domingo, 21 de junho de 2015

Justiça com as próprias mãos

Emile Durkheim, em seu livro “As regras do método sociológico”, discorre sobre os fatos sociais e os problemas com o funcionamento da sociedade como um todo. Para ele, os fatos sociais são gerais, independentes, coercitivos, exteriores ao individuo e são passados aos indivíduos de uma sociedade através dos costumes, da educação, leis, moral e práticas desta. O filósofo afirma que tais fatos possuem como função garantir o equilíbrio da sociedade fazendo com que cada indivíduo ou instituição cumpra o seu papel social.
Essa constatação de Durkheim define a escola denominada funcionalista, sendo esse pensador considerado o pai desta. Tal corrente de pensamento, ao lado do positivismo e do marxismo, é uma importante linha moderna de pesquisa científica. O Funcionalismo busca entender a função que cada ser ou objeto possui dentro do bem social, dizendo que cada um desses esta ligado uns aos outros e todos possuem uma função no ambiente, e busca mostrar que a sociedade é constituída em prol de uma ordem social. Quando esta ordem não é seguida, a sociedade é passível de sofrer coerção para a volta do equilíbrio social do lugar. Quando algo está ocorrendo contra tal equilíbrio, este é visto como uma anomia a ser enfrentada. Em relação a isso, surgem as causas eficientes estas que são instituições ou práticas sociais que visam manter a sociedade equilibrada. Estas não surgem do nada, são condicionadas devido a algo que não está funcionando bem na sociedade, as chamadas desfuncionalidades.
Considerando os dias de hoje no Brasil, está ocorrendo a ultrapassagem da porcentagem de violência que é considerada normal, algo que acontece equilibradamente, número de casos razoáveis em relação ao todo, em alguns pontos do país. Com isso, esta pode ser considerada uma anomia. Tal violência é causada pela desfuncionalidade de instituições, estas que deveriam funcionar e manter a tranquilidade do meio estão passando por problemas ou são escassas quando  o assunto é a proteção dos indivíduos.
Com tanta violência no país estão havendo casos em que os próprios cidadãos, pela descrença em relação aos instrumentos jurídicos, estão “fazendo justiça” pelas próprias mãos. Casos como linchamentos estão sendo verificados com mais frequência atualmente. Porém, tais moradores não são legitimamente os detentores dos meios para se fazer justiça, e sim instituições como a polícia.
Desse modo as pessoas estão deixando de lado as regras constitucionais e estão realizando ações extremas para diminuir a violência de tal lugar, porém, infelizmente, utilizam da própria violência para isto. Esse fato vai de acordo com a corrente funcionalista de Durkheim na medida em que uma instituição esta falha na sociedade, portanto não esta cumprindo seu papel social, abrindo espaço para uma causa eficiente, uma necessidade perante algo que não esta em equilíbrio na sociedade.

Ir além dos fatos

Sociedade dinâmica, posta e reposta por ideários distintos, sistemas econômicos, institucionais são fatos, e para o francês Émile Durkheim, ainda sociais. Assim, a partir dessa visão, na dominação do autor, seus membros são colocados à mercê por todas essas consciências de tais coletividades formando assim, a sociedade. É mediante a essa ideia que se pode refletir acerca de vários fatos ocorrendo na sociedade contemporânea brasileira.
Para o pensamento durkheiminiano, esses fatos sociais devem ser analisados profundamente, sem usar a perspectiva das explicações finais dos fenômenos sociais, diferentemente do que faz a corrente positiva de Comte. Além do mais, o funcionalismo de Durkheim propõe que, os fatos sociais não sejam explicados por disposições individuais e sim, mediante a outros fatos sociais, e nem contentar as conveniências gerais instantâneas, vão além de aspectos de suas criações, é estabelecer as suas propriedades.
Assim, pode-se colocar à tona, mediante a essa ideia anterior, atualmente no Brasil, fatos sociais como a discussão na mudança maioridade penal, as propriedades e eficiência das escolas públicas, e outro tema muito polêmico ano passado, os linchamentos nas ruas de muitas cidades brasileiras. Em relação à discussão da maioridade penal, a principal causa para a sua redução é pelo alto índice de criminalidades envolvendo menores de idade e por isso, se reduziria a sanção penal para dezesseis anos a fim de que esses menores de idade se envolvessem menos nas amplas violências.
 Entretanto, para discutir uma questão com caráter fundamental para a funcionalidade da sociedade, é necessário abordar aspectos dessa problematização além das explicações finais como diz Durkheim, mas sim, abordar o que há por detrás da atuação dos crimes, como por exemplo, a educação ou a oportunidade de educação desses jovens e adolescentes, tanto familiar quanto formal, atividades complementares, o que há ocorrendo no âmbito de sua moradia e demais aspectos que circundam a vida desse menor de idade. É nesse âmbito que o sociólogo discute, em colocar as instituições e os fatos sociais em um estudo além das conveniências individuais e aparentes.
Portanto, vê se vários acontecimentos compondo e influenciando a sociedade que paulatinamente modifica-se de forma muito rápida. Com isso, verifica-se a importância da sociologia durkheiminiana em estudar os fatos sociais fugindo do senso comum, e dando um grande passo no processo das ciências sociais.

Ana Caroline Gomes da Silva 1º ano Direito noturno

Patologia social

Para Durkheim a sociedade se engendra de forma orgânica,isto é, administra-se de forma a procura, invariavelmente, o equilíbrio. Dessa forma, todo e qualquer comportamento marginal ao equilíbrio é percebido como sendo um ato patológico.
       A partir disso, pode-se notar que, para o sociólogo francês, os crimes apresentam raízes profundamente sociais e , por isso, não podem ser estudados como possuindo um começo em si mesmos. Na visão orgânica da sociedade,percebe-se claramente que a constituição de diversos fatores sociais encaminham indivíduos à pratica de determinados atos ilícitos.
      Durkheim ressalta que o fato social apresenta três característica: externalidade, coercitividade e generalidade. Portanto, fica claro que a coercitividade dos fatos sociais está visceralmente relacionada com a punição de crimes, uma vez que esses são considerados, pelo prisma da visão de Durkheim, patológicos.
      Destarte, ao compreender a teia de fatores internos e externos que levam o autor de determinado crime à ação é coletiva e não depende unicamente de características sociopatas do criminoso, Émile promove imenso avanço nos estudos sociais e na forma como as ações humanas são percebidas.

Funcionalismo e explicação dos fatos sociais

          Após a definição dos fatos sociais, Durkheim fala sobre a funcionalidade deles. A função representa necessidades gerais e intrínsecas dos organismos sociais buscando o estabelecimento da harmonia geral através do fato social. Exemplo disso pode ser a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A sociedade necessita dessa medida para buscar a harmonia geral, mesmo isso sendo um imenso erro. Um dos motivos dessa medida ser um erro pode ser explicado por Durkheim, pois ele diz que, na grande maioria das vezes, só se vê o finalismo do fato social (o crime cometido por menores de 18 anos) e não o porquê ele ocorre (o fato desses jovens terem crescido em meio à criminalidade).

       Durkheim também dizia que a explicação de um fato social está sempre noutro fato social, nunca em disposições individuais, psicológicas. Isso por que deixariam de lado o que os fenômenos têm de específicos: ser social. Isso quer dizer que todas as ações humanas nunca são feitas pela vontade própria, mas por influencia da força coercitiva do fato social, mesmo que as ações vão de encontro com ela, as atitudes são sempre em função dele. Voltando ao exemplo da redução da maioridade penal... Isto só está na pauta de discussão por que muitos jovens cometem crimes (fato social), que muitas vezes só é cometido porque necessitam daquele ato para poderem sobreviver (outro fato social), ou simplesmente porque querem se inserir na sociedade de consumo (outro fato social). Essa reflexão durkheimiana determina que a explicação dos fenômenos da sociedade está sempre na própria natureza da vida social. 
Desirrè Corine Pinto 
1º ano Direito Noturno

O poder do coletivo

   O Funcionalismo é uma corrente que explica a função de cada parte da sociedade em relação ao seu todo e ao equilíbrio social, sendo Durkheim considerado um de seus fundadores. Tal pensador dá grande ênfase aos fatos sociais em seu estudo, e é por meio desses que explica a ação coletiva e individual como consequência de outros acontecimentos sociais como o governo, por exemplo. 
   Nesse sentido, explica que os fatos sociais possuem uma força maior do que a nossa vontade de que eles existam. É preciso que forças capazes de criar todo um contexto para a existência deles precedam a nossa vontade. O próprio Durkheim admite a extrema imaterialidade do fato social, uma vez que parecem ser apenas combinações mentais. Daí a necessidade de um exemplo: para que um político consiga convencer toda uma massa da veracidade de seus ideias, é preciso que tal população esteja em uma situação em que necessite de amparo, assim como Hitler conseguiu convencer parte da população alemã de suas idéias, uma vez que aquela se encontrava humilhada frente às imposições exigidas após o fim da Primeira Guerra Mundial. Foi necessário um contexto (população alemã humilhada), uma força do fato social maior do que a vontade de um ser humano(Hitler) para que tal situação(O Holocausto) acontecesse.  É preciso ir mais além das causa e efeitos do fato social, até se encontrar um ponto em que a ação do homem possa ser inserida.
    Porém, é preciso ressaltar que as necessidades e desejos do homem, de acordo com a intensidade com que influenciam as condições de que dependem um fato, podem sim apressar ou desacelerar o desenvolvimento daquele.
    Durkheim dá grande ênfase à importância do coletivo e da necessidade do organismo coletivo frente às necessidades individuais. Os progressos da divisão do trabalho social são resultados da necessidade de adaptar-se em busca da sobrevivência geral. Porém é preciso ressalvar que nenhuma modificação da divisão do trabalho aconteceria se as diferenças individuais já não fossem grande demais.


Sofia de Almeida Antunes
1° ano - Direito noturno

Abordagem Ilustrativa do Homem na Sociedade

Estamos inerentes a sociedade, desta forma somos moldados imperceptivelmente a medida que vamos crescendo, acreditando estarmos construindo os nossos próprios valores, ideais, hábitos entre outras coisas, em outros termos somos o fruto da sociedade. Lembro-me da lenda mitológica de Rômulo e Remo que resumidamente acabaram sendo criados por lobos, e tinham atitudes semelhante dos lobos, assim é a sociedade que através de meios externos, como coerção, sanções, morais nos fazem de certa forma idênticos a lenda mitológica.


Imagem colhida em:http://olhodehorus-egito.com.br/Romulo_Remo.png



Lemuel Dias
Direito Noturno
 1° Ano

A funcionalidade e a singularidade do indivíduo

                Émile Durkheim, francês nascido na segunda metade do século XIX, foi um grande contribuidor para a Sociologia, sendo influenciado pelos positivistas Comte e Spencer. Uma de suas principais contribuições é a teoria sobre o funcionalismo, conceito que busca a explicação dos fenômenos sociais, considerando cada indivíduo com um papel essencial para o funcionamento da sociedade.

                 Os fenômenos sociais - maneiras de agir, costumes e situações vivenciados em determinadas sociedades são, para Durkheim, frutos da causa eficiente, que seria o propósito do indivíduo em seu grupo. Após a análise da causa eficiente, investiga-se a utilidade social.

                A função ou utilidade social pode ser exemplificada pela divisão do trabalho, em que há a necessidade de especializar-se as tarefas dos indivíduos, de modo a obter uma maior produção pela demanda de uma sociedade maior e mais complexa. Foi o que teorizou Henry Ford no começo dos anos 90, com o Fordismo, sistema de produção em massa que concretizou a teoria durkheimiana.

                Um dos tópicos mais importantes do funcionalismo de Durkheim é a existência de uma consciência coletiva, que não seria as consciências individuais juntas, mas uma consciência única formada pelo grupo como um todo. O indivíduo teria, em sua visão, uma forma de agir e pensar que ele a consideraria como individual, mas que resulta, na verdade, da organização coletiva.  


                Dessa falta de individualidade humana é que derivam as principais críticas a Durkheim. O homem, apesar de influenciado pelo meio, de ser integrante da sociedade, possui particularidades que não devem ser ignoradas. Apesar da função exercida por dois indivíduos em uma mesma sociedade ser a mesma, cada um apresenta singularidades que os diferem e merecem ser reconhecidas.

Letícia Solia
1º ano - Direito diurno

Força do grupo

O indivíduo, para Durkheim, é um elemento residual da sociedade. Isto porque a sua “individualidade” nada mais é do que a modelação do organismo social no qual este está inserido, devendo, para tanto, se comportar com as mútuas expectativas de seu meio. Caso ao contrário, instituições ou práticas sociais se fazem instrumentos de ordenamento.

Assim, o medo do ser e presenciar o diferente são uma constante, pois está incutido nas pessoas um senso de sobrevivência coletiva que possui um padrão para manter o status quo. Porém, quando os indivíduos se reúnem, formando grupos, a capacidade de agir se modifica, pois a consciência geral é diferente da individual, e não uma soma desta última.

É possível ver essa situação em diferentes ocasiões do cotidiano, principalmente em manifestações em que atos vandalismo são presenciados, ou em partidas de futebol em que os torcedores se despojam dum lado mais formal e assumem comportamentos temperamentais que se fazem pelo movimento do grupo.


Desse modo, é interessante analisar que “cada um é arrastado por todos” (As Regras do Método Sociológico, Durkheim) graças à energia social envolta o grupo e como isso é utilizado por outros autores como Marx na frase célebre “trabalhadores do mundo, uni-vos!”, assim adquirindo peso maior na luta da classe operária. Além, também, de como a sociedade se faz um organismo vivo em que se adapta aos tempos, mesmo vestindo outras roupagens em fatos sociais para que esse órgão entre em “homeostase”.

Gabriel G. Zanetti - noturno

Sociologia jurídica - o Direito como fato social

Miguel Reale, em Lições Preliminares de Direito, atribui a importância da Sociologia para o Direito, pois esse, segundo sua visão, deve ser tratado como fato social. A sociologia jurídica implica em fornecer dados estatísticos da sociedade para que o direito possa então ser efetivado e legitimado. Como todo fato social, o direito, independente do indivíduo, tem como substrato o agir do homem em
sociedade, de acordo com as regras sociais. Tais regras são de caráter axiológico, isto é são valorativas, e cabem ao ramo da ética e moral estudá-las. Como consequência disso, as normas, prescrições de maneiras de agir condicionadas pelo meio social (dever ser), são, como diz Durkheim, coercitivas, pois, desde o nascimento, é ensinado ao homem a obrigatoriedade de certas condutas para que possamos viver em completa harmonia. Portanto, a educação é regrada, desde a infância, de tal forma que, independente do período histórico, atua modelando o ser social, pois tais comportamentos esperados pela sociedade não são obtidos pelo homem de modo espontâneo.
Partindo desse pressuposto é que Durkheim expõe que a resistência a um comportamento esperado pela coletividade, isto é, a uma norma, sempre é seguido de uma reação punitiva para restabelecer a normalidade. É pela necessidade de resgatar a condição de equilíbrio social, rompido pela transgressão das regras, que os finalismos são recorrentes para explicar o fato social, como diz Durkheim "o castigo pela cólera que determina no indivíduo toda lesão grave aos seus interesses”. É nesse ponto que entra o direito, com os mecanismos necessários, a fim de fazer justiça, segundo os padrões axiológicos vigentes. Todavia, é necessário apontar que em muito o direito evoluiu no âmbito dos direitos humanos e que os valores sociais não são ao todo imperativos e normativos, pois, no que diz respeito ao princípio dignidade da pessoa humana, todo homem tem o direito as condições mínimas, morais e econômicas, para ter uma existência digna e respeitável. Portanto, o direito também atua ao lado do infrator para garantir-lhe tal direito, sem deixar que as reações do meio social extrapolem limites, como o da violência e do preconceito.

Matheus Vital Freire dos Santos - Direito Noturno - 1º ano 

Gerais, externos e indepententes

   
    
 
 Assim são os fatos sociais, eventos minuciosamente estudados e analisados pelo sociólogo Emile Durkheim. Um fato social é tudo o que aprendemos com o meio em que estamos inseridos, ou seja, costume, ideias, práticas, leis, moral, família, religião... Para Durkheim, o homem naturalmente incorpora tais fatos para se tornar um ser social, um ser que se adapta na vida em sociedade. Deste modo, nada é por acaso, todas as ações humanas são ‘previsíveis’ de acordo com os fatos sociais que os circundam e, como mostrado na figura,exercem sobre o indivíduo uma coerção exterior.
    Os fatos organizam a sociedade, não para o individuo ser feliz, mas para manter o social em equilíbrio. Equilíbrio, supostamente, criado pelos conflitos entre moral e liberdade, religião e sexualidade, que residem no Direito, espaço de conflito, que evita a anomia e pondera os fenômenos sociais.
    Esses, tem uma causa eficiente que liga o microcosmo ao profundo de cada situação e explica, através do funcionalismo, o que de cada instituição falha. Deste modo, o fato de negros serem mais apreendidos pela policia do que brancos, não é uma questão estatística, existe um porque sociológico e histórico de instituições que falharam ao inserir tais indivíduos na sociedade ‘formal’ e os marginalizou de tal maneira.
    Deste modo, para Durkeim, nada é por acaso, o ser humano vivencia fatos sociais de acordo com outros fatos sociais, nos quais está interligado sempre, mantendo o senso de preservação social, que muda caso a moral se torne disfuncional.


Beatriz Carvalho
1 ano - Direito noturno

Todo direito é um dever?



Melancólica, sombria, sinistra. A morte, embora natural, sempre esteve cercada de dúvidas e incertezas, apesar de diversas concepções religiosas. É momento de falta de racionalidade a passagem de alguém da vida para o desconhecido, e, apesar de muitos a entenderem como um caminho para o sublime, é preciso cuidado e imparcialidade para se entender assunto tão angustiante. É aí que entra o papel da sociologia de Durkheim.
 Conhecido por tratar como coisas os fatos sociais, Durkheim não deixa de lado o suicídio: é possível e necessário estudar tal fenômeno social com objetividade. Os indivíduos não podem existir sem a sociedade, e a coletividade define uma consciência coletiva que determina as atitudes individuais. Sendo assim, o suicídio é uma manifestação dos problemas da sociedade, não dos problemas psicológicos do indivíduo.
Na teoria, Durkheim propõe a categorização dos tipos de suicídio: altruísta, egoísta e anômico. Uma breve explicação dos tipos: o egoísta seria aquele em que, pelos problemas de uma sociedade tão padronizada, corrompida e sujeita a exploração muitas vezes despercebida do capitalismo, o indivíduo não consegue se manter feliz e perde a vontade de viver, colocando o ego individual na frente do ego social; o altruísta seria aquele em que o ego do indivíduo se confunde com o do grupo e ele sente o dever de praticar o ato para se livrar da vida; o suicídio anômico, por sua vez, é aquele que acontece em momentos de falta de normalidade e de caos social, como nos momentos de crise financeira.
O fato é que, independente do motivo, o ato de tirar a própria vida define um problema inconcebível para muitos. Isso porque é natural viver, é natural defender a própria vida. Porem, faz-se necessário destacar alguns casos direcionados a área jurídica cuja repercussão atualmente é evidente: o caso do suicídio assistido ou eutanásia (não será feita, aqui, distinção entre os dois termos). A possibilidade da eutanásia, em casos de afecções incuráveis, é negada pela legislação brasileira com base no artigo 5º da Constituição Federal, que define que é inviolável, entre outros, o direito à vida. Porem, em que momento o direito à vida se transforma na obrigatoriedade da vida? Todo direito é um dever? Imaginando-se acordando numa realidade diferente da sua, por exemplo, numa cadeira de rodas, com todos seus movimentos inibidos, preso dentro de seu próprio corpo, é possível considerar a obrigatoriedade da vida um contra-senso.
Constata-se que é primordial a abordagem durkheimiana dos fenômenos, mesmo os mais controversos, para que se possa melhor entende-los. Em relação ao suicídio, problema social, com foco à eutanásia, talvez seja necessária uma reavaliação do que é permitido ou não, baseando-se primordialmente nos princípios da liberdade, e na confusão entre direito e dever. 



Alexandre Bastos
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 06)


Conexões Preexistentes




Júlia Veiga Camacho
1º ano - diurno

Tijolos no muro

 Ao analisar a sociedade, Durkheim propõe, em sua obra As regras do método sociológico, um estudo despido de ideologias anteriores, de modo que primeiro se faça uma observação da mesma e, através desta, forme-se uma concepção ideológica. Sugere que os fatos sociais sejam reconhecidos e compreendidos em razão da coerção que exercem sobre o indivíduo e não a partir da linha de pensamento seguida por determinado cientista.
 Durkheim reconhece, assim, a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, afirmando que há a criação de uma consciência coletiva com o objetivo de manter sempre a coesão e que, quando atuante nessa forma, o homem não age do mesmo modo que agiria se tivesse individualidade. Entretanto, não se pode afirmar que a consciência coletiva é o resultado da união das consciências de seus membros. Pois, para o autor, o modo de ação dos homens sozinhos não se reproduz quando organizados em coletividade.
 Uma expressão dessa visão da formação de seres humanos como apenas parte da sociedade, que atuam de acordo com seus papéis sociais, é a música da banda Pink Floyd, Another Brick in the Wall, na qual os homens, guiados por uma educação coercitiva, são retratados como apenas mais um tijolo no muro. Mostrando que a individualidade é perdida em detrimento, mais uma vez, do coletivo e caracterizando, também, a definição de Durkheim sobre a função da educação de forjar o ser social ao lhe incutir regras que acabam sendo interiorizadas. 
 Desse modo, o ser humano vive uma ilusão de que alguns sentimentos e ações são frutos de sua própria elaboração, entretanto, na realidade, tudo que se vive e se sente é resultado de uma acomodação às regras impostas pela sociedade através de seus fatos sociais. 

Giovana Galvão Boesso - 1º ano
Direito diurno

Crime e Castigo

  Para o sociólogo francês Émile Durkheim, mesmo que exista uma consciência individual que norteia como os indivíduos interpretam a vida, em grupo o que predomina é a consciência coletiva, ou seja, o conjunto de crenças e sentimentos de uma mesma sociedade. Quando algum indivíduo pratica algum ato que não é aceito pelo coletivo, esse sujeito irá ser coagido, seja de maneira moral ou legal, através das leis.
  Portanto, quando alguém comete um crime, o castigo serve ''acalmar'' os sentimentos coletivos que foram ofendidos pelo delito, pois esses poderiam se exaltar caso as ofensas não fossem castigadas. Nos dias atuais, a teoria do sociólogo francês pode ser utilizada para tentar entender o problema dos linchamentos no Brasil. A explicação para esse fenômeno seria, de acordo com Durkheim, é que a consciência coletiva não se sente "acalmada" com a punição que os criminosos recebem, no entanto, muitas vezes os linchamentos ocorrem antes de qualquer tipo de julgamento legal, o que mostra que boa parte da população não acredita na justiça, infelizmente, e prefere exercer sua força coercitiva de maneira desmedida.

Luís André Vidotti - 1º ano Direito noturno

Sociedade e sanção na visão de Émile Durkheim.

 

      Um organismo vivo e coercitivo em si mesmo representa a visão sociológica de Émile Durkheim sobre a sociedade. O Estado legitimado pela lei maior, possui o consentimento para ditar regras e manter costumes sociais, para dizer o que pode e o que é proibido, e, através de sanções, fixar uma ordem entre os indivíduos. Mas numa visão durkheiminiana, como se concretiza tal ordem? Obviamente que pensar as sociedades humanas estruturadas, ordenadas e mantidas apenas por leis positivadas é um terrível engano para este pensador. O organismo social, por meio das relações humanas, molda um pensamento coletivo, um consciente coletivo capaz de moldar e ter força para concretizar uma hierarquia social, baseada em valores morais e éticos, os quais surgem por uma força que ele denomina de fato social, o qual possui a capacidade de agir sobre os indivíduos na sua essência moral e decisória. Para Durkheim, a individualidade humana está moldada por este fato social, que provém do meio do qual este indivíduo faz parte. Nossas ações se legitimam perante outrem, na medida em que o outro nos reconhece pautados na aproximação que enxergam perante nosso agir, ação esta que se estabelece em uma essência coletivista, e que muitos pensam ser individualista e sem influência externa.

       Casar, ter filhos, ser um cidadão ativo, ser honesto, são, por exemplo, características gerais no meio social que podemos julgar como vindas de uma escolha individual, mas ao contrário, para Durhkeim, estabelecem preceitos coletivos que pautam a vida e o convívio social.  A psicologia, ciência que busca entender os indivíduos em suas especificidades, se encontra em grande medida desvalorizada por Durkheim. A individualidade como forma da interação e comunicação humana não se estabelece na convivência social. Um questionamento que pode surgir, é se o pensamento   de Durkheim se encaixaria na essência do determinismo de Hipólito Tane, afinal, aquele justifica a dinâmica de interação e ação pautada na coletividade que nos cerca, e este, por sua vez, caracteriza o ser humano como um animal inerentemente ligado ao seu meio, tempo e raça.

      Diferente da característica do ‘’ autorizamento’’ explícita nas leis , o qual pressupõe  a possiblidade de qualquer cidadão que seja prejudica pela ação de outrem a utilização de sanções coercitivas, para com outrem que o tenha feito tal ação, o fato social , para Durkheim, age de maneira distinta, não se vale  de nenhuma forma escrita e juridicamente consentida , mas genuinamente se efetiva pela noção social do que é ‘’certo’’ ou ‘’errado’’, e através do constrangimento humano e da isolação social se impõe para aqueles que não seguem o que é coletivamente aceito.

                                                                                                                                              Rafael Cyrillo Abbud.
                                                                                                                                                Direito Noturno.


 

Sobre como a sociedade supera o indivíduo

       Segundo Durkheim, em sua obra “As Regras do Método Sociológico”, há pensadores que dizem ser a sociologia uma consequência imediata da psicologia. Eles acreditam que os fenômenos sociológicos só poderiam ser estudados, olhando para o pensamento do indivíduo, pois só existiriam as consciências particulares. A explicação para isso residiria no fato de que, antes da construção da sociedade, havia apenas indivíduos. Durkheim não pensa dessa forma. Para ele, tais fenômenos não podem derivar do indivíduo, pois exercem uma pressão externa a este. Ou seja, a sociologia não pode ser efeito da psicologia.
       A sociedade é superior aos indivíduos, e, por isso, pode exercer coerção sobre eles, impondo-lhes modos de agir. A soma de indivíduos não constitui uma sociedade, ela é muito mais do que isso. O grupo formado por eles torna-se um “ser psíquico”, e a forma como a coletividade pensa e age se distingue da forma como os membros, se fora dela, agiriam ou pensariam. Portanto, para se estudar os fenômenos sociais, é preciso partir da sociedade e não dos indivíduos.
       Nessa mesma obra, Durkheim versa sobre a “causa eficiente” e a função dos fatos sociais. A causa eficiente é o que explica o fato social, não por meio de contraposição entre causa e efeito, mas por meio da função que ele exerce sobre a sociedade. Essa função está vinculada aos objetivos do fato na sociedade, sendo que um deles é manter a ordem e a harmonia dentro dela.
       O exemplo cabível para a ilustração da “causa eficiente” é a relação entre crime e castigo no caso do apedrejamento de mulheres islâmicas adúlteras. A maior finalidade do castigo não é punir a mulher, que é criminosa aos olhos de sua cultura, e sim mostrar à sociedade o que acontece quando um indivíduo tenta pôr em risco a coesão social. Ou seja, a “causa eficiente” da punição é a demonstração dada ao resto da sociedade.
       Todas essas discussões partem do conceito de “fato social” de Durkheim, que consiste na coerção da coletividade sobre o indivíduo, a qual condiciona seu agir e seu pensar, eliminando a individualidade. Sendo esta eliminada, não há porquê tornar o indivíduo o foco do estudo dos fenômenos sociais, como faz o método psicológico. A sociedade é superior ao indivíduo e é nela que estão as respostas.  

Beatriz Mellin Campos Azevedo
Direito diurno

La nausée

O sociólogo francês Émile Durkheim destacou-se especialmente pelas suas concepções de coercitividade e fato social.  A partir desses conceitos chaves, Durkheim estabelece os princípios do desregulamento do indivíduo frente à sociedade, que chamou de comportamento anômico. Na anomia, a coerção social se torna ineficaz, causando a ausência de harmonia no comportamento individual, o que diretamente inflige problemas maiores no controle da sociedade.
No caráter individual, a anomia consiste em uma falta ou perda de identidade social e cultural, onde tamanha desarmonia propicia uma vida sem sentidos e objetivos. Em sua obra O Suicídio, o sociólogo utiliza o número de suicídios como forma de medir o comportamento anômico de uma sociedade, mostrando a relação intrínseca entre a perda de identidade e o ato de cessar a própria existência.
Um exemplo famoso de perda de identidade pode ser percebido no personagem principal do romance A Náusea, do filósofo francês Jean-Paul Sartre: Antoine Roquentin. A obra é um diário do personagem, onde relata seus “absurdos existenciais”. Seu comportamento é anômico à medida que descreve sua dificuldade em encontrar significado para as coisas que o rodeiam. Nas palavras de Roquentin:

“A raiz do castanheiro mergulhava na terra, mesmo por baixo do meu banco. Não me lembrava, porém, que era uma raiz. As palavras tinham se evaporado, e, com elas, o significado das coisas, os seus modos de emprego, os pálidos pontos de referência que os homens lhes traçaram à superfície.” (A Náusea, Sartre)

Roquentin tem consciência de sua falta de sentido. Tanto é que busca explicações. Por que ele se sentia assim? Qual o motivo por trás de tamanha náusea?
O personagem chega a conclusão de que não está isolado apenas dos homens, mas de todo o contexto histórico-social em que vive. A ausência de identificação social teria sido provocada pela modernidade, causadora de inúmeras mudanças ideológicas e, consequentemente, existenciais.
Todos os outros homens – eles têm sentido, eles estão integrados, eles compreendem (rasamente) o mundo que vivem e seguem (ingenuamente) suas vidas regradas. Ele não.  

“(...) sou um homem sozinho. As pessoas que vivem em sociedade aprenderam a ver-se, nos espelhos, tal como aparecem aos seus amigos. Eu não tenho amigos.” (A Náusea, Sartre)

Nesse sentido, entende-se a relação do personagem com o mundo primariamente como uma relação de insatisfação com as regras e normas vigentes.  Antoine Roquentin sente-se errado. Antoine Roquentin sente-se inadequado.

“(...) agora eu sabia, as coisas são inteiramente o que parecem – e por trás delas... não existe nada.” (A Náusea, Sartre)

O sentimento de inadequação faz com que Roquentin entenda a existência como injustificável e a própria vida como gratuita. Sem propósito. Antoine Roquentin sente-se nauseado.

Lívia Armentano Sargi
Direito diurno. 


Alguns dos aspectos da teoria Durkeim podem ser identificados e até mesmo compreendidos no vídeo acima; Ele é um trecho retirado do filme de animação infantil "Vida de Inseto".
Tais aspectos são a anomia e a causa eficiente. Ambos são ilustrados na fala da personagem Hoper, o líder dos gafanhotos,
 Este primeiro aspecto, se delineia a partir do comentário de Hoper a respeito das consequências da sua possível não ida ao formigueiro teria para com as formigas; estas, para ele, passariam a questionar e a desobedecer a sua ordem preestabelecida (recolher alimento para os gafanhotos), gerando portanto, uma situação de anomia social.
O segundo se dá pela justificativa do personagem sobre o motivo que o faria voltar ao formigueiro e cobrar das formigas esse alimento. Não é pela sua obtenção em si, mas sim para manter o controle sobre elas, continuar a hierarquia de uma espécie proporcionar alimento para si própria e para outra, mostrando assim, a causa eficiente dessa ação.

Obs: caso haja algum problema no vídeo, ele esta disponível no seguinte link:

Vídeo Vida de Inseto (8:00 - 11:20)

Equilíbrio Social

"As flores do campo e as paisagens, advertiu, têm um grave defeito: são gratuitas. O amor à natureza não estimula a atividade de nenhuma fábrica. Decidiu-se que era preciso aboli-lo, pelo menos nas classes baixas; abolir o amor à natureza, mas não a tendência a consumir transporte. ” - Admirável Mundo Novo - Aldous Huxley

Émile Durkheim afirma em sua obra que a sociedade não se organiza de modo a garantir a felicidade dos indivíduos, mas sim, para manter a si própria em equilíbrio. 
Partindo dessa premissa, o pensamento do referido autor converge com a abordagem crítica associada com a definição do que é direito. Marx e Engels defendiam que o direito moderno nada mais é, do que um instrumento de dominação, aplicado de forma a garantir a preservação dos privilégios daqueles que detém o poder econômico social.
 De fato, não somente o direito, mas muitas outras instituições são hodiernamente usadas visando a manutenção desse status quo. Um exemplo disso, se encontra na política brasileira. Durante o processo de redemocratização do país, surge o pemedebismo, um instrumento de blindagem que utiliza, dentre outras táticas, a alienação midiática. Esta, cria no imaginário popular que construção de um país mais justo e igual para todos é prioridade e está em curso, quando não há, verdadeiramente, interesse político em prol desse tópico.
Outro exemplo, são as propagandas que incentivam o consumo como fonte de felicidade e, também, como forma de pertencimento a um determinado grupo social. Assim, está modernamente incutido na consciência coletiva a necessidade se vestir conforme os ditames da moda, trocar de celular a cada ano para não se apresentar publicamente com um que já esteja obsoleto, etc. “Sessenta e duas mil repetições fazem uma verdade[...] Cremos nas coisas porque somos condicionados a crer nelas.”  (Admirável Mundo Novo - Aldous Huxley)
     Tudo isso, gira a engrenagem social-mercantil que, em última instância, mantém “equilibrada” a sociedade.



Juliana Previato-  1º ano direito noturno.


Características pré modernas

No texto ´´A solidariedade mecânica ou por similitudes``, Émile Durkheim discorre sobre o fato de que essa solidariedade ocorre quando os indivíduos de uma determinada sociedade possuem uma consciência coletiva forte , ou seja ,quando possuem muitos valores em comum.
Na sociedade essa consciência possui um papel fundamental , visto que até as penas impostas aos criminosos são reflexos dela ,pois o próprio crima é uma ofensa a essa consciência coletiva.
Em sociedades menos complexas, a norma é conhecida por todos visto que está na consciência de cada um e por isso que a punição ao criminoso , nessas sociedades , é mais difusa , sendo aplicada por toda a sociedade e não só pelo magistrado.
O direito penal está fortemente enraizado em todos e por isso é praticamente imutável, principalmente quando se trata de religião .
As sociedades mais complexas ainda apresentam traços característicos daquelas sociedades menos complexas , como a dificuldade que há de aceitar uma lei que vá de encontro com dogmas religiosos , principalmente os católicos no caso do Brasil.
Isso prova que nossos valores ainda são confundidos com os do Estado , que ocasiona por vezes o atravancamento do direito , fato que não deveria acontecer numa sociedade complexa como a nossa.
Eric Kaoro Okino
Direito Noturno

Durkheim tem dentes no país dos banguelas

Os brasileiros cumprem sua função
quando, por pura compaixão,
acendem índios
para que estes não se resfriem
em nossas noites escarradas.

Nossas doces urbes cumprem sua função
quando, por pura presunção
derrubam seus idosos, para que estes,
sufocados na própria merda,
morram, morram o mais rápido possível,
fazendo finda a cena, desprezível,
que presenciaram, na agonia ingrata que foi a vida,
triste, lívida, subjugada.

Nossa pátria, ó mãe gentil, também cumpre sua função!
Nunca esquece de seus filhos!
Lembra-se sempre de cobri-los à noite,
sobre pás de cal e umbra,
justificando a geração torpe
do ventre sujo de uma mãe negligente
que achou, sinceramente,
que a vida, culpada de sua miséria,
traria para aquele aborto, algo mais que exéquias!

A classe média cumpre sua alienação,
aflora para mim e para meus entes
a mais fina flor da hipocrisia,
dá, por piedade, o fruto da imbecilidade
para que me julgue no direito de falar
das cinzas que não limpei,
das fezes que não cheirei,
dos corpos que não contei.

E o Durkheim que existe dentro da gente
saltita feliz e contente
sob a sombra do seu funcionalismo,
sobre as vidas que funcionam a esmo.

Paulo Saia Cereda
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 06)

A visão funcional de Durkheim para o crime

http://super.abril.com.br/sites/super-interessante/files/styles/capa_sumario/public/g_capa_174a.jpg?itok=nK4VNMNA
Durkheim  aponta como características principais do fato social a coerção social, fatores externos ao indivíduo e a  generalidade. A coerção social é uma força social exercida sobre o indivíduo. Ela pode ser expressa através de sanções legais ou espontâneas (moral).
A sociedade não resulta de uma soma das consciências individuais daqueles que dela participam, tendo, na realidade, uma natureza própria ,uma individualidade.Esta consciência social, ou “consciência coletiva’  determina padrões de comportamento pelo qual o indivíduo deverá se conformar(comportar).
Desta forma ,segundo o sociólogo os caracteres gerais da natureza humana, resumidamente, resultam da vida social.isto é, as características pela qual a sociedade se organiza condicionam o funcionamento da vida social
 matéria da revista Super Interessante ( VERGARA, Rodrigo.174.ed.São Paulo:Abril.2002) trazia como matéria explicações sobre o aumento da violência no Brasil na época. O  autor do artigo  faz  indagações  e traz respostas ,dentre elas  a sociológica :



"Mas, afinal, qual é a origem do crime? Por que alguns lugares, como o Brasil, reúnem mais pessoas dedicadas a infringir a lei? Por que, em uma mesma população, algumas pessoas resolvem romper as regras enquanto outras as obedecem?
Para quem vê na sociedade a causa das mazelas do mundo, como os sociólogos, as explicações biológicas e psicológicas para o crime são importantes e podem ajudar muito na recuperação de delinqüentes e criminosos. Mas teriam pouca utilidade para prevenir a criminalidade. Seria a mesma coisa que tentar atacar as doenças cardiovasculares com cirurgias, sem atacar a alimentação gordurosa, o tabagismo e o sedentarismo da população. Para os sociólogos, o crime é a resposta do indivíduo ao meio em que vive. E depende do cruzamento de vários fatores sociais. Há muitas teorias diferentes sobre o assunto, cada uma com fórmula própria, realçando este ou aquele aspecto da vida em sociedade para explicar por que, de repente, um monte de gente resolve roubar, matar ou estuprar. Muitas dessas teorias – em geral as mais simplórias – tornaram-se populares, como as que culpam só a pobreza pelos crimes.
Se isso fosse verdade, o Brasil, com 50 milhões de indigentes – que ganham menos de 80 reais por mês –, já teria sucumbido. Fossem todos criminosos, não haveria espaço para vida honesta no país. Fosse a pobreza a causa maior e única da criminalidade, o Piauí teria os maiores índices de ocorrência de roubos, furtos e homicídios do país. Mas os maiores índices, como se sabe, estão nos Estados mais ricos – em São Paulo, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.  Alguns dos mais pobres países africanos têm baixas taxas de crime, enquanto a nação mais rica do globo, os Estados Unidos, tem uma alta taxa de criminalidade.”

.
Sob a análise  de Durkheim, como organismo vivo, a sociedade apresenta estados considerados normais e patológicos.O estado de normalidade pode ser associado à generalidade A generalidade é consenso social, uma unanimidade pelo qual o grupo social tem a mesma compreensão ou objetivo sobre determinada questão. O oposto seria o patológico : transitório e excepcional.
Segundo Durkheim ,os crimes não diminuem quando se passa da sociedades inferiores para superiores, pelo contrário, se elevam, Para ele,  crime  é apenas um  fato social:”A utilidade do crime é no sentido de tornar possível a evolução da moral e do próprio direito, haja em vista que o crime desafia a ordem moral vigente e esta, por ser maleável, adquire novas formas, através das mudanças”
Durkheim identifica o papel social ( funcional) do criminoso na sociedade: “agente regulador da vida social”.Mas alerta, que índices muito altos indicam patologia ,assim como os muito baixos.Para ele, quando a criminalidade atinge taxas muito abaixo das habituais, por detrás deste progresso aparente ,pode estar se anunciando um  corolário de perturbações sociais
Durkheim cria uma nova teoria sobre o crime e da ,consequente, penalidade.Para ele, a pena tem a função primordial de restaurar a consciência coletiva que se viu aviltada pela prática do delito, admitindo o castigo pelo castigo  e  que o caráter preventivo e educativo apenas seriam  formas subsidiárias.
É isso.



Eduardo de Souza Guercia- Direito Noturno