segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Marx e o Pinheirinho

A comunidade do Pinheirinho foi resultante de um processo de valorização imobiliária e de déficit de moradias existente na cidade de São Jose dos Campos. A comunidade tinha entre seis e nove mil habitantes e o terreno sobre a qual se desenvolveu pertencia à empresa Selecta SA. A empresa reclamou a posse desse terreno, porem esse processo enfrentou um conflito entre direitos, o direito de moradia contra o direito de propriedade privada.
O processo de reintegração de posse do Pinheirinho surge como um dos frutos de uma escola jurídica que defende, inicialmente, o idealismo normativo constitucional, e acaba por deixar em um segundo plano a práxis, tão defendida por Marx. O idealismo citado acima não é suficiente para o sociólogo alemão, que defende a aplicação desse conhecimento na prática. Observamos a contraposição dessas escolas, por exemplo, no convite que Marx, em meio aos seus discursos, faz à Hegel para tratar de situações reais ao invés de criar teorias no campo ideológico.
Na dialética existente nas ideologias dos dois pensadores e que se fez presente no caso do Pinheirinho, venceu o direito de propriedade privada, ou o idealismo normativo. A repercussão tomada pelo caso alcançou o país inteiro, justamente por tratar dessas contravenções, como se não bastasse esses embates, o caso ainda lidou com má atuação da PM, que por vezes feriu os direitos humanos dos moradores da comunidade.
Priorizou-se nesse caso a propriedade privada e também a demanda dos credores. Os moradores não serão realocados tão logo, ou não terão a mesma qualidade de vida no novo local em que forem “colocados”. Na teoria o caso está resolvido, a voz do dinheiro gritou mais alto, mantendo assim a organização de nossa sociedade burguesa.

Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano. Direito, diurno


Caso pinheirinho à luz de Hegel e Marx

O caso pinheirinho é uma amostra da imperiosidade da propriedade privada dentro da nossa sociedade civil. Apesar de o direito à moradia também estar positivado, assim como o direito à propriedade, pessoas foram retiradas cruelmente de seus lares através da reintegração de posse do local. Tal fatídico processo ocorreu em prejuízo de milhares de pessoas honestas que apenas procuravam um lugar digno para morar frente ao grande déficit habitacional da cidade de São José dos Campos.
Observa-se que todo o problema em torno do pinheirinho poderia ter sido resolvido com um acordo entre as partes, com o judiciário sendo mediador e um pacificador objetivando a obediência, além dos princípios constitucionais, dos direitos humanos e dos tratados internacionais aos quais o brasil faz parte.
Afinal, o judiciário deve agir de maneira imparcial de forma a propiciar a conciliação entre as parte. Contudo, alguns magistrados envolvidos no caso chegaram a fazer divulgação midiática, em ampla defesa contra a comunidade do pinheiro, atribuindo até mesmo valores aos terrenos, levando somente em consideração apenas a propriedade sem nem se quer mencionar a população sem-teto e suas necessidades.
Neste contexto, é extremamente propício um discussão a cerca dos pensamentos de Hegel e Marx.
Hegel afirmava que o homem usava o direito como um meio de obtenção da liberdade e igualdade, através da positivação destes direitos no ordenamento jurídico com o uso da razão e do autocontrole.
Contudo, a ação dos magistrados em questão mostra que tal positivação dos direitos não garante de fato com que sejam concretizados. Apesar de o direito à propriedade privada existir, cabe salientar que é acessível apenas aos burgueses e que quando confrontado pelos direitos fundamentais, ele prevalece de modo a privilegiar a classe dominante, como no caso do pinheirinho. Portando, os menos abastados não se veem livres dentro deste sistema.
  Marx pensava justamente assim, alegando que o direito moderno é um instrumento de dominação criado pelos burgueses, ou seja, dos detentores do poder econômico contra os mais desfavorecidos. Portanto, para ele Direito e liberdade não eram sinônimos.
Em suma, através do caso pinheirinho, depreende-se que a teoria de Hegel é utópica, pois a busca da liberdade pode até ocorrer pelo viés do ordenamento jurídico e das normas positivadas, contudo, não há um alcance pleno devido a influência da conjuntura externa proporcionada pelos detentores do poder econômico, como relatou Marx. Caso Hegel estivesse certo, decerto viveríamos em um mundo mais justo e os moradores do pinheiro teriam sido tratados, pelo menos, de forma mais digna.

Ingrid Ferreira - Direito noturno

Lei de quem, lei pra quem

 Na constituição brasileira, o direito a liberdade e o direito a propriedade seguem a mesma hierarquia. Como direitos fundamentais, isto é, positivados na norma constitucional, devem ser respeitados mutualmente. Porém também é importante lembrar que seu embasamento advém do Princípio da dignidade humana, e, assim, um direito pode acabar prevalecendo-se a outro, caso algum atinja ou fira tal princípio. No caso da reintegração de Pinheirinho, famílias que possuíam laços sentimentais a um território não mais utilizado foram remanejadas severamente a outro modelo de vida. Uma vez que a propriedade da massa falida da Empresa Selecta se torna mais importante que o bem-estar social e a tentativa de favorecer aqueles que englobam a desigualdade de classe, pode-se discutir que a lei não corrige a sociedade. Isso porque as leis não querem corrigir as falhas profundamente, nem mudar formalmente a sua ideologia. Uma ideologia que negativizou e escandalizou as famílias sem tentar entregar seu ponto de vista, como aquela propagada pelo Jornal Folha de São Paulo. Portanto, enquanto a sociedade não entender que a humanidade está além do lucro empresarial, ou enquanto não aprender a conciliar os dois interesses, é inviável que alguma lei corrija a ignomínia dos interesses egoístas da minoria que controla a imprensa e a mente do povo.
Marx, como estudioso e crítico da teoria do Estado Moderno de Hegel, questionará a idealização que Hegel faz a esse Estado ao induzi-lo como um ser racional garantidor da liberdade e da felicidade. A lei seria a representação da evolução da ideia de liberdade, e a razão humana seria construída por si própria, sendo sempre crescente. Para Marx, essa idealização acaba por se estabelecer no mesmo patamar de uma religião. Seu embasamento torna-se mais teórico e construtivo na fé, do que pressuposto na realidade da condição humana. No caso da reintegração do Pinheirinho, é nítido a distância da realidade de um Estado protetor com a opressão que esse mesmo governo resolveu tratar os moradores do bairro. Não tiveram seus direitos respeitados, mas sim denúncias de violência, abuso de autoridade e abuso sexual. Enquanto Hegel defendia que o Estado moderno surgiu para submeter a todos os homens, e não apenas algumas classes sociais, Marx e a realidade provariam que ainda existe uma minoria subjugada pelos interesses dos soberanos, isto é, grandes empresários e elite predominante com interesses na área.
Ana Carolina A. Ayres, 1º Ano, direito diurno

Rixa de Galo



            Ascenderam-se as luzes, holofotes imensos iluminando o centro da arena. O gordo juiz subiu ao palco, a multidão ao redor, suada, delirava. Ele elevou suas mãos requisitando o silencio, e aos poucos a plateia se aquietou, apenas ficando os murmúrios. De meu lado esquerdo, campeão de pesos leves, o criolo Pinheiros. Fizeram-se alguns aplausos medíocres. De meu lado direito, campeão de pesos pesados, Pedro Milico. Ao êxtase os espectadores quase que em uníssono foram. Obviamente que excelentíssimo juiz omitiu certas importantes informações que se fazem necessárias. Pinheirinhos era um negro mirrado e fodido, lutando pelo seu direito de lutar, o posto do que se configurava a sua frente, um sujeito brutaz e boçal desvinculado de vontade própria, subordinado.  Alguns mínimos bradavam da injustiça da luta assistindo o pobre rapaz, enquanto a sua maioria assistia ao duelo, boquiabertos de excitação. A maldita imprensa jorrava fleches sobre o espetáculo, noticiando, arquivando e reproduzido. Um murro e dois dentes do negro voam pelo ar, assim como uma boa quantidade de sangue. Bambeia, mas não desiste. Hasta la Victoria siempre, recardava seus miolos. Não baixa mais a guarda e parte pra cima. A derrota iminente se aproximava. No quarto round o gordo juiz com a barba mal feita interrompe o massacre. A Federação Nacional de Luta estava presente como sempre para mediar à injustiça, em seus ternos, dois carenas de óculos escuros visualizavam aquilo com um irônico sorriso estampado em suas caras. Em movimento complementar e interligado elevam ambos os respectivos braços direitos, punho cerrado com o polegar saliente na horizontal. Abaixam-no e o jovem é executado com um majestoso golpe incordial.

Túlio Boso Fernandes dos Santos
Direito diurno -XXXI

A lenha dos Pinheirinhos

É equivocado interpretar Marx como reducionista dos problemas sociais ao viés econômico, haja vista que para ele o capitalismo é uma civilização, não mero modo de produção, que se constituiu firmando interesses materiais a partir de uma “matriz” desde há muito interposta pela classe dominante e que, portanto, incide diretamente na cultura, no convívio social e, por óbvio, no âmbito jurídico. Marx contrapõe Hegel justamente porque enseja superar a emancipação humana teórica para a de fato: o Estado democrático de direito deve deixar de ser o horizonte para constituir-se emancipação propriamente dita, e não instrumento de manutenção do status quo a serviço de poucos.
Marx confronta o cunho universal do Estado e o individualismo da propriedade privada a partir da discussão da Lei da Romênia de Repressão ao Roubo de Lenha. Nesse sentido, deixa de imputar a razão hegeliana metafísica da sociedade para assumir a realidade problemática na práxis. A punição e a ilegalidade imputada ao uso da lenha dos bosques privados pelos aldeãos, mesmo sendo este costumeiro e necessário à sua sobrevivência, demonstra a vulnerabilidade do poder judiciário, solapado por interesses particulares expressos na letra da lei, e a renúncia do Estado ao bem público em prol do privado.
Traçando paralelo com o caso Pinheirinho, o Direito é mais uma vez empregado como sustentáculo da superestrutura histórico-social capitalista conferindo legitimidade na subjugação de ocupantes à massa falida do megaespeculador Naji Nahas, sob a escusa de garantia da liberdade individual e argumentação normativa positivista. Todavia, é axial a contextualização para aplicabilidade do Direito e condenável a conduta de reintegração possessória de terras improdutivas ao patrimônio da massa falida, quando as mesmas terras cumpriam por tantos anos sua função social e semeavam o mínimo de dignidade entre os ocupantes.

A Supremacia do Direito à Propriedade

O caso do Pinheirinho, uma comunidade na periferia de São José dos Campos construída sobre uma área pertencente à massa falida de uma empresa torna nítida a prioridade do Direito em defender a propriedade privada. Quando o direito à propriedade conflita com outro direito, neste caso com o direito à moradia, ele é sempre tido como mais importante. Por exemplo, para os Magistrados que ficaram responsáveis por julgar o caso, o direito à inviolabilidade da propriedade de uns pareceu mais importante do que o direito à moradia das cerca de 9 mil pessoas que habitavam o local. Diante de tais fatos, constata-se que a desigualdade social tem como uma de suas causas o modo como é aplicado o Direito, onde o direito dos poucos que têm é priorizado em relação ao dos muitos que nada têm.


Vinicius Bottaro
1° Ano Direito (Noturno)

                                       A injustiça deve se ponderada

                         O Caso do pinheirinho em São José dos Campos, marcou a justiça brasileira.Ao opor em um mesmo processo, o direito a moradia e o direito a propriedade privada,ambos constitucionais,obrigou a magistratura brasileira a se posicionar a questão da situação.De fato, os juízes optaram pela garantia a propriedade privada frente a moradia,deferindo a reintegração de posse a massa falida/seus credores. 
                         Tem-se que para muitos,o pinheirinho é a prova cabal de que as ideias de K. Marx estavam corretas,para tal, defende-se que o principio da dignidade da pessoa humana,garantiria a moradia de 9 mil pessoas frente a propriedade privada de uma massa falida,algo que não ocorreu.Assim,acusa-se o direito de ser apenas uma superestrutura das classes sociais dominantes frente aos dominados.
                          Desta forma, tais teorias criticam,assim como Marx o fez, o idealismo exacerbado de Hegel.Afinal, Hegel acreditava no direito como racionalmente perfeito.Todavia, o fato é que na racionalidade alienada de todos os seus seguidores, as ideias de Marx,que limita ao âmbito economico uma ciência tão complexa como o da justiça/direito, o caso do pinheirinho foi uma prato cheio para a crítica as teorias advindas de Hegel. 
                         Assim, vê-se que o Direito não nasceu pra ser justo aos seres humanos.Afinal, nenhum ser humano, somente em sí,consegue ser justo visto que sempre será influenciado pelos seus próprios interesses,costumes e tradições, que na maioria dos casos não são uniformes/iguais em toda humanidade. Com isso,sempre  terá-se  divergências e injustiças pois sempre existirá mais do que apenas um simplório ponto de vista frente aos conflitos sociais competentes ao campo da justiça.
                          Portanto, de fato, dentro do ponto de vista abordado pela maioria dos alunos de direito, o caso do pinheirinho foi um abuso a dignidade da pessoa humano.Porém,tem-se inúmeros outros pontos de vistas,ao qual,caba-se ponderação para um julgamento,como por exemplo, no caso de que o direito  advindo de credores do trabalho tem peso imenso na dignidade humano visto que é considerado pelos códigos do Brasil como fonte de renda para a alimentação. Assim, poderia-se opor não somente o direito da propriedade vs direito a moradia, mas sim o direito da moradia vs o direito a se ter dinheiro através de seu trabalho para se ter dinheiro para a alimentação.


Guilherme Dadalto - Direito Noturno

            O fatídico processo de reintegração de posse do Pinheirinho aparenta ser oriundo de uma escola jurídica que prega o idealismo normativo constitucional, que inicialmente demonstra defender princípios basilares da dignidade humana, conduto, se observado mais atentamente se desnuda, apresentando-se como antídoto de seu próprio propósito. Ao idealismo citado é que deve ser creditada à postura neoliberalista judicial que observamos com regularidade atualmente, onde são oferecidas conquistas nos textos legais, mas que infelizmente no campo real não são efetivadas.

O direito fundamentado mais em princípios do que em normas específicas pode ser benéfico ao traçar paradigmas essenciais que regem a sociedade, por outro lado, pode levar a uma série de conflitos no âmbito das relações privadas. Foi o que vemos, por exemplo, no caso da desocupação do Pinheirinho no município de São José dos Campos. Existindo o interesse do particular que possui a posse legal do local ocupado, e a questão da função social da propriedade, uma vez que a desocupação privou inúmeras famílias de um local para mora, outro direito previsto na Constituição. Que bem jurídico tem primazia no presente caso? Que consequências a desocupação trás? Por que deu-se prioridade aos dispositivos do Código Civil e se deixou de lado uma garantia fundamental prevista na Constituição? O Código Civil deveria ou não perder espaço para os dispositivos da Constituição que são mais gerais? Afinal, ao clamarmos pela função social da propriedade, estamos ou não tratando de uma questão muito mais urgente e importante do que o direito a propriedade privada?


Fausto Augusto Ferro Gomes- 1° Ano Direito Noturno, Turma XXXI

O Direito como ferramenta da burguesia

Em janeiro de 2012, na cidade de São José dos Campos, interior de São Paulo, iniciou-se o processo de desocupação do bairro Pinheirinho. A área era ocupada por várias famílias pobres desde 2004, ano em que também começou o imbróglio jurídico entre essas famílias e a massa falida da Selecta SA, suposta proprietária legítima das terras. No bairro, moravam mais de 6 mil pessoas, à época da desocupação, evento conhecido como Massacre do Pinheirinho.
O terreno em questão já havia sido produtivo entre as décadas de 1950 e 1970. Em 1981, a área foi vendida ao empresário Naji Nahas. Após o inicio de seu período de improdutividade, foi discutido um projeto, mais tarde abandonado, de loteamento da propriedade. 
Assim, a comunidade do Pinheirinho pedia a desapropriação do terreno com base no interesse social, invocando o direito à moradia, previsto na Constituição Federal. A massa falida da Selecta SA, por sua vez, requeria a reintegração de posse, com base no direito à propriedade privada.
Além do julgamento do caso não ter sido feito com a cautela necessária, levando em conta estudos a respeito dos possíveis impactos sociais que a decisão judicial ocasionaria, a forma utilizada para remover os moradores foi brutal. A Polícia Militar recebeu denuncias de abuso de poder, de agressão gratuita e até de abuso sexual. Foi devido à sua forma de atuação que o episódio ganhou o status de massacre.
Na perspectiva marxista, é interessante analisar a vitória judicial da massa falida sobre as famílias ocupantes como a vitória das classes dominantes opressoras sobre seus oprimidos, mais um capítulo da luta de classes que move o mundo. Nesse sentido, Karl Marx faz uma crítica a Hegel, para quem o direito era a salvação e a solução dos homens, o ápice do racionalismo humano e da sistematização de suas normas.
Marx, ao contrário, acreditava que o direito moderno é um dos instrumentos utilizados pela burguesia para manter sua dominação sobre o proletariado, sempre remetendo ao direito à propriedade privada, teoricamente universal, mas acessível apenas aos burgueses. Mesmo que o direito à propriedade seja confrontado com direitos fundamentais (como à moradia), ele prevalecerá, de modo a privilegiar a classe dominante.

Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano Direito diurno

Servidão moderna

O conteúdo das principais críticas feitas por Marx a Hegel se relacionam, entre outros aspectos, ao caráter parcial do Direito. Para Marx, o sistema jurídico seria um instrumento de dominação da classe dominante sobre a classe dominada. A análise do caso Pinheirinho permite a percepção de que o cientista ainda pode ser considerado na contemporaneidade.
A base de argumentação dos juízes acerca da posse de terra dos invasores versa sobre a importância de se assegurar a propriedade privada, ainda que conscientes da importância do direito à moradia. No entanto, o que se percebe, é a preferência pela garantia dos direitos de proprietários, ainda que a terra em questão seja considerada improdutiva.
Nesse sentido, nota-se a realidade criticada por Marx, uma vez que o Direito serviu a uma classe, sem considerar o aspecto social, a necessidade da classe dominada de uma moradia. Em tantas outras áreas, o representante da elite é favorecido pelo juiz em detrimento do outro que pode ter necessidades mais urgentes.
Outro aspecto presente nas críticas de Marx que pode ser identificado no contexto atual, é a construção das bases do Direito sobre realidades imaginárias, idealizadas. No Brasil existem leis que visam garantias básicas à vida humana, no entanto a garantia desses direitos por vezes se mostra muito mais complexa do que deveria ser. A título de exemplo, cita-se o direito à saúde. Existe argumentação bem estruturada e lógica para defender a previsão desse direito pela Constituição, no entanto a capacidade do Estado de garantir este Direito é questionável.
Marx, mesmo tendo analisado uma sociedade de séculos atrás, acertou o diagnóstico para a sociedade atual. Apesar de ter previsto uma servidão do Direito às classes dominantes, é preciso cautela ao acusar juristas de cometer tal erro. Vale lembrar que o juiz não pode decidir contra as leis previstas, se determinada lei prevê direito a alguém, o magistrado não pode negar esse direito por entender que tal decisão serviria melhor à sociedade. A quebra desse ciclo de servidão reside em uma melhor análise das necessidades da sociedade, das classes menos favorecidas, no momento de criação das leis. Ainda que o juiz tenha certa liberdade para decidir os casos que lhe cabem, essa liberdade encontra limite na própria lei. Daí a ideia de que apenas uma transformação nos textos legais pode refletir uma mudança na realidade.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1º ano Direito Diurno

Direito, não para você!



Quando dois direitos garantidos na Constituição colidiram, o direito à propriedade e o direito à moradia o primeiro se sobrepôs ao segundo explicitamente no caso Pinheirinho. No entanto, para que o direito à propriedade fosse assegurado com louvor passou-se por cima de um princípio básico inerente ao ser humano: a dignidade da pessoa humana.


Para o cumprimento da reintegração de posse a comunidade do Pinheirinho foi massacrada.Tratores passaram por cima de casas, igrejas, documentos pessoais, feriram pessoas e soterraram histórias. Marx critica a abstração de Hegel, essa seria uma oportunidade para um caso concreto ser posto em prática de forma coerente pelo Direito, mas não foi o que houve. 



E se para Hegel quanto mais consolidado é um sistema jurídico mais livre é a população deste país, então precisamos repensar a consolidação do sistema jurídico brasileiro.


O Direito está imbuído de influências econômicas e políticas que não estão preocupadas em garantir o bem comum, o que vivenciamos é que infelizmente a justiça não se faz igual perante todos .
Como estava escrito nos muros da faculdade de Direito da imagem abaixo: Direito, não p/ vc! 



  
Mariana Siqueira
1 ANO DN 







As ideias de Marx e Hegel na prática

Os estudos acerca das concepções marxista e hegeliana sobre Direito podem ser aplicados no caso do Pinheirinho em diversos pontos. Primeiramente, ao observar a crítica de Marx ao idealismo puro de Hegel e sua consequente desatenção com a questão das desigualdades, observamos que na situação estudada, as disparidades estão intimamente ligadas ao fato do Direito servir aos interesses da classe dominante na maioria das vezes.

Assim, é debatida a ideia de Hegel sobre Direito ser sinônimo de igualdade, já que quando interesses são colocados em choque, ele acaba por ser servir àqueles que possuem condições financeiras de se defender adequadamente. O que para Marx seria uma demonstração de como os ordenamentos jurídicos atuam como instrumentos de dominação na prática.

Ainda, é possível estender o embate de ideais quando analisamos outros casos, como a questão das cotas em universidades e das políticas públicas. Nessas situações, observamos que o senso comum se apresenta contrário à postura do governo pelo fato de não levar em consideração as demandas sociais a as desigualdades presentes dentro da sociedade.


Há também que ser atentar para os posicionamentos dos magistrados que estiveram envolvidos no caso do Pinheirinho, pois, é demonstrada a necessidade de mudanças na formação dos profissionais do Direito. Isso ocorre, em grande parte, pelo fato da maioria dos cursos jurídicos se restringirem a formação desses profissionais como sendo meros aplicadores da lei. Ou seja, não é dada a devida atenção aos debates e ao posicionamento crítico que deveria existir, fazendo com que sejam formadas pessoas moldadas a pensar e agir de igual maneira.

Marilana Lopes dos Santos -  Direito Diurno 

Pensamento Marxista na desocupação de Pinheirinho

Karl Marx em sua obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” critica o pensamento hegeliano por sua abstração ao teorizar o direito como fator de liberdades. Em seu pensamento, Marx afirmava que o direito era a expressão da classe dominante da sociedade, e que no seu pensamento materialista, as classes estariam em eterno conflito. Seu pensamento  pode ser usado, de certa forma, para explicar acontecimentos presentes, como a desocupação da área de Pinheirinho, na qual mais de mil famílias foram desabrigadas para devolver o respectivo terreno à empresa Selecta, que havia falido na década de noventa e abandonado a área, que, portanto, se tratava de um terreno improdutivo. Pensemos no resultado da ação: com a reintegração de posse, o terreno teria de ser leiloado a fim de pagar as dívidas contraídas pela massa da empresa aos seus credores, exemplificando o pensamento marxista: é a classe econômica dominante burguesa se apoderando do aparato jurídico para atender seus interesses em detrimento de uma classe economicamente destituída.
Outro ponto importante nesse aspecto está no conflito da justiça entre os âmbitos federais e estaduais: enquanto que a justiça federal havia suspendido a ação de retomada de posse no período em que ela ocorreu, a justiça estadual ignorou essa decisão, validando a perspectiva de Marx no sentido de que a justiça não é uma expressão única de vontade universal, mas está sujeita às mudanças do contexto socio-político no qual se encontra.


Gustavo Geniselli da Silva 1ºAno Direito Diurno

Pinheirinho, a práxis do Direito do Brasil.

Karl Marx, ilustre filósofo alemão, é, quase sempre, lembrado como o "pai" da doutrina comunista, quer dizer, por sua notória crítica econômico-política presente no livro o "Capital", principalmente, ou na obra "O Manifesto do Partido Comunista", essencialmente. No entanto, para bem compreender o filósofo, é, sumariamente, essencial uma análise acerca das grandes influências imbuídas na sua dialética. É aqui, portanto, que nos deparamos com o texto "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de autoria do próprio Marx.

O pensamento Marxista é considerado, de certa forma, tanto uma evolução quanto uma ruptura da filosofia Hegeliana. Pois o insigne alemão absorve vários elementos da dialética de seu conterrâneo, tais como a teoria da alienação do homem ou  a da contradição, contradição que encontra-se em todos os planos (da natureza e da história). Contudo, a crítica ao veterano é veemente e se calca, sobretudo, na visão idealística de Hegel.

Tal visão estipulava que a contradição (geral e total) forçaria o progresso, ou melhor, sua própria solução e, com isso, alcançaríamos, por último, a felicidade. Felicidade esta pautada no conceito de liberdade, por isso o filósofo foi grande admirador da Revolução Francesa. Para ele, a escalada do projeto burgues, isto é, de um Estado de Direito, como pretendia-se com a revolução, era o início do processo de libertação, de emancipação do homem. O Direito é aí peça proeminente, uma vez que é o mediador entre as desavenças sociais, sendo, idealmente, capaz de estabelecer o justo e de garantir a liberdade.

Marx repudia a dialética do ideal, do quimérico; volta-se a práxis, isto é, busca o mundo real, pretende formular a filosofia por meio da prática, edifica-a através da analise do que é palpável e, desta maneira, refuta qualquer filosofia pautada sob conceitos abstratos. A contradição conjecturada por Hegel, ao entender de Marx, baseia-se, na verdade, no conflito de classes, no embate histórico entre os potentados e os desapoderados. A revolução burguesa não veio a mudar isso, de fato, só trocou o termo para os detentores dos meios de produção e os despossuídos. Enquanto ao direito, avalia-o como instrumento de legitimação tanto de valores como do próprio poder e domínio da classe prevalecente, ao passo que serve, também, como mecanismo de opressão e coação às demais classes.

Um caso recente e bastante ilustrativo, em relação à sobreposição da práxis marxista à abstração hegeliana, é o que se resolveu denominar Pinheirinho. Em suma, tal caso consiste no conflito a respeito da posse de uma grande propriedade na cidade de São José dos Campos. A propriedade estava, aparentemente, abandonada ou, ao menos, improdutiva até 2002, visto que nesse ano começou a constituir-se um assentamento "ilegal" na área. A massa falida, em 2004, entrou com uma ação judicial, muito embora o processo só fosse concluído a seu favor, decidiram pela reintegração, em 2011; o problema é que neste ínterim 1700 famílias lá se estabeleceram. Ademais, a massa falida era uma empresa do ramo especulativo e devia, apenas para a prefeitura, 10 milhões, sendo o valor da área especulado em 8 milhões. 

Por fim, é patente que o direito a propriedade acabou por prevalecer ao direito a moradia, moradia esta para quase 6000 pessoas. Além do mais, o resultado final do trâmite legal gerou controvérsias, pois ocorreram diversas infrações por parte de alguns juízes e desembargadores que, claramente, chegaram a empenhar-se em prol da parte autora, isto é, hastearam verdadeira bandeira em favor da reintegração da propriedade, ferindo o princípio de imparcialidade.

Percebe-se, por último, a prevalência do direito privativo da massa falida e dos credores ao direito social de toda uma comunidade  já estabelecida. Destrói-se, além disso, anos de labuta dessas 1.700 famílias que investiram seus poucos tostões na construção e melhoria da residência agora destruída (pois muitas delas até o presente momento não foram incorporadas em  programas como o Minha Casa). Sonhos compartilhados, amizades criadas, memórias grafadas foram perdidos ou, quando não, mutilados pela violência com que ocorreu a desocupação, esta ocasionou inclusive mortes. É notório, também, que muitas das famílias tiveram pouco tempo para retirarem seus bens e, em sua maioria, acabaram por perdê-los. Bem, as agressões, usurpações e ofensas foram inúmeras.

Para Marx, o que temos aqui é a óbvia legitimação de uma garantia (a propriedade) da classe preponderante em detrimento da classe oprimida, esta por interferir nos ditames da outra sofre a coerção prevista  em lei, senão uma maior. Temos que em teoria, ou seja, de acordo com o disposto no código civil ou na constituição, a situação é ideal, garante-se direitos fundamentais, o princípio da isonomia e garantias sociais, mas na práxis a classe oprimida tende a ser preterida, mesmo quando esta possui mais salvaguardas ou quando é um embate da própria classe contra particulares da outra. O código é ideal, Hegeliano, a prática é real, Marxista.

O que fica claro, enfim, é que não só a teoria Marxista continua pertinente, como o embate entre os direitos de primeira dimensão e os de segunda, ou entre as liberdades individuais e os direitos sociais, continua tão belicoso quanto no século passado, quando estes últimos foram reconhecidos.

Felipe P. Ravasio 1° Ano Direito Diurno. 


Arranquem as flores

 Marx critica a filosofia hegeliana por esta dedicar-se às flores imaginárias e faz um convite para que se trate das flores vivas, isto é, da realidade. O caso do Pinheirinho é uma dessas flores, que surgem no campo da sociedade e devem ser cuidadas pelo direito.
A comunidade do Pinheirinho, resultante, em parte, do déficit de moradias e da bolha imobiliária existente em São José dos Campos, cidade a qual pertencia, contava com associação de moradores, igrejas, praças, estabelecimentos comerciais e seus habitantes estavam estimados entre 6 a 9 mil.
Contudo, o terreno pertencia a massa falida da empresa Selecta SA que reclamou a posse e desocupação deste. Já a comunidade pedia pela desapropriação, tendo em vista o interesse social daquelas famílias que ali viviam. O processo correu em várias instancias e nele havia um conflito de direitos: moradia vs. propriedade privada.
Ambos são direitos garantidos em Constituição, estando, portanto, sob um mesmo patamar, de forma que caberia aos juízes aplicar a lei, atendendo aos fins sociais e ao bem comum (Art. 5º, LINDB) e respeitando a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (CF, Art. 1º, III).
 Embora tais fins e fundamentos sejam determinados pelas Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição de 88, eles não foram levados em conta na sentença final, que foi favorável a manutenção da posse da massa falida. Em consequência, os moradores do Pinheirinho foram violentamente escorraçados e suas casas demolidas em seguida.
Dessa forma, priorizou-se a propriedade privada, juntamente com a demanda de credores. O fim social foi esquecido, a dignidade – cerne da Constituição do Estado Democrático de Direito – foi ferida. Hegel, em suas flores imaginárias, entendia o direito moderno como racionalmente perfeito. Contudo, nos campos da realidade não há perfeição, as flores são arrancadas, o direito é usado para garantir a manutenção da sociedade burguesa, assim como Marx afirmava ainda no século XIX.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

O (des)caso do Pinheirinho: inconsistência jurídica e os filósofos dialéticos


               O Direito é liberdade ou importante instrumento de dominação social? Para Hegel, o direito é o império da liberdade realizada, baseado na vontade livre de cada um, formado pelo espírito em geral e pressuposto da felicidade. Marx critica a visão hegeliana, desqualificando seu idealismo, classificando o Estado moderno do autor como abstração. Associa a filosofia de Hegel à religião, as tratando como ilusórias por preencherem as insuficiências da realidade com especulações acerca da natureza dos objetos considerados. Apesar de utilizar o método da dialética do mestre, Marx o adapta ao historicismo: a história seria uma constante dialética da luta de classes entre as forças produtivas, sendo o direito instrumento de dominação social. As duas visões são passíveis de críticas devido à eterna dificuldade em definir a total essência do Direito. Porém, ambas gozam de elevado prestígio entre seus admiradores.
                Enquanto para o primeiro autor, o Direito deve ser capaz de atender às necessidades gerais por reunir as vontades particulares e superá-las de forma satisfatória na figura da lei, o segundo enxerga a práxis como caminho para que a realidade possa compelir o pensamento. Tais ideias ressoam na lei brasileira, não de forma igual, mas em constante debate. O caso do Pinheirinho, por exemplo, envolve questões hermenêuticas quanto às leis sobre as quais as partes postularam. Há o reconhecimento da validade das normas constitucionais que preveem o direito à moradia, reivindicado pelos sem-teto e também do direito de propriedade exigido pela empresa Selecta S/A. O valor de cada lei seria o mesmo, não devendo haver o sacrifício de um direito pelo outro. Esse foi um dos argumentos de um dos juízes do caso em sua decisão para conceder a ordem de reintegração de posse do terreno ocupado à empresa. O magistrado criticou a inércia dos meios de administração pública em resolver o problema da falta de moradias e justificou que o direito de propriedade do grupo de Naji Nahas deveria ser respeitado.
                A sentença poderia soar impecável. Porém, na observação das leis, o jurista deve considerar o fator humano e as consequências que causará. Lida-se com a vida de milhares de pessoas no referido acórdão. As circunstâncias do caso não devem ser ignoradas. A lide caracterizava-se pelo conflito de pretensões entre o autor, de recuperar suas terras, e a outra parte, representando milhares de famílias, de ali permanecer, sob a justificativa de estar cumprindo o fim social daquelas. O magistrado está correto em ressaltar que a decisão deve restringir-se quanto à natureza do pedido, mas havia urgência em garantir o direito de propriedade da empresa a partir da reintegração de posse? A união e outros tentaram ingressar no processo como parte para dar um fim digno à questão. Todos os pedidos foram indeferidos. Porém, mesmo com as ideias de vários entes simpatizantes aos moradores do Pinheirinho permanecendo como apenas boas intenções, não havia razão para reintegrar o terreno imediatamente. O pedido da liminar poderia ser negado, considerando o impacto humano, dando-se continuidade ao debate.
Não foi apresentado um motivo forte que justificasse a remoção imediata das famílias moradoras do local para abrigos improvisados, mesmo que recebessem um auxílio aluguel. Algumas questões são primordiais, como: o terreno cumpria sua função social ou estava abandonado? A empresa se encontrava em estado falimentar, supostamente devendo milhões à prefeitura da cidade de São José dos Campos. Portanto, poderia haver uma desapropriação do terreno por já se encontrar ocupado, bem utilizado por habitantes abandonados pelo Estado? Cabendo, claro, abatimento da dívida e indenização. Afinal, há de se considerar os interesses dos acionistas da Selecta S/A. Ou, em outro possível cenário, poderia haver o indeferimento da liminar e a busca por algumas soluções para o problema da moradia, evitando uma ação desnecessária e violenta, criticada por órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Sabe-se que a comunidade de Pinheirinho será abrangida pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Milhares de famílias irão morar nas unidades habitacionais em construção. Vislumbra-se um final feliz. Mas o caminho precisava ser tão pedregoso? Cercado por violência? A decisão da justiça foi precipitada. O papel do Estado e seus poderes em casos semelhantes devem aliar a práxis à teoria presente na lei. As conquistas positivadas dos direitos humanos não podem ser esquecidas, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e perpetuando injustiças. Escolher entre dois direitos fundamentais é um dilema. Olvidar-se deles é cruel.
                 




Seja bem-vindo à minha enfiteuse

A desocupação do Pinheirinho foi uma reintegração de posse de terras, nas quais se firmou e se desenvolveu uma ocupação irregular. Os trâmites do processo na justiça tomou diversas posições, e levou a grande repercussão nacional e internacional, amiúde tratando o caso como ação truculência da PM com diversas mortes e ataque aos Direitos Huanos. Entretanto, a OAB negou transgressão dos Direitos Humanos na reintegração e foi comprovado que não houve mortes no processo. A juíza Marcia agiu em estrita consonância com o Direito posto, garantindo os direitos da parte e dos credores da massa falida. No fim, a desocupação do Pinheirinho é uma história de verdades e mentiras fruto de um sistema de propriedade fundado na instabilidade jurídica e do imbróglio da propriedade privada no Brasil.

A análise da desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos, 2012, enseja abordar outros temas pertinentes, tais como o modelo atual de propriedade privada, a função social da terra e a propriedade privada no Brasil. Sob o prisma do modelo atual, propriedade privada é o direito real que dá o direito de fruir da coisa. Fruir é utilizar da propriedade como bem entender. É ter o direito de reavê-la caso seja injustamente detida por outra pessoa, de ter pra si os frutos dessa propriedade, vendê-la, alugá-la, destruí-la, etc. A propriedade, enquanto legitimidada pelo estado, é diferente da posse, que não precisa de chancela estatal para ser exercida. A interferência do Estado na propriedade privada se dá logo no Art. 5º, CF, abrindo, na verdade, uma insegurança jurídica:

O instituto da propriedade privada consta na Constituição de 1988, nos seguintes termos:

Art. 5o (...):
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

O direito à propriedade está submetido à sua função social, que não passa, do ponto de vista liberal, de um conceito muito fluído. De maneira geral, legaliza a intervenção estatal na propriedade privada em prol de um interesse público determinado pelo bem comum que, por sua vez, é mutável através do tempo, sendo volúvel e indefinível e, por isso mesmo, determinado, em última instância, pelo Estado. Em análise simplista, o Estado é o dono da terra e o indivíduo é mero detentor da coisa, sendo este obrigado a pagar grande carga tributária sobre a propriedade - como por exemplo o IPTU, o ITCMD e o ITR - tornando o indivíduo mero enfiteuta do Estado, o verdadeiro proprietário. A enfiteuse é uma "quase-propriedade", pois o verdadeiro dono não costuma reivindicar de volta a propriedade, mas recebe em troca o foro. O enfiteuta tem todos os direitos, tais como revenda, aluguel, desde que pague taxas ao verdadeiro proprietário. Em uma visão metonímica, é o que acontece com a propriedade privada imóvel no Brasil. No sistema de propriedade libertário, não há distinção entre propriedade e posse, bem como não há função social da propriedade muito menos qualquer imposto sobre ela.

Eric Imbimbo, 1º ano Direito - noturno

Crítica de Marx ao direito hegeliano aplicado ao caso Pinheirinho


Em 2012 a desocupação do Pinheiro foi um fato que gerou revolta e manifestações por todo o país, além da barbárie com que foi realizada, a ação demonstrou claramente a utilização do Direito como instrumento da classe dominante. O terreno pertencia à empresa Selecta (massa falida) e permaneceu improdutivo por mais de dez anos, até que em 2004 iniciou-se a ocupação do Pinheirinho ilegalmente, em 2012 uma decisão favorável a massa falida provocou a expulsão de 1600 familias, como dito, de forma brutal. Coloca-se aqui em contraposição o direito de moradia e o da propriedade privada.
A juíza responsável pelo caso põe em pauta a sobrecarga (inchaço) do poder Judiciário, diz que não cabe ao tribunal retirar a propriedade privada e distribuir moradia, ela estava apenas seguindo a Lei e um dos princípios fundamentais da Constituição (propriedade), insinuando assim que medidas sociais deveriam ser tomadas pelo Executivo. Obviamente a empresa possuía direito à propriedade privada, diga-se de uma terra improdutiva, mas é incomparável ao direito de milhares de famílias à moradia, apresentou-se uma solução ideal, uma vez que se ignorou as desigualdades entre as partes resultando numa prática que não condiz com a realidade, é igualmente visível também a precariedade das ações do Executivo e a falta de mobilização do Legislativo, demonstrando que o Direito não é o único instrumento de controle da elite.
Hegel defende o Direito como expressão da felicidade, com essência universal sobrepondo-se ao particular, definido como realização maior da razão humana expressa na liberdade, fazendo então uma idealização da realidade, pela qual o Estado serve a todos os homens. Marx critica duramente essa idealização, para ele o Direito seria instrumento de dominação que seria legitimado, ainda por cima, sob a imagem da liberdade, coloca também a abstração de que todos os homens são iguais, tem direitos iguais, propõe o materialismo.

Dessa forma o Pinheiro é mais um caso que afirma as críticas de Marx à Hegel, a solução oferecida pelo filósofo é a práxis, para ele é necessário uma Revolução e não reformas, pois acredita que a mudança deve ser feita na estrutura. De certo as estruturas jurídicas brasileiras estão a serviço da elite, submetidas ao poder econômico e político, talvez uma solução fosse a mudança na educação jurídica, formando não operadores, mas pensadores/críticos do direito, essa solução é lenta, implanto o germe para mudanças futuras, no entanto essas mudanças teriam caráter mais definitivo ao contrario do que ocorre muitas vezes em uma revolução.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno

Justiça cega pra quem?



O caso do Massacre do Pinheirinho, nome dado à ação de reintegração de posse da comunidade Pinheirinho a uma massa falida, mostra mais uma truculenta ação do Direito positivado em benefício da classe dominante. O grupo Selecta, uma empresa já falida, busca há anos meios jurídicos para que seu direito de propriedade privada seja garantido, efetivando a desapropriação dos moradores dessa comunidade. Pelo lado contrário, a comunidade se sustenta há oito anos de forma ordenada, vinculada ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), e luta pelo seu direito social e humano de ter moradia.
Esse caso mostra, como a grande maioria, que o Direito e a Justiça só servem àqueles que pertencem a uma classe privilegiada da sociedade, como criticava Marx em 1843. É neste ano que Marx constitui um escrito conhecido como “Crítica a Filosofia do Direito de Hegel”, no qual defende que o Direito não deve ser guiado apenas por viés racionalista, contrapondo Hegel, afirmando que os casos sociais devem ser olhados de forma diferente, pois a forma racionalista é estruturada para privilegiar a classe dominante, a qual rege o Direito.
Temos então a crítica de Marx de que o Direito moderno ocasiona um Estado cego para os direitos humanos e fundamentais e beneficia uma classe em grande detrimento da outra. Foi tirado o direito constitutivo de habitar de um grupo de aproximadamente 9mil pessoas para que o direito a propriedade privada de uma massa falida fosse garantido, a base de uma violenta operação policial, na qual muitos foram feridos e um morto.
Desta forma, é preciso rever o discurso vazio de que a Justiça é cega em relação a classe, gênero, cor e religião, pois é cega em relação aos direitos humanos e fundamentais, à dignidade da pessoa humana das minorias, beneficiando as classes próximas ou detentoras do poder, marginalizando violentamente as distantes dele.

Amanda Segato e Ciscato - noturno

Direito Pra Quem? - O caso Pinheirinho a luz de Marx

  No ano de 2012 ocorreu a violenta desocupação de um acampamento de pessoas "sem-teto" da comunidade do Pinheirinho, na periferia da cidade de São José dos Campos. Assim como todo fato histórico, é preciso entender os antecedentes que levaram ao ocorrido.
  A cidade de São José dos Campos,uma das mais ricas do país, é uma cidade com um grave problema de urbanização e moradia, o numero de pessoas morando em habitações ilegais na cidade ultrapassa facilmente o numero de 20 mil pessoas (uma população de cidade pequena), isso dentro de uma cidade de cerca de 800 mil habitantes.
  A razão para tal problema começa na questão da especulação imobiliária na cidade. São José dos Campos é lar para cerca de uma dezena de grandes empreiteiras que, aproveitando-se da prosperidade da cidade como polo tecnológico, para construírem diversos tipos de empreendimento, indo de condomínios de luxo a shoppings. Os negócios dessas imobiliárias, aliados ao crescimento desordenado da cidade,recém declarada metrópole da região, geraram uma bolha imobiliária que torna impossível a uma família de baixa renda recém chegada a cidade se estabelecer legalmente. O poder dessas imobiliárias também atinge o âmbito politico, já que elas financiam os grandes políticos da cidade, incluindo o ex-prefeito Eduardo Cury(PSDB) responsável pelo cargo durante os 8 anos da ocupação.
  O terreno do Pinheirinho pertencia a massa falida da empresa SELETA, pertencente ao empresario Libanês, criminoso e mal-caráter em geral Naji Nahas, um famoso especulador, e permaneceu deserto e improdutivo por décadas ate ser ocupado por aquelas pessoas por 8 anos, quando uma serie de manobras jurídicas e lutas judiciais chegou a uma trágica conclusão, quando os moradores foram desalojados de uma forma extremamente violenta para limpar aquele terreno para a especulação imobiliária, e é aí que chegamos em Karl Marx.
  Os documentos judiciais em questão mostram entre outras coisas que: O conceito de  função social da propriedade foi jogado no lixo pelas imitações ridículas de juristas que presidiram o caso, muitos dos atos jurídicos ocorreram de madrugada para evitar reação por parte dos ocupantes, a ordem judicial para a desocupação violou as juridições, e logo a lei brasileira, entre uma interminável serie de coisas que demonstram que o direito pode ser mais do que facilmente dobrado ao interesse do capital. Que o principio da isonomia pode ser facilmente esquecido quando se confronta especuladores imobiliários com famílias com uma renda baixíssima. O caso do Pinheirinho é uma prova Cabal para calar críticos de Marx que a afirmam que o Direito jamais pode ser dobrado a uma classe dominante ( que muitos afirmam não existir).
  O fato é que como Marx e Engels observaram, a função do Direito é manter uma ordem social, uma ordem onde o direito existe apenas se um determinado ser humano ganha a partir de dois salários mínimos. Se esse não é um caso o Direito é uma ideia. Uma instituição fechada aonde os pobres simplesmente não tem acesso. Os advogados do caso pinheirinho por exemplo, um era ligado ao PSTU e trabalhou apenas pela visibilidade politica do caso. Contratar advogados com honorários milionários é simplesmente fora de questão para o caso. Contudo eram exatamente advogados com honorários milionários que eles estavam enfrentando, representantes de classes dominantes que pelo capital oprimem as classes inferiores, atuando pela manutenção dessas classes no topo, nunca pela justiça.
  A "Classe Dominante" que Marx descreve não é um ser abstrato. Ela não foi "desmentida e ultrapassada" como afirmam alguns adolescentes adeptos do liberalismo que, providos da mais profunda imbecilidade vêem na figura de Marx um satã encarnado. A classe dominante descrita por Marx tem rosto e nome. Ela é personificada na figura do criminoso inatingível Naji Nahas e seu charuto,ela está na figura de Eduardo Cury, um verdadeiro prostituto das empreiteiras, na figura dos juristas que afirmam que aquelas pessoas estavam bem representadas, e que estavam fazendo a justiça. Está na figura do membro da imprensa Reinaldo Azevedo que achou as ações judiciais desse caso uma luz de esperança no direito, e que trabalha num veiculo de comunicação cuja unica função é reprimir e ridicularizar classes menos abastadas e suas lutas.
  Gostaria de terminar esse texto com uma consideração final. Eu, Uriens Moore fui testemunha ocular do Pinheirinho. Do inicio da ocupação ate sua violenta desocupação. Eu assisti a batalha campal que se seguiu quando a tropa de choque expulsou aquelas pessoas de suas casas, quando seus direitos de propriedade e moradia violados completamente, quando os direitos dos mais fracos foram abandonados em prol do lucro dos mais fortes. Eu assisti helicópteros da PM darem rasantes sobre a cabeças daquelas pessoas, eu respirei o gás lacrimogênio que foi jogado nelas e atingiu os bairros vizinhos, por isso posso afirmar categoricamente: Ninguém que tenha ouvido o estouro das bombas, que viu durante anos aquelas pessoas viverem de luz clandestina e serem afligidas pelo tráfico de drogas, que tenha respirado aquele gás, que tenha visto os helicópteros e os cavalos e, ao final do dia viu aquelas pessoas carregando tudo que puderam salvar, sem saber o que fazer em seguida, pode achar que o que houve no caso do Pinheirinho foi a justiça sendo feita.
Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno

Pinheirinho, Marx, Hegel


       Em 2012 na cidade de São José dos Campos ocorreu o chamado caso do Pinheirinho, que tratava-se em suma, de moradores sem-teto vivendo em uma área ocupada , pertencente a empresa Selecta. A área estava improdutiva e abandonada e estava se tornando produtiva com a chegada dos moradores. Porém a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro alegou que a área deveria ser desocupada pelos moradores e deveria haver a devolução aos donos empresários.
       Tal situação entra como um exemplo das ideias de Marx, sobre a utilização do Direito como uma ferramenta, usado pelos dotados do poder econômico para o controlar os não favorecidos dessas forças. Apesar de ser um pensamento criado no século XIX, ainda possui grande aplicabilidade nos dias atuais. Alegando assim um surgimento de um distanciamento do Direito e liberdade.
       Pensamento, este previamente descrito, antagônico ao de Hegel, afirmando, que o homem em busca sua liberdade e igualdade, por meio do razão e do autocontrole, caminho este alcançado apenas por meio do Direito, ou seja, o mesmo é uma ferramenta usado para o alcance da liberdade e igualdade entre todos, isso claro, por meio de uma positivação destes direitos por um ordenamento jurídico legal.
        Pode-se concluir, portanto, classificar o pensamento de Hegel como um elemento utópico, a busca da liberdade ocorre por sim, por meio das leis, porém, o alcance pleno não ocorre, nem mesmo com as normas devidamente positivadas, pois caso fossem concretos todos os ideais do direito positivo, o Brasil seria um país bem mais justo e melhor, socialmente falando. As leis, mesmo positivadas por um ordenamento jurídico sofrem grande influência dos detentores do poder econômico, e por isso casos desigualdade, e injustiça são tão presentes no Brasil, como o caso do Pinheirinho.

       Triste o mundo em que quem quer justiça e dignidade é sonhador ou rico. 

 Não é incomum haver situações que provocam o confronto entre dois ou mais direitos. Diante disso, o judiciário deve ter a sensibilidade de procurar meios de não ferir nenhum direito, ou de, ao menos, ferir a menor quantidade possível de direitos.
        No caso Pinheirinho aconteceu exatamente o oposto, pois o poder econômico da empresa dona das terras foi muito mais influente para a decisão judicial do que o direito à moradia e até mesmo à dignidade dos moradores da área em questão. Aliás, o direito dos moradores foi completamente ignorado, uma vez que muitos tiveram suas casas demolidas com toda mobília ainda dentro, outros sofreram humilhações de policiais e até mesmo agressões físicas brutais.
        Diferentemente do que parece, a empresa dona das terras da região do pinheirinho não esteve 'em dia com a lei'. A região por muito tempo não cumpriu sua função social, mesmo a lei exigindo que toda propriedade deva cumpri-la. Além disso, a forma como essas terras foram parar nas mãos da empresa é obscura, pois após seus antigos donos morrerem sem deixar herdeiros, a propriedade devia ir para o Estado, mas isso nunca aconteceu.
        O fato é que o capital foi respeitado enquanto o povo foi literalmente jogado. À empresa foi entregue a terra, antes habitada por famílias de trabalhadores e trabalhadoras, 'limpa', e ao povo foi disponibilizado quadras de escola para 'morarem' temporariamente. Note que em nenhum momento existiu a preocupação com o realojamento digno dessas pessoas, não existiu a intenção de uma politica publica que resolvesse o problema dessas famílias. Contudo, a todo momento existiu a preocupação em cuidar dos interesses da empresa.
        Os direitos iguais entre todos os cidadãos, os direitos humanos presentes na constituição e até mesmo nos tratados internacionais assinados pelo Brasil, foram completamente ignorados pelos agentes julgadores dessa nação -que muitos julgam ser a 'elite intelectual brasileira'.
        "Promover o bem de todos, sem preconceitos...", "...reduzir desigualdades sociais e regionais". Esses são dois dos muitos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil. Não é o que parece, pois as atitudes tomadas pelo governo em situações de conflito de interesses entre a classe alta e a classe baixa, demonstram a valorização do poder financeiro em detrimento da anulação social do trabalhador.
        Nota-se então, uma distância enorme entre a realidade e a teoria, fato muito bem analisado por Marx na obra "Critica da filosofia do direito de Hegel". A teoria é linda e minuciosamente elaborada para o bem de todos, enquanto a realidade é cruel aos desafortunados.


Victor B. Dijigow

        

Marx lê pinheirinho

            No ano de 2012, na cidade de São José dos Campos, ocorreu um evento que ficou conhecido como o massacre de Pinheirinho. Pinheirinho era uma área ocupada por diversas famílias, ligadas ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), desde 2004. Tal área pertencia `a empresa Selecta, que é uma massa falida. Durante muito tempo, a questão teve indas e vindas nas esferas jurídicas e políticas. De um lado, a comunidade, estabelecida a cerca de 8 anos, pedia pela desapropriação da área com base no interesse social, reivindicando o direito a moradia garantido pela Constituição Federeal. De outro, a massa falida e seus credores exigindo a reintegração de posse, baseando-se no seu direito a propriedade privada.
            No dia 22 de Janeiro de 2012, a polícia iniciou a operação de reintegração de posse. Diversas irregularidades foram apontadas antes, durante e depois da operações. Diversos intelectuais e juristas denunciaram a autorização da operação como irregular, e a violência e forma como aconteceu, de ilegal, imoral e contra os direitos humanos.
            O evento é, com certeza, um dos casos mais emblemáticos de uma denúncia, já antiga, de que o direito e o ordenamento jurídicos servem aos interesses e proteção da classe dominante. Em 1843, escrevia Karl Marx o manuscrito do livro que ficou conhecido como Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Nele, Marx criticava acidamente a filosofia do Direito de Hegel, para quem o moderno direito é o ápice do racionalismo e da evolução dos códigos de normas humanas e leis. O revolucionário alemão, ao contrário, afirmava que o direito moderno nada mais é que um instrumento de manutenção da sociedade e dos privilégio burgueses. É sabido, que uma das pistas que levaram Marx moldar essa crítica, foi quando ele pesquisou os processos sobre os roubos de lenhas realizados pelos camponeses. Nesses processos, o moderno direito burguês, com sua proteção da propriedade privada ia contra os antigos direitos dos camponeses de colher lenha nos bosques, item necessário para sua sobrevivência durante o inverno alemão.
           Vemos, portanto, que o caso de Pinheirinho não é fenômeno novo, nem isolado, mas faz parte da própria formação e conformação da sociedade burguesa, de acordo com a tradição marxista. Se analisar-mos o caso, veremos que, no âmbito jurídico, foi um embate entre o direito `a propriedade privada do grupo Selecta, e o direito a moradia e dignidade humana dos moradores de Pinheirinho. Apesar do direito a dignidade humana ser um direito fundamental, e portanto constitucional, que deveria sobrepor-se ao propriedade, não foi isso que ocorreu. É certo que na Constituição Federal os direitos a moradia e a propriedade se equivalem, mas a dignidade humana é princípio fundamental dos direitos humanos e portanto devem ser sempre respeitados. O que, infelizmente, não ocorreu nesse caso.
           Logo, quando colocamos a crítica marxiana ao lado desse evento, é quase inevitável que concordemos com Marx. A atuação dos envolvidos na permissão jurídica da operação de desocupação demonstra como o ordenamento jurídico e seus agentes estão mais dispostos a manter o direito a propriedade, tão caro `as sociedades burguesas, do que garantir o direito a moradia e a uma condição de vida digna.
       

Flávio Macarini Pereira - Noturno