segunda-feira, 9 de abril de 2018

Desmantelamento de perspectivas sobre a tripartição do poder

  O Brasil não passou por longos períodos democráticos. A monarquia, a república das oligarquias, o estado novo, e a ditadura militar englobam grande parte da história nacional. Logo, entre o fim do momento ditatorial e o contexto vigente, há a maior sequência temporal sob uma democracia. Nessa perspectiva, desde então o judiciário brasileiro se fortalece e, na contemporaneidade, protagoniza-se ante a população, seja tanto por sua politização nas últimas décadas, como pelo papel importante que exerce no combate à corrupção. Desse modo, esse poder infla-se e pode interferir na tripartição, prejudicando o funcionalismo social e a ordem totalmente democrática.

  A atuação mais evidente do judiciário, nesse contexto, reflete o descrédito na eficiência do poder executivo e legislativo. A partir da noção de que o primeiro e o segundo tiveram sempre uma preponderância política e que estiveram, via de regra, atrelados à corrupção sistêmica, a descrença na efetividade desses dois moldaram-se no corpo social. Nesse sentido, a emergência de um poder judicial que luta contra a deterioração do sistema, mais explícitos com a ocorrência da ação penal 470 e da Lava – Jato, mostra-se  para a população uma possibilidade de que o país saía do limbo político - social. Dessarte, com o clamor popular por espécie de salvacionismo nacional e, com isso a concentração destes da capacidade democrática, juízes assumem posições superiores e colocam em risco também suas imparcialidades, como por exemplo, com a aceleração de julgamentos, na medida em que se referem ao interesse público, ou com a divulgação de informações pelo mesmo interesse, como fez o juiz Sérgio Moro com o áudio “O Bessias” – obviamente que cada vez mais a transparência judicial deve ser obtida e também a agilidade processual, contudo sem o viés apelativo que se faz presente.

  A punição exacerbada, nessa situação de protagonismo judicial, se enraíza mais profundamente no cerne social, assumindo um caráter mais repressivo nas consciências coletivas. A intolerância em relação à impunidade e a ânsia pelo direito repressivo, dessa forma, são mais difundidas. Nesse sentido, mesmos as tarefas especiais, intrínsecas a uma divisão social do trabalho mais complexa, que cita Émile Durkheim, são submetidas ao julgo criminal da coletividade, cujo caráter retrata, no vigente contexto político, um retrocesso quanto tal divisão. O caso do “Sou Ladrão e Vacilão” e os reflexos na sociedade a qual, em grande parte, agiu repressivamente e deleiteou – se da situação, ilustra uma questão específica que em outro momento não repercutiria grandiosamente nas consciências comuns. Assim, o corpo social brasileiro retorna um passo atrás, para a solidariedade mecânica, uma vez que até os casos excêntricos passam a contemplar a característica punitiva, de maneira que os indivíduos restringem a análise individual sobre aqueles, a fim de seguir uma tendência, excluindo a possibilidade, cada vez mais, de aplicação de regras restitutivas, ou seja, a atitude ocorre em função de um pensamento mais coletivo do que analítico-pessoal.  Desse modo, o funcionalismo do país é prejudicado, na medida que volta-se a um estado anterior de solidariedade e, com isso, de divisão social do trabalho.

  A funcionalidade nacional se sujeita, portanto, à regressão, já que questões que se faziam mais restritas e eram passíveis de sanções restitutivas são submetidas, atualmente, ao julgo da consciência coletiva. Nesse sentido, a divisão social durkheimiana, na sociedade brasileira, perde um pouco da especialização, isto é, da certa complexidade, pelo menos no que diz às questões relacionadas à justiça. Dessa forma, diante do protagonismo judicial e seus reflexos na sociedade, promove – se, a inflação de tal poder em detrimento de outros, desmantelando a consenso sobre a tripartição de um estado  democrático de direito.
Aluna: Júlia Marçal Silva 
Turma: XXXV Direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário