Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
A busca pela verdadeira e plena justiça.
Justiça e vingança
Não irei tratar aqui da teoria jurídica, até por que, não é sobre isso de que o filme especialmente se trata. Tampouco utilizarei-me de 3ª pessoa e linguagem formal, já que se trata de uma postagem em um blog, e não de uma resenha ou trabalho acadêmico.
O filme Código de Conduta se sobressai de seu gênero porque não é apenas um filme sobre um crime e seu (mau/bom) julgamento. Ao ser colocado da forma como foi, ele coloca o espectador como a opinião social. No início, não há como não torcer a favor do personagem Clyde Shelton, pois ao vermos a cena em que sua família é assassinada, além da arrogância do representante da promotoria Nick Rice e sua ambição em alcançar um cargo de alto escalão, mantendo seu alto indíce de condenações, a sociedade (espectadores) clama por justiça.
Assim, quando o promotor faz um acordo com o pior dos criminosos em questão, a revolta toma conta do personagem, assim como do público. E nesse ponto, o “clamor das ruas” desperta na sociedade. Então, com a justificativa “Alguma justiça é melhor do que nenhuma”, ou ainda com a “arte do possível”, Nick Rice nos apresenta a realidade de um sistema imperfeito, com funcionários imperfeitos.
A promotoria deveria defender os interesses da sociedade, e nesse caso, principalmente da parte lesada. A partir do momento que o promotor age na forma oposta, pelo menos em parte, o clamor das ruas emana e se manifesta nas ações do personagem Clyde. Na minha opinião, a maior parte da sociedade fica ao lado dele até a morte dos dois criminosos (na qual, então, dar-se-ia por satisfeita a justiça/vingança). No entanto, as ações do personagem não param por aí, pois não se tratava apenas de vingança, mas além disso, de consertar todo um sistema de justiça falho, tendo como alvo principal, ensinar ao promotor Nick Rice a lição de “não fazer acordo com assassinos”.
Nesse sentido, foi dado ao personagem Clyde (e motivando assim o público a uma escolha) tudo o que ele precisava: recursos intelectuais e materiais. Não há como saber o sentimento de se perder a família daquele modo. O engenheiro não tinha mais o que perder. Já não importava mais sua vida, além de não ter tido a justiça que não lhe restituiria sua família, mas ao menos lhe daria um mínimo de conforto para sua mente.
Por outro lado, não há como continuar torcendo pelo justiceiro quando ele começa a ultrapassar os limites, movido pelo ódio. E ainda, durante o filme descobrimos que ele não era lá um homem tão correto assim. Assim, o clamor das ruas não é exatamente a ação do personagem, e sim a opinião do público espectador, já que Clyde seria a parte mais lesada do acontecimento, portanto mais afetado e movido pelos sentimentos, enquanto que a justiça se demonstra racional demais para solucionar o conflito em questão.
Deve ficar bem claro então que existe uma grande diferença entre justiça e vingança. Mas o que fazer quando a justiça que controla a sociedade tem como crença que “alguma justiça é melhor que nenhuma”? Clyde tinha todos os recursos e muitos bons motivos para fazer o que fez no filme, no entanto ultrapassou todos os limites, embora o filme tenha mostrado que só assim conseguira mostrar ao promotor qual era a lição a ser aprendida, e talvez por isso a escolha do criador pelo título (original).
Trazendo para a nossa realidade, isso pode nos mostrar qual o risco de, por imposição de metas pelo CNJ, buscar incansvelmente acordos e mais acordos, nem sempre satisfatórios para alguma das partes, atingindo apenas números que não representam plenamente justiça.
A justiça da Lei
No filme “Código de Conduta” é perceptível a dialética travada entre a técnica do Direito e o anseio de Justiça e vingança daqueles que são lesados. Isso é demonstrado de maneira dramática no filme através das figuras centrais do enredo: o promotor, Nick Rice, e o engenheiro, Clyde Shelton.
O promotor analisa o caso de Clyde Shelton de maneira fria e impessoal e a partir disso consegue uma condenação para os criminosos que assassinaram e abusaram da filha e a esposa de Clyde Shelton. Entretanto essa condenação não foi o tipo de justiça esperado por Clyde Shelton, afinal ele estava envolvido emocionalmente com o caso e esperava, além de justiça, vingança. E a partir disso, Clyde busca fazer justiça com as próprias mãos, fazer a justiça a sua maneira.
O filme coloca em voga uma questão que nos deparamos todos os dias. Muitas vezes achamos que o Direito aplica penas brandas ou que não pune corretamente, principalmente quando se trata de crimes hediondos. Isso acontece, porque esses crimes incitam o lado emotivo do ser humano o que acaba desestimulando a razão, arma que o Direito usa para reestabelecer a ordem.
Entretanto, acredito que o Direito não deve ceder aos anseios passionais, pois isso seria se aproximar do senso comum e se afastar da razão, ou seja, o Direito deixaria de ser aquilo que lhe confere legitimidade, o Direito deixaria de ser impessoal e imparcial, deixaria de ser uma Ciência. Portanto, as penas atribuídas pelo Direito não devem ser compreendidas de maneira restrita, devem ser entendidas como parte de um sistema que tem o objetivo de organizar e pacificar a sociedade. Visando, sempre que possível, fazer justiça, mas uma justiça condizente com a lei e não com a justiça de cada um, pois isso seria loucura ou no mínimo um retrocesso a Lei de Talião.
A Justiça diante daquilo que julga
Justiça Real
Já nas primeiras cenas do filme podemos perceber a razão da faixa etária ser restrita para menores de 16 anos. Na primeira parte do filme encontramos o protagonista Clyde Shelton sendo um fraco, impotente perante a violência destruidora que mata sua família. Também vemos o promotor Nick Rice, se mostrando um arrogante, que se importa mais com suas condenações do que com a própria justiça. É um pouco antes da segunda parte do filme, dez anos depois da condenação dos assassinos da família de Clyde, que ocorre uma das cenas mais interessantes do filme, o promotor público Jonas diz a Nick que na Roma antiga um dos servos de César deveria ficar ao seu lado dizendo:"Você é apenas um homem!". Talvez sem a arrogância de Nick, não iria ocorrer a vingança desproporcional feita por Clyde.
Durante dez anos Clyde, um verdadeiro gênio e um inventor, arquitetou uma vingança tão complexa como bem elaborada. Podemos afirmar, que a segunda parte do filme é uma amostra do que a genialidade pode fazer quando movida pelo ódio. Vemos uma vingança tão surpreendente, que no começo o espectador é levado a dar razão para Clyde, mas com o passar do filme percebemos que essa vingança é uma onda que arrasta tudo e todos relacionados ao crime, depois da morte dos inocentes não sabemos mais qual lado tinha a razão.
No Brasil somos sempre levados a crer em uma impunidade geral, o que é bem verdade. Nunca o direito penal conseguira alcançar todos os crimes! E, nunca, a Justiça total será feita, pelo menos uma das partes será lesada de alguma forma, mas na verdade na maior parte dos casos todas as partes são!
A beleza do Direito é essa eterna procura pela real forma de alcançar a Justiça, uma deusa, sempre escondida no meio da multidão, a escória do planeta, a humanidade. Somos falhos, mas somos reais.
Código de que conduta?
O filme “Código de Conduta” tenta trazer aos espectadores questões voltadas aos limites que a própria carta magna é obrigada a sustentar e impor na aplicação do Direito, tendo em vista, a justiça, voltada ao réu e, logicamente, a vítima dos atos que infrinjam o bem estar e a harmonia da sociedade; ou, de assegurar, na medida do possível que tais atos não venham a comprometer a ordem social.
No filme fica claro a intenção dos autores de mostrar ao publico em geral as diferentes dimensões de justiça, gravadas no interior da mente de cada indivíduo e a exteriorização dessas idéias no plano físico.
A história se baseia no personagem Clyde (Gerard Butler) que logo no início do filme presencia o assassinato brutal de sua filha e de sua esposa e ele acredita que o Estado, atuando na figura do promotor de justiça Nick (Jamie Foxx), aplicará a justiça, punindo os autores do delito de forma “justa”, ou melhor, justa em sua consciência. O promotor na ausência de provas concretas faz um acordo com um dos assassinos e diminui a pena do mesmo. A frase “Não se trata do que se sabe, mas do que se pode provar no tribunal” ilustra bem essa passagem.
O personagem principal, indignado e se sentindo injustiçado pelo sistema acaba por praticar as justiças segundo sua visão axiológica. Punindo não apenas aqueles que praticaram o delito, mas, também, aqueles que participam do processo considerado por ele corrupto.
Clyde, então passa a agir conforme sua própria consciência, representando o eco da consciência coletiva, indo em direção oposta ao Direito positivado mais brando e com intenções restitutivas.
Entretanto, as paixões influenciam junto à técnica normativa sobre as decisões tomadas na esfera do Direito. Isso fica claro quando Clyder é condenado a prisão mesmo não havendo provas suficientes para que tal se concretizasse. A justiça plena deve então buscar o equilíbrio entre essas duas forças que atuam concomitantemente.
Como afirmava Durkheim em sua teoria de solidariedade orgânica, o Direito não deve ser alvo da passionalidade de cada indivíduo, ele deve manter-se racional e imparcial, com a finalidade de tentar obter-se uma justiça plena. A auto-tulela, no Direito positivado é crime e uma atuação assim como a de Cleyde, em que o Direito acaba movendo-se por paixões individuais, retoma às características de sociedades arcaicas."Farei o possível, senhor"
Temos no filme, o personagem Clyde (Gerard Butler), que ao presenciar o assassinato brutal de sua esposa e filha, confia na justiça de seu país, representada no filme por um promotor chamado Nick (Jamie Foxx), a responsabilidade de punir "justamente" os responsáveis pelo crime. No entanto, Nick, diante de uma suposta ausência de provas, utiliza a seguinte frase "Não se trata do que se sabe, mas do que se pode provar no tribunal", para justificar um acordo feito com um dos assassinos que resultaria na diminuição de sua pena.
A partir daí, Clyde, "desamparado pelo sistema", se revolta contra ele, e passa a aplicar sua própria justiça, não apenas para punir aqueles que atentaram contra a vida de sua família, mas também contra os que participavam desse sistema que para ele era corrupto e injusto. Nesse contexto, percebe-se de fato a ineficácia da justiça em cumprir seu papel, o que talvez de fato se de por essa ser dirigida por um sistema aparentemente limitado, porém, a busca implacável de justiça feita por Clyde, se mostra desproporcional a realidade, o que acaba por evidenciar o fato de que a passionalidade, quando aplicada de forma desmedida ao Direito, pode ter resultados catastróficos.
Todos os interesses e atitudes de Clyde representam o não incomum "clamor das ruas", ou seja, uma consciência coletiva que é constante e vai contra aquilo que parece abalar a moral da sociedade como um todo. Por outro lado, a citada limitação aparente do Direito é o que o faz ser relacionado como a "arte do possível", e aparece no filme não só no acordo firmado entre o promotor e o assassino, mas também na própria prisão de Clyde, que se efetuou embora não houvesse provas suficientes. Diante desses fatos, é perceptível que a aplicação do Direito se dá entre a técnica normativa e as paixões. Descobrir até onde uma deve limitar a outra a fim de se alcançar a justiça plena talvez seja a função principal de todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito.
Porções de justiça
J de Vingança ?
Conduta no Judiciário
Tema: “Alguma justiça é melhor que nenhuma”: a matemática do direito restitutivo.
Ao analisarmos o filme “Código de Conduta”, dirigido por F. Gary Gray, no ano de 2009, podemos perceber traços inerentes aos profissionais de Direito e à conduta destes.
No filme, a postura central a ser analisada é referente ao promotor. Tal membro do Judiciário toma a decisão de fazer um acordo com um criminoso, para que este delate seu cúmplice, mesmo sabendo que, com isso, apenas “o cúmplice”, que não havia cometido os homicídios, receberia a pena de morte. O promotor fez valer a máxima “alguma justiça é melhor que nenhuma”, uma vez que, segundo a Promotoria, não haveria provas suficientes para a condenação, no tribunal, dos dois meliantes. Ele preferiu, então, a condenação de um a correr o risco de perder a condenação dos dois.
No filme, também, fica evidente a prepotência do promotor. Este nem pergunta a opinião do marido/pai das vítimas. Ele simplesmente “fecha o acordo”, por considerar aquilo o melhor a ser feito. A vaidade do membro da Promotoria também fica evidente quando ele é acusado de ter feito o acordo, não pela justiça, mas pelo medo de perder a causa e, com isso, ter seu prestígio reduzido (índice de condenações de 96%).
Seguir a máxima do “alguma justiça é melhor que nenhuma”, extremamente calcada na racionalidade, é uma postura recorrente entre os profissionais de Direito. Muitas vezes, tais profissionais não terão provas suficientes para uma condenação, mesmo que saibam que ela seria merecida. Muitas vezes, também, os advogados da outra parte, mesmo que esta seja culpada, buscarão lacunas na lei e procurarão brechas na legislação para conseguir absolvições de delinquentes. E diante destes casos práticos e reais, muitos profissionais, em geral, desejarão qualquer justiça, por menor que ela seja.
Posturas calcadas na prepotência e na vaidade, como as ocorridas no filme, também são comuns no nosso Sistema Judiciário atual. A vontade das partes, em geral, não é nem consultada e, muitas vezes, os profissionais acham que vale mais seu prestígio do que a justiça ser realmente feita. E é partindo desta análise que podemos entender o papel dos profissionais de Direito da atualidade. Utilizando muita prepotência e buscando o reconhecimento “a qualquer custo”, os "membros do nosso Judiciário" tornam-se verdadeiros matemáticos em busca dos melhores resultados. Fazem cálculos e analisam probabilidades e decidem, sem consultar as partes e pensando em seu prestígio, se é melhor uma justiça parcial, com um acordo, ou uma briga judicial, com uma possível derrota. O nosso "Judiciário" precisa aprender a pensar, sobretudo, nas partes envolvidas, as quais, muitas vezes, não concordam com a máxima do "alguma justiça é melhor que nenhuma". Para estas, como é o caso do filme, muitas vezes, mais vale a luta pela verdade e uma derrota do que um acordo, um pacto com os culpados.
Disponível em : <http://www.alnoticias.com/2010_12_26_archive.html>. Acesso em: 05 set. 2011.
Cidadão cumpridor das leis
Tema: “Alguma justiça é melhor do que nenhuma”: a matemática do Direito restitutivo
Os meios dele, porém, matam pessoas inocentes e são absurdamente imorais, colocando toda uma cidade
O direito restitutivo, como forma de manter uma sociedade coesa, anuncia o direito, ao invés da pena, portanto, pode se mostrar, as vezes, mais frio. O que acontece é que ele ignora as passionalidades em nome de uma justiça de fato. O problema é que as vezes é mais complicado saber quando a justiça foi realmente feita nesse sistema confuso e ainda abstrato para maior parte da população. Por questão de praticidade, seria melhor negociar com um assassino ao invés de levar todo o processo para frente e ver no que vai dar? Muitos promotores podem tender ao caminho mais curto, da negociação, é um meio perigoso, porém, pois pode acionar a passionalidade em vários indivíduos, causando revoltas e indignação geral.
O direito, por ser uma ciência humana, não pode ser trabalhado de forma minimamente calculada. Há sempre um número grande de pessoas envolvidas, e utilizar de uma matemática básica entre confissão e anos de cadeia, prejudica a integração da sociedade e corrompe o sistema. Este, muitas vezes, quer utilizar de meios práticos, usando do poder a ele dado, para andar pra frente e agilizar os casos.
Não tem muito que se comparar, a melhor justiça é a certa, é aquela que acontece sobre os parâmetros da lei, e não qualquer justiça aplicada só para não se deixar de fazer justiça nenhuma. Justiça mal feita não resolve nada, só abre polêmicas ainda maiores.
Meia justiça
Fragilidades
A acumulação de tarefas por parte do judiciário decorre amiúde da demanda da sociedade nos aspectos em que outras instituições são vacantes, é o que ocorre, por exemplo, com a saúde. O Estado é omisso na ação de pragmatizar as garantias fundamentais ( direitos positivados) e políticas públicas que envolvem a saúde, consequentemente, aquele que necessita do serviço público e conhece os recursos jurídicos recorre a eles através de mandados de segurança. Esses remédios constitucionais podem ou não favorecer o impetrante, a seguinte ementa ilustra um caso de recurso com mandado de segurança para fazer valer o direito à saúde: “EMENTA: ACÓRDÃO QUE IMPÔS AO ESTADO O DEVER DE IMPORTAR E FORNECER A MENOR POBRE, ACOMETIDO DE DOENÇA RARA, MEDICAMENTO INDICADO AO SEU TRATAMENTO, DEORIGEM ESTRANGEIRA, INEXISTENTE NO MERCADO NACIONAL. ALEGADA OFENSA AO INC. LXIX DO ART. 5º, E AO ART. 196, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
...”(Retirado de: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=mandado+de+seguran%E7a+para+fornecimento+de+medicamento&base=baseAcordaos)
Além dos casos que envolvem a saúde existem inúmeros outros das mais variadas ordens em que o judiciário é chamado a agir, há situações em que este elemento do poder atua exercendo funções de outros como nas situações em que ele propõe leis ocupando , portanto, o lacunoso agir do legislativo, desse modo, o que será da tripartição do poder de Montesquieu?
Diante disso, o resultado é lentidão, ineficiência na solução dos conflitos e a famigerada fama da inépcia,que decorrem também, é verdade, das próprias possibilidades recursais normatizadas atualmente, pois segundo dados do CNJ de todas as decisões de primeira instância somente 16% delas são validadas, enquanto as demais usufruem dos recursos cabíveis.
Estes problemas citados são carências que devem ser analisadas pelos órgãos competentes para que projetem soluções palpáveis, o que já ocorre mesmo de forma tênue como através da formulação do Novo Código de Processo Civil.
Uma justiça pífia não é o que desejam as sociedades, mas certamente alguma justiça é melhor do que nenhuma!
Humanidade - Direito - Humanidade: Constante Evolução
Ao analisarmos uma pequena parte da obra de Durkheim na postagem anterior, a qual tratava da solidariedade orgânica e das sociedades modernas, percebemos a dificuldade em alcançar este grau de desenvolvimento social em sua plenitude, principalmente em função das intrínsecas características passionais da raça humana.
Notamos que “o Direito, regendo as relações jurídicas, estabelece os limites e busca promover o funcionamento da sociedade com os pilares da solidariedade orgânica. Cuidando dos contratos e acordos, delimita as atitudes e os comportamentos passionais. Mas, mesmo com a estipulação de penas, o Direito objetiva restituir a normalidade, e não castigar” (trecho extraído de minha última postagem).
Porém, o tema é ainda mais complexo. A questão procedimental das provas, a longevidade dos prazos, a “burrocracia”, a alta demanda no Poder Judiciário, as prisões superlotadas que deveriam recuperar os indivíduos para a vida em sociedade e que, na verdade, apenas contribuem para afastá-los da aceitação social, além de uma infinidade de outros fatores, fazem com que todo o sistema jurídico se apresente de forma ambígua: ora justo, ora injusto. Ou melhor seria: justo para uns, nem tanto para outros?
O material-base da aula desta semana, o filme “Código de Conduta”, ilustrou muito bem o lado daqueles que enxergam as falhas do aparelho do Estado, daqueles que já sofreram na pele as duras consequências de um Direito amarrado e de um sistema cheio de brechas.
Todavia, apesar das imensas controvérsias e divergências de opiniões, há de se reconhecer que o Direito possui um valor histórico enorme e que vem evoluindo junto com a humanidade desde os primórdios da civilização. Ademais, devemos notar que o Direito foi criado e continua sendo modificado pelos homens, seres dinâmicos, de criatividade infinita, em constante evolução. Será que um dia teremos um sistema capaz de delinear e abranger todas as situações jurídicas? Assim, a repetida frase “alguma justiça é melhor do que nenhuma” parece ter sido adotada como o caminho da matemática do Direito restitutivo de nossa sociedade e que, pelo visto, continuará sendo adotada por muito tempo.
O direito restitutivo para a justiça da sociedade
Onde está a justiça?
No filme Código de Conduta, de F. Gary Gray, nos deparamos com a impunidade dos atos criminosos, e do forte sentimento de vingança de Clyde, um dos personagens principais. Clyde tem sua casa invadida, e são mortas sua esposa e filha. Este recorre a Nick, promotor de justiça, que faz um acordo com o assassino e permite a este a redução de sua pena, ao invés da possibilidade de ir ao júri e talvez ser inocentado das acusações. Segue-se assim a ideia de que " alguma justiça é melhor que nenhuma", que gera revolta em Clyde. Este vê como objetivo denunciar o sistema judicial incoerente, que permite a libertação ou penas leves em assassinos, e movido por sua paixões elimina a todos os que se envolvem neste caso.
A vontade sociale o direito restitutivo
Segundo Durkheim as sanções restitutivas, constituem apenas a exigência da reparação do status quo, e esse tipo de sanção é o que predomina nas sociedades modernas.
Esse tipo de sanção gera muitas contestações, movidas pelo sentimento popular de correto e incorreto, a população não quer simplesmente que o mal que causado seja reparado, mas deseja uma certa “vingança”
No filme “Código de Conduta” o personagem principal personifica esse sentimento de vingança da população e se coloca contra o sistema juridico de seu país, fazendo “justiça com as próprias mãos”, no filme tal personagem falha em sua vontade de desestabilizar o sistema.
É importante para o estado que esse tipo de sentimento popular seja reprimido, as sanções restitutivas são um avanço, e por mais que pareça injusto de um certo ponto de vista é preciso sempre se nortear visando o bem comum. Não se pode permitir que “vigilantes” saiam por ai quebrando as regras, mesmo que suas ações lhes pareçam corretas eles agem tão fora da lei, e podem fazer tão mal quanto qualquer outro criminoso.
A vontade coletiva deve ser colocada acima da vontade individual, o filme traz um embate importante sobre a justiça passional e a justiça racional edeve-se ressaltar que nunca será possivel achar alguma solução que satisfaça a todos, sempre haverá alguem que se sente prejudicado. O orientador do direito deve fazer o que for melhor para a sociedade.