segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


                                       A injustiça deve se ponderada

                         O Caso do pinheirinho em São José dos Campos, marcou a justiça brasileira.Ao opor em um mesmo processo, o direito a moradia e o direito a propriedade privada,ambos constitucionais,obrigou a magistratura brasileira a se posicionar a questão da situação.De fato, os juízes optaram pela garantia a propriedade privada frente a moradia,deferindo a reintegração de posse a massa falida/seus credores. 
                         Tem-se que para muitos,o pinheirinho é a prova cabal de que as ideias de K. Marx estavam corretas,para tal, defende-se que o principio da dignidade da pessoa humana,garantiria a moradia de 9 mil pessoas frente a propriedade privada de uma massa falida,algo que não ocorreu.Assim,acusa-se o direito de ser apenas uma superestrutura das classes sociais dominantes frente aos dominados.
                          Desta forma, tais teorias criticam,assim como Marx o fez, o idealismo exacerbado de Hegel.Afinal, Hegel acreditava no direito como racionalmente perfeito.Todavia, o fato é que na racionalidade alienada de todos os seus seguidores, as ideias de Marx,que limita ao âmbito economico uma ciência tão complexa como o da justiça/direito, o caso do pinheirinho foi uma prato cheio para a crítica as teorias advindas de Hegel. 
                         Assim, vê-se que o Direito não nasceu pra ser justo aos seres humanos.Afinal, nenhum ser humano, somente em sí,consegue ser justo visto que sempre será influenciado pelos seus próprios interesses,costumes e tradições, que na maioria dos casos não são uniformes/iguais em toda humanidade. Com isso,sempre  terá-se  divergências e injustiças pois sempre existirá mais do que apenas um simplório ponto de vista frente aos conflitos sociais competentes ao campo da justiça.
                          Portanto, de fato, dentro do ponto de vista abordado pela maioria dos alunos de direito, o caso do pinheirinho foi um abuso a dignidade da pessoa humano.Porém,tem-se inúmeros outros pontos de vistas,ao qual,caba-se ponderação para um julgamento,como por exemplo, no caso de que o direito  advindo de credores do trabalho tem peso imenso na dignidade humano visto que é considerado pelos códigos do Brasil como fonte de renda para a alimentação. Assim, poderia-se opor não somente o direito da propriedade vs direito a moradia, mas sim o direito da moradia vs o direito a se ter dinheiro através de seu trabalho para se ter dinheiro para a alimentação.


Guilherme Dadalto - Direito Noturno

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