sábado, 21 de outubro de 2017

A judicialização
A Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, submeteu a politica ao direito e possibilitou uma nova posição do Estado, saindo de uma zona de “espectador” e entrando no “agir” em relação a uma nova categoria de direitos.
Luiz Roberto Barroso aborda esse tema e explica que com a falta de representatividade na esfera do legislativo e a consequente queda da legitimidade, ocorre o fenômeno da judicialização. Judicialização é quando a esfera do judiciário resolve em coisas que, teoricamente, são coisas da esfera do legislativo e executivo.  A função atribuída ao judiciário é o controle de constitucionalidade, que ocorre quando a Constituição não é seguida. Isso demonstra uma forte interferência na relação dos três poderes. Nisso, há a discussão sobre os limites do judiciário e a que ponto essa intromissão é socialmente necessária.
Esse fato, como já foi dito, só é fortalecido pelo legislativo problemático que temos no Brasil, que carece de qualquer representatividade, e a partir disso surge uma forte dependência do judiciário, na busca de solucionar todos os problemas. Um exemplo é o caso que falava sobre o momento em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prisão em segunda instância.
Outro fator que torna a judicialização um fenômeno muito forte no Brasil, é a busca de “salvadores”, “heróis” para a nação que é constante na população brasileira. Isso se demonstra fortemente nas redes sociais, como o Facebook, que “endeusa” determinados juízes do STF.
Mesmo que esse método seja passível de erros e baixa representatividade – ou nenhuma representatividade já que é um órgão que não é elegível - é inegável que é de suma importância essa judicialização que veio a trazer muitas melhorias no quesito social, cultural e em relação às minorias, devido ao retrocesso do legislativo no quesito da nova onda conservadora.  Barroso ainda aborda a problemática dos juízes e tribunais estarem “envolvidos” no caso e poderem ser parciais no mesmo.

Victor Sawada 1°ano noturno

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