domingo, 21 de junho de 2015

Todo direito é um dever?



Melancólica, sombria, sinistra. A morte, embora natural, sempre esteve cercada de dúvidas e incertezas, apesar de diversas concepções religiosas. É momento de falta de racionalidade a passagem de alguém da vida para o desconhecido, e, apesar de muitos a entenderem como um caminho para o sublime, é preciso cuidado e imparcialidade para se entender assunto tão angustiante. É aí que entra o papel da sociologia de Durkheim.
 Conhecido por tratar como coisas os fatos sociais, Durkheim não deixa de lado o suicídio: é possível e necessário estudar tal fenômeno social com objetividade. Os indivíduos não podem existir sem a sociedade, e a coletividade define uma consciência coletiva que determina as atitudes individuais. Sendo assim, o suicídio é uma manifestação dos problemas da sociedade, não dos problemas psicológicos do indivíduo.
Na teoria, Durkheim propõe a categorização dos tipos de suicídio: altruísta, egoísta e anômico. Uma breve explicação dos tipos: o egoísta seria aquele em que, pelos problemas de uma sociedade tão padronizada, corrompida e sujeita a exploração muitas vezes despercebida do capitalismo, o indivíduo não consegue se manter feliz e perde a vontade de viver, colocando o ego individual na frente do ego social; o altruísta seria aquele em que o ego do indivíduo se confunde com o do grupo e ele sente o dever de praticar o ato para se livrar da vida; o suicídio anômico, por sua vez, é aquele que acontece em momentos de falta de normalidade e de caos social, como nos momentos de crise financeira.
O fato é que, independente do motivo, o ato de tirar a própria vida define um problema inconcebível para muitos. Isso porque é natural viver, é natural defender a própria vida. Porem, faz-se necessário destacar alguns casos direcionados a área jurídica cuja repercussão atualmente é evidente: o caso do suicídio assistido ou eutanásia (não será feita, aqui, distinção entre os dois termos). A possibilidade da eutanásia, em casos de afecções incuráveis, é negada pela legislação brasileira com base no artigo 5º da Constituição Federal, que define que é inviolável, entre outros, o direito à vida. Porem, em que momento o direito à vida se transforma na obrigatoriedade da vida? Todo direito é um dever? Imaginando-se acordando numa realidade diferente da sua, por exemplo, numa cadeira de rodas, com todos seus movimentos inibidos, preso dentro de seu próprio corpo, é possível considerar a obrigatoriedade da vida um contra-senso.
Constata-se que é primordial a abordagem durkheimiana dos fenômenos, mesmo os mais controversos, para que se possa melhor entende-los. Em relação ao suicídio, problema social, com foco à eutanásia, talvez seja necessária uma reavaliação do que é permitido ou não, baseando-se primordialmente nos princípios da liberdade, e na confusão entre direito e dever. 



Alexandre Bastos
1º ano - Direito (Diurno)
Introdução à Sociologia (Aula 06)


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