segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça cega pra quem?



O caso do Massacre do Pinheirinho, nome dado à ação de reintegração de posse da comunidade Pinheirinho a uma massa falida, mostra mais uma truculenta ação do Direito positivado em benefício da classe dominante. O grupo Selecta, uma empresa já falida, busca há anos meios jurídicos para que seu direito de propriedade privada seja garantido, efetivando a desapropriação dos moradores dessa comunidade. Pelo lado contrário, a comunidade se sustenta há oito anos de forma ordenada, vinculada ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), e luta pelo seu direito social e humano de ter moradia.
Esse caso mostra, como a grande maioria, que o Direito e a Justiça só servem àqueles que pertencem a uma classe privilegiada da sociedade, como criticava Marx em 1843. É neste ano que Marx constitui um escrito conhecido como “Crítica a Filosofia do Direito de Hegel”, no qual defende que o Direito não deve ser guiado apenas por viés racionalista, contrapondo Hegel, afirmando que os casos sociais devem ser olhados de forma diferente, pois a forma racionalista é estruturada para privilegiar a classe dominante, a qual rege o Direito.
Temos então a crítica de Marx de que o Direito moderno ocasiona um Estado cego para os direitos humanos e fundamentais e beneficia uma classe em grande detrimento da outra. Foi tirado o direito constitutivo de habitar de um grupo de aproximadamente 9mil pessoas para que o direito a propriedade privada de uma massa falida fosse garantido, a base de uma violenta operação policial, na qual muitos foram feridos e um morto.
Desta forma, é preciso rever o discurso vazio de que a Justiça é cega em relação a classe, gênero, cor e religião, pois é cega em relação aos direitos humanos e fundamentais, à dignidade da pessoa humana das minorias, beneficiando as classes próximas ou detentoras do poder, marginalizando violentamente as distantes dele.

Amanda Segato e Ciscato - noturno

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