segunda-feira, 5 de maio de 2014

O Funcionalismo nos Trópicos

 Durkheim acredita que a sociedade é vista como um organismo em adaptação, buscando encontrar soluções para a vida social. Para tanto, ele utiliza-se do chamado fato social que, resumidamente, diz que a cultura ou tudo aquilo que é exteriorizado pelo individuo são dotados de poderes coercitivos que lhe são impostos.  Na atualidade, o crime é considerado um fato social normal, uma vez que é encontrado em todas as sociedades, integrando as pessoas de um grupo através de uma conduta moral para buscar punir tal comportamento. Na Suécia, como publicado pela revista Carta Capital no dia 14 de novembro de 2013, buscou a reabilitação do preso, ou seja, penas alternativas com liberdade vigiada visando a reinserção destes na sociedade. Uma vez que para Durkheim a sociedade é um organismo em adaptação, é sempre possível readaptá-lo as novas condições sociais. Em contrapartida, na sociedade brasileira, seria impensável ao senso comum que vê, em programas sensacionalistas, a pena de morte e a prisão perpetua como solução para os crimes no pais, em vez de uma mudança de valores econômicos e éticos, já que nos vemos tão presos à economia que inclusive a moral modificou-se ao longo do tempo. No lugar de investimentos em reabilitação vemos uma população insuflada no discurso de que é desperdício de dinheiro publico. Alem disso, diversos locais como o Centro Pop em Franca encontram-se em completo desprezo e esquecimento inclusive das guardas municipais, que já estão fatigados das diversas confusões que ali acontecem. Novamente, a questão social sobrepõe-se à econômica, ou seja, completamente marginalizados, a busca nas drogas e na prostituição expandem-se a qualquer lugar do país. Numa análise durkheimiana, a sociedade brasileira é aquela pré-capitalista, ainda em evolução e moldando-se à sua realidade, enquanto a os suecos já se encontram no topo da civilização.

Jade Soares Lara, 1 Ano, Direito Diurno

Rolezinho pela visão Comtiana

Quando analisamos o fenômeno do “rolezinho” e sua polêmica, devemos, claro, ser cautelosos e racionais. Desse modo, podemos observar nele características que o tornam não tão original, mas previsível.
Uma máxima do pensamento de Auguste Comte é a expressão “ordem e progresso”. É em torno da “ordem” que se concentra boa parte dos estudos comtianos. Sociedades do mundo todo e, sobretudo, do Brasil, recebem daí grande influência, que pode ser observada na efervescência de debates e manifestações quando algo sai da normalidade, ou seja, da tal “ordem”.
O rolezinho é um exemplo de organização fora da considerada padrão. Quando uma multidão de jovens da periferia se reúnem em um local frequentado predominantemente pelas classes mais altas, a tendência é a de haver um estranhamento pela “mudança” em si só. É importante, entretanto, exercermos sobre o fato um olhar crítico.
Nossa sociedade é carregada de preconceito e isso foi determinante para que houvesse grande “resistência” ao movimento dos rolezinhos. A situação piorou quando surgiram notícias de baderna, roubos e até arrastões nos estabelecimentos comerciais, o que serviu de pretexto para a adoção de discursos e medidas não só preconceituosos, mas segregacionistas.
Comparada ao apartheid, uma das respostas foi a de proibir, até mesmo através de liminares, a entrada ou permanência de alguns indivíduos nos estabelecimentos. Sob o ponto de vista da classe alta, o movimento era uma ameaça à segurança nos recintos e atrapalharia o “bom uso” dos mesmos. Sua vontade foi acatada pelo juiz Alberto Gibin Villela, que deferiu uma liminar impedindo que um encontro dos jovens acontecesse em um shopping center paulistano.
Tal providencia foi sim preconceituosa e segregacionista, uma vez que pré-julgou as intenções de um grupo de indivíduos com características em comum (e que, a princípio, não mostrava intenção criminosa) e feriu a liberdade do mesmo ao não permitir que ele usufruísse do seu direito de ir e vir – o shopping é uma propriedade privada, mas destinada ao acesso público.

Nesse contexto, encontramos uma grande crítica ao pensamento positivista: nele, há uma tendência de a ordem ser imutável, não aceitando alterações na organização. A resposta tão precária do Estado no meio disso mostra o quanto o sistema tende a ser intolerante a novas ideias e comportamentos.

Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno

Pela Humanidade

"Rolezinhos".
Assim são chamados os passeios vibrantes, bem-humorados e descontraídos que os jovens das mais diversas periferias começaram a realizar como forma de diversão. Diversão, eu disse. Não protesto. Não protesto. NÃO. E que todos os revolucionários e reacionários se calem agora. Porque o silêncio é o legítimo clamor que ecoa pelas cidades – o verdadeiro protesto. Ecoa como o vento, sorrateiramente. E sim, meus caros, mesmo a brisa mais leve pode se transmutar em um tornado. Mas a vida, o cotidiano são mais do que simples protestos.
Ora, os jovens criaram o rolezinho como uma simples forma de rirem, se divertirem e esquecerem um pouco do mundo de privações onde se sustentam. E isso nas palavras de seu próprio idealizador, um jovem simples que, aliás, morreu vitimado pela violência há alguns dias. Mas na morte dele pouco se falou não? Não houve protesto no seu funeral? Onde estavam os grupos de esquerda quando ele viu a própria vida se esvaindo - como uma brisa - diante do mundo? Talvez preocupados em trocar farpas com o famigerado "status quo". Mas o mundo não precisa de debates nem birrinhas políticas, o mundo precisa de acionistas e também de ativistas - todos têm seu valor na sociedade. Pena que o mundo anda tropeçando no caminho, andando numa corda bamba que fica no limiar entre o maniqueísmo e o relativismo.
Mas deixemos as divagações um pouco de lado. Coloquemos os pratos na mesa: dois juízes, duas decisões. Dois pesos, quantas medidas? Vejamos sob a perspectiva atual, como em um espetáculo:

“Em uma primeira versão vemos uma decisão que permite os famosos passeios em meio ao igualmente famoso Shopping Iguatemi”.
A esquerda vibra, até chora de emoção.
-Viva a democracia!
-Viva o direito de ir e vir!
-Viva o direito ao protesto!

E - Santo Cristo! Lá vem eles com esse papo de protesto.
Ora, mas não são estes que escondem o celular ou fecham o vidro do carro quando veem um grupo de jovens de bermuda e boné andando pela calçada à noite?

Segundo caso, juiz proíbe os rolezinhos.
A esquerda se senta, a Direita ascende! Urra! e Vibra!
Esses colaboradores de Rachel Sheherazade (Sim, tive que buscar no google para poder escrever esse maldito nome).
E dizem:
-Fora os desordeiros! - Ah, os desordeiros, os malandros, os trombadinhas.


Bem, a quem tomaremos por Judas hoje? A Esquerda ou a Direita? Sim, porque tomar partido político hoje em dia parece que só serve para isto - brigas e mais brigas com a oposição. Cadê a esquerda militante? Cadê a Direita e sua pretensa "Ordem", seu aclamado "Positivismo"? Não vejo militância, tampouco ordem. Ambos falham em suas aspirações não? Ou talvez bem seja hora de acabarmos com esse maniqueísmo político ridículo e nos unirmos junto ao que realmente importa: a humanidade. E sem teorias do século XX, pois o XXI trouxe muitas novidades a qual não estamos dando a devida importância. Talvez nossa realidade multifacetada e multicultural não nos reserve mais o luxo de trabalharmos com teorias políticas antiquadas e que, sejamos francos, estão aquém da verdadeira justiça que pretendemos. Afinal, o verdadeiro peso da justiça deve ser a misericórdia, e não a vingança! A verdadeira justiça deve ser um prato de comida, uma casa adequada e uma escola para a periferia – não a “liberdade” de “protestarem” inertes em um sistema do qual sozinhos não podem se libertar. Essa é a verdadeira justiça, e a verdadeira Ordem. E para que alcancemos tal meta, aceito abster-me de partido. Pelo bem da raça. Pelo bem do povo – e meu próprio bem. Em prol de um mundo onde partido político não seja apenas a adoção de um discurso pronto em uma pátria pragmática. Em prol de uma realidade onde a luta já não comece com a derrota. Derrota de um povo que esqueceu seus verdadeiros objetivos, e com isso matou sua razão. O Positivismo, o Marxismo até serviram à sua época. A nossa é outra. Não estamos mais na “Era dos Extremos” , estamos na Era dos Rolezinhos. Sejamos francos, sejamos sutis. Como o vento, que pode transmutar-se em furacão, basta-lhe um eixo correto para girar. E girar. E girar.


P.S. - Sem poesia essa semana. >.<


Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira      1º Ano   Direito Noturno XXXI

Pensamento positivista

          Entre as incongruências no caso “rolezinho” saltam aos nossos olhos as feridas nunca cicatrizadas de um racismo como ideologia de Estado, e a sua consequente atenuação na sociedade naquilo que Marx convencionou chamar de luta de classes. O shopping, símbolo do capitalismo, reúne pessoas de alto poder aquisitivo e que se sentem incomodadas com a presença de classes mais baixas, muitas vezes os denominando de baderneiros e arruaceiros. 
          Olhando por uma perspectiva positivista, os "rolezinhos" podem ser considerados como a quebra da ordem uma vez que os jovens estão causando tumulto em um lugar em que o comércio é essencial para o giro do capital, que é o ponto de partida para o desenvolvimento (considerando o nosso modelo capitalista).
          Sendo assim, a decisão judicial do juiz Dr. Alberto Gibin Villela da comarca de São Paulo se aproxima dessa visão positivista. A proibição dos "rolezinhos" é uma "afirmação" da ordem e progresso. Isso mostra o quanto o positivismo ainda está muito presente nas nossas decisões. Optamos sempre pelo "politicamente correto" e esquecemos, muitas vezes, de que somos todos iguais e temos os mesmos direitos perante a lei independente de classe social, etnia ou credo.

Cínthia Baccarin
1º ano de Direito - Noturno

Choque Cultural

       Encontros marcados em centros comerciais por jovens da periferia receberam o nome de "rolezinho". Nesses encontros, encontram-se pontos conflitantes a serem explicitados. Primeiramente, pessoas advindas das zonas periféricas e predominantemente de classes sociais mais baixas tomando posse de um local, convencionalmente elitista, aristocrático; fato que gerou incômodo na segunda parcela populacional mencionada.
       Além disso, é necessário considerar o estabelecimento como comercial, ou seja, que visa o lucro, para tanto, é necessário a livre-circulação e atingimento do público alvo, que, neste caso, é caracterizado pelas classes média e alta. Há ainda, o impasse sobre o direito de ir e vir das classes periféricas, que com a decisão de cerceamento do juiz Alberto Gibin Villela foi prejudicado.
      Essa decisão é considerada positiva pelo fato de atestar uma ordem social a ser mantida mesmo custando a coerência e a retidão das decisões judiciárias. Shoppings são estabelecimentos privados e a polícia militar um órgão público, a intervenção deste é incongruente. Além disso, há a balança sempre pendida para o lado do mais forte economicamente, sempre quando há um conflito de direitos, envolvendo classes, a mais baixa é prejudicada, diminuída e escorraçada de volta à periferia.
     Manter o status quo é a intenção primeira do positivismo, isto é, continuar privilegiando os já privilegiados e excluir cada vez mais os que já não tem vez. Enquanto houver choque cultural é certo que o poder econômico falará mais alto, segundo essa ótica. Logo, é necessária a discussão sobre a legitimidade desse processo excludente e retrógrado, para encontrar-se uma saída mais justa, mais humana.

Kalinka Favorin Rodrigues - 1º ano, Direito Noturno
  Um movimento denominado pelos organizadores como "rolezinho" vem chamando a atenção da população brasileira, por ser alvo de discussões acerca de liberdades individuais e o abismo entre classes econômicas. Este apartheid moderno já é conhecido pela maioria; não somente por parte da classe mais abonada excluir as classes mais baixas, mas também a auto-exclusão destas, por motivos (além de econômicos) culturais. "Vem com a minha cara e o 'din-din' do seu pai, mas no rolê com nós 'cê' não vai. Nós aqui, vocês lá, cada um no seu lugar, entendeu?" canta o grupo de rap Racionais Mc's, que representa em suas músicas a realidade da periferia paulistana. Neste trecho se observa a clara separação entre classes, já aceita por ambas as partes como algo natural e intuitivo.
A heterogeneidade da população brasileira, tanto étnica quanto econômica, é herança histórica que vem sendo superada aos poucos. Cada vez mais se propaga o ideal de repúdio ao racismo e preconceitos no geral, mas os rolezinhos acabaram por mostrar um outro lado da história: a crença na superioridade cultural e a imiscibilidade da população da periferia em centros econômicos onde predomina a classe média. Letras de funk defendendo a ostentação material, roupas que caracterizam este estilo, gírias... A definição estereotipada dos cidadãos que frequentam os rolezinhos todo mundo já sabe. Esta manifestação popular tem incomodado a população das classes média e alta, considerando inaceitável este tipo de comportamento em "ambientes familiares".
  A hipocrisia definitivamente tomou conta das discussões nacionais. Dizem inaceitável um funk defendendo a ostentação, enquanto a maioria da população trabalha pra manter seu status econômico, valorizando os bens materiais. Não são aceitos bonés, correntes, camisas que forjam marcas famosas, enquanto a classe média se veste com artigos feitos por mão-de-obra abusiva e/ou infantil. A população mais carente há tempos iniciou sua busca pela igualdade. O símbolo da camiseta de 300 reais ostentada pelo empresário pode ser encontrado em camisetas de 30 reais nas galerias. O local onde só se encontrava brancos e ricos agora está tomado por negros e pessoas mais pobres. A ascensão da cultura da periferia incomoda simplesmente pelo egoísmo, pela mentalidade mesquinha de quem se julga culturalmente superior.
  O argumento de que os jovens estão tumultuando é puro pretexto. Estudantes de universidades particulares tomam conta de ruas com suas festas regadas a drogas, música alta e muitas vezes com atos sexuais em público. A baderna desta classe não é tão grave assim? A cultura e população periférica invadiram as ruas, as festas, os shoppings, as rádios e as redes de televisão. Quem sabe com o tempo também tomem conta de universidades, empregos bem remunerados, e qualquer coisa monopolizada pelos mais ricos.
  A busca pela igualdade só incomoda aqueles que estão acima da média.

Bruno Henrique Marques - 1º ano Direito noturno
Comte e os rolezinhos

            É para mim certo, que a decisão judicial que proíbe os rolezinhos é mais próxima ao pensamento positivista do que aquela que o permite. O positivismo, como bem estudamos, é uma doutrina do século XIX que vem promover a organização social, a racionalidade científica absoluta, a disciplina social, o apego àquilo que é concreto e objetivo e a segmentação absoluta de funções e da própria ciência, já manifestados por Bacon e Descartes em outros momentos, e sacramentados por Comte com uma lógica ainda mais apegada ao material e ao aspecto positivo das coisas. É assim que no estudo da história, por exemplo, o historiador deve se ater à documentação como único lastro do passado, ou como na sociologia, seu estudioso deve se ater a pensar uma sociedade funcional e pouco dinâmica. Nesse sentido, o espaço Comteano, o espaço físico de desenvolvimento das relações também não pode ser corrompido por uma lógica subjetiva, ou torpe. A ideia de que uma manifestação como o “rolezinho”, que leva jovens da periferia paulistana ao centro do capitalismo comercial, ao simulacro da cidade perfeita das classes mais abastadas, é nada mais que um pensamento corrosivo e pouco racional, uma vez que um espaço que é destinado a determinado fim está sendo utilizado para outro e que um determinado grupo de pessoas está tentando forçosamente se inserir em um lugar que não lhes cabe na lógica que delimitou os espaços dessa sociedade. Citando o próprio juiz que condenou a manifestação “rolezeira”, “é certo que além de o espaço ser IMPRÓPRIO para manifestação contra questão que envolve Baile Funk”, ou seja, não há propriedade racional que justifique o uso daquele espaço específico. O “rolezinho” Comteano não pode existir senão dentro do seu espaço específico: a periferia. Por isso que é tão difícil afirmar que as ideias de Comte estão ultrapassadas, uma vez que a organização das nossas cidades está tão ligada à racionalização cruel (cruel no sentido de praticamente não combatível) dos espaços própria do pensamento positivista.


Victor Abdala – 1º ano – Direito (NOTURNO)

Intrínseco ao cotidiano das coisas

     Pautando-se no fato de que, para Émile Durkheim, os fatos sociais são tratados meramente como "coisas" a fim de tentar legitimar sua análise social e desumanizar o sujeito, é possível tratar tais "coisas" a partir de um distanciamento de seu observador para com seu alvo de estudo.
     Desta forma, todo modelo fundamentado nas chamadas pré-noções estabelece obstáculos para a chamada verdade científica. Assim, deve-se analisar fatos sociais sem qualquer tipo de valoração. Seguindo, portanto, por esta linha de raciocínio, é possível concluir que todo comportamento possui um referencial social.
     Logo, a questão da criminalidade e promiscuidade vinculada à falta de escrúpulos no "Centro Pop" vai muito além do plano individual, uma vez que a ação social do indivíduo é condicionada por cada grupo social que ele participa.
     Em uma visão durkheimiana, por conseguinte, estes fatos não passam de uma reprodução de um modelo coletivo no qual as pessoas se levam a praticar tais acontecimentos, movidas, sobretudo, por uma disposição social intrínseca ao cotidiano das coisas.


Caroline Verusca de Paula - 1° Direito Diurno

A criminalidade segundo Durkheim


            Durkheim busca dar legitimidade à Sociologia e para isto utiliza-se dos fatos sociais, que seriam o objeto de estudo, de análise desta. O fato social é “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”, e deve ser tratado como coisa.
            Defendendo que a análise deve se pautar primeiramente na observação das coisas e posteriormente na formulação de ideias, Durkheim considera a criminalidade um fato social. Como é observada em todas as sociedades, ela seria um fato social normal, "Durkheim exibe o crime como fenômeno sociológico normal, necessário e útil, um fator de saúde pública, parte integrante de qualquer sociedade sã, contrariando os criminológicos que, à unanimidade, realçam o caráter incontestavelmente patológico do crime”.
            Portanto, o crime, como fato social teria seu fundamento no social, o que pode ser observado no fechamento de 4 prisões e um centro de detenção na Suécia. “Acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha.” Esses fechamentos devem-se a medidas eficientes, como a real reabilitação dos presos, medidas preventivas e penas alternativas.

            São medidas e ações como essas que faltam no Brasil, na visão da maioria dos brasileiros os presos não devem ser reabilitados e reintegrados na sociedade, a preocupação geral é que eles sejam punidos, “paguem pelo que fizeram”. Porém, esquecem de observar, o que o fechamento dos presídios na Suécia mostra, que através dessas medidas torna-se possível a diminuição da criminalidade.

Vitória Vieira Guidi - 1º ano Diurno

Pensamentos de Durkheim

               Investir na reabilitação de presos, aplicar penas mais leves a crimes relacionados às drogas e adotar penas alternativas em alguns casos foram às medidas tomadas na Suécia que contribuíram para a diminuição no número de presos no país, levando até ao fechamento de 4 prisões do país. Acredita-se que se adotados esses métodos em outros países a quantidade de presos também seriam reduzidos. E em países com problemas de superlotação nos presídios, como no Brasil, adotar esses conceitos traria muito benéficos para a redução dela.
              Brigas, furtos e uso de drogas são algumas das práticas de frequentadores do Centro Pop, que é uma casa feita para acolher moradores de rua, quando estão nesse.
          Tendo conhecimento desses dois casos diferentes, para se tentar compreendê-los,se usará as ideias de Émile Durkheim como base . O sociólogo defende a ideia de que os indivíduos sofrem coerção pelos fatos sociais, conjunto de atitudes e pensamentos que estão fora dos indivíduos impostos a ele pela sociedade.
              Para ele, é necessário que se observe a sociedade de forma objetiva e fugindo do uso de ideias já formadas. Isso se torna importante, então, para a análise dos dois fatos; fazendo um estudo para o entendimento das causas e consequências da ocorrência deles, além de compreender a função dos dois para a sociedade. Pois para compreender a questão, por exemplo, dos frequentadores do Centro Pop, é preciso analisar o que fez com que a situação chegasse àquelas circunstâncias e em que alteram na vida em sociedade.
               Ele defende também que a explicação tem que ser tida por meio da observação da sociedade e não do individuo. Assim, quando se analisa o caso Centro Pop deve-se analisar a sociedade em seu todo e não apenas aqueles envolvidos diretamente no problema.
               Levando-se em conta a aplicação do método da Suécia que contribuiu para a diminuição do número de presos no país, pode-se pensar na ideia de Durkheim de que os fatos sociais são diferentes de uma cultura para outra e, por isso, suas implicações também. Portanto, precisa-se analisar se todas as medidas tomadas na Suécia iriam ajudar outros países a diminuir a sua quantidade de presos assim como o fez nesse.
               Vale também lembrar que para Émile Durkheim que o crime é normal à sociedade, por haver em todas as sociedades. Anormais são crimes patológicos.

Camila da Silva Teixeira, 1º Ano, Direito Matutino
                           

                       

A criminalidade como um reflexo social

A criminalidade encontra-se em um nível muito elevado em alguns países. Isso se deve ao fato de o Governo destes Estados tratar a criminalidade como um fator individual, e achar que apenas construindo presídios irão solucionar esse problema. Porém, este é um assunto social, e não será resolvido com medidas paliativas.
Como já afirmado por Émile Durkheim, é necessário procurar entender as situações, com um ponto de vista diferente e imparcial. No caso da criminalidade, é necessário entender o que leva as pessoas a cometerem crimes, para então dar base e apoio para desmotiva-las a cometerem tais atos. A construção de presídios de nada adiantará se as pessoas não tiverem alternativas para sobreviver que não seja a criminalidade.
Na Suécia, por exemplo, presídios estão sendo fechados, e está se investindo em penas alternativas e na ressocialização de detentos. Uma pessoa que é presa tem seu currículo manchado, e arrumar um bom emprego, uma tarefa que já era difícil se torna ainda mais complicada, fazendo com que as chances da pessoa retornar ao crime sejam muito grandes. A criminalidade na Suécia vem diminuindo, o que só confirma esse problema como um mal social.
O Brasil, pelo contrário, sofre com a manutenção de seu sistema carcerário. O país conta com a quarta maior população carcerária do mundo, e esse dado apenas reflete a desigualdade social existente no país. O governo brasileiro acaba gastando muito dinheiro com o remédio, quando na verdade poderia investir na vacina, o investimento em educação, aumenta a possibilidade da população de se qualificar e assim arrumar algum emprego melhor remunerado do que o crime. Dessa forma a qualidade de vida do povo brasileiro melhora também.

Tiago Paes Barbosa Borges, 1º ano – Direito Diurno



Necessidade de mudança

Os "rolezinhos", encontros de jovens agendados via internet para ocorrer em em espaços públicos, causou alvoroço entre comerciantes e frequentadores de shoppings centers em 2013. Isso se deve principalmente ao fato de que estes jovens são majoritariamente pertencentes às classes econômicas C e D, as quais se tornaram mais expressivas em nosso país recentemente. A presença desses novos grupos em determinados setores da sociedade, entretanto, ainda não foi assimilada pela teimosa e sempre conservadora classe média brasileira.
Essa última, acostumada a frequentar verdadeiras bolhas sociais onde há pouco apenas pessoas de classe econômica semelhante eram vistas, sente-se ofendida e até mesmo ameaçada com a presença em massa de indivíduos distintos daqueles de seu grupo. Fazendo uso de argumentos extremamente positivistas, a classe média afirma, veladamente, que shoppings centers não são o lugar de pessoas que frequentam o rolezinho, já que este apresentaria risco à segurança pública. Tal afirmação, entretanto, é absurda, já que as reuniões promovidas por esses jovens jamais tiveram segundas intenções que possam ser caracterizadas como ilícitas. Dessa forma, esses indivíduos, por mais numerosos que fossem, estavam exercendo o seu livre direito de ir e vir, o qual, em teoria, deveria ser garantido pelas autoridades à qualquer pessoa de qualquer classe social.
Diante disso é possível inferir que a decisão do juíz Alberto Gibin Villela de envolver policiais para evitar a concretização do rolezinho é extremamente equívoca, conservadora e positivista. Aqueles que concordam com dada resolução claramente se recusam a aceitar a mudança estrutural e o maior contato entre as classes econômicas que a nossa sociedade vem sofrendo há alguns anos.

Laísa Helena Charleaux - 1º ano do Direito noturno

Rolezinhos





                                A questão sobre os ''rolezinhos'' tem gerado acalorados debates na opinião pública nacional. Em um extremo sustenta-se a defesa intransigente desse movimento, alegando como uma manifestação popular de uma classe excluída da sociedade. No outro admite-se o movimento, como um ato de produção de desordem sem sentido e fora de contexto. Por meio de uma análise dessas duas vertentes antagônicas é possível observar características desses encontros.
                                Por um lado há os favoráveis aos movimentos, defendendo a ideia de que esses eventos nada mais são que o levante da classe oprimida contra a elite. O shopping ambiente normalmente frequentado por pessoas de poder aquisitivo maior se tornou o palco para essa disputa. Pessoas que durante anos  sofreram preconceitos e foram limitadas de possuir os mesmos benefícios, vantagens e oportunidades de uma minoria, querem - talvez inconscientemente- obter essas regalias, mesmo que sendo simplesmente frequentando e se divertindo no mesmo lugar.
                                 Por outro lado há os contrários ao movimento, como o juiz Alberto Gibin Vilela, que por meio de uma lógica positivista, que alega a manutenção da ordem para um verdadeiro progresso futuro , garantiu a liminar que impede a aproximação dos jovens no shopping. Durante esses encontros ocorreram crimes e vandalismo e baseado nesses fatos, ocorreu a defesa de inúmeras pessoas da proibição dos rolezinhos.
                                Apesar da grande discussão clássica entre direita e esquerda gerada devido aos rolezinhos, pode-se observar toda essa questão de uma forma mais simples. Não necessariamente é um conflito étinico-social entre a elite contra os pobres. Um motorista de ônibus trabalha o dia todo leva a família para comer um lanche e não quer que 937 adolescentes ocupem um espaço construído para ser ocupado por 100. É óbvio que não devemos desconsiderar o as questões históricas da classe social da maioria dos adolescentes ali presentes, mas não é motivo para legitimar algo que agride o bem-estar de muitas pessoas do local , não importando sua classe social. Enfim é importante o debate sobre questões sociais e antropológicas de eventos do nosso país, desde que seja algo realmente útil e sem debatedores extremistas e cegos à opiniões contrárias as suas.

Durkheim e a criminalidade

Que a questão da criminalidade é um problema, isso é um fato. Contudo existe a necessidade de analisá-la sobre alguns aspectos. Para Augusto Comte e mais notavelmente para Émile Durkheim, a chave dos questionamentos pendentes à criminalidade está relacionada diretamente à sociedade, visto que este autor compreende os fatos sociais como coisas. Já na visão de outros, tal temática poderia obter um fundamento individual, isolando-se, portanto, da sociedade.

Acontecimentos como o fechamento de quatro prisões na Suécia decorrente de uma população carcerária extremamente reduzida, assim como o caos em um Centro Popular na cidade de Franca, São Paulo, que com o objetivo de atender moradores de rua, acabou por tornar-se um espaço de desordem; faz com que a reflexão direcionada ao tema proposto seja pertinente.

É óbvio que os investimentos de caráter social, como por exemplo saúde e educação devem ser administrados com primazia, portanto muito distantes do que acontece em realidade nacional. Entretanto, analisar as proporções da população carcerária de um país mediante ao seu grau de desenvolvimento análogo à qualidade de vida do mesmo converge a um equívoco. Prova disso é o prestigioso primeiro lugar no qual se encontra os Estados Unidos.

Se fosse levada em consideração a natureza humana, para provar uma tese arraigada ao fundamento individual do problema da criminalidade, não se poderia deixar de fomentar o papel crucial da sociedade como modeladora dessa natureza hostil. Como o ocorrido no Centro Popular, onde houve falta de constante supervisão e, portanto, deliberação das vontades pessoais. Sendo assim, o fundamento de Durkheim da prevalência do caráter social é total e completamente pertinente.

Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino

Rolezinho liberalista


Numa ideia geral, os movimentos  “rolezinho” seriam para “zoar, dar uns beijos, rolar umas paqueras” ou “tumultuar, pegar geral, se divertir, sem roubos”, de acordo com a descrição dos organizadores; de forma geral, seria a periferia se divertindo no espaço criado para que as classes média e alta se separassem deles (obviamente, isso não está escrito em nenhuma espécie de estatuto do shopping, mas, na essência, é isso mesmo). Com todos os muros, tinham também as marcas que separavam os artigos de luxo dos jovens da periferia, mas por alguma razão, a burguesia tão liberal se incomoda muito ao ver tal jovem usando a mesma camiseta, mesmo que ilegítima.
Dessa forma, os liberalistas recorreram à justiça (também liberal) para cercear o movimento através de juízes liberais, mostrando toda a limitação do direito a livre manifestação, argumentando que essa prerrogativa deve ser limitada (não era livre?), uma vez que pode transgredir outros direitos (não é exatamente nesse ponto que toda lei e direito se limita? Quando interfere em outro?). E baseando-se nesse ponto que o juiz defensor do liberalismo econômico e direito a propriedade privada cerceia o movimento com uma multa cominatória de 10.000 reais ao dia mais a considerada presença da polícia, defensora dos interesses públicos, para evitar a realização do evento de jovens da periferia.
Entretanto, é muito pouco dizer que essas medidas se restringiram somente ao movimento, já que muitas testemunhas relatam a “escolta” pela Polícia Militar de jovens de aparência periférica (funkeiros) que estavam na dita propriedade privada de finalidades comerciais sem qualquer relação com os eventos programados, seguida da familiar revista e encaminhamento à delegacia dos jovens no espaço exterior do shopping do qual foram retirados.
O que causa, então, tanta revelia nos burgueses tão liberais num local de tamanho liberalismo econômico como o shopping? É o desejo de consumo enraizado nos jovens marginalizados em cena? É o asco causado pela música que prega a ostentação escutada por eles? É a própria hipocrisia desses liberais, que também ostentam marcas, também desejam consumir coisas que não podem comprar, e faz com que esse desejo na outra classe (ou raça?) seja tão incômodo? Ou é o puro e nojento racismo?
De qualquer forma, ao cercar o movimento, criam-se tantos paradoxos e formas de hipocrisia com discursos vazios sobre leis vazias feitas para assegurar somente o espaço daquele que de fato tem dinheiro pra ser assegurado, ignorando-se toda a pachorra que esse tal de liberalismo se propõe a defender, permitindo que juízes favoráveis a um ideal tão egoísta usem as ferramentas jurídicas para reafirmar o apartheid intrínseco aos centros de comércio de luxo.

Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno

Sobre rolezeiros e positivistas

      O atual movimento do "rolezinho", caracterizado pela reunião de centenas de jovens de menor poder financeiro em shoppings destinados às elites locais, logo, que exijam poder aquisitivo diametralmente oposto, sucita uma análise sociológica profunda, por, de certo modo, resumir toda a sociedade brasileira e seus antagonismos históricos em  um único caso.
    
     Exemplo da tendência segregacionista brasileira, exposto pela primeira vez de maneira explícita em nossa história de República na revigoração do centro da cidade do Rio de Janeiro, através do desmonte dos cortiços com o intuito de "higienizar" o centro, na administração de Pereira Passos, as liminares judiciais contrários a tais encontros são apenas mais uma reafirmação deste processo histórico. Utilizando do discurso mantenedor da ordem social, impregnado no Brasil desde a República Velha, o juiz Alberto Gibin Villela é a personificação da utilização do aparato do Estado (no caso, o poder judiciário) para a manutenção do status quo, mascarado de iniciativa legítima.

     Em sua análise puramente "técnica", em que o juiz expõe o motivo de sua decisão ser favorável à restrição do "rolezinho", por este infringir o direito alheio, fica evidente a mesma linha de argumentação dos setores sociais que se sentiram incomodados com a presença dos jovens. Tal argumentação, de que há uma tendência à desordem, de que cria-se o ambiente propício para a prática de roubos é uma tentiva pífia e risível de mascarar o claro preconceito étnico-racial de tais setores.

     A utilização de conceitos positivistas, que sempre argumentam em prol da ordem, brandados como bandeira na hora de se posicionar contra o movimento, vai contra a própria racionalidade científica por que tanto prezam. Um levantamento estatístico deixaria claro que os casos de desordem e de práticas de atos ilícitos é mínima frente ao volume de presentes nos encontros.

     A manutenção de estigmas que vem marcando nosso país a 500 anos mostra o atraso que a elite nacional impôs à população. A segregação, por mais que seja negada, existe. E sua justificação continua sendo o da necessidade da permanência da legalidade, seja qual for esta. Através de posicionamentos raivosos, utilizam-se de argumentos vazios, e, quando desmentidos, recorrem à rotulação do outro como "extremista de esquerda" entre outros títulos não tão agradáveis. No entanto, do ponto de vista positivista, tudo é válido se visa a manutenção da ordem.
    
Lucas Laprano - 1° ano Direito Noturno - Turma XXXI

Em busca do reconhecimento

           Os “rolezinhos”, encontros marcados por vários jovens através das redes sociais, geralmente em shopping centers, tiveram grande repercussão nacional, o que se pode notar pelas críticas que esses vêm recebendo, bem como a represália de alguns comerciantes, empresários e de pessoas de classes privilegiadas, que a justificam afirmando que os adolescentes causam tumultos e apresentam, supostamente, a intenção de furtos e roubos.
A decisão do juiz Alberto Gibin Villela mostra-se positivista devido à oposição aos “rolezinhos”, alegando que, de acordo com o art. 6º, a segurança pública é um direito social que não estaria sendo garantido. Além de positivista, a decisão mostra-se totalmente preconceituosa pelo fato dos jovens, devido às suas classes desprivilegiadas, serem impedidos de realizar suas reuniões e acusados de romper com a ordem pública.
Isso também evidencia a segregação social existente no país, onde pessoas menos favorecidas sofrem retaliação por seus diferentes hábitos, costumes e linguagens, tal como se pode notar na afirmação do antropólogo Alexandre Barbosa Pereira, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na qual se defende que os fatores que levaram a tal reação são a classe, a cor e a raça e que, pelos jovens serem da periferia, a polícia foi acionada como elemento de autoridade, o que não ocorreria caso fossem jovens da classe média, visto que outra solução seria encontrada.

Dessa forma, nota-se que os “rolezinhos” adquiriram conotação politica, pois iniciaram uma luta pelo direito que se tem de manifestar e de frequentar locais, onde se encontravam, em grande parte, classes médias altas. Não apenas contra o positivismo que visa manter a ordem a qualquer custo, ainda que exclua parte de sua população, os mesmos adolescentes buscam encontrar seu lugar na sociedade. 


Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno

A proibição dos rolezinhos como forma de apartheid econômico

Durante a última década o Brasil viu um grande aumento de sua classe média. E esses milhões de pessoas que ascenderam das classes D e E querem cada vez mais ter acesso aos produtos e serviços consumidos pelos segmento mais favorecidos da sociedade. Uma grande demonstração destes anseios são os chamados "rolezinhos" que são encontros de jovens dessa nova classe média organizados pelas redes sociais que acontecem principalmente em Shoppings Centers para promover o lazer e o consumo. Entretanto, a fim de coibir tais encontros, vários donos de shoppings e comerciantes foram pedir na justiça a proibição destes no espaço do Shopping Center, que teoricamente é um espaço público. E é triste ver alguns juízes agirem em deferimento à proibição.
Alegando a defesa da propriedade privada e do direito de ir e vir dos consumidores, as proibições ferem na verdade o direito à liberdade de expressão e o direito de ir e vir dos pertencentes ao movimento, que não têm nenhuma intenção de violar a propriedade, tendo apenas a intenção de se reunir e consumir. Infelizmente, alguns oportunistas usam da situação para atos de vandalismo e saques, mas não é correto proibir o movimento por causa destas pessoas, cabe às autoridades apenas a mobilização de efetivo policial suficiente para garantir a segurança dos manifestantes e reprimir os delitos. Só isso.
Tudo isso me parece, na verdade, uma especie de apartheid econômico, onde os ricos,  habituais frequentadores de shoppings, querem se segregar das classes com menos renda, impedindo-as de frequentar o mesmo ambiente de lazer. E é muito triste ver juízes, os defensores das leis e da justiça, legitimarem esse tipo de atitude.

Vinicius Bottaro
1° Ano Direito (Noturno)

O crime como Fato Social

Segundo Émile Durkheim, o objeto de estudo da sociologia deveria ser os Fatos Sociais. Estes Fatos Sociais podem ser descritos como qualquer ato que independa e seja externo aos indivíduos, e tendo como essência o agir do homem em sociedade, embasado em preceitos do convívio social, ou seja, o Fato Social representa as maneiras de agir, pensar e sentir de uma sociedade.
Observando a temática abordada pelas noticias, percebemos que seu foco encontra-se no crime em si. Segundo Durkheim, os crimes compõem um fato intrínseco à realidade social humana, ocorrendo em todos os tipos de sociedades, independente das formas de organização econômica, social e politica. Todas as oposições aos Fatos Sociais podem ser entendidas como um crime, uma transgressão ao sistema legal vigente naquela sociedade. De acordo com Durkheim, toda oposição aos Fatos Sociais é seguida de reação punitiva, ou seja, a sociedade possui formas impor seus fatos comuns através de sanções, que podem ser desde ridicularização até isolamentos sócias e banimento social.
Observando os noticiários, caímos na contradição entre a natureza do crime, se é algo inerente ao ser humano, ou é algo originado no desenvolver do contexto social. O pensamento fundado na natureza humana do crime tem base no período de questionamento sobre a real função da sociedade, no qual se buscou através de formulações afirmar o valor residente sobre as sociedades e legitima-las, afirmando que certos homens têm uma natureza criminosa necessitando da ajuda do Estado para executar uma ação penal sobre esses indivíduos . O filósofo Thomas Hobbes construiu parte dessa imagem da natureza humana má, afirmando que o homem em estado natural é ruim, necessitando de um poder único, o Estado, para protege-los desses homens.
Contrariando a esse pensamento, temos Durkheim, que afirma  que as manifestações individuais traduzem hábitos forjados na dimensão coletiva, ou seja, ocorre uma supremacia do coletivo sobre o particular, no qual os valores coletivos exercem superioridade sobre os particulares.  Conforme cita Durkheim “Cada um é arrastado por todos”, ou seja, todas as ações executadas tem relação com o meio em que se desenvolveram uma forma de pensamento Determinista, como o do século XIX, afirmando que os ambientes em que ocorrem certas ações acabam por influenciar as pessoas, corroborado pelo pensamento do pensador Rousseau, que afirma que o homem é bom  por natureza, mais a sociedade o corrompe. Essa visão é explicitada diretamente nos pensamentos marxistas, que afirmam que a sociedade é a causadora de toda a desigualdade social e crime.
Observando as noticias, percebemos que verdadeiramente ocorre a criminalização do ser humano a partir dos Fatos Sociais que o cercam, já que em um ambiente social baseado em princípios estáveis que garantem plenamente liberdades aos cidadãos  e a sua ressocialização em caso de transgressão, altos níveis educacionais e de saúde , como a Suécia, ocorre a diminuição das taxas de criminalidade, enquanto no Brasil, com fatos sociais pouco instaurados, inaplicabilidade de direitos fundamentais, altos níveis de analfabetismo e saúde publica, ocorre a proliferação de atos criminosos, que vão contra os Fatos Sociais, como o ocorrido no Centro POP.

Gustavo  Alarcon Rodrigues - 1º Ano Direito Matutino-Turma XXXI

Manifestação indireta

     No inicio do ano de 2014 começou a se propagar uma nova moda nos centros urbanos brasileiros: os ’’rolezinhos’’, encontros que reúnem uma enorme quantidade de jovens em shoppings centers, jovens no caso que, geralmente, vêm das periferias das cidades. Os encontros são na maioria dos casos combinados pelas redes sociais, o que atrai pessoas dos mais diversos lugares.
      Assim que as noticias de que os rolezinhos estavam acontecendo com frequência passaram a vincular na mídia, grande parte da população que frequenta os locais em que eles ocorrem passou a se preocupar com a situação, alguns por medo da grande aglomeração de pessoas, outros devido as consequências que ela poderia trazer, como furtos e depredações.
      A partir dessa situação, os rolezinhos passaram a dividir opiniões: alguns achavam que eles eram apenas lazer e diversão e não apresentavam perigos, e outros que diziam que eles representam um perigo pra sociedade. Podemos ver essa ultima opinião na liminar expedida pela Comarca de São Paulo pelo Juiz Dr. Alberto Gibin Valella que apresenta uma visão positivista que busca estabelecer a ordem proibindo o rolezinho.
      Diferentemente da liminar citada anteriormente, é a liminar do Juiz Dr. Herivelto Araújo Godoy da Comarca de Campinas, que possui um viés mais pacifista e visa garantir a segurança de todos, até mesmo dos participantes do movimento.
      Esses encontros foram, muitas vezes, formas que jovens de baixa renda irem de encontro com coisas que eles almejam, deles se sentirem mais incluídos na sociedade, mesmo que talvez eles não tivessem a plena consciência disso. As opiniões sobre os rolezinhos mostram que muito tem que ser mudado na cabeça das pessoas, pois a periferia tem direito a mais. Os rolezinhos não podem ser considerados crimes, e sim manifestações culturais. 

"Rolezinho" e o clamor por igualdade

Estamos imersos no sistema comandado pela lógica do capital, no qual o mantra “Time is money” é ecoado frequentemente .Quando a prática é o consumo,todos somos levados a exercê-la de forma servil , visto que o importante é o enriquecimento de alguns, os quais são privilegiados por tal sistemática.Assim,surgem as diferenças sociais,em que estes privilegiados enriquecem e outros tantos  sustentam tal riqueza sem dela usufruir.
Assim, essa maioria desafortunada é segregada para a periferia,onde,não raro, tornam-se invisíveis sociais que apenas servem como trabalhadores obedientes e consumidores servis.Recentemente, surgiram movimentos sociais como os “rolezinhos”,os quais servem como um grito dessa classe tão marginalizada,que clama: “EU EXISTO!”.
Reunidos ,na maioria das vezes, em shoppings, o “rolezinho” mostra que essa classe esquecida pode ter acesso as marcas e a produtos de alta tecnologia que até então eram monopolizados pelos dominadores.Logo,os trabalhadores saíram dos balcões e hoje podem ocupar  o mesmo espaço de seus patrões.
Tal desobediência é considerada um ato contra a propriedade,o livre exercício da profissão, a segurança pública  e da manutenção da ordem,essa tão propagada pelos positivistas como essencial para se obter o progresso.A fim de manter a ordem e acabar com essa desobediência surgem juristas como Alberto Gibin Villela,que condena a prática do “rolezinho” impondo a esse ato rigorosas sanções, mesmo reconhecendo que uma minoria contida nessa manifestação é capaz de atos ilícitos.

Deve-se reconhecer o “rolezinho” como um fenômeno social legítimo,o qual serve para mostrar que a manutenção da ordem vigente faz com que surjam invisíveis sociais que almejam por maior visibilidade e igualdade social. O “eu existo!” ecoado nos “rolezinhos” não é pior que o “Time is money” imposto em nossas mentes pela lógica do capital, ele é apenas uma consequência que clama por maior igualdade.

Gabriela Losnak Benedicto-1º ano Direito Noturno

A atualidade dos fatos sociais de Durkheim

   O pensamento de Durkheim é centrado no conceito de fato social. Seria esse todo o fenômeno externo ao indivíduo com valor imperativo e coercitivo, responsável por obrigar o indivíduo a posicionar-se dentro do todo-social. Esse posicionamento faz-se necessário para a manutenção da sociedade, atribuindo-lhe caraterísticas semelhantes às de um grupo de outras sociedades, mas dando-lhe uma identidade, sendo essa única dentro de seu contexto.
   A criminalidade, ainda segundo Durkheim, é um fato social normal, ou seja, que ocorre em toda e qualquer sociedade, ainda que de forma singular e específica dentro de cada uma. Assim sendo, é impossível a existência de uma sociedade sem a existência de crimes. Dessa forma, há de se minimizar os impactos da criminalidade de forma indireta: atingindo suas origens ou reprimindo suas consequências. Sendo, ainda, um fato social, é derivada de fontes externas ao indivíduo (não sendo o crime consequência de um mal preexistente nos seres humanos, tal como pontua Hobbes acerca do homem selvagem).
   Viu-se, recentemente, na Suécia, o fechamento de presídios devido à baixa população carcerária, que sofre constante redução. Esse fato se dá como consequência de uma política governamental que busca não só a sanção do delinquente, mas também sua ressocialização. Além disso, há a intenção de prevenir a formação de novos criminosos, agindo diretamente na causa do problema.
   Em contrapartida, é visto no Brasil um aumento notório da população carcerária, que já sofre com a superlotação e com a falta de condições. Isso se mostra decorrente de uma ausência de planejamento, reforçando o costume de tratar os criminosos como seres sub-humanos, os quais estão fadados ao sofrimento e jamais reintegrar-se-ão à sociedade. Mostra-se, portanto, o grande dilema brasileiro no que diz respeito à criminalidade: é preciso se concentrar menos nas punições, que - ainda que falhas e insuficientes - já ocorrem no país, e mais nos aspectos preventivos, como a educação e a infraestrutura, que se fazem praticamente ausentes em boa parte daquele

Victor Bernardo C Dantas
Turma XXXI - Direito Diurno

A causa é social

Ao defender que a sociologia deve ter como objetivo estudar "fatos sociais", Durkheim levanta a questão das ações individuais justificadas por um poder de coerção maior, que leva os homens a determinadas ações, pensamentos e sentimentos. 
No contexto da criminalidade, discuti-se o que leva os indivíduos a cometer crimes: a razão é social ou individual? Ou seja, há homens maus por natureza ou fatores externos levam alguns homens a cometerem maldades?
A melhor maneira de analisar essa problemática e observando o que acontece em países com diferentes níveis de IDH. No Brasil, onde há extrema desigualdade social, onde há inúmeras falhas nos sistemas públicos (educação, saúde e etc.), a população carcerária é enorme. Enquanto, por exemplo, na Suíça, país muito desenvolvido e com baixíssima desigualdade social, onde os serviços públicos funcionam para todos, a porcentagem de presos na população é muito menos que no Brasil.
Fato é que existem distúrbios que tornam as pessoas propensas a cometerem crimes, entretanto, as pessoas com esses distúrbios devem ser tratadas separadamente, e não jogadas em presídios que só diminuirão a capacidade de vida em sociedade destes indivíduos.
A criminalidade é, portanto, fundamentada em causas sociais. É o meio em que vive um indivíduo que o torna capaz de cometer crimes, que gera a necessidade de alguns indivíduos viverem contrários às leis. Além disso, o modo como são punidos os criminosos é um ponto fundamental na diminuição, ou não, da criminalidade. A punição deveria ter como objetivo tornar o criminoso apto à vida em sociedade, e não a simples reclusão que gera mais ódio e, por conseguinte, mais crimes.

Gustavo Valente Pompilio - 1º ano Direito Diurno.

A patologia criminal


      Para Durkheim, o crime, como ato, é inato à sociedade, pois, mesmo manifestando-se de maneiras diversas, encontra-se em todas as comunidades, classificando-se como um fato social e não patológico, não podendo confundir-lo como doença social, já que esta é imprevisível. Os crimes, para o filósofo, são um afronto para uma determinada coletividade cognitiva, sendo que para que deixassem de existir seria necessário uma uniformidade no pensamento de uma comunidade, algo efetivamente inatingível, pois mesmo nas mais ínfimas sociedades haverá leves divergências sobre a vertente em vigência.
        Os crimes somente caracterizam-se como doença social quando a sociedade já se encontra em níveis críticos, como os dos países subdesenvolvidos, tais como os sul-americanos. A criminalidade, atualmente, assombra essas comunidades, sendo que as infrações tornam-se mais abomináveis e  frequentes. Isso, acrescido das politicas de estado que apresentam, cada vez mais, um caráter meramente punitivo, tornam a população cada dia mais criminalizada, pois não há a preocupação em assistir e efetivar o processo de ressocialização do criminoso.A patologia que assombra a sociedade brasileira mostra-se evidente quando compara-se o sistema carcerário brasileiro com o sueco. Devido à precaridade dos presídios brasileiros tem-se como consequência o aumento da criminalidade, já ocorrendo o contrário no caso sueco. 
          

O Crime como produto do Sistema

Para Durkheim, o homem está sujeito a sofrer pressão de diferentes fatos sociais, coagindo-o a tomar determinadas atitudes para adaptar-se à realidade que o cerca. Um exemplo desse tipo de situação pode ser encontrado numa escola, por exemplo: o grupo de crianças pode desenvolver determinado padrão de comportamento, fala ou vestimenta, e haverá uma pressão social para que outras crianças adotem esses padrões, ou não serão aceitas pela comunidade. Pode-se dizer, portanto, que as ações individuais do homem são em grande medida influenciadas por fatores externos a eles.
Pode-se encaixar nessa análise a questão da criminalidade. O senso-comum considera que esse tipo de "desvio" é resultado da personalidade do indivíduo, de uma suposta "maldade" inerente de algumas pessoas. No Brasil, esse tipo de visão faz tremendo sucesso, vide os diferentes programas de televisão sensacionalistas que mostram as mais variadas cenas de crimes, brutais ou banais, e propagam que os criminosos são animais, seres "sem Deus no coração", e que os Direitos Humanos só servem para atrasar a justiça. Na visão de Durkheim, não se trata de uma constituição psicológica do criminoso, mas sim dos fatores que o levam ao crime.
Um criminoso, portanto, é fruto da própria sociedade que o considera um "marginal", um alheio a esta. Isso porque é a falta de uma educação de qualidade e de oportunidades de emprego nas comunidades carentes, aliadas a diversas injustiças sociais a que esse tipo de população esta sujeito, que levam um indivíduo a desistir de seguir as leis para tentar sobreviver através do crime. O Estado, por sua vez, ao tentar remediar seu abandono, utiliza da violência policial e prisional para reprimir o crime. O simples combate ao criminoso não é suficiente, pois não enfrenta o problema em sua origem; as prisões, entretanto, poderiam oferecer parte da solução ao reabilitar criminosos e ajuda-los a reencontrar o caminho da legalidade. No caso brasileiro, infelizmente, as prisões sofrem com o mesmo descaso.
Pode-se confirmar essa situação com o recente caso da Suécia, que só ano passado fechou 4 prisões e tem uma das menores populações carcerárias relativas do globo. Analisando-se o histórico do país elevados investimentos em serviços públicos como educação, saúde, cultura, etc, e a notoriedade de suas prisões como centros de reabilitação para os prisioneiros, pode-se constatar que a criminalidade decai nesse país graças a falta de fatores sociais favoráveis à formação de criminosos. Resta saber se os governantes brasileiros serão capazes de importar o padrão nórdico de solução da criminalidade, ou se insistirão na truculência e ineficiência do "Made in Brazil".

André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito Diurno - Turma XXXI

Durkheim nos Dias de Hoje

No Brasil atual, a criminalidade é considerada cada vez mais um caso de calamidade pública, bem como a superlotação das prisões do país. O número de detentos é crescente e o sistema carcerário não consegue dar conta de "reabilitar" todos os que, teoricamente, cumprem pena para isso; ou seja, o Brasil não tem condições de lidar com o problema violência e punição de maneira eficaz.
Enquanto o nosso país sofre com essa questão, a Suécia resolveu seu problema da maneira mais fácil possível: reais investimentos na reabilitação dos encarcerados. Além disso, também adotam penas alternativas em alguns casos e punições mais leves para delitos relacionados a drogas. Essa postura já deu resultados: quatro prisões foram fechadas por falta de presos; uma realidade que parece muito distante da brasileira.
Partindo do pensamento de Émile Durkheim, considerado o pai da sociologia, a questão da falência do sistema carcerário brasileiro em detrimento do sueco deve-se ao fato de se tratarem de diferentes sociedades, com diferentes histórias e diferentes culturas. Durkheim afirma que é impossível todas as sociedades convergirem para um mesmo ponto (sociedade científica), ou seja, nenhum fato social terá os mesmos resultados em duas distintas sociededades.
Com relação a criminalidade, o sociólogo afirma que não existe sociedade sem crime, pois este faz parte de todas elas; entretanto, crimes patológicos como genocídios, matricídios, infanticídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, são considerados anormais pois fogem da realidade social, do que é considerado normal.
Durkheim, em seu método científico, propõe a observação imparcial e objetiva para conhecer os fatos sociais. Por exemplo, no caso do centro popular onde, segundo denúncias, ocorre livre acesso a drogas, inúmeras brigas e relações sexuais ocorrem sem o menor pudor, seria necessário a analise empírica de todos esses acontecimentos para se chegar a uma conclusão acerca desse lugar e dessas pessoas. Da mesma forma que essas atitudes podem ser erradas para a sociedade ocidental,  poderiam se tratar de hábitos comuns a povos do interior da África, por exemplo; daí a importância da observação como método de pesquisa.
Durkheim também fala sobre a solidariedade como forma de constituição das sociedades e apresenta duas formas de solidariedade:

  • Mecânica: ligada a uma consciê-ncia coletiva e as tradições de um povo;
  • Orgânica: ligada a socidades industrias, em que ocorre a interdepedência das partes;
Além disso, também explica o suicídio como um fato social e o classifica de três maneiras diferentes:

  • Egoísta: em que o indivíduo, julgando não se ajustar a sociedade, atenta contra a própria vida;
  • Altruísta: quando,em prol do bem comum da comunidade, o indivíduo se sacrifica;
  • Anômalo: quando o suicídio advém de um desajuste social, uma patologia social;
Émile Durkheim nasceu na França em 1858 e, ao propor analisar os fatos sociais primeiro a partir das coisas para depois partir para as ideias, acabou se tornando o pai da sociologia.


Yeda Crescente Mela,
 1ºdireito diurno

UMA IRONIA POSITIVISTA


                No ano de 2014,o Brasil conviveu com uma manifestação popular consideravelmente atípica que gerou polêmica na sociedade do país .Denominada de "rolezinho" pelos próprias pessoas que o promoveram,essa manifestação consistiu basicamente em encontros de muitos jovens - em sua maioria pertencente a classes econômicas mais baixas - em shoppings centers,com diversas finalidades ligadas ao lazer - nem sempre bem definidas - mas em geral. resumida a uma reunião entre essas pessoas. Todavia,a classe que usualmente frequentam os shoppings,em especial os donos de lojas e comerciantes,contestaram até mesmo na justiça civil a legalidade desses encontros,apontando que esses jovens não estão no local para consumir e sim para perturbar a ordem do local.
                  As polêmicas discussões ligadas ao "rolezinho" gerou discórdia em toda a sociedade brasileira,inclusive no âmbito judicial, onde diversas liminares proibiram esses eventos,enquanto que tantas outras os aceitaram, alegando ser um local público,de livre circulação de pessoas. Assim, tomando por base uma liminar do Juiz de Direito Dr. Herivelto Araujo Godoy (8 Vara Cível da Comarca de Campinas),têm-se a legalidade do movimento "rolezinho" pois não há -na visão do doutor -motivo em que o  "rolezinho" coloque em risco algum direito positivado nos códigos brasileiros,pelo contrário,segundo art 5 da Constituição Federal, todos tem o direito de livre manifestação e igualdade perante os códigos em qualquer local do território brasileiro.
                 Vê-se assim, uma ironia o positivismo presente na sociedade brasileira.Afinal,a teoria positivista pretere de forma clara a ordem como elemento fundamental ,sendo até mesmo contrária a manifestações populares que ferem esse conceito,em suma,a teoria positivista se resume em uma frase de Auguste Comte " O Amor por princípio, a ordem por base;o progresso por fim",assim,segundo o pensamento popular atual ( representados pelos comerciantes) esse movimento do "rolezinho" não passaria de um bando de baderneiros contrários a ordem pública. Entretanto,de uma maneira também claramente positivista,conclamando o direito já positivado na Constituição Federal - portanto um argumento mantedor da ordem pública - se tem o direito de livre manifestação a todos os cidadãos do Brasil,o que legaliza o movimento em qualquer local público .
               Vale se fazer uma ressalva,que em nenhum momento esse tipo de movimento foi caracterizado pelos juristas e por mim como um evento para a promoção de crimes,como foi veiculada em algumas mídias de imprensa.Pois não há discussão e polêmica que qualquer ação ilegal promovida por  pessoas deve ser reprimida pelo poder público por ferir diversos direito coletivos de uma sociedade.
                 Portanto,apesar de diversas discussões relacionadas a esse evento e  ao positivismo debatido em sala de aula,ao meu ponto de vista vejo nessa situação, uma ironia positivista,onde  inserido a uma mesma corrente de ideias,pode-se ter pontos de vistas antagônicos para o mesmo evento social.


## Guilherme Dadalto - Turma XXXI - Direito Unesp Noturno ##