Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
sábado, 21 de outubro de 2017
Leviatã
O século XXI, conhecido como o século tecnológico, das
multitarefas e da instantaneidade, também é palco para uma crise social. Os
antigos espíritos-guias da humanidade – teológico, metafísico,
humanitário-moral e econômico – estão, simultaneamente coexistindo e se
excluindo. Vive-se o tudo e o nada. Tem-se a profusão de ideologias, de
esperança e sistemas que procuram a salvação do homem, e tem-se o niilismo
social e institucional, a ideologia da estaticidade do ser, de sua incapacidade
como agente modificador da realidade. Esse é o belo tempo em que vivemos.
A principal crise, ou de maior intensidade prática, é a do
Contrato Social. A corrosão do regime geral de valores, a deterioração do
sistema comum de medidas da realidade e o questionamento do espaço-tempo,
presente no descompasso do tempo instantâneo informacional do tempo glacial da
vida, são os principais fatores para a modificação da ordem estatal proposta na
constituição dos Estados-Nações. As diferentes sociedades civis perderam sua
garantia de funcionamento e estabilidade e ficaram à mercê dos grupos de maior
poder e influência econômica e política.
O Direito, como instrumento de poder e ação social, é
compreendido como cetro de justificação e comando das classes dominantes, a
coroa legitimadora de injustiças e a espada condenatória que degola as
minorias. O antigo mecanismo de transformação é usado como meio de fixar
valores absolutos de um só grupo, a sociedade civil íntima.
É possível reaver esses símbolos de poder e, como no
passado, transferir o poder do monarca ao povo? Sim. O Direito pode, e deve,
ser executor da emancipação. A mesma caneta que ascendeu a burguesia é capaz de
alcançar os setores mais marginalizados. O Direito consegue regular e transpor
ao debate público questões adormecidas ou escondidas, que tanto geram
desigualdade.
A afirmação da constitucionalidade das cotas raciais é um
grande exemplo da manutenção do direito na liberdade oferecida pelo poder
regulador. A espada, outrora manchada de sangue, serviu como inauguração para
um debate muito mais amplo, e que está tão estratificado na nação brasileira,
como o racismo e a desigualdade racial. Foi responsável pelo ponta pé inicial
para a visibilidade para algo tão retrógrado em plena era da informação e da
velocidade.
A crise do Contrato Social representa a decadência de um
antigo sistema de regulamentação e traz consigo outras propostas de
sistematizações pré e pós contratuais. Teorias, que como no caso da afirmação
das cotas raciais, tendem a aproximar a sociedade civil incivil e a sociedade
civil estranha aos frutos colhidos somente pela sociedade civil íntima, e
corrigir ou amenizar erros do passado histórico ou da presente realidade
capitalista. Por ora, como dito anteriormente, a era do tudo e do nada também
apresenta teorias de manutenção do direito burguês e distanciamento das
garantias fornecidas pela teoria anterior, como as políticas higienistas como
os moradores de ruas nas grandes cidades. Há a busca pelo maior distanciamento
das classes, baseando-se pela meritocracia e pelo liberalismo conservador.
Solidificar a sociedade em suas classes e diminuir cada vez mais as ações
estatais e de direito para reverter esse estado.
Os dois gumes da lâmina estão sendo utilizadas concomitantemente.
É possível emancipar e dominar. Quem determina a ação é quem está no poder,
quem influencia na ação é o povo e quem executa é o Direito.
Rafael Pedro - 1º ano - Matutino
Rafael Pedro - 1º ano - Matutino
Crise do contrato social e emancipação
No contexto brasileiro atual, identifica-se um crescente movimento de inclusão social e emancipação, auxiliado grandemente pelo direito, tendo em vista as diversas políticas públicas e ações afirmativas que proporcionam maior acesso a serviços - que deveriam ser - fundamentais à população, como saúde, segurança e educação. Nesse âmbito, identifica-se o pensamento de Boaventura de Sousa Santos, a respeito do papel emancipatório do direito, que se traduz no auxílio aos grupos menos poderosos à inclusão no contrato social.
Entretanto, o próprio Boaventura afirma que na, sociedade moderna, surgiu uma turbulência que além de afetar o paradigma social, cultural e econômico do contrato, o deixou em crise. Tal crise se manifesta nas crescentes fragmentações sociais, levando a um egoísmo que deixa o bem comum às cegas. Além disso, há, mais do que nunca, passividade em vez de interatibilidade, principalmente a respeito do consumo e, por último, tal crise levou à desestruturação das ações e práticas sociais do Estado.
Tendo isso em vista, pode-se reformular a pergunta de Boaventura Santos: "Poderá o direito ser emancipatório" para "Deverá o direito ser apenas emancipatório?". Em um sistema e contrato social tão quebrado, será que a simples inclusão ou emancipação é a solução? Serviços públicos, cotas universitárias e maiores acessos são benéficos, mas de certa forma não são suficientemente adequados à situação vivida. Sim, não é fácil ou rápido uma mudança em larga escala do sistema contemporâneo, mas, em resumo, a simples emancipação pode levar à adaptação ao "meia-boca", a cruzar os braços e consentir em frente às dominações e injustiças sociais, mantendo cabeça baixa.
Nesse viés, é possível analisar a questão da implementação de cotas raciais em universidades. Sim, tal ação promove a emancipação de pessoas historicamente negligenciadas, abrindo possibilidades para um futuro melhor. Contudo, não deve se cantar vitória ainda. Mesmo sendo melhor do que nada, do que adianta uma pessoa formada, mas que ainda sofre preconceitos e desigualdades em diversos campos, não só o social? As mudanças devem ser mais abrangentes, e o direito deve ser o precursor dessas mudanças, não apenas um regulador ou limitador passivo. Analogamente à fala do Ministro Marco Aurélio: "Homens não são feitos para as leis, leis são feitas para os homens".
Tiago Nery Constantino - 1º ano Direito Matutino
Nesse viés, é possível analisar a questão da implementação de cotas raciais em universidades. Sim, tal ação promove a emancipação de pessoas historicamente negligenciadas, abrindo possibilidades para um futuro melhor. Contudo, não deve se cantar vitória ainda. Mesmo sendo melhor do que nada, do que adianta uma pessoa formada, mas que ainda sofre preconceitos e desigualdades em diversos campos, não só o social? As mudanças devem ser mais abrangentes, e o direito deve ser o precursor dessas mudanças, não apenas um regulador ou limitador passivo. Analogamente à fala do Ministro Marco Aurélio: "Homens não são feitos para as leis, leis são feitas para os homens".
Tiago Nery Constantino - 1º ano Direito Matutino
Direito e o Social
As
transformações sociais na grande parcela dos países ocidentais
usualmente buscaram apoio e suporte no campo da politica, porém,
como coloca Boaventura, o fracasso da utilização da politica como
base da emancipação social realocou as reivindicações para o
campo do direito, contudo, o que se percebe ainda com Boaventura é a
tentativa de impedir tais reivindicações também no direito.
Podemos perceber esse fenômeno na conjectura politica brasileira, em
que se percebe, ao longo das décadas, uma nítida mudança de comportamento, onde cada vez
mais reivindicações sociais não estão sendo atendidas, e as
adquiridas estão sendo contestadas nos mais altos tribunais.
As
cotas são o melhor exemplo dessa situação, criadas como mecanismo
de integrar indivíduos excluídos do pacto social da sociedade por
causa de sua condição financeira, social e racial, em que tais
indivíduos podem ter a oportunidade de acesso a educação de
qualidade. Porém, essa politica social é diariamente atacada no
âmbito politico, e atualmente encontra-se ainda em vigor graças ao
direito, mesmo sendo constantemente contestada.
Entre
todas as atuais concepções contrárias as cotas, a mais notável
sem dúvida, principalmente por ser utilizada como impedimento no
âmbito jurídico, é o tratamento igualitário a todos, pois as
cotas seriam uma forma de privilegiar alguns e consequentemente
desequilibra a livre concorrência, o que vai ao contrário a
Constituição Brasileira, onde todos devem ser tratados de maneira
igual sem distinções.
Porém,
podemos perceber que aqueles agraciados pelas cotas não tem a mesma
oportunidade nem iguais condições materiais, sociais e politicas de
concorrer igualmente com uma parcela da população que detêm a
maior parte desses recursos e condições, o que resulta, na prática
uma concorrência desigual, onde um lado sempre perde.
As
cotas são uma conquista social que embora seja amplamente discutida
nos congressos e assembleias brasileiras encontra seu último refúgio
no direito, em que o ilustre princípio da isonomia, “tratar os
iguais igualmente e desigualmente os desiguais na medida de sua
desigualdade”, é o principal argumento jurídico a favor das cotas
e de sua emancipação social.
Augusto Fávero Merloti, Direito 1º ano - Noturno
A intersecção
Como
vivemos num mundo pós-moderno, a revolução a fim de se chegar a uma emancipação
social é algo praticamente impossível. Isto é, deve-se, de acordo com o
sociólogo Boaventura de Sousa Santos, “tornar o mundo um lugar cada vez menos
cômodo para o capital”, visto que vivemos o neoliberalismo, não sendo possível,
então, eliminar o capital. Portanto, como fazer isso?
De acordo
com o Estado Liberal, o direito deve ser minimalista, o que leva a uma tensão
entre regulação do Estado burguês e emancipação pela luta refreada pelo
controle social representado pelo Direito. Houve, assim, um momento em que se
acreditava que a regulação social era sinônimo de manutenção da dominação dos
dominados pelos dominantes e que a emancipação só seria possível se derivada de
revoluções.
Porém, em determinado estágio,
regulação e emancipação se interseccionam e o direito passa a representar a
expectativa de mudança e, assim, o neoliberalismo passou a dissolver esta
“dialética regulada”. A regulação, então, para o autor português, seria a única
solução ao problema das classes que sofrem com o fascismo social, o qual,
diferentemente do acontecido entre as décadas de 30 e 40 do século passado, é
imposto pela própria sociedade, e não estatalmente, e se manifesta pela divisão
entre zonas civilizadas e zonas selvagens; pela desigualdade gerada pelos
contratos, em que uma parte, obviamente, fica em desvantagem em relação à
outra; pelo domínio de espaços públicos por certos grupos poderosos
financeiramente; pela manipulação do sentimento de insegurança decorrente da
privatização de esferas fundamentais da vida social e pela ideia de que o
mercado financeiro deve regular as instituições.
Há, portanto, a necessidade de se
reinventar o direito, e combater a agenda conservadora, a qual defende que não
se tem o que ser reinventado, pois ele já tem o seu formato definido e é a
manutenção da ordem.Como reinventá-lo, então? Ocupando-o com perspectivas
emancipatórias.
No Brasil, tal emancipação é
notada pela inserção do sistema de cotas raciais no ordenamento jurídico. Estas,
no nosso país, são de extrema importância, pois a história brasileira é marcada
pela injustiça cometida aos ancestrais de grande parte da população atual, a qual
deixou feridas ainda não cicatrizadas: a escravidão. Pode-se dizer, então, como
saldo de mais de três séculos utilizando este sistema, que a população negra
ainda sente os seus efeitos, visto que, após a abolição, este grupo social foi
altamente marginalizado.
Assim, as cotas raciais não podem ser consideradas injustas,
pois visam promover a igualdade garantida pelo caput do art. 5º da Constituição
Federal, o qual diz que todos são iguais perante a lei. Essa igualdade,
entretanto, é apenas formal, já que materialmente ela não existe. Como
tentativa de sanar tal inexistência, entram as cotas, que são ações
afirmativas, as quais atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes
certas vantagens por um tempo limitado de modo a permitir-lhes a superação de
desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.
Ademais, a adoção do sistema de
cotas tem sido benéfico para aumentar a diversidade étnica e social nas
universidades públicas, pois o número de negros nas universidades dobrou após
10 anos da implantação das cotas, embora o número ainda seja pequeno.
É importante lembrar que as cotas
não exprimem a ideia de que um negro tem menos capacidade de ingressar na
universidade do que um branco, elas fundamentam-se na questão da oportunidade.
No começo do sistema, a lei que
implantou as cotas exigia que 12,5% das vagas fossem destinadas a elas, porém,
gradualmente, essa porcentagem passou a aumentar e a Unesp, a partir de 2018,garantirá
50% das vagas às cotas.
Desta forma, a emancipação social
por meio da regulação tem se mostrado, de certa maneira, cada vez mais eficaz.
Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano
direito diurno
O direito e as transformações sociais.
O direito é tido por
muitos como instrumento de manutenção de um poder conservador consolidado,
entretanto, há outra perspectiva sobre o seu papel e Boaventura Sousa Santos a
aborda em seu discurso sobre o direito como emancipatório, onde por meio desse
seja possível uma convergência entre o que o autor nomeia “regulação” e “emancipação
social”.
Sabe-se que a luta
política e social nos dias atuais é necessária e que a mobilização nos diversos
espaços não deve parar, isso, nas palavras de Boaventura, com o auxílio do direito
pode ser o caminho para que a sociedade não seja refém de um conservadorismo e
vítima de um contrato social injusto ou de suas opressões por meio de um pré e
pós-contratulismo excludente. Entretanto, o cenário político mundial não colabora
para que essa teoria seja tida como verdadeira, o descaso com os movimentos
sociais e o descrédito dado as lutas é tamanho que é difícil enxergar o caminho
para transformações sociais por meio do direito.
Contudo, criar lugar de
fala dentro da imaculada estrutura imperial do direito também pode ser uma
forma de resistência e com sorte propiciadora de conquistas importantes e
minimizadora de desigualdades, um exemplo disso, são as cotas raciais que
recriaram a tensão, proposta por Boaventura, entre a regulação e a emancipação,
além de desestruturarem as bases de um fascismo social que hora ou outra tenta
se instalar por grupos dominantes.
O embate contra “grupos
hegemônicos” e seus interesses privados é expressão máxima de que a
transformação social pode e deve ser auxiliada pelo direito, tal como as cotas
que por um lado são obrigação do Estado enquanto necessárias para a
democratização do ensino superior e por outro resultado de uma mobilização
social. Portanto, sejamos parte integrante das melhorias da sociedade e
continuemos a acreditar que o justo pode prevalecer.
Victória Cosme Corrêa - Direito Noturno.
O direito como perspectiva de emancipação
O direito pós moderno pode ser visto sim como um direito emancipatório. É por meio dele, da formulação de regras e leis, que temos a efetivação das lutas das minorias. Sem o direito, as mudanças nunca teriam a mesma força, pois vivemos em sociedades que necessitam da representação dos direitos em formatos de norma.
O direito passa a representar a perspectiva de mudanças sociais, que passam a surtir efeito a partir da regulação. Esse processo é a reinvenção do direito, uma tarefa científica que combate a agenda conservadora de forma eficaz.
A agenda conservadora é o pensamento de que o direito é um caminho pavimentado e único. Faz pensar que abandonar o direito é a melhor saída para as mudanças sociais, sendo que, na verdade, o direito é a melhor forma de emancipação.
Mesmo com a emancipação trazida pelo direito, não podemos esquecer da importância da luta política. A combinação dessas duas formas de resistência à exclusão surtem maior efeito, de forma que facilitam a luta das minorias e não as deixam desistir do direito.
O projeto de Boaventura de Sousa Santos não tem a perspectiva como ponto de partida, mas como ponto de chegada. O ponto de chegada é a diminuição da exclusão social, feita por meio da regulação do direito.
Um dos grandes exemplos da perspectiva emancipatória do direito pode ser visto por meio das cotas, tanto raciais quanto socioeconômicas. Elas têm o objetivo de deixar a educação um pouco mais heterogênea, saindo do padrão branco de classe média dentro das salas de aula.
As cotas também diminuem a força da meritocracia e não podem ser vistas como um privilégio. As cotas devem ser vistas como uma ajuda para igualar os desiguais em suas diferenças, para que a competição não seja tão massante e desigual. Elas são necessárias para quebrar esse padrão de acesso à educação.
Por fim, podemos compreender sim o direito como emancipador. Sabemos que ele tem esse poder e, se combinado com a luta das minorias, é possível que muitas conquistas sejam alcançadas por meio dele.
Maria Antonia Oliveira de Paula - 1º Direito Diurno
As cotas raciais, o Estado de Direito e a conjuntura social
Ao decidir pela improcedência da ADPF 186
sobre as cotas raciais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
alegou que o argumento utilizado pelo requerente da ação que, resumidamente,
dizia que as cotas raciais contrariavam o princípio da igualdade estabelecido
constitucionalmente, deveria ser entendido de forma distinta, visto que há uma
diferença entre a igualdade em sentido material e em sentido formal e, no caso
das políticas de cotas, estar-se-ia a buscar a igualdade em sentido material
não contrariando o texto da Constituição. A esse respeito, diante de um tema
cuja controvérsia é ainda recorrente na sociedade, põem-se em questão duas premissas
que devem ser levadas em conta para a análise desse tema no Direito: a
legalidade e o mérito do tema. Evidentemente, a apreciação do judiciário
resume-se, no caso do STF, a analisar a constitucionalidade ou não das
supraditas ações afirmativas, porém o mérito da questão é o que mais se discute
na atualidade e não deixou de ser levantado pelos ministros do STF.
Quanto a essa dicotomia- legalidade e
mérito- é de se ressaltar o tema do trabalho de Boaventura de Sousa Santos no
sentido de uma união dessas duas premissas. Lembre-se, porém, que o autor não
deixa de criticar o Estado Liberal e, nessa perspectiva, é mister lembrar-se
que ele, portanto, concebe uma noção de Direito que seria passível de
constar-se como emancipatório. Quais seriam os substratos fáticos que estão
realmente em discussão? Pode-se dizer que, na verdade, estão em questão as
alegações de grupos que anseiam certos objetivos- como seriam os defensores da
política cotista- e o Estado de Direito, isto é, o Estado que se rege por leis e
não pelo arbítrio; a demanda que se impõe é conciliar objetivos de grupos
sociais com a lei. No caso das cotas buscou-se uma resposta judiciária, mas o
que se discutiu meritoriamente no STF foi, ao menos em tese, a
constitucionalidade da política de cotas e não a sua viabilidade ou não, eis,
pois, o drama da controvérsia: o judiciário é elemento ativo com liberdades
apenas negativas no sentido de declarar a inconstitucionalidade de legislações,
nunca de criá-las.
Daí procede a ideia que Boaventura lembra
de que a luta política é uma ferramenta cabível dentro do Direito que permite a
sua alteração em benefício dos que visam certos fins a que ele chama contra-hegemônicos.
Com isso, tem-se que a dualidade: luta política e luta judiciária entram em
campos que se entrelaçam. De um lado, tem-se o Direito em sua forma
eminentemente reguladora e, de outro, conjunturas sociais que permitem a sua
alteração com vistas a fins específicos. Há aquilo que o autor chama de
utilização contra-hegemônica de instrumento hegemônico, ou seja, a utilização
dos meios oferecidos pelo Direito na busca por seus objetivos. Isto posto, ressalte-se
que a subversão da legalidade é um problema grave, pois a falta de critérios
para a regulação e dinâmica social leva a um quadro de insegurança jurídica e,
na pior das hipóteses, na desordem pública. Como rememorava Ruy Barbosa “fora
da lei não há salvação”, o caso das cotas, por exemplo, é de ser interpretado,
assim de forma dual, de um lado o parecer jurídico acerca da conformidade legal
dessas políticas e, de outro, a consecução de fins de grupos que almejavam tais
políticas, uma conciliação possível no Estado de Direito.
Gustavo de Oliveira- 1º
ano noturno