sábado, 25 de março de 2023

O Direito como tecido regulador das ações da pessoa humana

 Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?

Entre os séculos XV e XVII a revolução científica alterou o objeto de estudo dos fenômenos naturais ao romper com o teocentrismo da época. Pensadores do período usaram a Ciência aliada ao ideal do antropocentrismo para subverter os dogmas religiosos que orientavam a vida social. Atualmente, com o passar de várias mudanças históricas, o aprofundamento dos estudos empíricos sobre a natureza, seguido de sua utilização, transformou a sociedade e os homens. Nesse sentido, as doutrinas jurídicas, enquanto produtoras do mundo concreto, ajudam a compreender o entorno do tempo e as redes infindáveis de relações da vida social. Logo, a Ciência do Direito, ao estabelecer o autocontrole social e ao visar o comportamento harmônico, opera diretamente na ação humana e, assim, na perspectiva de olhar para o mundo.

Com efeito, os métodos científicos abordados pelos filósofos modernos René Descartes e Francis Bacon teorizaram diferentes bases epistemológicas para a compreensão da natureza e do mundo humano. A sistematização empírica do último, ao defender a ciência como imagem da realidade, prioriza os resultados para a apreensão da verdade, ao passo que a ideia racionalista daquele pauta-se no método cartesiano embasada na garantia de uma realidade incontestável, ainda que por meio da dúvida hiperbólica. Assim, a primazia da ciência instituiu o reinado da norma legal como substituto do poder soberano exercido por reis e príncipes na época absolutista em que viviam esses pensadores. 

 Por conseguinte, a Ciência do Direito utiliza das duas técnicas científicas em seu exercício, isto é, a normatização jurídica como fato social heterônomo e dogmático estabelece uma conduta exigível no meio social. Sob essa égide, a juridificação da vida permite uma visão crítica e observadora do mundo, pois estabelece o autocontrole por meio de leis que regem os comportamentos sociais. Ademais, a tese do sociólogo Charles Wright Mills sobre a imaginação sociológica capacitar o indivíduo a compreender o cenário que vai além de si, exemplifica o exercício abrangente do Direito na história das sociedades, por ser o elemento de organização do mundo.

Portanto, compreende-se que desde de o começo da libertação das amarras teológicas e absolutistas pelos renascentistas, o Direito, como ciência ordenadora da sociedade, cumpre a missão de reger a interpretação da verdade dos fenômenos - mesmo que por força da lei -  e, ao nivelar as relações sociais, conduz a pessoa humana a uma visão coletiva de vida que preza pela harmonia das condutas e do controle social. Sendo assim, conclui-se que o Direito é o tecido regulador que estabelece a razoabilidade das condutas e moderação dos instintos naturais humanos ao determinar, organizar e instituir o comportamento social. Consideravelmente o olhar sobre o mundo não desviar-se-á da vontade do império do Direito.

Sophya Helena Batazuos Resende Bastianini de Souza - RA: 231224771

1º ano de Direito (noturno)


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