domingo, 21 de junho de 2015

Sociedade e sanção na visão de Émile Durkheim.

 

      Um organismo vivo e coercitivo em si mesmo representa a visão sociológica de Émile Durkheim sobre a sociedade. O Estado legitimado pela lei maior, possui o consentimento para ditar regras e manter costumes sociais, para dizer o que pode e o que é proibido, e, através de sanções, fixar uma ordem entre os indivíduos. Mas numa visão durkheiminiana, como se concretiza tal ordem? Obviamente que pensar as sociedades humanas estruturadas, ordenadas e mantidas apenas por leis positivadas é um terrível engano para este pensador. O organismo social, por meio das relações humanas, molda um pensamento coletivo, um consciente coletivo capaz de moldar e ter força para concretizar uma hierarquia social, baseada em valores morais e éticos, os quais surgem por uma força que ele denomina de fato social, o qual possui a capacidade de agir sobre os indivíduos na sua essência moral e decisória. Para Durkheim, a individualidade humana está moldada por este fato social, que provém do meio do qual este indivíduo faz parte. Nossas ações se legitimam perante outrem, na medida em que o outro nos reconhece pautados na aproximação que enxergam perante nosso agir, ação esta que se estabelece em uma essência coletivista, e que muitos pensam ser individualista e sem influência externa.

       Casar, ter filhos, ser um cidadão ativo, ser honesto, são, por exemplo, características gerais no meio social que podemos julgar como vindas de uma escolha individual, mas ao contrário, para Durhkeim, estabelecem preceitos coletivos que pautam a vida e o convívio social.  A psicologia, ciência que busca entender os indivíduos em suas especificidades, se encontra em grande medida desvalorizada por Durkheim. A individualidade como forma da interação e comunicação humana não se estabelece na convivência social. Um questionamento que pode surgir, é se o pensamento   de Durkheim se encaixaria na essência do determinismo de Hipólito Tane, afinal, aquele justifica a dinâmica de interação e ação pautada na coletividade que nos cerca, e este, por sua vez, caracteriza o ser humano como um animal inerentemente ligado ao seu meio, tempo e raça.

      Diferente da característica do ‘’ autorizamento’’ explícita nas leis , o qual pressupõe  a possiblidade de qualquer cidadão que seja prejudica pela ação de outrem a utilização de sanções coercitivas, para com outrem que o tenha feito tal ação, o fato social , para Durkheim, age de maneira distinta, não se vale  de nenhuma forma escrita e juridicamente consentida , mas genuinamente se efetiva pela noção social do que é ‘’certo’’ ou ‘’errado’’, e através do constrangimento humano e da isolação social se impõe para aqueles que não seguem o que é coletivamente aceito.

                                                                                                                                              Rafael Cyrillo Abbud.
                                                                                                                                                Direito Noturno.


 

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