segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


Arranquem as flores

 Marx critica a filosofia hegeliana por esta dedicar-se às flores imaginárias e faz um convite para que se trate das flores vivas, isto é, da realidade. O caso do Pinheirinho é uma dessas flores, que surgem no campo da sociedade e devem ser cuidadas pelo direito.
A comunidade do Pinheirinho, resultante, em parte, do déficit de moradias e da bolha imobiliária existente em São José dos Campos, cidade a qual pertencia, contava com associação de moradores, igrejas, praças, estabelecimentos comerciais e seus habitantes estavam estimados entre 6 a 9 mil.
Contudo, o terreno pertencia a massa falida da empresa Selecta SA que reclamou a posse e desocupação deste. Já a comunidade pedia pela desapropriação, tendo em vista o interesse social daquelas famílias que ali viviam. O processo correu em várias instancias e nele havia um conflito de direitos: moradia vs. propriedade privada.
Ambos são direitos garantidos em Constituição, estando, portanto, sob um mesmo patamar, de forma que caberia aos juízes aplicar a lei, atendendo aos fins sociais e ao bem comum (Art. 5º, LINDB) e respeitando a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (CF, Art. 1º, III).
 Embora tais fins e fundamentos sejam determinados pelas Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição de 88, eles não foram levados em conta na sentença final, que foi favorável a manutenção da posse da massa falida. Em consequência, os moradores do Pinheirinho foram violentamente escorraçados e suas casas demolidas em seguida.
Dessa forma, priorizou-se a propriedade privada, juntamente com a demanda de credores. O fim social foi esquecido, a dignidade – cerne da Constituição do Estado Democrático de Direito – foi ferida. Hegel, em suas flores imaginárias, entendia o direito moderno como racionalmente perfeito. Contudo, nos campos da realidade não há perfeição, as flores são arrancadas, o direito é usado para garantir a manutenção da sociedade burguesa, assim como Marx afirmava ainda no século XIX.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

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