Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Antes tarde do que nunca
Meio ambiente: direito de solidariedade
Uma passagem do constitucionalista José Afonso da Silva traz uma idéia da dimensão da necessidade de conservação e utilização dos recursos ambientais de maneira sólida, mas, antes de qualquer coisa, necessariamente tutelada coercitivamente pelo aparelho estatal, pois trata de um direito inato ao ser humano:
“O problema da tutela jurídica do meio ambiente manifesta-se a partir do momento em que sua degradação passa a ameaçar não só o bem-estar, mas a qualidade da vida humana, se não a própria sobrevivência do ser humano [...] O que é importante é que se tenha consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os direitos fundamentais do homem, é que há de orientar todas as formas de atuação no campo de tutela do meio ambiente. Cumpre compreender que ele é um fator preponderante, que há de estar acima de quaisquer outras considerações como as de desenvolvimento, como as de respeito ao direito de propriedade e como as de iniciativa privada.”
O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado foi uma das conquistas dos Direitos Humanos de Terceira Geração ou também de Solidariedade/Fraternidade, deixando claro o caráter transindividual de seus efeitos que o difere, pelo seu caráter inerente a todos e sem o qual o direito a dignidade da pessoa humana é violado, dos direitos objetos das gerações antecessoras que tinha a intenção de fazer frente aos detentores do poder.
Mas apenas na teoria nada se altera e há uma evolução visível nesse assunto mostrando que talvez seja necessária uma intervenção supranacional para que ocorra a garantia concreta desse direito. As maiores evoluções visíveis decorrem dessa forma de instituição normativa, mas que sempre esbarra em questões de soberania nacional e interesses político econômicos de cada Estado. Um exemplo é o Congresso de Viena e Protocolo de Montreal que estimula a utilização de gases alternativos em detrimento de gases nocivos, como o CFC.
Destarte os particulares também são responsáveis pela degradação ambiental: o empresário com sua atividade industrial, o indivíduo de recursos econômicos escassos por falta de condições e informação. Surge, assim, nos novos tempos, uma necessidade de revisão da ação predatória do ser humano e do seu comportamento em todas as esferas, impondo uma forma altruística de ação do público e, também, do particular para o bem do cidadão não do Brasil. Do cidadão de Gaia.
O meio ambiente na tutela jurídica
Este tipo de modelo está presente no comércio em geral, que exerce a função de fomento produção e o consumo industrial e suas ferramentas científicas e tecnológicas fizeram a sociedade acreditar na concepção de desenvolvimento moldada num crescimento contínuo e ilimitado, que não considera a limitação dos recursos da natureza. Contudo, é preciso levar em conta que há 10, 15 anos atrás, as empresas não se importavam com a modelagem macroeconômica, só se importavam com o mercado de consumo, a produção em larga escala, e investimentos visando a lucratividade; já hoje, leva-se em conta a variável natureza e seus recursos (promoção de projetos de sustentabilidade e medidas sustentáveis), embora esse processo seja lento e desproporcional. Para aumentar a velocidade e a eficiência desse processo, é necessário um maior engajamento da sociedade, divulgando projetos de sustentabilidade, cobrando das autoridades e mudando atitudes que prejudiquem a natureza e todos os seus recursos. Porém, pode-se perceber que para a sociedade mudar sua mentalidade e atitude, para então se engajar em busca de e complemento desse modelo, desde a retirada da matéria-prima. Está presente no sistema financeiro, principalmente na financeirização da economia que é o lucro mercantil somado ao seu desenvolvimento e crescimento, criando uma especulação e estimulando assim o consumo. Esse tipo de modelo também está presente na bolsa de valores, nos órgãos de comunicação, na moda, na maquiagem dos produtos, e crescendo continuadamente, acaba por ser o grande responsável por beneficiar um grupo muito restrito e pequeno e por colocar relativamente em risco parte da vida humana. Em razão disso, uma alternativa viável, seria trabalhar o conserto e a promoção do equilíbrio da natureza (produção=consumo) e não a produção intensiva. Pode-se dizer que a Revolução Industrial juntamente com o modo de alguma mudança, é necessário que a população sinta na pele e viva em sua realidade, a limitação dos recursos da natureza e, portanto, a resposta direta e agressiva da natureza. Para tutelar o meio ambiente, o Direito Ambiental veio a agir como meio de garantir o bem-estar e a sustentabilidade. É o direito que vai empregar conhecimentos jurídicos com a finalidade de se respeitar a legislação e evitar o dano ambiental, promovendo o bem-estar, o cumprimento da legislação com olhos no meio ambiente e na sustentabilidade, através do emprego de meios técnicos, legais e éticos. Daí a junção da parte jurídica e legal do Direito, com a proteção e manutenção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, opondo-se aos prejuízos ambientais causados por macro e micro empresas e, portanto, opondo-se à ideia de lucratividade econômica e financeira acima dos limites oferecidos pela natureza.
O meio ambiente e as mãos humanas.
O Direito como forma de impedir a exploração indevida do meio ambiente.
Segundo nossa Constituição (no artigo 225), o poder publico deve agir para que o meio ambiente seja preservado. Isso significa, inclusive, impedir que a natureza seja danificada pela exploração da iniciativa privada, que movida pela ideologia do modo de produção e consumo capitalista, busca usá-la como forma de obter lucros. Para tal, o orgão estatal competente deve promover ações preventivas, como a criação de uma legislação adequada e fiscalizando-as, e repressivas, aplicando sanções penais e administrativas.
O meio ambiente é patrimônio da coletividade e sua prevervação é necessária para termos boas condições de vida. Portanto, o Direito Ambiental deve usar seu poder, na figura de leis, sanções e concessão de licenças conpatíveis, para impedir que interesses particulares possam explorar e danificar este patrimonio geral.
À consciência ambiental
Quanto à aula dada pelo Prof. Dr. Elias Antonio Vieira, “O Direito Aplicado à Gestão Ambiental: O Caso da Licença Ambiental de Empreendimentos”, pudemos refletir a respeito dos problemas ambientas a que todos estamos submetidos devido ao vínculo óbvio entre homem e natureza. As ciências humanas, como o Direito e a Sociologia, dependem do meio ambiente pela simples razão do homem ser parte do ambiente, embora a ambição humana faça-o se achar autossuficiente.
Os recursos naturais que sustentam nosso modo de vida são limitados. Há anos estudos são estudos e estatísticas são realizados a respeito desse assunto, um dos mais conhecidos é a chamada “pegada ecológica”, que mede quanto dos recursos seriam necessários para sustentar o planeta se vivessem da determinada forma que vivem as gerações atuais de uma região.
Quando vemos notícias sobre a COP-17, por exemplo, e a infinita discussão acerca do Protocolo de Kyoto, a sensação que passa na população é a de que salvar o planeta e seus recursos é uma tarefa exclusiva dos governos e que os “pobres mortais” nada podem fazer – isso não é verdade.
Diminuir o consumo dispensável já reduz, e muito, o impacto no meio ambiente. Os carros, por exemplo, liberam uma quantidade enorme de gases estufas na atmosfera; optar por uma opção mais ecologicamente correta e muitas vezes mais saudável não é um esforço tão grande. O destino do lixo também é uma questão preocupante: muitas pessoas não separam o lixo e quando o fazem, o lixo não é destinado corretamente. Infelizmente, nesses casos, falta ação dos governantes.
Enquanto isso, outros problemas se destacam. Há alguns meses, a ONU declarou que chegou a 4 milhões o número de pessoas que passam fome na Somália; em outras notícias, o destaque é a crescente taxa de obesos nos Estados Unidos – situação justificável (?) já que países pobres não são um mercado valorizado para as multinacionais revendedoras de alimentos. Tal oximoro em que uns morrem por subnutrição e outros por doenças relacionadas à obesidade pode ser vista como uma previsão da extinção humana?
Em meio a esse cenário apocalíptico, o tema “ambiente” surgiu com força nos últimos anos aliada à questão da sustentabilidade – uma forma de aliar progresso e natureza. Nesse contexto, nasceram os “créditos de carbono”, em que o CO2 jogado na atmosfera é recuperado pela plantação de árvores. Tal processo, porém, não recupera a paisagem original de uma área devastada. Enquanto o marketing de certas empresas grita orgulhoso que faz “reflorestamento” e que “planta uma árvore a cada sabão vendido”, poucos são os que se importam com a verdadeira “revegetação”.
Na nossa Constituição Federal de 1988, a preservação do meio ambiente é atribuída ao Poder Púbico e à toda a coletividade, porém não é apenas nessa esfera que o tema está inserido. O Poder Privado vem demonstrando um ávido interesse acerca da temática, e muitas vezes tal interesse não é jogada publicitária. Não é pequeno o número de grupos ambientalistas que encontram apoio em instituições privadas ou em ONGs para dedicar-se mais intensamente na questão tratada. Infelizmente, embora a grande repercussão de alguma delas, efetivamente pouco se concretiza. Finalmente, não se deve esquecer: o homem como o conhecemos não habita a Terra há tempo suficiente para tê-la criado, mas há tempo suficiente de destrui-la.
Nome: Jackeline Ferreira da Costa – 1º ano Direito Diurno
Direito Ambiental: desenvolvimento sustentável
O meio ambiente e o direito à vida
De quem é a responsabilidade?
Como a função do direito é regulamentar os assuntos que envolvem a sociedade,logo é de sua alçada tratar da questão do meio ambiente. Por conseguinte, surge a dúvida, é assunto de direito público ou privado. Creio que como o meio ambiente é um bem comum e uma questão que afeta toda sociedade, o direito ambiental encaixa-se no contorno do direito público. Além de ser um direito garantido na Constituição.
Contudo a ação consciente e individual é importante, uma vez que para manter o meio ambiente preservado é necessário que haja a cooperação individual, fazendo com que mesmo no direito privado o meio ambiente seja respeitado. Portanto, sendo o meio ambiente um bem comum, toda a sociedade tem interesse em preservá-lo, logo o direito ambiental situa-se no ramo do direito público.
Além de ser um assunto em voga, o direito ambiental vem ganhando espaço no ordenamento jurídico, visto que as catástrofes ambientais começaram a assustar o homem, e este começou a tomar consciência que os recursos do planeta são finitos e não conseguem sustentar o ritmo de produção capitalista. Destarte, o direito entra em ação com o propósito de resolver, ou pelo menos amenizar, esse conflito entre modo de produção capitalista e sustentabilidade.
Portanto, sendo o meio ambiente um bem comum, toda a sociedade tem interesse em preservá-lo, logo o direito ambiental situa-se no ramo do direito público.
A descrença na "onde verde"
Inserção de Políticas Ambientais
A maioria das pessoas jamais ouviu falar nesse ramo do Direito e sobre a dimensão da questão ambiental no Brasil e no mundo, e menos ainda da importância conferida à sua regulamentação.
O direito ambiental surgiu a partir do reconhecimento de que os recursos naturais são limitados e, como tal, devem ser utilizados de forma a assegurar um meio ambiente saudável às futuras gerações. Daí a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos naturais e o desenvolvimento de atividades que possam, de alguma forma, degradar o meio ambiente.
A aplicação da lei pelos órgãos públicos deve levar em conta o sutil equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Está ai a alma do direito ambiental e do proclamado desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, cresce a necessidade por parte das empresas privadas da busca por certificações ambientais, programas de preservação e a inserção de informações sobre governança corporativa e meio ambiente no balanço social. O mundo inteiro está preocupado com esse assunto, e a prova disso é que as principais instituições financeiras que participam de programas de ajuda na ONU possuem critérios ambientalistas para financiar projetos.
Além disso, a recente criação de índices de sustentabilidade no mercado financeiro representa indícios de que a incorporação da temática ambiental deve ocupar uma posição estratégica no cenário empresarial.
A temática ambiental no cenário empresarial hoje é vista como mecanismo necessário à manutenção de competitividade e, paralelamente, à busca do almejado desenvolvimento sustentável. É justamente essa possibilidade de participar de um processo de transformação social tão complexo e importante que faz do direito ambiental um ramo especial e desafiador.
Meio-ambiente não se opõe ao desenvolvimento
Antes de se fazer colocações acerca desse assunto, é imprescindível que exista uma análise da atual realidade da nossa sociedade, pois, inúmeras vezes, pontos de vista com toques de extremismos se mostram infundados. Essa afirmação se faz necessária porque, muitas vezes, diante de tais pontos de vista, a solução parece tão simples que não cumpri-la aparente certa irracionalidade, no entanto, sabe-se que historicamente, mudanças radicais no pensamento dos indivíduos se deram de forma muito lenta. Temos atualmente um individualismo tão enraizado que é difícil falar em ausência de recursos para gerações futuras, ou de países que sofrem com a falta de água. É evidente que, a partir das revoluções industriais, o meio ambiente se tornou a principal fonte para o desenvolvimento do homem, que passou a explorá-lo de forma desmedida e inconsequente.
Hoje já se sabe que os recursos naturais podem se esgotar, porém, muitas vezes pode parecer impossível escapar desse destino quando se tem em mente o menosprezo, tanto dos indivíduos quanto dos Estados quando se fala, por exemplo, em preservação do meio-ambiente ou em desenvolvimento sustentável. É fácil notar, principalmente em encontros internacionais, que os países costumam agir de acordo com seus interesses quando o assunto é o meio-ambiente. Grandes potências que deveriam servir de exemplo e dar o primeiro passo, são constantemente o entrave dessas discussões, o que impede seu avanço. Um exemplo disso se dá quando falemos em combustíveis renováveis. É curioso notar que essa questão está intimamente relacionada com o valor do barril de petróleo no mercado internacional. Quando esses preços se tornam, por algum motivo, exorbitantes, os combustíveis renováveis são levados em consideração, pois, passam a ser vistos como possível escapatória para esse problema econômico, no entanto, logo que esses valores voltam a se normalizar, esse assunto perde importância, e aquela impressão de preocupação geral com a questão ambiental se mostra falsa.
O homem deve de fato usufruir dos bens gerados pela natureza, mas é necessária a consciência de que isso não significa utilizá-la sem preocupar-se com possíveis consequências quando abusos são cometidos. O Direito ambiental vem com a função de regulamentar as relações da sociedade com o ambiente, tanto no âmbito público como no privado, mas acima de tudo é necessário que se compreenda que a única maneira de se encontrar soluções palpáveis para esses problemas é através da associação entre o desenvolvimento humano e a preservação do meio ambiente.
"If you wait too long, it'll be too late!"
Tema: Direito e Meio Ambiente entre o Público e o Privado
Meio ambiente. Muitas ideias vêm em mente quando lemos essa palavra e, infelizmente, a maioria delas a relacionará a palavras de conotação negativa como “destruição”, “poluição”, “descaso”. É certo que esse assunto ganhou elevada importância ao longo do século passado e principalmente no século atual a partir da intensificação dos problemas ambientais (efeito estufa, gerador do aquecimento global, ocorrência de chuvas acidas, redução da biodiversidade, por exemplo).
O sistema de produção do capitalismo muita responsabilidade tem sobre essa intensificação, já que desde a revolução industrial vem ditando um modelo de consumo incompatível com a auto sustentação do planeta. As empresas produzem cada vez mais, sendo que, muitas vezes, não há consumo para todos esses produtos. A publicidade entra com a função de convencer a população de que a felicidade está relacionada à aquisição desses produtos e o sistema financeiro se articula a esse modelo que beneficia apenas uma minoria.
Nesse contexto de preocupação com a preservação do meio ambiente o direito se apresenta com importância ímpar, por meio da legislação ambiental, que, apesar de ser atual, já pode ser encontrada em diversos países desenvolvidos e emergentes, entre eles o Brasil. Contudo é diversa a efetividade dessas legislações nos diferentes países.
Enquanto o Brasil encontra-se em posição privilegiada no quesito matriz energética, por razão de possuir, ao contrário da maioria dos outros países, grande parte dessa composta por fontes renováveis, quando o assunto é lidar com o meio ambiente e sua garantia enquanto bem público, nosso país ainda é falho. Graças à presença massiva do interesse privado (setor ruralista, latifundiários) no Poder Legislativo, possuímos uma legislação ambiental viciada, facilmente burlada e que até o presente momento traz a impunidade quase total de pessoas jurídicas por crimes ambientais.
Cabe ao Brasil, assim como a todos os países que não possuem uma legislação ambiental efetiva, repensá-la e alterá-la o quanto antes, levando em conta principalmente o fato de que o meio ambiente é um fator limitante da modelagem macro economia e, desse modo, a economia está embutida na Natureza (meio ambiente) e não o contrário.
Proteção ambiental e iniciativas eficazes
Escravização da natureza
O ser humano sempre teve necessidade de utilizar dos recursos da natureza para sua sobrevivência. Porém, no início de sua existência, este possuía como objetivo apenas atender a subsistência. O problema de fato, analisado atualmente, é o uso desse recurso sem visar seu caráter finito.
Desde a Revolução Industrial o meio ambiente vem se deteriorando de modo acelerado e irracional, a fim de atender as demandas comerciais da população, e obter o lucro: principal objetivo da sociedade capitalista. Surgem problemas que envolvem a sociedade como um todo, como doenças advindas da poluição excessiva do ar, e das águas, devido a derramamentos irregulares de petróleo nos mares, de esgoto nos rios, na queima de florestas, e seu desmatamento que provoca uma irregularidade na qualidade do ar atmosférico, além das catástrofes naturais, como o Efeito Estufa, furacões, tufões, mudanças drásticas na temperatura, que promovem o derretimento das calotas polares, entre outros.
Visando toda essa situação que afeta drasticamente o meio ambiente e a saúde da população, se inicia a utilização do Direito com o objetivo de regulamentar as ações do homem na natureza, em seu aspecto público e privado, e desse modo tentar conquistar um equilíbrio ambiental, a fim de criar limites a sua destruição. E não apenas fazer da natureza uma escrava do homem, como a maioria dos indivíduos a tratam. Torna-se necessário tutelar a vida das espécies para, assim, garantir sua existência.
O Direito Ambiental se vincula ao Direito Público em relação à criação de políticas públicas que evitem os fatores citados anteriormente. Criam-se organizações como a WWF e o Greenpeace que visam à conservação da natureza dentro do contexto social e econômico do país que atuam, além de investigar, expor e confrontar crimes ambientais.
O Direito Privado, por outro lado, visa à interação do indivíduo com o meio ambiente, estabelecendo seus direitos e deveres. Analisa-se o papel de cada ser em relação ao uso sustentável e preservação do meio em que vivem, utilizando da legislação ambiental para instituir regras e sanções aos que a transgridam.
No entanto, não podemos esquecer que ao aplicar as normas do Direito Ambiental, interfere-se em outros patamares, como interesses individuais, econômicos e sociais. E são esses que fazem, constantemente, algumas regulamentações serem ignoradas por muitos, que acabam cometendo crimes ambientais, com o objetivo de obter lucro ( como na ação extrativista ilegal em florestas preservadas) ou até mesmo, utilizam da devastação do meio ambiente, para atingir um âmbito de maior progresso em uma sociedade ( como no caso, de alagar cidades, deslocar moradores, devastar a região, reduzindo a sua biodiversidade, além de interferir no regime hídrico, para a construção de uma hidrelétrica).
O Direito surge para criar um equilíbrio ecológico no ambiente, assegurando a preservação e a qualidade de vida da população. Regulando as ações humanas com a capacidade do planeta de produzir recursos, com o objetivo de evitar que estes se esgotem nas futuras gerações e também que continuem ocorrendo às catástrofes naturais com tanta frequência. O Direito, desse modo, visa atingir o desenvolvimento a partir da natureza de forma sustentável, não mais a tratando como mero objeto de uso, ou escravização.
Direito na tutela do meio ambiente
O meio ambiente não pode ser entendido dentro dicotomia direito público e direito privado, mas sim, por um direito difuso, pois a tutela dos bens e valores dada ao desenvolvimento sustentável advém da coletividade. Assim, cabe a temática do direito ambiental se fazer como um instrumento para proteger o meio ambiente.
Uma questão conceitual
Interesse Público Freando o Privado
A sociedade, desde os primórdios, usa-se da natureza para prover suas necessidades. Conforme passou-se o tempo, ela evoluiu, e junto disto, o seu modo de produção. Mais modernamente, ocorreu um processo evolutivo na produção – muito conhecido, diga-se de passagem – chamada industrialização. A partir desta, a exploração natural mudou totalmente. Acelerou-se e, de maneira exponencial, cresce a cada ano. A sociedade passou a consumir de modo violento, e até certo ponto sem limites, os recursos que o planeta provinha.
O esforço de exploração era tão grande, que em pouco tempo começou a causar mudanças na paisagem natural do mundo. Florestas inteiras acabaram por sumir, espécies entraram em extinção, etc. Gradativamente, o consumismo humano passa a consumir o meio ambiente de maneira predatória.
Então, desta situação surgi uma nova espécie de legislação, destinada frear o tal processo. A legislação ambiental, ou código ambiental, nasce com intuito de proteger o meio ambiente dos agressivos modos de exploração, tentando extingui-los ou substituí-los por modos sustentáveis.
Tentar preservar o meio ambiente é algo de interesse público, choca-se com o privado em muitas vezes. Industrias privadas, por vezes, se vêem compelidas a mudar seus modos de produção; empresas agrícolas, por ora, tem de a substituir a forma de plantio; estes como exemplo do que o código ambiental pode vir a atingir.
Ele intervém nos interesses privados, interesses independentes, a fim de proteger o interesse público, que nessa situação seria o de preservar a natureza. Ele freia, muitas vezes, a iniciativa privada por um bem maior. A legislação ambiental se coloca entre a liberdade dada às instituições privadas de fazerem o que bem desejarem e da forma que desejarem. Nem mesmo o direito de propriedade é levado em conta, destruindo a imagem de que o dono, em sua propriedade, pode fazer dela o que bem entender. O tal código regula as relações modernas de produção, com o intuito de conduzi-las para um destino mais sustentável, de maneira que elas não venham a degradar o que ainda resta do meio ambiente.
Direito Ambiental: promoção política e marketing
A proteção do meio ambiente tornou-se assunto popular, na medida em que estudos vêm mostrando as conseqüências que podem ser geradas pelo mal uso dos recursos. Os crimes ambientais sempre foram presentes, mas com o aumento na discussão a cerca do tema apenas tornou-se mais evidente.
É expressivo o crescimento de organizações que pretendem defender o meio ambiente por meio da conscientização e “fiscalização” da aplicação do direito ambiental. São indivíduos que em grande parte não obtém lucros por sua atuação, mas que têm um objetivo e lutam para defendê-lo, muitas vezes sem apoio do poder público. Isto porque existem conflitos de interesses entre o público e o privado, e também divergências internas do poder privado.
Deste modo, enquanto uma pequena parcela do privado luta pela defesa e manutenção dos recursos, existe outra do público e de parte do privado com muito mais poder que apenas os defende por conveniência. Isto é, a ação destes que deveria ser ativa, é inerte e apenas se mostra útil quando há algum interesse político ou financeiro.
Embora o direito ambiental exista e formalmente deva ser respeitado e fiscalizado, isso só ocorre a partir da pressão de parte do poder privado que acredita na importância de um meio ambiente sustentável, que se preocupa com este sem a necessidade de qualquer retorno além de um meio ambiente “saudável”.
Portanto, na questão ambiental é notório o descaso político, e então público, com as vias de desenvolvimento que atropelam toda natureza que cruze seu caminho; e visível a vontade de empresas privadas em atuar na preservação ambiental apenas a fim de obter marketing e se mostrarem ecologicamente responsáveis. Contudo, os realmente interessados na proteção do meio ambiente são os anônimos que com pequenas ações tentam “seguir” o direito ambiental, embora não o conheça, com atitudes sensatas.
Meio ambiente e conflito entre interesses públicos e privados
Entretanto, é importante ressaltar que os mencionados conflitos estão presentes inclusive nos dias atuais,em nosso país, ocasionando a demanda pelo chamado novo Código Florestal, que tem ocasionado discussões na Câmara dos Deputados e no Senado . As discussões sobre nossa nova lei florestal foram protagonizadas por dois grupos de deputados: os ambientalistas e os ruralistas. Os primeiros defendem que as disposições do novo código propiciariam um maior desmatamento, enquanto os segundos afirmam que a legislação em vigor é muito rigorosa e prejudica a produção. Nesse caso, observa-se um choque entre duas coletividades: a dos ambientalistas, formada por populações situadas nas proximidades de áreas naturais,por empresas e pessoas favoráveis ao desenvolvimento sustentável( ou que pelo menos se declaram a favor do referido modelo de desenvolvimento); a segunda coletividade é formada pelos ruralistas, representantes dos latifundiários, industriais e pessoas interessadas em produtos agrícolas e industriais. Essa congregação de diversos grupos em torno de um interrese ou de uma retórica comum revela que os interesses públicos e privados podem coincidir e que mesmo assim pode haver divergências, devido às diferentes retóricas e interesses comungados por cada cunjunto de grupos de pessoas.
Um segundo exemplo de conflitos de interesse ligados à questão ambiental é a polêmica causada pelo projeto de construção da Usina de Belo Monte, que seria capaz de gerar de 4ooo a 11233 MW de energia-o que é suficiente para abastecer 26 milhões de pessoas ,além disso seria capaz de gerar 8000 empregos, sendo, portanto,do interesse de uma boa parte da população brasileira- ao mesmo tempo em que deixaria 20 mil habitantes locais desalojados e desmataria uma parte considerável da fauna e da flora da região.O governo federal, no início deste ano, anunciou a liberação de licença prévia para a construção da usina de Belo Monte, demostrando assim que a maior parte de seus membros é a favor da mencionada construção. Por outro lado, devido à destruição da fauna e flora locais ao numero de desabrigados que haveria na região, a população local assim como muitos ambientalistas e o Ibama, tem sido contrários à construção da usina em questão. Isso demonstra que os interreses público e privados podem entrar em conflito não só no que diz respeito à criação do Direito-como no caso supracitado de criação do novo código florestal- mas também na adoção de medidas práticas ligadas ao meio ambiente, na medida em que as consequências podem ser diversas, compreendendo desde benefícios à produção industrial até prejuízos aos recursos naturais e , consequentemente, à qualidade de vida de uma coletividade.
Direito, razão e ambiente
O Direito Ambiental tem por função regular as relações entre a sociedade e o meio ambiente, no entanto enfrenta enormes contradições presentes no que diz respeito a interesses públicos e privados. A discussão referente ao novo Código Florestal é evidência disso: divergências entre os ambientalistas e ruralistas do Congresso geram discussões intermináveis que se estendem desde o numero de metros preservados as margens dos rios a porcentagem de reservas dentro das propriedades.
É dever do Estado zelar pela manutenção e preservação do meio ambiente, mas este mesmo Estado é formado por governantes direta ou indiretamente ligados à extração, pecuária e agricultura, muitas vezes realizadas de forma ilegal, ou mesmo pressionados por grandes latifundiários e corporações industriais, relacionadas, muitas vezes à interesses e ambições internacionais.
Mais uma vez o público insere-se no privado. No outro ponto de vista a história se repete, ambientalistas dividem-se quando a pauta é internacionalização da Amazônia, uns defendem que a defesa da floresta de relevância para o clima mundial deve ser feita por aqueles que detêm mais recursos, outros afirmam que a Amazônia deve ser tutelada pelo Estado brasileiro, ainda que este não venha desempenhando com plenitude essa função.(http://www.matematicaporedvarton.com.br/2010/07/cristovam-buarque-fala-sobre.html).
A racionalização , a ponderação e sensatez são a melhor escolha mediante essas questões, e a questão ambiental deve ser tratada com a devida seriedade, pois relaciona-se intimamente não só com a agricultura e pecuária, mas com o turismo, reciclagem, clima global, a geração de energia, desmoronamentos... devemos ter um olhar despido de preconceitos e conservadorismos ao analisarmos questões referentes ao meios ambiente a fim de conciliarmos preservação e progresso.
Proteção do meio ambiente e o bem comum
Em algumas situações, os interesses políticos e econômicos conflituam com a necessidade de proteção ao meio ambiente.Há uma necessidade de harmonia entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente mas também uma dependência da sociedade moderna com relação aos avanços tecnológicos.
Novas medidas surgiram para a proteção do meio ambiente, algumas delas colidindo com o direito de propriedade.São necessárias algumas restrições ao direito de propriedade para que se possa botar em prática o artigo 225 da Constituição Federal.O direito de propriedade é um direito privado mas seu exercício é relativizado quando afeta à manutenção do interesse social, principalmente quando se trata das condições do meio ambiente para as futuras gerações. Ou seja, ao contrário do pensamento que predomina na sociedade, a propriedade está condicionada à sua função social.
As normas criadas na àrea do Direito ambiental devem ser sempre reelaboradas para se ajustarem ao progresso do conhecimento e a complexidade aumenta quando muitas vezes o próprio Estado viola o meio ambiente em benefício de planos de desenvolvimento. A sociedade possui uma grande responsabilidade sobre o meio ambiente, portanto suas ações devem ser embasadas nas normas que o protegem , considerando o bem comum de todas as pessoas. é necessário, desse modo, que as indústrias adotem um novo sistema, onde reciclar e regenerar façam parte do processo de produção.
A Constituição Federal procurou dar proteção ao meio ambiente, e todas as outras normas elaboradas devem estar em consonância com a Lei Maior.
Danielle Tavares, 1º noturno