Essas linhas de pensamento fazem dos indivíduos apenas peões em um jogo de xadrez, os quais sempre “agem” de acordo com o que beneficie o jogo e não eles próprios como indivíduos.


Cainan Fessel Zanardo - Direito Noturno

Anomia e Punitivismo


Émile Durkheim, ao elaborar o conceito de "fato social", afirmou que fatos sociais são valores, normas culturais e as estruturas sociais que transcendem o indivíduo e podem exercer controle social. Ou seja, os fatos sociais auxiliam a sociedade a manter sua coesão, seu equilíbrio, e podem assumir um papel coercitivo na vida dos indivíduos, a medida em que esses são influenciados e moldados de acordo com os fatos sociais do contexto em que vivem. No entanto, algumas vezes, acontecimentos e pessoas podem negar esse equilíbrio. É o que Durkheim vai nomear "anomia".  

A medida em que acontecimentos anomicos surgem em um contexto social, a própria sociedade tende a tentar estancá-los de maneira mais rápida possível, na tentativa de manter a harmonia daquele ambiente. Assim, até a chegada da Era Moderna, o Direito das civilizações era punitivista, portanto, assumia o papel de julgar os indivíduos de forma a tentar coagir os demais a não repetir tal comportamento anomico. A norma penal tinha o papel de reprimir os atos nocivos à sociedade, desta forma, a pena muitas vezes era desproporcional ao ato praticado. 

Com o desenvolvimento da ciência e do grau de complexidade das civilizações, o direito obtém um caráter mais restitutivo, ou seja, pretende regular de forma harmônica as funções sociais. Ele tenta não expressar um caráter emocional. Porém, ainda está muito presente na sociedade contemporânea o ideal punitivista. A sociedade reclama que as penas são brandas demais e que a impunidade é uma mazela social, mesmo com as penitenciárias lotadas. Para muitos, a lógica de que uma pena rígida serviria de exemplo pra que determinados atos nocivos deixassem de acontecer ainda é válida. 

Um exemplo desse resquício do punitivismo é o recente caso da prisão do ex-presidente Lula. A imagem do ex-presidente foi figurada, nos últimos tempos, como a própria personificação da anomia. Para muitos, os problemas sociais que o Brasil enfrenta, os casos de corrupção, a crise econômica e política são todos culpa de Lula, sendo assim, defendem que ele seja condenado severamente, para que esses problemas não sejam "causados" por mais ninguém (utilizado como exemplo aos demais).

Obviamente, o caso do Lula tomou enorme complexidade e sabe-se que a mídia teve um papel importantíssimo na construção dessa visão tão extrema do político, mas esse é um exemplo bem claro quanto à questão da anomia, já que o desequilíbrio social, o qual estamos vivendo, faz com que as pessoas adquiram essa necessidade de punir alguém, que tentem de alguma forma reestabelecer esse equilíbrio, mesmo que de forma emocionada. 

Ainda assim, uma análise mais profunda dos resultados de medidas punitivistas mostra o contrário do restabelecimento do equilíbrio. Ele próprio acaba se tornando um mecanismo de anomia, já que gera um ciclo de injustiças, por tomar medidas exageradas e desproporcionais aos atos dos indivíduos. Além disso, ao agir de forma tão direta no problema, as medidas punitivistas não se preocupam em identificar a raíz da anomia e resoluções que reestruturem o equilíbrio social.

Yasmin de Oliveira Silva
RA:181224909
Turma XXXV-noturno

O Fato da Violência Social


Toda violência é institucionalizada quando admitimos explícitas ou implicitamente que ela é natural ou inevitável, isto é, há na nossa sociedade diversos casos de violência que se repetem diariamente e que acabamos nos acostumando com elas. Acostumamo-nos tanto com tais ações que ao fim começamos achar que elas são naturais e inevitáveis. Violência esta, provocada por muitos fatores, dentre eles o trafico, o alcoolismo, o uso de drogas, a violência contra a mulher e contra grupos minoritários.
A violência social aflige o Brasil e muitos outros países da America Latina, lembrando que esta região, apresenta números da violência e de mortes, maiores que em regiões que se encontram em estado de guerra. Quando Émile Durkheim analisa os fatos sociais, tidos como gerais, coercitivos e exteriores ao indivíduo, um destes que mais causa polêmica e que é considerado um "Fato Social Normal" pelo autor, é o Crime. Segundo Durkheim, "O crime não se observa só na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não há nenhuma em que haja criminalidade." Portanto, podemos concluir que desde que o crime não venha a desempenhar nenhum transtorno social, o mesmo considera-se normal".
Evidencia-se que a posição da sociedade frente a todos os dados de violência e criminalidade oscila entre o conformismo, a apatia, e em outros momentos com manifestações de fúria, revolta, com linchamentos e na busca da justiça com as próprias mãos.  A mídia sensacionalista é responsável pela maior parte desses sentimentos que aflora na sociedade no geral. ·Também conhecida como “imprensa marrom” expõe casos de violência não na sua forma crítica, mas sim apenas com a função de continuar vendendo. Essa mídia “se alimenta” de sangue, como diz a música do grupo brasileiro O Rappa: “aos jornais eu deixo meu sangue como capital”, e isso contribui para a perpetuação da cultura da violência.
·           O estado de violência é produzido por desigualdades sociais que marcam a história da humanidade desde os seus primórdios. A violência é algo que nos divide, e se é algo que nos divide então é algo que acentua as desigualdades sociais. Apesar dos avanços sociais, identificamos claramente que vivemos em um país de jovens desassistidos e suscetíveis de escolhas de vias ilegais como forma de sobrevivência ou adaptação às pressões sociais.


REFERENCIAS:
A Violência no Brasil explicada por Sergio Adoro. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Gj2odAHhPA4


Akysa Santana, RA: 181222019. DIREITO-NOTURNO

Anomia... Transformação


Émile Durkheim foi um filosofo, cientista político, antropólogo, psicólogo social e sociólogo. Ele é considerado o pai da sociologia. Segundo Durkheim, a sociedade é um sistema vivo, no qual ela compartilham modos de agir e pensar, no entanto neste organismo o indivíduo deixa de fazer suas vontades devido a coerção social. Para Durkheim existe um fato social que pode ser resumida em 3 palavras a Coercitividade, a Exterioridade e a Generalidade.
Coercitividade: característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade: quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada, com suas leis, seus padrões, seu sistema financeiro, etc.; cabe ao indivíduo aprender, por intermédio da educação, por exemplo.
Generalidade: os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade. 
A sociedade luta contra a Anomia, pois ela o identifica como um corpo estranho que pode prejudicar o seu funcionamento, ou seja, todo aquele indivíduo que foge um pouco dos padrões sociais se transformam em anomias e o corpo social luta contra.
Em 1922, foi fundado o partido comunista no brasil (PCB) neste ano e anos seguintes, este partido foi caçado e reprimido, temos como exemplo o governo de Vargas, neste momento o partido era uma Anomia, hoje em 2018, ainda existe esta luta contra os comunistas, e esta luta só será extinta quando um grande grupo da sociedade aderir as ideias comunistas, pois assim estas ideias serão tratadas como uma possível transformação social.
Mas diferente dos comunistas, a comunidade LGBT ganhou esta luta contra os valores preestabelecidos, eles deixaram de ser uma Anomia, por uma grande parte da sociedade apoiar este grupo, ainda existe alguns grupos que lutam contra o grupo LGBT, no entanto a Anomia são estes grupos que lutam contra. Ou seja a Anomia virou uma transformação.
( Definições em negrito retirados do site: http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=167 ) acesso dia 09/04/2018

Matheus Farias G. dos Santos 
1º semestre Direito-Noturno 

 Segundo o sociólogo Émile Durkheim, os fatos sociais são o principal objeto da sociologia para entender o funcionamento das sociedades. Fatos sociais são, basicamente, normas e valores culturais que transcendem o indivíduo e controlam a sociedade, moldando maneiras de pensar, agir e sentir, ainda que imperceptivelmente ou contra a vontade individual de cada um.
  Isso se deve pela coerção que esses fatos exercem. O pensador afirmava ser ato da coerção social, a aceitação da realidade devido à força coercitiva que a sociedade tem sobre os indivíduos, é a forma de pensar ou agir conforme o "padrão" de tal sociedade, sem espaços para individualidade ou independência devido ao poder coercitivo que o coletivo exerce.
 O ato de coerção fica claro, principalmente em nossa sociedade, nas relações homoafetivas e na grande dificuldade de aceitação das mesmas por grande parte da população. Mas tal dificuldade não se deve totalmente por existirem muitos indivíduos com a "mente fechada" ou algo do tipo, mas sim pelo motivo deles existirem, que é a homofobia enraizada em nossa cultura social.
 Desde de a infância, em casa ou na escola, nossos pais e educadores nos falam o que devemos fazer, como devemos pensar, o que é certo ou errado, e tudo isso baseado nos costumes. "Você tem que estudar, arrumar um bom emprego, casar-se (com uma mulher) construir sua família"; é isso que aprendemos durante toda nossa infância e adolescência e, na maior parte dos casos, é o que buscamos, mas não por ser o que queremos e sim por ser o que nos é imposto durante toda a vida.
 Vivemos em uma época que, querendo ou não, as sociedades evoluíram muito em relação a homossexualidade, principalmente com as permissões, por lei, do casamento e da adoção (no Brasil, em 2013 e 2015, respectivamente), mas pela forte cultura popular que pesa contra isso, há muito o que evoluir.
 A evolução necessária nesse caso, seja de pensamentos ou atitudes, só será concretizada através das novas gerações, quando os pais, os educadores e, acima de tudo, a mídia, acabarem com o conservadorismo de "família tradicional brasileira".

Lucas Branquinho - Direito (Noturno)

O fato social e as mulheres na sociedade

      Émile Durkheim, sociólogo francês, em sua obra "As Regras do Método Sociológico", discorre sobre seu estudo acerca da sociedade. Desse modo, o primeiro conceito explicado é o do fato social que, em suma, é composto por agentes reais que atuam no cerne do corpo social, além de ser geral, exterior e coercitivo, em relação aos indivíduos. Assim, pode-se dizer que esse conceito já está intrínseco na ordem social e é resistente a mudanças ou ações que possam surgir em sua contrapartida. Nesse sentido, observa-se como claro exemplo dessa oposição, a ascensão das feminina na sociedade; seja no mercado de trabalho ou na luta em busca de igualdade de direitos.
      É notório que, assim como proposto por Durkheim, o fato social é mais forte à medida em que é mais resistente a oposições que surgem contra ele. Dessa forma, vê-se o quão a cultura do machismo e do patriarcalismo constituem um fato social intenso nas sociedades, já que, impedem ou atrasam a equiparação igualitária das mulheres em relação aos homens. Isso pode ser observado, tendo como exemplo o Brasil, na inserção feminina tardia no mercado de trabalho e que, até hoje, é pautada por desigualdade salarial e desrespeito à figura da mulher, que se dá em forma de menosprezo,  humilhação e até mesmo assédio moral e sexual.
      Além disso, pode-se notar o quão demorado foi para que mulheres conquistassem seus direitos políticos que, devido ao fato social, houve enorme resistência contra isso. Assim, a conquista se deu praticamente "ontem" no contexto da história brasileira: em 1932, pelo governo de Getúlio Vargas. Também pode-se mencionar a luta pelos demais direitos que são infringidos, sendo o principal o das liberdades, garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em relação a isso, é visível que as mulheres não têm plena liberdade de ir e vir, devido aos assustadores casos de estupro e assédio sexual, nas ruas ou até mesmo dentro de casa, e também não possuem a pura liberdade de falarem, opinarem ou se vestirem como querem sem estarem longe de críticas e humilhações.
      Nesse contexto, é fácil enxergar como o fato social, devido às suas características, na maioria das vezes, impede e dificulta a emancipação feminina na sociedade. Entretanto, como diz a cantora Pitty em sua canção "Desconstruindo a Amélia": "nem serva, nem objeto. Já não quer ser o outro, hoje ela é o também", é esse o desejo das mulheres e, certamente, elas continuarão se opondo a esse fato social machista e patriarcalista, por mais doído e sofrido que seja enfrentar sua resistência, até que a igualdade seja alcançada.

Alice Oliveira Silva
Turma XXXV- Direito (noturo)

A mulher e a Ordem


   O sociólogo e cientista político Emile Durkein nos levam a questionar o por que de cada sociedade ser regida de uma forma e o que impões esse modo de se auto-regular. No pensamento Durkein, existe uma força imposta aos nossos pensamentos que só vemos quando não queremos ceder. E não ceder é um ato corajoso e arriscado que nota-se, por exemplo,  ao contrapor a ordem estabelecida à vida da mulher sufragista do século XIX, onde tem-se a reivindicação do voto universal como uma ameaça a ordem.
   A medida que os movimentos de emancipação da mulher conscientiza ele  pende para o lado da funcionalidade, desvinculando-se da anomia.  Mas não necessariamente  essa mudança se torna parte da ordem. Isso se da em razão de que mesmo que historicamente conquistados, direitos que ofendem a regularidade nunca são plenamente garantidos.
   A titulo de exemplo ,embora a mulher contemporânea tenha conquistado o direito ao divórcio, em um instinto intensificado de conservação da ordem, o instinto de vingança do homem pode muitas vezes levá-lo ao feminicídio. Pois no pensamento de Durkein uma sociedade machista é normal, e uma mulher livre é disfuncional o que causa uma reação.
   Em sua obra “ O que é um fato sócial?” o autor citado diz que não é obrigado a nada, mas é impossível agir de outro modo, pois a sistemática age independente do uso que faça dela. Tem-se como exemplo- uma mulher que possui conhecimento de seus direitos. Ela sabe que tem ampla autonomia  para escolher suas roupas, mas se também souber que o direito moderno não é a força motriz de nossa moral (e sim os costumes religiosos)  sabe que precisa muitas vezes precisa decidir-se entre sua liberdade e sua segurança. Pois há como violar a conduta, mas nem sempre é proveitoso.
  A luta popular feminina ainda sim não recua buscando, com toda sua força dentro de sua possibilidade,entrelaçar liberdade e segurança da mulher, apesar da ordem.



Amanda Ricardo- Direito Noturno
É 07/04/2018. Luis Inacio lula da silva em um dos seus discursos mais marcantes anuncia que irá se entregar. Desce do palco, anda pelo povo, carregado. Começa uma corrente. Não querem deixar que lula se entregue. Não podia ser justo. Lula era lula. Lula era a encarnação de milhões, era o rosto do Brasil, era o filho do Brasil, era o João e também a Maria. Lula é o sonho de esperança de milhões. Como podia se entregar?
Wilian bonner anuncia: lula preso. Se entregou. Do outro lado da telinha milhares comemorando. Rojões pelo país. A festa. Finalmente viva a justiça! O Brasil agora poderia começar a sua busca contra a corrupção quase patológica que temos aqui.
Existe um sentimento quase doentio que se expressa na vontade de justiça, o crime de corrupção regulando a vida em sociedade era inaceitável, e de fato o é.
Mas aqui coloquemos essa questão: por que a indignação é seletiva? Por que enquanto o arquivamento do processo do também ex presidente Fernando henrique Cardoso por prescrição, os áudios do presidente michel temer, a mala de dinheiro encontrada no apartamento de Gedel viera lima, o arquivamento do processo de Romero Juca, o arquivamento do processo de Aécio Neves, por que nada disso também não gera um pressão popular já que o ideal seria, supostamente, o mesmo: acabar com a corrupção?
Dessa indagação, podemos a começar a concluir que essa pressão popular e toda essa coerção social da maneira que se faz  dizem muito sobre a nossa sociedade ou sobre os agentes que nela atuam.
Com uma análise mais profunda percebemos que esse anti-lulismo venha de uma forte pressão midiática, e nos atemos a entender que isso diz muito sobre uma sociedade em que a grande mídia é controlada por apenas 5 famílias.
Outro ponto, mais defendido pelos apoiadores de lula, é o de que, todos os avanços que seus governos trouxeram grades mudanças à sociedade, e que elas vistas sob a ótica dos detentores do capital e do poder causaram uma desordem social, já que agora o pobre tinha perspectivas e a sociedade estaria mudando.
Em todos os casos, e análises, o que se vê é a expressão de uma sociedade que padece de uma boa educação para que se torne agente histórico e não mais apenas um produto da sociedade ou de discursos. Para que se faça uma análise crítica, ela vinda de ambos os lados.
Essa educação, para essa autora, deve ser diferente daquela proposta por Emile Durkeim, no qual a educação vem como aquela que molda o indivíduo para a sociedade. Aqui propomos uma educação libertadora, aquela de Paulo Freire, onde o individuo pode se tornar agente histórico e tem noção de suas capacidades, talentos e do seu poder de mudança. Uma educação em que o indivíduo não nasce para ser mais um na sociedade, mas que nasce para transformá-la. Precisamos de pessoas que transformem a nossa sociedade, que pensem além de dicotomismos, e que sobretudo, sejam críticas à história que estão ajudando a construir.

Mariana rigacci- noturno

Estrutura funcional da sociedade

Já na infância somos expostos a escolhas sobre preferências; entretanto, as opções já são determinadas: tudo que pode ser feito é escolher entre elas. Durkheim chama isto de fato social. Cada sociedade modula o seu, mas todas o possuem por ser algo advindo da consciência coletiva, isso é, que foi desenvolvido pelo próprio coletivo ao longo do tempo.
Não é inerente ao ser a individualidade, pois a própria sociedade impõe regras sobre como agir e pensar. A educação incute essas regras, sendo elas coercitivas. Apesar disso, ao acomodar-nos, aparenta-nos serem não regras, mas sentimentos elaborados por nós mesmos. De tal forma, a sociedade permanece em equilíbrio.
Ainda assim, a coerção ao fato social pode ser ofendida. Ato criminoso é essa ofensa à consciência coletiva, havendo sempre uma pena. Esta pena é uma forma de justiça repressiva, para que seja destruído o que fere, mas principalmente para que a natureza do crime não seja repetida, conservando a noção do que é errado. Na modernidade, por vezes a pena é desproporcional ao mal causado: serve apenas de lição.
Apesar de possuir maior consciência individual, a sociedade orgânica conserva valores e ideais, mantendo um bom funcionamento dinâmico. Isso ocorre pois a coesão social não está mais nas regras primitivas, mas sim nos códigos que formam os direitos e deveres, expressando-se em normas jurídicas: no Direito em si.

A sociedade orgânica através da sociedade mecânica


Segundo Durkheim a sociedade na qual vivemos pode ser explicada como orgânica, pois é complexa e envolve diferenciação individual e social. A coesão é dada por regras que estabelecem direitos e deveres que culminam nas normas jurídicas. Em contrapartida há a sociedade mecânica, onde os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, sendo essas ações que trazem a coesão.
Esses conceitos nos ajudam a entender a sociedade porque com eles outros conceitos podem ser compreendidos. No tipo de sociedade “primitiva” (mecânica) encontra se o direito repressivo, que não tem o intuito de ser justo, preza pela desproporção da lesão na medida que satisfaz os anseios da coletividade; mas na sociedade orgânica prevalece o direito restitutivo, nele se analisa o grau de dano causado, para que então se instaure uma pena proporcional. Sendo clara a restituição como principal meio dentre as duas opções para promover a justiça social, porém mesmo uma sociedade sendo orgânica não necessariamente todos os setores serão contemplados com esse grau de coesão.
Um exemplo atual dessa realidade é colocada pelo caso do ex-presidente Lula, que vem sofrendo um processo penal no qual a sociedade brasileira está acompanhando fortemente o decorrer da demanda judicial. Nesse caso os interesses são opostos ao direito, o fato social está interferindo no julgamento, pois a prioridade deixou de ser o direito para se tornar a satisfação comunitária. Essa explicação advém do não esgotamento recursal da segunda instancia, assim determinado pelo STF.
 Do ponto de vista durkaniano esse fato social pode ser interpretado a partir da “alma coletiva”, ou seja, o fenômeno de aceitação da violação de um direito é admitido devido ao movimento de entusiasmo das pessoas frente ao fim da corrupção. Sendo esse mesmo sentimento que leva os cidadãos a arrombarem os portões da delegacia para atingir o ex-presidente, ou os que através de uma corrente de pessoas tentam impedir a prisão dele.
Esse entusiasmo está passando a ser comum na sociedade, não se trata apenas de casos extremos como o linchamento, podem ser até mesmo em uma simples decisão judicial na qual o respaldo da comunidade sustenta a sua licitude, pois segundo o sociólogo Émile Durkheim “o contrato tem poder, mas quem dá legitimidade para ele é a sociedade”.



Uma crítica a Durkheim

    A evolução filosófica positivista – em questão, a escola francesa – alcançou, em Durkheim, seu legítimo herdeiro. Ainda que diferenciando e revisitando termos e questionamentos propostos por Comte, o funcionalista aborda semelhantemente o status quo social: sua interpretação biológica da sociedade entende que esta, integralizada e interdependente em suas células, deve permanecer constantemente ordenada e formalizada na medida em que se mostrava; seu desenvolvimento é, pois, interno ao órgão. A prerrogativa funcional, em que cada indivíduo cumpre seu posicionamento, pressupõe e necessita que estes não devem variar ou cambiar seus papéis e impõe uma rígida concepção relacional – ao molde comtiano, visto que para este os estamentos sociais eram invariáveis e não se mesclavam. Está evidente o legado e a forma comtiano de se buscar a ordem social.

    É também ao compreender o indivíduo apenas por este aspecto celular que Durkheim comete seu grande erro: interpreta analogamente a sociedade enquanto um órgão, ou mais simplificadamente, um ser vivente; porém, quanto aos homens, a análise desconsidera os valores e as influências psicológicas e biológicas. Émile Durkheim metodologicamente emprega o termo social como gregário e não compreende as implicações biopsicológicas implícitas ao indivíduo e importantes à análise do complexo societário, ou “pessoal”. Entender o homem como social é, antes de uma leitura formal e analítica, uma percepção da dialética existente em sua integralidade biopsicossocial; logo, desintegra-lo deste modo representa um corte ontológico que incapacita uma real averiguação sociológica, visto que as outras “partes” são descartadas por Durkheim: o indivíduo é em sua síntese e deixa de ser quando repartido. Durkheim analisa não o indivíduo, mas o particular frente ao coletivo.

    Outro deslize pode ser percebido ao priorizar, à sociologia, um domínio diferente do orgânico e psíquico – como visto – e posteriormente admitir que determinados atos ou posicionamentos “no espaço de nossa intimidade [...] não são propriamente nossos, mas sociais”; mais ainda, são “hábitos forjados”. Ora, ao transpor ao caráter privado arbitrariedade, soberania e hierarquia social, ou considera-se o indivíduo como nulo, logo, apenas moldável ou é-se obrigado a interpolar as múltiplas feições antes destacadas – e tidas como ignoradas pela sociologia de Durkheim.

    Através desta simplificação do humano que o sociólogo é capaz de organizar os indivíduos satisfatoriamente dentro de um organismo autossuficiente. Com isto, entende-se, retomando certos elementos, que por autossuficiente – sustentável – diz-se que a sociedade possui dentro de si uma malha complexa e altamente diversificada, porém todas estas relações são hermeticamente “fechadas”, condensadas, em um conjunto exterior e interiormente imutável e que quaisquer sintomas ou possibilidades que ameaçam tal ordem resultariam no colapso, na ruptura deste tecido sinalagmático – produzindo a anomia.

    Dentro desta concepção, é questionável a percepção dos efeitos da modernidade sobre a divisão do trabalho: por um lado, Durkheim encontra, positivamente, os danos causados pela intensa diferenciação – resultando na redução da consciência do trabalhador; por outro, apesar da consideração de certas esferas específicas dentro do organismo – e reconhecendo a interdependência diretamente proporcional ao fenômeno da pulverização do trabalho –, a visão de Durkheim interrompe o processamento e o alcance de uma análise que nos permite observar as incongruências e contradições inatas ao sistema laborial que se estuda, ou de modo geral o próprio capitalismo. Este “salto” epistemológico é restringido ao se ter em Durkheim o embate indivíduo x sociedade imanente quando se ocorre, ou se prenuncia, uma anomia e deixa-se de compreender a desigualdade existente, necessária e inata do sistema econômico vigente, que incorre na relação opressor x oprimido; esta sim, metodologicamente propícia a fornecer uma conjectura do movimento social e do indivíduo, tido como, em crítica à visão do francês, ser social.

Beatriz Yumi Picone Takahashi - Turma XXV, Direito noturno

Orwell e o Fato Social

Em 1949, George Orwell publica sua renomada distopia “1984” que nos apresenta uma sociedade extremamente coercitiva e autoritária que usa diversos meios de dominação social para a manutenção de seus status de poder. Não muito diferente do que Orwell imaginava essa sociedade já havia sido conceituada e estudada pouco mais de meio século antes por Émile Durkheim, através de seus conceitos de fato social, anomia e sociedade mecânica.
A obra de Orwell possui vários paralelos com os estudos de Durkheim, a imposição de como se portar, o controle social externo ao indivíduo e a própria linguagem usada pelo Estado distópico exemplificam o fato social, que se manifesta pelos métodos coercitivos do governo autoritário, pela generalidade do regime e pela exterioridade resultante do domínio das informações. Em uma sociedade como essa, qualquer indivíduo que se opõe aos moldes construídos e exercidos coletivamente é visto como diferente do grupo e consequentemente um desvirtuado que precisa ser realocado na estrutura social, esse exemplo de anomia implica em um Direito punitivo e imediato como ferramenta para a manutenção da harmonia social, esse quadro representa a sociedade mecânica que é estruturada por Durkheim.
Assim como a ficção a nossa sociedade também está sujeita a esses fenômenos, vemos todos que são diferentes como anomias, crescemos sob um sistema educacional que nos molda, adotamos a cultura do meio como inato a nós, isso resulta em claras consequências nas nossas estruturas sociais. O nosso Direito se manifesta cada vez mais de maneira punitiva e menos restitutivo, o ensino forma indivíduos mais padronizados e a política não demonstra interesse de inserção de novas ideias.
         Dessa forma, se analisarmos a sociedade de Orwell e considerarmos as obras de Durkheim como fundamentação sociológica chegaremos a conclusão que estamos de fato em uma sociedade distópica em que reina a coerção e que qualquer sinal de individualidade é reprimido pela conservação do coletivo.

Carlos Alberto Lopes Lima - Turma XXXV - Noturno

A importância de Durkheim


     A ideologia de Durkheim apresenta evoluções em relação à consagradas teorias anteriores, como o positivismo, no sentido que ela considera aspectos que as outras linhas de raciocínio não consideram, como por exemplo o aspecto social que permeia todas as nossas ações em sociedade, o que o autor chama de fato social.

     Em contraponto ao positivismo, principalmente, se torna claro o aspecto mais humano dessa linha. Enquanto Comte via a sociedade como um sistema fechado, onde o desviante deveria se enquadrar com o restante da sociedade, fazendo então uma análise ideológica e buscando a noção dogmática de progresso como o fim, Durkheim trata a sociedade como algo aberto, onde o desviante não é algo que necessita ser empurrado, mas sim algo que integra esta e é mutável com o tempo, tornando então uma análise mais orgânica e integral da maneira como formamos nossas sociedades. O autor usa a questão da anomia, segundo ele a desorganização social movida por normas sociais pouco claras ou até inexistentes que levam a falta de apreciamento à sociedade. Entretanto, comportamentos antes considerados anômicos, como a homossexualidade, hoje não o são, sendo anômicos exatamente o contrário: ser homofóbico. Isso prova a mutabilidade das interações sociais.

     Esse ponto da ideologia de Durkheim foi muito importante para a nossa visão moderna de manutenção das sociedades com menos desenvolvimento tecnológico, apesar da lentidão com que ainda implantamos esta ideia. Em detrimento das teorias anteriores, que passavam a ideia dessas civilizações serem menos desenvolvidas, Durkheim sustentava o ponto que, ao invés de bárbaras, tais sociedades apenas estavam em um estágio diferente das outras, não podendo então serem consideradas assim. Não eram semicivilizadas, mas sim diferentes apenas, com aspectos bons e ruins, devendo então ser estudadas sob uma ótica científica, não esquecendo também o estudo das sociedades ditas desenvolvidas.

     A análise de Durkheim não busca, portanto, estudar os fenômenos sociológicos, mas sim vê-los como fato consumado e entender as ondulações que eles produzem em nossa sociedade, moldando então a forma que o homem se vê no século XX e XXI.

Gabriel Reis e Silva, 1º Ano Direito Noturno

Desmantelamento de perspectivas sobre a tripartição do poder

  O Brasil não passou por longos períodos democráticos. A monarquia, a república das oligarquias, o estado novo, e a ditadura militar englobam grande parte da história nacional. Logo, entre o fim do momento ditatorial e o contexto vigente, há a maior sequência temporal sob uma democracia. Nessa perspectiva, desde então o judiciário brasileiro se fortalece e, na contemporaneidade, protagoniza-se ante a população, seja tanto por sua politização nas últimas décadas, como pelo papel importante que exerce no combate à corrupção. Desse modo, esse poder infla-se e pode interferir na tripartição, prejudicando o funcionalismo social e a ordem totalmente democrática.

  A atuação mais evidente do judiciário, nesse contexto, reflete o descrédito na eficiência do poder executivo e legislativo. A partir da noção de que o primeiro e o segundo tiveram sempre uma preponderância política e que estiveram, via de regra, atrelados à corrupção sistêmica, a descrença na efetividade desses dois moldaram-se no corpo social. Nesse sentido, a emergência de um poder judicial que luta contra a deterioração do sistema, mais explícitos com a ocorrência da ação penal 470 e da Lava – Jato, mostra-se  para a população uma possibilidade de que o país saía do limbo político - social. Dessarte, com o clamor popular por espécie de salvacionismo nacional e, com isso a concentração destes da capacidade democrática, juízes assumem posições superiores e colocam em risco também suas imparcialidades, como por exemplo, com a aceleração de julgamentos, na medida em que se referem ao interesse público, ou com a divulgação de informações pelo mesmo interesse, como fez o juiz Sérgio Moro com o áudio “O Bessias” – obviamente que cada vez mais a transparência judicial deve ser obtida e também a agilidade processual, contudo sem o viés apelativo que se faz presente.

  A punição exacerbada, nessa situação de protagonismo judicial, se enraíza mais profundamente no cerne social, assumindo um caráter mais repressivo nas consciências coletivas. A intolerância em relação à impunidade e a ânsia pelo direito repressivo, dessa forma, são mais difundidas. Nesse sentido, mesmos as tarefas especiais, intrínsecas a uma divisão social do trabalho mais complexa, que cita Émile Durkheim, são submetidas ao julgo criminal da coletividade, cujo caráter retrata, no vigente contexto político, um retrocesso quanto tal divisão. O caso do “Sou Ladrão e Vacilão” e os reflexos na sociedade a qual, em grande parte, agiu repressivamente e deleiteou – se da situação, ilustra uma questão específica que em outro momento não repercutiria grandiosamente nas consciências comuns. Assim, o corpo social brasileiro retorna um passo atrás, para a solidariedade mecânica, uma vez que até os casos excêntricos passam a contemplar a característica punitiva, de maneira que os indivíduos restringem a análise individual sobre aqueles, a fim de seguir uma tendência, excluindo a possibilidade, cada vez mais, de aplicação de regras restitutivas, ou seja, a atitude ocorre em função de um pensamento mais coletivo do que analítico-pessoal.  Desse modo, o funcionalismo do país é prejudicado, na medida que volta-se a um estado anterior de solidariedade e, com isso, de divisão social do trabalho.

  A funcionalidade nacional se sujeita, portanto, à regressão, já que questões que se faziam mais restritas e eram passíveis de sanções restitutivas são submetidas, atualmente, ao julgo da consciência coletiva. Nesse sentido, a divisão social durkheimiana, na sociedade brasileira, perde um pouco da especialização, isto é, da certa complexidade, pelo menos no que diz às questões relacionadas à justiça. Dessa forma, diante do protagonismo judicial e seus reflexos na sociedade, promove – se, a inflação de tal poder em detrimento de outros, desmantelando a consenso sobre a tripartição de um estado  democrático de direito.
Aluna: Júlia Marçal Silva 
Turma: XXXV Direito noturno

Durkheim e a Justiça no Brasil

  Segundo Durkheim, os crimes são aqueles atos que todos nós temos a consciência de que são errados dentro de uma sociedade, e isso não depende de tais delitos estarem positivados juridicamente como crimes ou não. Essa consciência, segundo o mesmo autor, provem da coerção social que é exercida sobre nós desde nosso nascimento, essa força é exterior a nós e faz com que nosso comportamento seja parecido com os outros indivíduos em uma sociedade. 
  Agora, voltando-se para como as ações criminosas são encaradas dentro das duas divisões de sociedade em Durkheim (sociedades primitivas ou pré-capitalistas e sociedades mais desenvolvidas ou capitalistas), surge a dúvida de que o Brasil, mesmo no século XXI, não estaria, no cenário jurídico, agindo como uma sociedade primitiva. E enquadrar uma sociedade nesse aspecto não exprime um preconceito com sociedades, supostamente, ditas menos desenvolvidas, como grupos sociais indígenas. Esta classificação diz sobre a maior utilização ou anseio populacional do direito repressivo do que o direito restitutivo.
  O direito repressivo visa acabar com um determinado mal, afastar um perigo e manter uma ordem vigente - notamos já nesse sentido o conservadorismo, evidentemente presente no panorama brasileiro. Além disso, nesse direito há a desproporcionalidade entre a pena aplicada e o crime cometido com o objetivo de manter um estado constante social. 
  Portanto, uma vez que no Brasil atual percebemos prováveis candidatos presidenciais que defendem a pena de morte e a redução da maioridade penal, decisões do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de um ex-presidente com trânsito em julgado se valendo de clamor popular como justificativa e um espírito de vingança acima de um ideal de justiça nos brasileiros, se percebe essa maior busca do direito repressivo. 
  Entretanto, seria mais interessante e estaria em maior conformidade com o período histórico em que vivemos o prevalecimento do direito restitutivo, pois ele se encontra em sociedades mais modernas, em que a solidariedade e a organicidade social, que se conceituam na concessão mutua dos indivíduos para um bom funcionamento do todo, são mais presentes. E isso, consequentemente, levaria a uma socieadade mais justa.

Gabrielle Stephanie Reis dos Santos - Direito Noturno - Turma XXXV 

Bicho ou homem?

Certo dia, caminhava vagarosamente por uma praça, quando percebi, em meio à multidão desordenada da cidade, que um homem sujo vagava despercebido pela rua. Ao fundo, os cães ladravam o que escutavam na casa de seus vizinhos. Corriqueiramente, algumas pessoas que passavam pelo local olhavam-no depressa, com nojo e pena. Imerso pelo rítmico frenético do cotidiano, aquele ser era um mero figurante – a úlcera intrínseca ao corpo social, a ferida “cicatrizada” e invisível.
Assim que prossegui minha caminhada, observei uma exposição de arte moderna, com o tema: “Superação da desigualdade e progresso”. Logo em seguida, ao ver as belíssimas obras engajadas acreditei no mundo e no ser humano. A vivacidade dos artistas, que lutavam por justiça social, acendeu uma centelha de esperança nas cinzas que preenchiam meu ser resignado.
De repente, o homem sujo reapareceu e sentou em frente à exposição artística. Ao fundo, os cães ladravam o que escutavam na casa de seus vizinhos. Aquele ser estranho, mas necessário, demonstrou a hipocrisia que paira sobre todos nós. Aquele ser patológico continuou despercebido frente aos defensores da igualdade. Aquele ser imundo e miserável era útil para o funcionamento da sociedade demagoga, hierarquizada e injusta. Aquele homem - quase bicho - mas homem, é uma parte do organismo podre, do qual todos pertencemos.
Após observar aquela cena, corri em direção ao homem para ajudá-lo e em volta, todos me dirigiram um olhar torto. Ao me juntar ao mendigo tornei-me anômico e sujo como ele, pois aquele animal porco não deveria ser ajudado – “se ele está lá é porque foi um sujeito desmoralizado.”
Tentei estender minha mão para levantá-lo, mas a polícia chegou expulsando ele dali:
 – Como você pode sujar nossa cidade assim? – disse ao mendigo.
- E você como tem coragem de tocar nesse sujeito de cabelo pixaim?
Então, o morador de rua foi levado, a multidão que se aglomerou ao redor voltou para seus devidos lugares. Tudo voltou a funcionar normalmente, de maneira orgânica.
Ao fundo, os cães ladravam o que escutavam na casa de seus vizinhos.

Política, anomia e costumes


Ao levar em conta a atual situação política e social no Brasil - na qual há uma intensa mesclagem entre conhecimentos definitivos e política – faz-se extremamente válido colocar em pauta pensamentos de Émile Durkheim, uma vez que o sociólogo estabelece que deve haver uma clara separação entre estas duas áreas de estudo. Isso se dá pelo fato de que, por meio dessa ideia de individualização, uma análise racional e justa da sociedade passe a ser mais viável, pelo fato de afastar opiniões e julgamentos que possam vir a, de certo modo, distorcer fatos metodologicamente estudos. Assim sendo, para Durkheim, situações como a do procurador-chefe da Lava Jato, que afirmou que iria rezar e jejuar para que o ex-presidente Lula fosse preso, são ilegítimas e incoerentes. Visto que o sociólogo afirma que as pessoas devem ser analisadas como objetos de direito, e não com passionalidade. Como ocorrera no caso supracitado.

Outro aspecto importante a ser analisado na visão Durkheimiana é o fato de que, para o autor, indivíduos confrontantes ao que se é convencionado são normais, entretanto, seu aumento exacerbado dentro da sociedade pode se fazer preocupante, por poder configurar uma disfunção social. De modo a colocar como importante o ato de se evitar o desenvolvimento da denominada “anomia social”, visto que, como as relações interpessoais geram interdependência, uma parcela anômica da sociedade provavelmente provocará uma mudança no restante desta. Assim sendo, Durkheim coloca como imprescindível o papel da educação, uma vez que para ele esta tem o objetivo de forjar o ser social, fazendo com que o “progresso” esteja densamente atrelado à efetividade da educação. Dentro desse contexto, a critério de exemplo, pode-se citar o roubo como possível anomia: embora seja comum sua existência dentro da sociedade, seu aumento desenfreado coloca em risco o ato de “amor” ao coletivo – conforme define Durkheim – de se respeitar a lei, fazendo com que a organicidade da sociedade passe a ser comprometida.

Por fim, no âmbito de análise do direito na sociedade capitalista moderna, Durkheim coloca um ato como criminoso quando este ofende a consciência coletiva de determinada sociedade. De modo que, embora a natureza do crime não explique por si só a pena proposta a este ato, esta pena tem como função repelir certas ações que soem nocivas ao grupo social. Todavia, não pode-se nem deve-se tomar como certos todos e quaisquer costumes sociais. A exemplo da cultura de repressão e marginalização dos usuários de drogas, que se deu ao longo da história do Brasil por diversos motivos, mas que, na sociedade atual, não passa de um costume embasado em leis ultrapassadas, que poderiam ser alteradas sem prejuízos sociais e que, inclusive, promoveria progressos sociais e financeiros caso fossem superadas.


Caio Alves da Cruz Gomes - 1º Ano Direito Noturno

Durkheim e a violência


Desde o nascimento somos imersos em um mar de regras, condutas e costumes que nos exercem um poder de coerção e nos moldam ao longo de nossa vida. A mídia pode ser considerada um importante instrumento para a difusão de ideologias em nossa sociedade, sobretudo ao alimentar uma ânsia punitivista e um apetite de leão para excomungar e humilhar o próximo.
O que foi supracitado se enquadra na ótica durkheimiana visto que no fim do século XIX, o filósofo Émile Durkheim já observava os fenômenos sociais e perscrutava o comportamento da sociedade a fim de perceber os ruídos que poderiam afetar a harmonia. Destarte, Durkheim elaborou o conceito de Fato Social para definir maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e que exercem um poder de coerção sobre o mesmo.
Ademais, o sociólogo elaborou o conceito de solidariedade, baseada no grau de consenso entre os indivíduos e que pode ser ramificada em mecânica e orgânica. Para ele, a solidariedade mecânica era típica das sociedades primitivas, na qual não há divisão social do trabalho e ocorre o predomínio do direito punitivista, visando uma pena desproporcional ao crime, a fim de impactar e fazer ressoar para o restante da sociedade. Por outro lado, a solidariedade orgânica é característica da sociedade moderna, marcada por uma divisão social do trabalho bastante complexa e pela preponderância do direito restitutivo.
Apesar de vivermos em uma sociedade moderna, nossa verve arcaica ainda se faz presente. A mídia e os veículos de comunicação, muitas vezes valendo-se de seu poder de influência perante as pessoas, desprezam os Direitos Humanos, defendem políticas de encarceramento em massa e perpetuam o ódio. Comumente ouvimos frases como “bandido bom é bandido morto” ou “direitos humanos servem para defender bandidos” nos telejornais (Cidade Alerta, Brasil Urgente, etc), representando a personificação da exuberância difamatória.
Desse modo, faz-se necessário compreender a organicidade da sociedade moderna a fim de evitar que incorramos em uma anomia. De forma análoga, o direito restitutivo é o sistema nervoso, cuja tarefa é regular harmonicamente as funções do corpo. Portanto deve ser respeitado a fim de alcançarmos a verdadeira modernidade.

Vinícius de Oliveira Zawitoski - Turma XXXV (Noturno)

Respeitar as Leis

  As questões das mazelas sociais são discutidas há muito tempo, diversos pensadores, filósofos e sociólogos debatem e debateram sobre qual seria o passado , o presente ou o futura da sociedade, quase sempre tentando entender a forma de raciocínio dos seres humanos, vivendo em sociedade ou de sua natureza selvagem. Fato que pode ser encarado como irônico, uma vez que esses estudiosos pesquisam tanto a questão natural do ser humanos, mas estão sempre todos tão presos á regras e leis impostas por essas mesmas sociedades que eles tentam entender. Tirando muitas vezes o olhar do individuo e o colocando sobre a sociedade como um todo a exemplo de Durkheim.
  Em todas as sociedades conhecidas existem um conjunto de leis para manter a ordem, na maioria deles, uma constituição, assim como no Brasil. Constituição essa que seria o conjunto de regras com maior peso e assim tendo de ser a que é mais respeitada por todos os membros da nação, independentemente do seu cargo ou "nível social" (uma vez que em uma sociedade onde todos deveriam ser iguais, não deveria existir "níveis"). Mas a que ponto essa constituição e essa igualidade são respeitadas ou tentam manter o pensamento de restituição seguindo a lógica positivista ?
  A ciência jurídica se vale por interpretações, portanto não há um julgamento certo ou errado, entretanto, o comprimento das leis e a sua interpretação depende dos seus agentes, que infelizmente nem sempre são bem intencionados. Fato que pode faze-los colocassem acima até mesmo das leis que deveriam ser respeitadas por eles, colocando suas vontades pessoais sobre estas. Como por exemplo, passar por cima da Constituição de um país e prender um homem com transito injulgado, fato que segundo muitos juristas de renome é completamente abominável, uma vez a lei não permite a prisão sem que todo o tramite jurídico seja julgado e condenado, como consta no artigo 5º § 57. Usando ainda do suposto clamor popular para que se cumpra a lei, baseada em uma interpretação influenciada, talvez por esse sentimento de grandeza de atropelar a lei. O nível de manipulação das leis, regras e da população a qual se submete a essa posição é algo que quem sabe um dia possa ser entendida por algum estudioso, mas por hora é difícil até de explicar como fatos tão desrespeitosos as regras criadas por nós mesmos estão acontecendo com a desculpa de evitar a anomia.

Nada é orgânico


“Nada é orgânico, é tudo programado”, assim como pode ser interpretado a partir dos versos de uma música da cantora Pitty, maneiras de agir ou pensar deixam de ter sua origem na consciência particular e passam a ser fixadas a partir do meio externo. Analogamente, o fato social estudado por Durkheim pode ser reconhecido pelo poder de coerção que opera sobre os indivíduos. Desta forma, ideias e tendências podem ser classificadas como fatos sociais já que muitas delas são genéricas e externas ao indivíduo.
Atualmente, o clamor pelo punitivismo tem essas características. O cenário politico e social o qual o Brasil está inserido faz com que parte da população propague discursos rasos disseminando ódio. Somado a isso, o processo de midiatização do judiciário transformou juízes em heróis dando a falsa impressão ao público de que a justiça será feita e só através dela o país estará livre de corruptos e dos altos índices de criminalidade.
Aparentemente, neste contexto, a máxima “olho por olho, dente por dente” se faz moderna. Quando parcela do povo brasileiro encontra no sistema penal uma maneira de vingar-se dos atos criminosos e aceita o despotismo judiciário em condenações sem provas materiais é a evidência de que a dignidade da pessoa humana é descartada e a ameaça ao Estado democrático de direito é real.
Diante disso, o clamor punitivista apresenta uma visível especificidade em existir fora das consciências individuais. O anseio por justiça a qualquer custo viola garantias fundamentais e muitas vezes é feito a partir de discursos com pouca reflexão crítica.


Pink Money
A homossexualidade, a bissexualidade e a transexualidade foram, e continuam sendo vistas como comportamentos anômalos na sociedade.  Antiga quanto à própria humanidade, representava até pouco tempo uma anomia perante os costumes moldados à fé cristã e o modelo de relacionamento heterossexual.
O conceito de anomia se trata a disfunção ou degradação de normas sociais definidas sem necessariamente infringir as leis, foi introduzida pelo sociólogo francês Émile Durkheim no fim do século XIX em seus livros “Da divisão do trabalho” e “O suicídio”.  Essa condição é resultante das constantes mudanças da sociedade que caminham em passos desiguais às necessidades dos que nela vivem.
Exemplo disso é o tratamento dado aos LGBTs no Brasil no último meio século. Fortemente reprimidos e literalmente caçados durante a ditadura militar, esse grupo de minorias observou nos últimos anos um apelo midiático que os favorece, dando assim uma representatividade nunca antes conquistada. Mas do que se trata isso de verdade?
Em um histórico de uma intensa marginalização, onde o primeiro ambiente hostil que encontram é sua própria casa com sua família, hoje as condições de vida para os LGBT – longe de serem ideais – vem mudando.
O modo de produção capitalista enxergou um nicho de mercado pouco explorado e lucrativo, que chama atenção dos agentes de marketing e publicidade. Pesquisas recentes mostram que o consumo gira em torno de US$ 3 trilhões/ano ao redor do mundo. Esse poder de compra é apelidade de “pink money” e é ele o responsável pelo aparecimento da diversidade sexual na mídia e dos produtos que ela vende.
Embora os LGBTs tenham hoje uma maior visibilidade – o que é muito importante, grande parte dela vem pelo absoluto interesse pelo capital. Com o tempo o LGBT passou a ser reconhecido como um membro da sociedade, garantiu uma visibilidade que trouxe direitos e espaços nunca antes conquistados.  Entretanto, a sociedade que dá essa visibilidade é a mesma que oprime e cria modelos do LGBT que almeja: impões limites de comportamento que aceita, determina sua maneira de pensar e agir como o convém. Esses indivíduos agora podem compartilhar o fato social da maioria e serem minimamente aceitos.


Thiago C Checheto - Direito Noturno

A diversidade interpretativa do fato social

   Segundo Durkeim, fato social, à grosso modo, é uma maneira coletiva de agir e pensar, dotado de exterioridade, coercitividade e generalidade.Dentro dessa análise nota-se a presença de privação pessoal para atender à convivência social e seus padrões, sendo essa a solidariedade de negar a si e de concessão mútua em prol da sociedade funcionalista, descrita no texto.
   A priori, como a sociedade prevalece nessa análise, a observação e a compreensão são fatores chaves no entendimento dos fatos sociais, de modo a perceber as perturbações as quais levam a anomia. Prova de fatos sociais que,  se perturbados, podem levar a esse estágio são os preconceitos. Esses são os princípios desagradáveis, os quais da mesma forma que comer de garfo e faca tornou-se natural, pode vir a ocorrer com os mesmos, entrando em divergência com a sociedade funcionalista, pois abala a harmonia social nela proposta. Nesse sentido, a solidariedade deve atuar, não só para um bom funcionamento da sociedade, mas, precipuamente, para um bem estar pessoal de quem sofre com essa violência.
   A posteriori, analisando o direito à luz do fato social, o primeiro se constitui como um exemplo do último, já que o direito está inscrito na consciência coletiva. Assim, mesmo positivado, os direitos e os deveres vão modelando o indivíduo desde suas primeiras convivências sociais, sendo isso a chamada educação. Porém, a penalidade do direito recai negativamente, à medida que o sentido é para o conservadorismo e não para a evolução social de maneira inclusiva e horizontal. Nesse contexto, entende-se que a pena não representa só uma ação coercitiva de uma instituição judicial, mas todo um contexto de pré julgamento da sociedade, sendo este o parâmetro desproporcionalmente usado para decisões das penas sobre atos que acreditam parecer nocivos ao grupo social.
   Logo, é nítido o funcionamento interiorizado e natural com que se dá o fato social, consequentemente o que se encontra implicitamente é a exclusão social que ocorre com a não adequação dos fatos sociais. Ademais, é válido ressaltar que ele não é pode ser analisado de forma singular e sim de forma contextualizada, pois em cada grupo social o fato social atua de uma maneira subjetiva. Afinal, o que há em comum entre as culturas humanas é sua capacidade de diferenciação.
A sociedade pela ótica de Durkheim

A teoria de Durkheim se distancia do Positivismo de Comte, pois diferente desta, estuda a sociedade como um todo, ou seja, as relações sociais são analisadas macroscopicamente, enquanto Comte realizava recortes e observava a sociedade em diferentes partes (microscopicamente).
Por essa razão, a abordagem feita por Durkheim é capaz de entender e explicar os diferentes tipos de interações humanas dentro da sociedade e a influência dela sobre os indivíduos. Através das características que compõem o chamado fato social (coercitividade, exterioridade e generalidade), o sociólogo conclui que os indivíduos inseridos na coletividade adotam comportamentos semelhantes e, portanto, tornam-se seguidores de um padrão.
Nesse contexto, é possível e importante constatar que o sujeito, apesar de sua consciência individual, age, pensa e sente de acordo com o corpo social ao qual pertence. Por isso, suas atitudes são sempre pautadas em um consenso geral, ou seja, implicitamente, a sociedade impõe determinadas regras que regem o comportamento humano e as relações interpessoais. Tais regras podem ficar tão arraigadas no consciente coletivo que passam a ser tratadas como condutas naturais.
Desse modo, os vínculos entre os seres são regulados por uma consciência coletiva, formadora do fato social e, por isso, independentemente das ações individuais.

Bruna Dantas - Direito (noturno)


Cada um de nós é formado por todos





Penso, logo existo?
ou pensamos, logo existimos?
tudo que fazemos parece ser um imprevisto
mas com certeza não é algo que construimos

Tudo já vem pronto, desde que nascemos
é tudo igual, camisa, postura, comportamento
Até as opiniões!
(algo tão subjetivo
e tão mal desenvolvido)
a coerção acontece com você bem despercebido
mas nunca parece ser abusivo


Que coerção é essa que nunca imaginei sofrer?
É aquilo que te faz fazer
tudo o que faz
e tudo o que deixa de fazer

Se o mecanismo der errado?
o que vamos fazer?
Esconder, prender!!
até que à consciência coletiva esteja adequado

Afinal, é preciso conservar
a sociedade como está
vivendo uma "solidariedade"orgânica
e ainda assim, se sentindo anômica

A vida é feita de fatos
sociais
grupais
iguais
mas nunca
individuais


Júlia Kleine Mollica - Direito Noturno




O fato social e sua relação com a educação

     O sociólogo francês Emile Durkheim, considerado o ``pai´´da sociologia, abordou ,em suas renomadas obras, temas como o fato social,suicídio,solidariedade e correntes sociais.Dentre tais temas,faz-se relevante explicar,de maneira simplista,o fato social para,assim,propor uma analogia e crítica com a educação e o ordenamento social contemporâneo.
.
Em se tratando do fato social,esse é caracterizado por três princípios:generalidade,exterioridade e coercitividade.Tais princípios o definem,portanto, como a maneira de agir, pensar e sentir que são exteriores aos indivíduos e exercem ,sobre os mesmos, um poder de coerção.Posta essa definição,simplista,é possível agora expandir o conceito de fato social para os mais diversos âmbitos da esfera social,dentre eles a educação.Essa ocorre por meio da imposição de pais e mestres, às crianças ,as regras e comportamentos que regem a sociedade.De maneira análoga dissertava o filósofo ,empirista britânico, John Locke em sua concepção de que somos como uma folha em branco-tábula rasa-que é escrita à medida que vivemos e experimentamos o mundo(representação da influência do fato social).

Em uma análise crítica, é possível destacar os efeitos desse sistema educacional para a sociedade.Os valores e comportamentos vigentes podem estar contaminados com preconceitos –machismo e intolerância.Como consequência isso dificulta a formação de novas mentes desvinculadas desses preconceitos que são extremamente nocivos ao desenvolvimento de uma sociedade justa.Ainda mais,é possível destacar,também,a volatilidade que a sociedade moderna tem mostrado a sua evolução.Dessa maneira,a educação, como forma de imposição de valores e normas de pais e professores-os quais vivenciaram outros tempos-torna-se retrograda e não acompanha os novos anseios sociais.


Por fim,cabe concluir que a influência do fato social se da em todos os meios sociais,sendo um deles a educação e que nela pode exercem um papel negativo para a caminhada rumo ao desenvolvimento harmonioso de uma sociedade.

Alexandre Bolzani Morello-Direito noturno primeiro ano

Durkheim na favela

Durkheim estabelece fundamentos de princípios sociológicos, em que o que não advém do social, não tem valoração na sociologia. Ele estuda isso através do fato social, que são relações externas a individualidade. Tais fatos se encontram prontos desde o momento de nosso nascimento, sendo assim, somos alienados a uma vida determinista e coercitiva.
Depois do fato social, Durkheim estabelece o conceito de solidariedade, que nada mais é que o compartir de um mesmo conjunto de regras. A evolução de uma sociedade faz ela passar de um modelo de solidariedade mecânica, com o partilhar das regras de maneira coerciva, para a solidariedade orgânica, onde este partilhar é feito pela divisão dos trabalhos.
O filósofo também estuda as patologias que afetam a coletividade, e para explicar as derivações de seu pensamento, pode-se fazer o uso de um modelo brasileiro atual: a intervenção militar no Rio de Janeiro.
Na cidade maravilhosa, o crime nas favelas nasceu como uma patologia, algo que ofende a consciência coletiva, mas a partir do momento que foi se expandindo, tornou-se uma anomia, onde encontra-se presente uma desordem social e uma superposição de legalidades, por causa do monopólio da força.
As forças armadas ali presente travam um conflito inútil, visto que a problemática só será solucionada quando agirmos em sua raiz, na origem do tráfico, que muitas vezes é: a falha na educação, a falta de oportunidade no mercado de trabalho ou até a decadência nas políticas públicas de conscientização.
Neste momento percebe-se a grande influência de Durkheim nos dias atuais, pois foi quem conceituou a transformação dentro do funcionalismo. Com esta abstração poderíamos buscar uma adequação social em harmonia coletiva. Um sonho que fica cada vez mais distante a medida em que o governo investe em armas ao invés de escolas.

Vinícius Moreno Gonzales
Turma XXXV - noturno

Durkheim

Em sua obra Émile Durkheim diáloga sobre a relação entre o individuo e a coletividade. Ele usou como base a filosofia funcionalista,onde o individuo age de acordo com a sociedade em que está inserido, e o que ele chama de "consciência coletiva", construida durante o desenvolvimento da sociedade.
Consciência coletiva constitui a cultura e o senso comum, e foi desenvolvida com o intuito de refletir sobre punição (sistema de justiça),fortemente relacionado ao conceito de anomia que quer dizer fragmentação ou falta de normas socias.
 Outro argumento usado pelo autor é a definição dos fatos sociais, que são formas de agir, de pensar e de sentir que se repetem entre os individuos de uma sociedade específica,e sua essência se define em duas  características, sua manifestação e capacidade de repressão em relação ao individuo.
Do ponto de vista de Durkheim fatos sociais são normas e regras coletivas que norteiam a vida em sociedade e perseveram gerações, um exemplo disso é o preconceito que perdura descendências, fortalece o individualismo e estimula as diferenças sociais.

A inerência do ser humano com a coerção

Desde que nascemos estamos cercados de escolhas. Qual cor gostamos mais, se preferimos chá a café, que político iremos votar. Essas possibilidades nos fazem pensar que somos seres únicos, dotados de uma capacidade singular e singela de fazer ter determinadas ideias, capazes de nos distinguir das demais pessoas. Contudo, para Durkheim, as nossas condutas nada mais são que um reflexo da nossa esfera social, que exerce uma imensa influência nas práticas do grupo, sendo assim, são os fatos sociais.

Essa influência é absorvida por nós sem o nosso conhecimento, assim somos obrigados a adotar e aceitar a consciência coletiva como algo próprio pois entende-se que determinada forma de comportamento na sociedade é melhor por ser bem aceita às pessoas. Pode-se citar o exemplo do livro 1984 de George Orwell, em que o personagem principal, Winston, se questiona porque participa do ato chamado ‘Dois Minutos de Ódio’ que ele próprio não se identifica, no entanto é obrigado a seguir pois deve desempenhar seu papel social. Essa passagem do livro retoma o fato de que os comportamentos sociais são extremamente influenciados pelo grupo e pelo fato de que dependemos de sua aprovação a cada momento, tornando-se algo coercitivo.

Resistir a essa influência é um trabalho árduo, uma vez que essa coerção é algo que é imposto na escola, é a língua que nos é ensinada, é o gosto musical que adquirimos ao longo da vida. Essa coerção busca manter o status quo e faz da busca pelo direito nossa segunda natureza já que é necessário para a vida em sociedade ter hábitos que seguem as leis e vivemos cercados pelo medo que as punições advindas das leis possam nos trazer.

Sendo assim, o medo e a punição tornam-se necessários para o equilíbrio da sociedade, sendo eles os principais indutores da coerção. A busca pela ordem e equilíbrio faz com que as pessoas abdiquem de suas vontades pessoais em nome do direito - que busca preservar a estrutura social vigente.

Contudo, atualmente, o direito está fortemente ligado a cultura da punição e a busca pelo direito repressivo, como o exemplo da grande audiência de programas sensacionalistas com ‘Brasil Urgente’ e o clamor popular por um Judiciário que busque levar ao povo a cabeça de quem é réu.

Dessa forma, retomamos a mentalidade punitiva dos povos da antiguidade que buscavam penas que fossem capazes de impactar as pessoas. Assim, perdemos a noção de que o direito é algo social que não deve se utilizar da emoção para julgar os fatos. Por isso a aceitação do direito na regulação das condutas deve vir pautado na expectativa de que as pessoas são iguais e buscar punições unicamente pelo prazer de ver alguém sofrer foge da alçada do direito, que deve ser uma ciência que sempre se utiliza da técnica para julgar as pessoas.

Bárbara Tolini,
Direito Noturno.

Indivíduo como ser assimilador de valores


O homem encontra-se necessariamente em uma organização variada, com uma enorme quantidade de descendências, costumes, princípios, ideias, arquétipos grupais e práxis. Nessa situação, a ação do indivíduo acaba sendo influenciada automaticamente por pessoas que estão ao seu lado. Ou seja, nos trajes, no âmbito que se refere às ambições concretas, ou nos locais a visitar. Enfim, o homem se prende a uma organização social em que as atitudes pessoais não são guiadas por uma forma individual de viver, mas pelo jeito que a sociedade vislumbra o mundo.
            Essa breve explicação acima é baseada em um pensamento funcionalista do sociólogo francês Émile Durkheim, o qual chamara de fatos sociais. Todavia, esses fatos sociais, em outras palavras, são ações reiteradas de um grupo social, que, por serem atitudes repetidas, enraízam na cultura dessa comunidade. Então, por serem inerentes – em determinado tempo - àquela cultura, atitudes que diferenciam dessas condutas causam um estranhamento social que é sempre acompanhado de uma coerção sob o praticante.
            Para ilustrar esse fato social na prática, podemos fazer uso do caso da Geisy Arruda: em 2009, Geisy, estudante de turismo, acabou sendo hostilizada e expulsa da faculdade que frequentava por causa das roupas que usava. Os estudantes e a instituição alegaram que as suas roupas não eram adequadas para o local, “justificando” a expulsão da aluna. Nesse caso, mesmo não sendo crime usar roupas curtas na faculdade, Geisy sofreu uma coerção por aquelas pessoas por “fugir do padrão”, o que deixa evidente que o fato social é exterior à consciência individual, repressor e de caráter imperativo.
Para deixar mais claro e tentar materializar em dados o objeto de estudo do Durkheim, realizei uma pesquisa para analisar o fato social como coisa. O questionamento feito às pessoas pesquisadas eram o seguinte: você já foi reprimido por usar determinada roupa, penteado, pircings ou ter feito algo que vá contra a moral e os bons costumes impostos pela sociedade atual, em determinados locais, e, que, não necessariamente tenha sido considerado crime? O resultado foi o seguinte:



             Por final, olhando os dados, podem surgir algumas dúvidas em relação ao pensamento de Durkheim. Será que os indivíduos que disseram que nunca sofreram coerção são exceções da coercibilidade oriunda do não seguimento de uma conduta cultural ou religiosa? Ou estas pessoas seguem a risca essas condutas e não sofrem coerção? Bom, seguindo o raciocínio de Durkheim, esta segunda seria a correta. Pois, de acordo com Émile, nenhuma pessoa que viva em sociedade está livre do fato social e de sua coerção, e essa afirmação pode ser comprovada após a análise da seguinte frase no livro As Regras do Método Sociológico: “Certamente, quando me conformo voluntariamente a ela, essa coerção não se faz ou pouco se faz sentir, sendo inútil” (Durkheim, 2007, p.2, grifo meu).

Bruno A. Curti - Direito noturno