Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
sábado, 25 de março de 2023
Uma lente desmistificadora sobre as diferentes dinâmicas de poder na sociedade.
“De
nada valia o poder dos reis, se antes não valesse a autoridade” (Quinto Cúrcio).
Desde os primórdios da humanidade, a organização social se valeu de forma
hierárquica; dos líderes patriarcais da Antiguidade, passando pelos déspotas
medievais, até chegar nos atuais representantes políticos. A ordem social só é
eficaz numa sociedade cujas dinâmicas de poder a validem: os que lideram, e
seus seguidores; representantes e representados. O lema em nossa bandeira
ratifica tal pensamento: “Ordem e Progresso”. Pautado na visão positivista (cujos
conceitos auxiliaram na formação das bases da república brasileira), a
vanguarda de nossa identidade nacional traça uma espécie de paralelo que
aproxima as variadas interações e dinâmicas sociais com o sistema solar: para
seu pleno funcionamento e avanço, uma ordem deve ser estabelecida.
De sua forma mais primitiva e tribal, até sua
atual formatação moderna e positivada, o Direito age como mediador (e frequentemente
mantenedor) da sistematização e ramificação do poder entre os diferentes indivíduos
inseridos na mesma organização política; ditando com normas quais condutas e
atitudes são aceitáveis e plausíveis, assim como quais são repudiáveis, estando
sujeitas a condenações.
Todo ato é político,
representando os interesses de uma parte; o Direito não é exceção. De tal forma,
as normas jurídicas e políticas aplicadas podem servir como “explicitadores”, desnudando
as intenções por trás dos regimentos que ditarão as formas de viver e agir de
um povo.
Kauê Luiz Novais do
Carmo, 1° Ano Direito (Noturno).
27/03 - 1º tema: como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo (sociologia geral e jurídica).
A ciência do direito está presente na nossa vida, pois vivemos dentro de normas e regulamentos, essas leis envolvem a moral antiga e nova, sendo a antiga e a nova diferenciada pelo espaço de tempo da evolução do pensamento humano.
Um simples exemplo é o divórcio que antes não era permitido, tendo uma emenda que permitiu o divórcio em 1977. Analisando a sociedade da época, a moral via com maus olhos mulheres desquitadas, afinal era considerado a função da mulher cuidar da casa e da família. Nos dias atuais, embora haja pessoas que acreditam na antiga moral, há pessoas de gerações mais recentes que veem o divórcio com bons olhos.
Dito isso, podemos perceber que a evolução da lei nos ajuda a interpretar a sociedade da época e perceber suas ideias comuns. Ao mesmo tempo que ajuda a ver o mundo, também é modificada por ele.
O olhar sobre a lei estará sempre sujeito a mudanças, mas estará sempre sujeito também ao olhar do jurista da época, portanto é possível analisar não só a sociedade, mas a pessoa individual do jurista.
A imaginação sociológica e o senso comum acerca da conquista de direitos feministas
Desde o início do século XX, com a primeira onda do feminismo, a qual lutava principalmente por isonomia e pelo sufrágio, a sociedade constantemente se depara com o combate das mulheres para alcançar os mesmos direitos dos quais o sexo masculino apossa-se diariamente. No entanto, tal luta efervesce a partir de uma imaginação sociológica assim como a descrita por Wright Mills, na qual mulheres que individualmente possuem seus incômodos percebem que essas questões fazem parte de um plano coletivo em que outras mulheres são atingidas pelos mesmos incômodos e tomam como certo que alguns aspectos do cotidiano afetam a realidade de todo o “segundo sexo “e não apenas de uma cidade, mas de um país e de um continente, e a partir disso as mulheres precisam se movimentar para conquistar seus direitos por meio de luta.
Fundamentado nesse mesmo conceito de Mills, é possível relacionar a perspectiva do autor de como as perturbações pessoais tornam-se questões públicas influenciando diretamente no nascimento de leis que, de fato, contemplam e protegem a violência que as mulheres sofrem. Tendo como exemplo a Lei Maria da Penha, a qual surgiu a partir de um caso de violência doméstica vivido por Maria da Penha Fernandes, que após quase perder sua vida denunciou seu agressor, porém deparou-se com um cenário de falta de apoio legal da justiça brasileira. A partir disso, Maria da Penha iniciou uma série de mobilizações femininas a fim de que um projeto de lei fosse formulado. Dessa forma, a conquista dessa lei nasce a partir da perturbação de um indivíduo, que atinge um coletivo e se torna uma questão pública, para então atingir a conquista de direitos femininos, de forma que a própria Maria da Penha afirmou que seu sofrimento se transformou em luta.
À luz disso, a imaginação sociológica converge-se com a luta feminista no sentido de que é preciso compreender que os direitos das mulheres nascem a partir de experiências coletivas e não individuais, ou seja, uma mulher branca de classe média não passa pela mesma violência de gênero que uma mulher negra da periferia, mas isso não isenta a primeira de lutar por direitos que contemplem todas essas mulheres e dessa forma compreender um cenário mais amplo da luta feminista, ir além dos anseios de uma única individua em um único plano real. Entender que experiências femininas individuais afetam a luta feminista como um todo, e que buscar ter seus direitos garantidos é afiançar que gerações futuras também sejam consideradas.
Ademais, as lutas feministas para que sejam de fato efetivas precisam superar o senso comum ainda vigente na sociedade acerca de questões sobre as mulheres. Desse modo, Francis Bacon possui uma perspectiva de que o senso comum funciona como uma antecipação da mente, na qual torna-se hábito a aceitação de acontecimentos de fácil compreensão. Isso pode ser aplicado na vida cotidiana das mulheres, as quais constantemente são vítimas de casos de violência sexual, e em muitos desses episódios a culpa do acontecimento é colocada sobre a mulher com um discurso comum e muito difundido na sociedade de que a mulher “estava dando mole” ou que “sua roupa era inapropriada”, ou até como ocorreu no caso do jogador Daniel Alves de que não ocorreu o estupro porque a vítima estaria lubrificada. De modo que esse senso comum passa a afetar a razão e os direitos fundamentais das mulheres, além do senso comum impedir de que as mulheres tenham direito a um respaldo jurídico no momento em que são violentadas.
Por conseguinte, a partir da perspectiva de Bacon, é urgente que haja uma cura mental da sociedade a fim de que as lutas feministas atinjam suas conquistas por direitos a partir do pressuposto de que uma hipótese trazida pelo sensor comum sempre pode estar equivocada. Assim, o mecanismo da experiência pode tornar-se um regulador para a garantia dos direitos feministas, de modo que , pautando-se apenas nas práticas empíricas e nas realidades femininas, esses direitos sejam verdadeiramente conquistados.
Ana Júlia Nogueira
RA: 231221819
1° ano Direito Matutino
O direito como guia das relações sociais
O direito é uma ciência que permeia a sociedade desde os primórdios de existência da mesma. Presente e inerente a todos os tipos de relações sociais entre os indivíduos ao passar dos séculos, a exemplo da família, escola, trabalho, dentre outras, ele busca ordenar e gerenciar as circunstâncias e situações de nosso dia a dia nas esferas privadas nas quais fazemos parte. Isso ocorre, da mesma maneira, com a associação direta entre indivíduo e mundo, pois as ações dos homens estão limitadas pelas órbitas privadas em que vivem, segundo Wright Mills.
Paralelo a isso, tem-se o conceito de imaginação sociológica, também estabelecido por Mills, o qual consiste na compreensão da experiência e do destino dos indivíduos a partir das instituições em que eles convivem. Nessa convivência, surge, inevitavelmente, a oposição entre uma perturbação pessoal e uma questão pública, já que ambas relacionam-se e são dependentes umas das outras na medida que o individual influencia no social e vice-versa. Ademais, como uma ciência moderna, o direito possui a premissa da neutralidade, sem o envolvimento de sentimentos nas decisões e guiado pela razão e experiência.
Dessa forma, constata-se que o direito serve como referência para olharmos todas as relações sociais presentes no mundo, desde as mais simples até as mais complexas. Muitas dessas relações não se dão de forma justa, e o direito entra como interventor para manter a igualdade e legitimidade dos processos.
Como a Ciencia do Direito me ajuda a olhar para o mundo?
Nos dias atuais, vivemos em uma sociedade brasileira muito bipolarizada, podemos observar isto no ataque de 8 de janeiro ao STF. Indivíduos que descrentes com os resultados das eleições de 2022 e crentes de que o Brasil sofria/sofre uma constante ameaça comunista, foram "defender" os seus direitos, em Brasilia, depredando um prédio e seus objetos, cujos os mesmo tinham grande importância cultural, que pertence à nossa sociedade.
Segundo Mills, um indivíduo é limitado próximo a realidade em que vive, fazendo com que o mesmo crie um tipo de bolha de acordo com a sua vivência. Diante disso, cabe a nós compreendermos e respeitar as diferenças, desde que as mesmas não desrespeitem a Ciência do Direito.
A Ciência do Direito é, segundo o jusfilósofo Miguel Reale, "Ciência do Direito é sempre ciência de um Direito positivo, isto é, positivado no espaço e no tempo, como experiência efetiva, passada ou atual. Assim é que o Direito dos gregos antigos pode ser objeto de ciência, tanto como o da Grécia de nossos dias". Mas para que uma sociedade tenha um Direito Positivado, antes de tornar-se uma questão pública, uma lei ou uma norma, veio advinda de uma pertubação social, segundo Mills. Portanto, a Ciência do Direito permite que as pessoas vejam o mundo e o interpretem através de regras e princípios jurídicos.
Lohane Rodrigues de Abreu
1º ano de Direito - Matutino
RA: 231223251
Ciência jurídica e as alterações sociais
Tema 1 - como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?
Os pensadores Francis Bacon e René Descartes foram os pioneiros da definição das bases epistemológicas da ciência moderna, formadas majoritariamente pela junção de razão e observação. Sob essa óptica, Bacon defendeu a participação da experiência como elemento essencial para a construção do conhecimento por meio da máxima de cura da mente humana, que seria de regulação da mente por mecanismos da experiência, de reconhecimento das limitações dos sentidos como formadores apenas do senso comum e do empirismo como formador verdadeiro do conhecimento. Ademais, Descartes sustentou a ideia de que a dúvida deveria ser o princípio para a construção de conhecimento, de forma que nenhum saber anterior seria inútil, mas sim essencial ao questionamento e evolução da ciência, mediante à racionalidade.
Do ponto de vista jurídico, a ciência do direito seria criada a partir das necessidades da sociedade e a evolução dela estaria nas novas demandas dos povos a respeito das jurisdições já existentes, como não mais suficientes para regular relações sociais vigentes, o que atende os princípios de racionalidade e observação. Isso pode ser ilustrado pela atual tipificação da injúria racial como crime de racismo, lei nº 14.532/2023 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 11/01/2023, uma vez que a lei de criminalização do racismo não englobava as ofensas motivadas por raça, cor ou etnia. Dessa forma, a ciência jurídica ganha novos aspectos, de acordo com novas demandas de comunidades, assim como a demanda da comunidade negra englobada e sancionada por lei em janeiro de 2023. Esse fenômeno de evolução e alteração dessa ciência foi presente em toda a história,de acordo com as mudanças sociais, como para a comunidade feminina, desde a autorização para que as mulheres frequentem escolas, em 1827, até a lei 14.192/21 sancionada em 2021, que previne, reprime e combate a violência política contra a mulher. Além das comunidades negra e feminina, outras como indígena e lgbtqia +, conquistaram direitos por meio da observação de novas demandas, a racionalização dos direitos anteriores e luta.
Assim, é possível comparar a criação e evolução da ciência do direito com as bases epistemológicas desenvolvidas pelos prestigiados Francis Bacon e René Descartes, de observação e racionalização. Desse modo, as evoluções sociais na sociedade e no mundo ficam marcadas na ciência do direito, já que ela é consequência desse movimento de mudança, o que torna possível relacionar a compreensão do mundo com a ciência do direito.
Giovana Novaski Ducia (RA: 231222645) - Direito noturno 1 semestre.
O Direito como tecido regulador das ações da pessoa humana
Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?
Entre os séculos XV e XVII a revolução científica alterou o objeto de estudo dos fenômenos naturais ao romper com o teocentrismo da época. Pensadores do período usaram a Ciência aliada ao ideal do antropocentrismo para subverter os dogmas religiosos que orientavam a vida social. Atualmente, com o passar de várias mudanças históricas, o aprofundamento dos estudos empíricos sobre a natureza, seguido de sua utilização, transformou a sociedade e os homens. Nesse sentido, as doutrinas jurídicas, enquanto produtoras do mundo concreto, ajudam a compreender o entorno do tempo e as redes infindáveis de relações da vida social. Logo, a Ciência do Direito, ao estabelecer o autocontrole social e ao visar o comportamento harmônico, opera diretamente na ação humana e, assim, na perspectiva de olhar para o mundo.
Com efeito, os métodos científicos abordados pelos filósofos modernos René Descartes e Francis Bacon teorizaram diferentes bases epistemológicas para a compreensão da natureza e do mundo humano. A sistematização empírica do último, ao defender a ciência como imagem da realidade, prioriza os resultados para a apreensão da verdade, ao passo que a ideia racionalista daquele pauta-se no método cartesiano embasada na garantia de uma realidade incontestável, ainda que por meio da dúvida hiperbólica. Assim, a primazia da ciência instituiu o reinado da norma legal como substituto do poder soberano exercido por reis e príncipes na época absolutista em que viviam esses pensadores.
Por conseguinte, a Ciência do Direito utiliza das duas técnicas científicas em seu exercício, isto é, a normatização jurídica como fato social heterônomo e dogmático estabelece uma conduta exigível no meio social. Sob essa égide, a juridificação da vida permite uma visão crítica e observadora do mundo, pois estabelece o autocontrole por meio de leis que regem os comportamentos sociais. Ademais, a tese do sociólogo Charles Wright Mills sobre a imaginação sociológica capacitar o indivíduo a compreender o cenário que vai além de si, exemplifica o exercício abrangente do Direito na história das sociedades, por ser o elemento de organização do mundo.
Portanto, compreende-se que desde de o começo da libertação das amarras teológicas e absolutistas pelos renascentistas, o Direito, como ciência ordenadora da sociedade, cumpre a missão de reger a interpretação da verdade dos fenômenos - mesmo que por força da lei - e, ao nivelar as relações sociais, conduz a pessoa humana a uma visão coletiva de vida que preza pela harmonia das condutas e do controle social. Sendo assim, conclui-se que o Direito é o tecido regulador que estabelece a razoabilidade das condutas e moderação dos instintos naturais humanos ao determinar, organizar e instituir o comportamento social. Consideravelmente o olhar sobre o mundo não desviar-se-á da vontade do império do Direito.
Sophya Helena Batazuos Resende Bastianini de Souza - RA: 231224771
1º ano de Direito (noturno)
A imaginação sociológica e a ciência do direito, ferramentas de percepção do mundo e de emancipação do ser.
Segundo o sociólogo Wright Mills, o pensamento sociológico deve ser uma prática criativa de tomada de consciência do indivíduo em relação à sociedade que o rodeia e ele nomeia esse processo como “imaginação sociológica”. Nesse sentido, ele afirma que as questões pessoais do sujeito possuem relação com questões do âmbito público e do corpo social, já que nossas ações e dilemas pessoais muitas vezes são frutos de um reflexo do passado na contemporaneidade. Deste modo, o sociólogo afirma a necessidade de revisitação da história, a compreensão das consequências do passado na sociedade presente e a procura de outras perspectivas de realidade, a fim de entender se as implicações internas dos indivíduos são frutos de si mesmos ou de preconceitos e pensamentos enraizados no corpo social.
Assim, para abordar esse assunto pode-se analisar o filme “Jojo Rabbit”, no qual mostra o amadurecimento de um menino de dez anos que inserido em um contexto de Alemanha nazista possui um ódio em relação aos judeus. No entanto, o garoto se vê em um dilema moral quando descobre a existência Elsa Korr, uma garota judia escondida em sua própria casa, pois a menina desmente as falácias nazistas em relação aos judeus criando um pensamento crítico no menino. Dessa forma, a criança passa a entender que suas implicações pessoais com o povo judeu são frutos de preconceitos enraizados na sociedade alemã e não oriundos de si mesmo. Assim, a obra ficcional proporciona a reflexão acerca da “imaginação sociológica” e a necessidade de comparar perspectivas e contestar o próprio pensamento para o ser humano se libertar das amarras sociais.
Além disso, é importante analisar a questão da ciência do direito e a libertação do ser. Durante o século XIX, o abolicionista Luiz Gama, por meio dos estudos das leis e do sistema jurídico, conseguiu libertar diversos escravizados no Brasil, utilizando-se, assim, da ferramenta do direito como forma de emancipação. Desta forma, acredito que essa é uma das principais funções da ciência do direito, a capacidade de olhar o mundo como ele é e modificá-lo de forma a torná-lo mais justo.
Ademais, o direito permite compreender as relações sociais e como determinado grupo de indivíduos é desfavorecido quando comparado com o resto do corpo social. Por exemplo, quando olhamos os processos jurídicos e o número de presidiários brasileiros, percebe-se que a maior parte da população carcerária é composta por pessoas negras e pobres. Esse resultado quando encarado por um viés sociológico nos permite compreender que existe um processo histórico que marginaliza esses indivíduos. Dessa forma, a ciência do direito me permite ter um olhar mais crítico em relação à sociedade atual e me possibilita pensar de forma mais humanizada os processos jurídicos, a fim de encarar as situações e os indivíduos como parte de um todo e não meramente como um caso isolado do corpo social.
Gabriela Cristina de Freitas Abreu- Primeiro ano de Direito Noturno
A Ciência do direito ao longo da história e sua importância na atualidade.
No mundo
onde o conhecimento baseava-se em dogmas e pré-conceitos religiosos e filosóficos,
a crescente onda do cientificismo, da valorização do homem e da razão, trouxe
uma profunda mudança social, principalmente na maneira de se olhar e interpretar
a política, as leis e a organização de uma sociedade civilizada. Diante disso,
a ideia de um ser ou algo divino capaz de legitimar a sociedade e o homem foi
perdendo força.
Vale destacar
René Descartes, que acreditava na razão humana como principal método científico
de buscar a verdade. É importante também ressaltar a importância do pensador
Francis Bacon, que além da razão, baseava-se na observação do mundo e da experimentação
como método de se pensar ciência. Ambos em suas maneiras de pensar, foram a
base para a ciência e como explicar os fenômenos do mundo.
No âmbito
político e social as consequências se mostraram evidentes ao longo dos anos e
com grandes mudanças no campo do direito. A criação de novos Estados, tipos de
governo, doutrinas, movimentos, leis, regras, normas entre tantos outros acontecimentos
advindos da ciência, trouxe outra forma de enxergar o poder e a relação entre os
homens.
Por muito
tempo o saber científico se equiparou ou foi até maior que o saber religioso ou
filosófico, porém houve uma grande descrença e falta de confiança na ciência
nos últimos anos em favor de um conservadorismo muito forte, beirando ou até mesmo praticando atos de cunho fascista, e percebe-se também uma forte tradição religiosa em
certas falas. Este momento delicado se tornou perigoso para a questão política,
causando desaprovação de sistemas de governos e a banalização de assuntos
necessários para a esfera política, como a questão do meio ambiente, direitos
humanos, racismo, homofobia entre tantos outros conceitos que são colocados
como algo sem importância e "frescura" de uma militância desnecessária.
Portanto
deve-se entender que ciência do direito não estuda apenas a política, mas sim a
sociedade em conjunto com a política ao longo do tempo, por isso o que está
acontecendo hoje não deve ser algo irrelevante para esta ciência e para nenhuma pessoa que acredita na ciência em geral.
Hugo Rodrigues da Silva, 1º ano Direito (Matutino)
RA:231222637
O Individualismo e a Imaginação Sociológica nas sociedades contemporâneas
Nas sociedades contemporâneas, onde o capitalismo se encontra como sistema hegemônico, é notável a grande valorização do indivíduo, perceptível tanto dentro do imaginário das pessoas quanto em ações de massas. Tal noção de individualidade se vê em prova quando comparada ao cenário globalizado em que vivemos, onde um único indivíduo é insignificante comparado ao jogo de interesses de escala global, no qual a perspectiva do lucro se sobrepõe às necessidades individuais.
Assim nasce uma necessidade latente de se diferenciar de seus semelhantes, de forma a se afirmar como pessoa única e indispensável. Surgem então diversas formas de se pensar a realidade que buscam essa individualidade, e dentre estas uma em específico se mostra danosa a sociedade: me refiro aqueles cidadãos que, na ânsia de tornarem visíveis, escolhem se revoltar contra o coletivo em favor de si mesmos, tornando seus princípios verdades incontestáveis e atacando qualquer um que se oponha a eles, na justificativa de estarem lutando pelo 'bem maior'. Nas concepções de Wright Mills, tais homens se veem “limitados pelas órbitas em que vivem” e diante das mudanças de sua sociedade adquirem a “sensação de estarem encurralados” pela realidade que os rodeia.
A exemplo de como tal individualismo exacerbado pode causar transtornos ao coletivo, podemos recordar o início da pandemia do Covid-19, quando uma parcela da população, incluindo presidentes e líderes globais, se mostrou contra as recomendações de órgãos da saúde e cientistas. Em uma realidade onde conhecimento é poder, negar a autoridade de tais entes é se colocar em posição acima dos outros, como um detentor da verdade, ainda que as hipóteses que se defenda se sustentem em puro senso comum e achismo. Essas pessoas negam o cânone da ciência, concebido por pensadores como Descartes e Bacon, colocando suas superstições e opiniões acima da razão e dos métodos que deveriam nortear o conhecimento.
Voltando a Wills, é possível afirmar que ocorre uma deformação da imaginação sociológica por parte desses grupos. Sua percepção do ‘eu’ no mundo é fortemente influenciada pelo subjetivo de suas vivências, de forma a desconsiderar o coletivo. Ao buscar se destacar enquanto indivíduo, se elimina o contexto global, onde suas ações têm consequências que reverberam na sociedade, principalmente quando se considera a grande facilidade de se espalhar opiniões como fatos que existe atualmente, muito graças às redes sociais. Voltando ao exemplo da pandemia, a grande disseminação de fake news a respeito da doença, realizada por alguns indivíduos, afetou o coletivo na medida em que dificultou a prevenção do contágio; ao afirmar, por exemplo, que o uso de máscaras fere a liberdade individual, se desconsidera o fato de que tal ação serve para proteger o coletivo.
Desta forma, a concepção de individualismo que temos atualmente se choca com a realidade globalizada, onde ações tomadas tendo em vista o bem estar próprio afetam direta ou indiretamente o coletivo em que se vive. Ao ignorar o contexto maior em favor de suas próprias vivências, há um risco grande de se interpretar incorretamente a realidade, o que leva a injustiças e arbitrariedades em todos os aspectos da vida em sociedade.
Ana Paula de Souza
RA: 231221029
1º Direito matutino
A visão de mundo proporcionada pelo estudo e compreensão da Ciência do Direito
A ciência caracteriza-se, segundo o filósofo Francis Bacon, pela construção do conhecimento acerca do mundo através de um método objetivo e sistemático que se dá por meio da observação e análise da realidade, a fim de se adquirir controle sobre os sistemas da natureza. Sob essa ótica, a Ciência do Direito é aquela responsável pelo estudo (concreto, puro e desprovido de valores) e definição das normas jurídicas que regem uma certa sociedade em um dado período (seu direito positivo), além de procurar apontar soluções para os problemas gerados a partir de sua compreensão e aplicação.
Paralelamente, o estudo do direito através de um método científico necessita do uso de uma imaginação sociológica por aquele que pretenda realizá-lo. Tal conceito, de Charles Wright Mills em sua obra "A Imaginação Sociológica" (1959), é caracterizado pela capacidade da passagem de uma perspectiva individual para uma perspectiva global (a transição de uma visão particular e subjetiva do mundo para um pensamento objetivo da realidade). Logo, atrelada à Ciência do Direito, essa imaginação permite a passagem do pensar fenômenos de cunho individual e subjetivo (perturbações) a vê-los como assuntos de caráter público e social (questões), contribuindo para a análise objetiva da aplicação concreta do ordenamento jurídico acerca dessas questões e suas consequências em diferentes contextos da realidade.
A Ciência do Direito fica sendo, então, aquela que possui o dever de analisar a aplicação das regras em uma determinada sociedade, a partir do afastamento de uma visão idealizada do direito (como este deveria ser ou, ainda, como é teoricamente) e a aproximação do direito positivado (as normas jurídicas vigentes em certo espaço-tempo). Dessa forma, seu estudo e sua aplicação permitem-nos olhar para o mundo através de uma perspectiva objetiva da realidade, de modo a nos possibilitar a reflexão acerca de como se dá o ordenamento jurídico em nosso contexto social e a necessidade ou não de mudanças em prol do bem-estar coletivo, identificando nosso papel a ser realizado diante de tais possibilidades.
Por fim, à exemplo da aplicação do pensamento advindo da Ciência do Direito, pode-se citar as bases da teoria política de Nicolau Maquiavel que, segundo Francisco Weffort, em sua obra "Os Clássicos da Política", descreve sua obra como calcada no pensar "Não o melhor Estado, aquele tantas vezes imaginado, mas que nunca existiu. Mas o Estado real, capaz de impor a ordem. (...) Seu ponto de partida e de chegada é a realidade concreta". Assim, utilizando-se (e, ao mesmo tempo, sendo um de seus criadores) da visão de mundo advinda do estudo de uma Ciência do Direito, Maquiavel pretende enxergar a sociedade de sua época à partir de como realmente ocorre a ação do Estado acerca da aplicação das normas vigentes no seu interior e quais as mudanças possíveis e necessárias para a resolução das questões sociais do período.
Aluna: Maria Clara Feitosa de Oliveira - 1° ano de Direito - matutino
A ciência do direito e a imaginação sociológica como formas de visualizar o mundo
Com a globalização do mundo e a ascensão das mídias, as notícias e informações são bombardeadas a todo momento nas redes sociais e em seus usuários, o que dificulta a confirmação de sua veracidade, absorção de seu conteúdo e questionamento de suas fontes por parte dos indivíduos. Sendo assim, é necessário a construção de uma análise mais detalhada dos fatos juntamente a uma metodologia científica que nos permita desenvolver os conhecimentos dessa nova realidade digital de maneira clara e precisa, deixando de lado a superficialidade da contemporaneidade para dar espaço a observação empírica e a racionalidade, como proposto pelo filósofo Francis Bacon.
Dentro dessa
lógica, a imaginação sociológica proposta por Wright Mills em paralelo com o
direito é um ótimo exemplo de como criar uma consciência crítica na sociedade.
Através de uma “qualidade de espírito” seria possível construir um pensamento
racional na população que permitiria a utilização correta da informação e o
consequente desenvolvimento da razão. Para isso, a ciência jurídica seria extremamente
necessária, visto que permitiria que o ser humano se localizasse na sua própria
realidade, tendo em mente a compreensão de um cenário histórico mais amplo que
influência diretamente o seu contexto atual.
Dessa forma, a
dogmática do direito é um fator essencial para entender o mundo a nossa volta
de maneira racional e crítica, já que possibilita uma visão de mundo que visa
observar e analisar as mudanças pessoais de cada ser humano através de mudanças
estruturais que ultrapassam o próprio indivíduo e a realidade em que ele está
inserido. Assim, as pessoas começam a questionar as notícias que chegam até
elas e deixam de confiar em qualquer informação exposta na internet e nas
mídias sociais, adotando um raciocínio mais criterioso e menos superficial.
Carolina Carneiro Chaves
RA: 231223498
1° ano direito - matutino