segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Direito restitutivo e o Ministério Público

           No capítulo 3 de sua obra “A divisão do trabalho social”, Émile Durkheim descreve as relações entre as sociedades modernas e a divisão do trabalho, explicando a solidariedade orgânica, que nasce na modernidade ainda convivendo com a passionalidade da solidariedade mecânica e seus dogmas. Pessoas e instituições influenciadas pela individualidade dos ofícios formam uma complementaridade das funções, fortalecendo a sociedade e os valores sociais de coletividade. Cria-se assim, segundo o autor, “esferas específicas” que têm seu aumento diretamente proporcional à maior divisão do trabalho.
            O direito restitutivo ganha espaço, aderido aos direitos humanos. Desvencilhando-se do caráter passional do direito repressivo, o ordenamento jurídico moderno se arma de técnica para caracterizar os crimes e concebe o questionamento, dando a possibilidade de recorrer às suas sanções. Além disso, as próprias sanções restitutivas atingem grupos sociais, partes restritas, mantendo o Direito como uma defesa que intervém para fazer com que os compromissos se cumpram. [Max Weber, pg.134]
            No Brasil, a preocupação em realizar os direitos fundamentais fez do Ministério Público o defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É um reflexo da solidariedade orgânica da divisão do trabalho a criação a partir da Constituição Federal de 1988 desse órgão que visa proteger grupos específicos da sociedade contra qualquer tipo de injustiças, negligencias ou omissões do Poder Judiciário e demais poderes.
            O autor Luiz Fabião Guasque, Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu trabalho sobre o Ministério Público, disserta de forma clara o significado de “interesses difusos”: são disposições que possuem importância vital aos valores fundamentais de uma sociedade e seu desrespeito atinge indistintamente a todos os cidadãos. São esses direitos, garantidos pelo ordenamento jurídico maior, que devem ser representados pelo Ministério Público: os direitos de todos.
            O Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, em um artigo sobre o Ministério Público, trás o perfil idealizado do profissional desse órgão, que traduz o sentimento da solidariedade orgânica:
O representante do Ministério Público está comprometido só, tão-somente, com a ordem jurídica, com o regime democrático e com os interesses indisponíveis da sociedade, definidos na Constituição e nas leis. Em momento algum, deve esse membro vergar ao peso das pressões políticas, quer sejam intra ou extra-institucionais. E, naturalmente, não basta ser honesto: isso é pressuposto e não qualidade. É preciso ser um homem inteiro e independente, sem compromisso senão com a lei e sua consciência, capaz, portanto, de exercitar contra quem quer que seja os poderes que a lei lhe conferiu. Do contrário, não será um Promotor de Justiça, e sim, um promotor do nada a opor, do nada a requerer, do pelo prosseguimento. Este é, em regra, o promotor bonzinho, sorridente, popular, amigo de todos, especialmente dos poderosos. Aquele é visto com malquerença e antipatia.

REFERÊNCIAS:

GUASQUE, Luiz Fabião. O Ministério Público e a Tutela dos Interesses Difusos. Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro, (1), jan/jun, 1995.

RODRIGUES, João Gaspar. Atribuições do Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 4, 29 dez. 1996 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/270>. Acesso em: 3 set. 2012.

Uma noite no auditório.



BOLO DE CHOCOLATE DE LIQÜIDIFICADOR




Ingredientes

Massa

  • 1 xícara(s) (chá) de leite morno(a)
  • 3 unidade(s) de ovo
  • 4 colher(es) (sopa) de margarina derretida(s)
  • 2 xícara(s) (chá) de açúcar
  • 1 xícara(s) (chá) de chocolate em pó
  • 2 xícara(s) (chá) de farinha de trigo
  • 1 colher(es) (sopa) de fermento químico em pó

Cobertura

  • 1 xícara(s) (chá) de açúcar
  • 3 colher(es) (sopa) de amido de milho
  • 5 colher(es) (sopa) de chocolate em pó
  • 1 xícara(s) (chá) de Água
  • quanto baste de sal
  • 3 colher(es) (sopa) de margarina
  • 1 colher(es) (chá) de essência de baunilha

Modo de preparo

Massa

Bata bem todos os ingredientes da massa no liqüidificador. Coloque em uma fôrma redonda,untada com manteiga e polvilhada com farinha de trigo. 
Asse por cerca de 40 minutos em forno médio (180ºC), pré-aquecido.

Cobertura

Leve todos os ingredientes ao fogo até engrossar em ponto de brigadeiro.Cubra o bolo em seguida.

Para um bom entendedor, meia palavra basta.

Texto I - Aula 3

A massa grita, agitações por toda parte
Uma multidão feroz em busca de justiça
Na tentativa de satisfazer uma vontade temorosa
Na busca do prazer da consciência coletiva
A grande repressão, a expressão da consciência coletiva
O crime se faz crime pois assim o reprovamos
O todo gira em torno do grupo
Um por todos e todos por um
Essa é lei na forma crua
Do dente por dente
No olho por olho
No mundo acabando cego
Da norma escrita na consciência
De todo indivíduo
Na junção de suas dores e prazeres
Na possível inutilidade social
Altos custos, poucas vantagens
A passionalidade da pena
Do sentido de vingança, apenas instinto de sobrevivência
Daquilo que fere, que nos faz mal, de um perigo eminente
Da cólera pública, movimentações passionais
Em face ao medo. Cólera única

Guilherme Paim






O PERIGO DA TALEBANIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE BRASILEIRA

 
A universidade pública brasileira corre perigo; não porque há falta de verbas, professores e infraestrutura, embora isso também seja verdade, mas porque o risco do autoritarismo ideológico está presente e ameaça o futuro do livre debate no lugar em que o pluralismo, a tolerância e o direito à diversidade deveriam imperar incontestavelmente. Corre perigo porque esse espaço de produção acadêmica não deve sucumbir ao unilateralismo político; se somente uma visão, um grupo, possui poderes para estabelecer quem pode e quem pode se expressar sem censura, cria-se um precedente em tons kafkanianos; primeiro, proibi-se uma palestra, e depois?Proibir-se-á um grupo de extensão? Um programa curricular divergente? Proibir-se-á um professor que for contra a vertente hegemônica?Aquilo que começa como um simples ato impulsivo de paixões políticas pode se transformar na energia vital para que se institua uma solidariedade mecânica de repressão ao contrário, à alteridade. A universidade  ,ainda, deve defender suas origens latinas remetentes á Idade Média.O termo universidade deriva da expressão universitas magistrorum et scholarium  que significa “comunidade de professores e acadêmicos”.Se discute-se , então, o livre debate dentro de uma universidade deve-se , incondicionalmente, defender o status da instituição como comunidade.Assim, ignoram-se as paixões, resgata-se a racionalidade, produz-se conhecimento.

E o conhecimento não pode, sob qualquer hipótese, ser produzido em um ambiente repressor. O poder reacionário de repressão por parte da burocracia, dos discentes e docentes não deve, jamais, impedir a liberdade de expressão, o direito à opinião divergente, o direito a valores contrastantes dentro da universidade. Se o Brasil avançou socioeconomicamente nos últimos 20 anos foi porque procurou-se proteger , defender e promover a diversidade nas mais variadas possibilidades.O país, “um país de todos”,deve lutar para que a universidade continue sendo um espaço para o debate, para a tolerância, para a diferença.A partir do momento  que tais valores forem perdidos, deixaremos de viver em um país plural e teremos que nos acostumar com a TALEBANIZAÇÃO repressora ; é em lugares como o AFEGANISTÃO em que reprime-se com força, fanatismo e radicalismo aquilo que for antagônico.
A universidade pública brasileira, portanto, tem que resistir às pressões talebanizadoras de certos grupos intrínsecos a ela. A universidade deve ser universal, deve buscar resgatar sua origem latina, deve inibir o impedimento ao convívio de facções divergentes, deve estimular o convívio entre cursos, classes sociais e indivíduos distintos. Uma universidade que ambicione reconhecimento mundial, que anseia por respeito internacional por parte da comunidade acadêmica e por estudantes de todo o mundo deve pautar-se na ciência para gerir o presente e olhar para o futuro. A ciência, inquestionavelmente, surge como a pauta, o bastião, o alicerce para o crescimento acadêmico de todos envolvidos na universidade; paixões datadas não podem neutralizar a racionalidade. A universidade pública brasileira, em suma, pode e deve resistir às tentativas de TALEBANIZAÇÃO de seu espaço; no entanto, ainda não há qualquer previsão de quando Hugo Chávez, Amahjinedad, Geraldo Alckmin, João Pedro Stedile, ACM Neto, e tantos outros, poderão palestrar livremente sem serem alvo de ameaças, insultos e ataques ideológicos.

TUDO poderia ser ter sido evitado se não fosse TUDO

"Discurso de Ódio não é Liberdade de Expressão"
"De praxe, aqueles que desejam obter favores de um Príncipe apresentam-se a ele os pertences que lhe são mais caros e à vista dos quais vêem que ele mais se encanta". Assim começa o livro de Maquiavel de título não menos dito, mas de conteúdo não mais conhecido nos corredores daquele hospital de códigos, o qual chamamos de corredor do Direito.
O que teríamos nós estudantes, para oferecer ao Príncipe? O CIVI (Curso de Introdução à Vida Intelectual) teve coragem, e assim ofereceu, seduziu e cortejou o estimado membro da tão generosa família real braZileira. Os estudantes da Unesp teriam os ouvidos, em nome da liberdade de expressão.
A presença do Príncipe é sim inadmissível dentro da Universidade, e não por que ele é monarca, conservador, ou tucano. Esses são os motivos pelos quais não gosto dele. Mas isso não vem ao caso, já que também não gosto de Olavo de Carvalho, José Serra, e é inegável a validade destes para dentro do espaço universitário. A presença de Bertrand é inadmissível e tenho profunda vergonha de um diretor que se responsabilize por isto na medida em que a Universidade é o espaço da democracia, do outro, do alter. E dentro desses "limites" é o espaço para a construção da liberdade de expressão, do debate, da divergência, da discordância, da síntese. Todavia esses pressupostos dos direitos humanos e da dignidade da vida humana não são limites, mas horizontes em que se debruça o projeto de democracia estabelecido em nossa constituição.
Quem quer ouví-lo, que acesse seu site como eu já fiz por várias vezes, mas a Universidade e principalmente estudantes do Direito não podem tolerar essa afronta ao exercício do saber como algo que expanda os horizontes de libertação da humanidade. Essa é a "missão" da Universidade, quem discordar pode participar da Maçonaria, Rotary Club, milícias, ou qualquer outro espaço que não tenha em seu cerne os valores da democracia e do respeito à vida do alter, do outro.
Nesse sentido, o impedimento de fala de Bertrand fortalece a Liberdade de Expressão, já que o suporte de sua fala já nega apriorísticamente a existência de uma serie de grupos, como descendentes de escravos, indios, homossexuais, e trabalhadores.
Liberdade de Expressão não é "ouço quem eu quiser, quando e onde eu quiser", isso é uma distorção liberal deste conceito muito presente na boca dos estudantes. Este conceito fora elaborado a duras penas pelos lutadores que hoje NÃO admitem as falas de ódio e de negação do outro. Não sabe disso quem não compartilha cotidianamente desta luta e na hora "em que o bicho pega" usa desta bandeira para legitimar sua fala marcada de SENSO COMUM.
Acho por fim, como já me coloquei, que foi equivocada a implosão do evento. Mas é muito cômodo para mim falar de fora, ainda mais quando isso aconteceu em decorrência de provocações. Lamento mas entendo a implosão do evento.
Mas este homem, assim como pessoas representantes de discursos de ódio, jamais deveria ter sido cogitado em nossa Universidade. É uma afronta aos princípios nos quais nos criamos e estabelecemos.
Acho que esse evento seria evitado se houvessem mais negros, mais camponeses, mais índios e descendentes de escravos na nossa universidade. Por que parece ser difícil para nós brancos de classe média se revoltar diante da defesa do extermínio do outro que não somos nós. Mas infelizmente, as mesmas pessoas capazes de defender a vinda de um algoz dos direitos humanos são as pessoas e os grupos que no poder não instituem políticas afirmativas na nossa universidade.

A busca da felicidade baseada no principio da solidariedade orgânica



Historicamente, pode-se afirmar que o conceito de “solidariedade” assumiu relevância jurídica na terceira fase geracional dos direitos humanos, que já avia sido previamente fundamentado por Rosseau em seu livro“ O contrato social”.  Desde então, o valor solidariedade, que originariamente pertencia ao campo da moralidade e da ética, passou a frequentar com destaque crescente os debates jurídicos das sociedades ocidentais, sendo incorporado notadamente nas constituições a partir da metade do século XX em razão da “reaproximação entre ética e direito”.
Partindo da intimidade entre esses dois termos, Platão demonstra a importância da relação coletiva no desenvolvimento da sociedade e da vida civil, reproduzindo um dialogo entre Sócrates e Glauco:

Sócrates: Poderás dizer-me se nas outras repúblicas os magistrados tratam a seus companheiros como amigos, a outros como estranhos?

Glauco: Nada de mais freqüente.

Sócrates: Assim, pensam e dizem que os interesses de uns lhes importam e de outros não?

Glauco: Certamente.

Sócrates: Entre nossos guardiões, porém, haverá um sequer capaz de dizer ou pensar que algum dos que velam, como ele, pelo bem-estar público lhe é indiferente ou estranho?

Glauco: De nenhum modo. Porque cada qual nos verá outros um irmão ou irmã, pai ou mãe, filho ou filha, algum propínquo, em suma, em linha ascendente ou descendente.

Sócrates: Muito bem; porém, há mais coisas a responder-me. Contentar-te-ás em ordenar que só da boca se tratem como parentes? Ou exigirás também que os atos correspondam às palavras e que os cidadãos tenham para com os pais  todo o respeito e atenções e submissão pela lei prescrita aos filhos em
relação aos progenitores? Não lhes dirá que, se faltarem a estes deveres, pecam contra a justiça e piedade e incorrem, por isso mesmo, na ira dos deuses e dos homens? Farão, acaso, todos os
cidadãos ressoar aos ouvidos dos filhos outras máximas diferentes destas com referência à conduta que devem ter para
com aqueles a quem se lhes faça considerar como pais ou parentes?

Glauco: Sem dúvida que não: seria irrisório que tivessem constantemente na boca, os nomes que exprimem parentesco sem cumprir os respectivos deveres.

Sócrates: Assim, em nossa república, mais do que em todas as outras, como a pouco dizíamos, quando ocorrer algo de bom ou de mal a um cidadão, todos dirão a um tempo: meus negócios vão bem ou meus negócios vão mal.

Aristóteles em seu livro “Ética a Nicômaco” também aborda a questão, afirmando que para atingir-se o fim supremo, ou seja, a felicidade, o homem deve buscar a vida coletiva,” Pois apenas a vida em sociedade oferece o ensejo e a oportunidade para a construção de seu caráter”. 
Nas sociedades pós-modernas Durkheim retoma a discussão a cerca da solidariedade, porem com um viés positivista, chamando as relações sociais da pós-modernidade de Solidariedade orgânica. Tal solidariedade se da fundamentalmente pela divisão do trabalho, logo a dependência entre as partes cresce quanto mais dividido estiver o trabalho (nota-se uma semelhança especificidade das células em um organismo). Desta forma os indivíduos não estão unidos por conta de suas crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho.  A presença de um elemento estranho não desagrega, mas fortalece a sociedade.
            Com relação ao direito As formas predominantes na modernidade a principio tem conotação negativa para a questão da solidariedade, sendo uma solidariedade com as coisas, não contribuindo para a unidade do corpo social.  O Direito pessoal vincula um individuo a outro e não ao objeto em si, da mesma forma, solidariedade expressa por tais relações não caracteriza nenhuma relação de cooperação, apenas reparando ou prevenindo danos e restabelecer limites. Dessa forma podemos dizer que a normatividade nessas sociedades não consiste em servir, mas sim em não prejudicar.
            Em nosso ordenamento jurídico, o valor solidariedade foi insculpido expressamente no Título I – Dos Princípios Fundamentais – da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no inc. I do seu art. 3º, a saber:
  Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

De pronto, percebe-se que o valor solidariedade ao ser transposto da sociologia para o direito pátrio, passou a ostentar a qualidade de uma norma, que no caso é constitucional. É irrefutável a constatação de que o dispositivo acima destacado expressa um comando, uma ordem voltada para a nação brasileira no sentido de que deveremos pautar nossas ações, atentando para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A norma em comento determina uma direção a seguir, como o norte da bússola a orientar o marinheiro em noite escura. Portanto, indiscutível o caráter orientador da norma constitucional em apreço. Trata-se de um estado ideal a ser atingido pela sociedade brasileira, retomando a ideia de fim supremo aristotélico, que para se concretizar requer uma solidariedade orgânica, que vise a felicidade do corpo social. 



Defenderei até a morte o direito de dizê-las?


   Liberdade de expressão é um direito inerente à vida humana, sem ela não há condição de uma vivência digna em sociedade. É mais que isso, como alguns dizem “se expressar é dar vida ao ser”. A defesa intransigente do direito a expressão deve ser um pilar inabalável de qualquer estrutura social; Prevalecendo uma liberdade de expressão, mas com responsabilidade por eventuais abusos.
   O fato é que essa liberdade produz outro direito, tão importante quanto este, de igual intensidade e necessidade, o de respeitar a opinião do outro, assim como a liberdade de expressa-la, geralmente em dissonância com o que se pensa. A questão é que ambos os direitos são coletivos.
   Mas exercer, em plenitude, o direito à livre expressão dispensa, por completo, o cidadão de responsabilidade? O livre escrever, falar, manifestar-se sobre tudo e todos garante uma indissolúvel imunidade? Vale tudo quando o assunto é livre expressão?
   Alguém pode responder que vale desde que fique no plano das ideias, opiniões, do ideológico, que não afete a vida cotidiana. Será? O que digo, escrevo, faço tem ou não repercussão no cotidiano de outro indivíduo?
   Vale transgredir o mais básico, o respeito, baseado no argumento da livre expressão? Ou seja, a livre expressão me garantiria pleno poder para atentar contra a dignidade de uma pessoa? Mesmo de um descendente real? Se a resposta é não, então concordamos que existe um limite extremamente difícil de ser pontuado, porém ele existe.
   Os debates sobre os limites da liberdade de expressão, do respeito a expressão dos outros e a responsabilidade de quem opina são fundamentais na essência do direito de manifestação.
   Quem estuda e trabalha no ramo do jornalismo, por exemplo, sabe que toda ação nesse campo exige uma série de princípios éticos inquestionáveis. Tendo como base a imprensa que só existe efetivamente se há liberdade de expressão, mas só se torna imprensa se existir uma série de regras e limites no tratamento da liberdade.
   Esta liberdade deve ser defendida para todos, mas não se pode deixar que esta fira o direito de expressão da oposição nas ideias. Fato não ocorrido com o sangue azul que lamentavelmente, por intolerância e extremismo, não houve como se manifestar e palestrar. Além de terem ferido os direitos do palestrante, esqueceram completamente dos ouvintes que pagaram pela mesma.

Duas Consequências

Texto referente à postagem da semana anterior, a qual o professor, com grande generosidade, me autorizou o prorrogamento do prazo referido por entender minhas alegações pessoais. 


"Crime é crime, lei é lei" : expressões do senso comum, da quotidianidade mais profana possível que denotam de forma sepulcral a expectativa das massas (e aqui não nos referimos a um delimitador social, mas  sim a um genérico humano qualquer) diante dos distúrbios, dos desvios de viver em sociedade.
A leitura durkheiniana de que a punição ao crime reflete o desejo social de ver acontecer a coerção em seu sentido magno pontua, de forma inconsciente nos diz que as normas e as derivações jurídicas que legislam e controlam o estado são oriundas de um suposto consenso social que nada mais é do que a ideologia.
No entanto crer que as normas tem origem nesse pátio supramundano onde está escrito em linhas bem demarcadas "o que é certo e o que não é" nos mostra, pelo contrário, a tentativa de justificar construções que fogem à essa gênesis.
As normas, ao contrário, são construções históricas que atendem interesses programáticos e institucionais de uma estrutura que se organiza, racionalmente ou não, o modo pelo qual a sociedade se reproduz. E essa mesma estrutura também dá organicidade e reverberação para que a "ideologia geral", isto é, o senso comum produzido por certos grupos e vendido às massas através da indústria cultural como Theodor Adorno já ressaltava no início do século, tenha sua eficácia de pressionar para que as normas sejam aplicadas e legitimá-las acima de qualquer teor de criticidade.
Sendo assim, crime é crime não por que todos creem que aquela ou essa atividade seja deveras equivocada diante de uma moral universal, como acreditavam os jusnaturalistas (estou citando eles, mas não tenho muita certeza já que praticamente não temos aulas de História do Direito na Unesp) mas por que há um interesse de manutenção de uma certa ordem orgânica por parte do Estado. Todavia esse norma hoje estatal é oriunda dos interesses de grupos que também se desdobram para controlar também o campo das concepções, idéias, isto é, da superestrutura.
Não há entre moral social e a legitimação da pena uma relação de causa e consequência, mas sim a exposição de duas dimensões de consequências de uma ordem social.

Émile Durkheim, no capítulo III de seu livro "A solidariedade devida à divisão do trabalho ou orgânica" faz uma análise das sociedades modernas as quais caracterizam-se por sua complexidade, do ponto de vista da maior diferenciação individual e social.  Tais sociedades detém a solidariedade orgânica a qual caracteriza-se pelo enfraquecimento das relações coletivas.

Na solidariedade orgânica ocorre um processo de individualização dos membros da sociedade, os quais assumem funções específicas dentro dessa divisão do trabalho social. Cada pessoa é uma peça de uma grande engrenagem, na qual cada um tem sua função e é esta última que marca seu lugar na sociedade.

A consciência coletiva tem seu poder de influência reduzido, criando-se condições de sociabilidade bem diferentes daquelas vistas na solidariedade mecânica, havendo espaço para o desenvolvimento de personalidades. Os indivíduos se unem não porque se sentem semelhantes ou porque haja consenso, mas sim porque são interdependentes dentro da esfera social.Não há uma maior valorização daquilo que é coletivo, mas sim do que é individual, do individualismo propriamente dito, valor essencial para o desenvolvimento do capitalismo.

Contudo, apenas enquanto observação, é importante dizer que, ainda que o imperativo social dado pela consciência coletiva seja enfraquecido numa sociedade de solidariedade orgânica, é preciso que este mesmo imperativo se faça presente para garantir minimamente o vínculo entre as pessoas, por mais individualistas que sejam. Do contrário, teríamos o fim da sociedade sem quaisquer laços de solidariedade.

Giovanna Cardassi











Protesto do desrespeito


Já era de se esperar que houvesse retaliação à presença de Dom Bertrand e do jornalista José Carlos Sepúlveda na faculdade, era óbvio que ideias extremistas do primeiro iriam provocar a todos não pelo fato de ser monarquista mas sim porque prega que os latifundiários brasileiros se organizem em milícias para atacar os movimentos sociais pró reforma agrária e ser contra as comunidades quilombolas e o segundo por ser membro do grupo Tradição, Família, e Propriedade (TFP) uma entidade homofóbica e machista.
Apesar da divergência de ideias entre alunos e o palestrante, a palestra deveria ter acontecido, quem não quisesse assistir simplesmente não assistia, todos tem o direito de ouvir o que quiser, se você não gosta de um determinado programa de TV simplesmente troque de canal, não assista.
O protesto poderia ter sido feito de maneira mais inteligente, acredito que gritar, ofender o palestrante não gerou nenhuma mudança , o embate de ideias durante a palestra poderia ter feito sim alguma mudança, poderia ter mostrado que somos estudantes pensantes e não simplesmente movidos por impulsos. No fim a atitude de uma minoria repercutiu de maneira péssima para a imagem da faculdade, principalemente diante da cidade de Franca que já não é muito fã de unespianos e da reitoria da faculdade, afinal os meios de comunicação ressaltaram apenas o fato dos estudantes da Unesp terem expulsado o “príncipe”  e sem dizer os “porquês”, mesmo dizendo os “porquês” foi ruim os rumos que o protesto tomou uma vez que parecia que os revoltados queriam fazer justiça com as próprias mãos, mesmo por mais desprezível que uma pessoa seja ela merece tratamento digno, no momento em que alguns unespianos ofenderam da maneira como vimos o palestrante simplesmente se igualaram a ele. No fim os únicos prejudicados foram os próprios alunos da faculdade, principalmente os grupos de extensão , por mais que os revoltados defendessem boas causas as fizeram de maneira errada,  para eles há o direito de liberdade de expressão, porém há coisas que não devem ser ditas, um tanto contraditório não, para eles apenas uma face da moeda deve ser vista.

Uma noite com Bertrand


Numa noite como qualquer outra, a UNESP campus de Franca teve a companhia de D. Bertrand de Orléans e Bragança para palestrar sobre algum tema relacionado à história do Brasil Imperial. Não especifico mais a palestra porque, infelizmente, não foi ela o centro das atenções e debates dessa noite, pois foi sufocada e junto com si o discurso do palestrante. Mas sim o tremendo alvoroço que vários estudantes revoltados pela presença do suposto Príncipe do Brasil realizaram.

Através de pedaços de papelão recortados no formato de guilhotinas, cartolinas hostilizando o convidado e gritos de “quem não pula é ruralista”( por mais engraçado que pareça) além de outros mais ofensivos, os manifestantes expressaram a sua insatisfação com a presença de Bertrand. Bom, agora daremos os nomes aos bois, por que essa tamanha hostilidade contra um palestrante convidado pela UNESP? Primeiro, Bertrand carrega o “título” de Príncipe do Brasil, defende o monarquismo e é vinculado à bancada ruralista do Congresso Nacional o que não garante muito apoio da maioria dos unespianos. Além disso, e para aprofundar mais ainda o abismo que separa as ideologias dos dois lados, ele afirma que a homossexualidade e os direitos que defendem o casamento gay são satânicos e etc.

Bom, vamos dizer que a maioria dos estudantes do campus não apreciaram muito os “gostos” do príncipe, mas fica a questão: será que os revoltosos realmente exageraram ou fizeram o certo não deixando o convidado se manifestar? Apesar de Bertrand defender um discurso de ódio que inferioriza e ofende diversas minorias, ainda continuo acreditando que nesse caso específico a liberdade de expressão seria um direito que o príncipe deveria ter. Desse modo, a partir desse direito, no fim da palestra, seria também maravilhoso organizar um debate entra os dois lados desse episódio e assim observar as opiniões preconceituosas e ofensivas do príncipe caírem por terra.

O desejo por uma democracia antidemocrática

     Após o incidente ocorrido na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho no último dia 28, é possível perceber uma onda crescente do movimento estudantil que durante suas ações fere de forma gravíssima aquilo pelo que mais luta: a democracia.
     O incidente referido consistiu na visita do "Príncipe" herdeiro Dom Bertrand de Orleans e Bragança a convite de um grupo de estudos da própria faculdade, o CIVI. Ele faria uma palestra sobre os "Aspectos fundamentais da formação cultural brasileira". Entretanto, antes mesmo de sua visita, um movimento contra ele começou a se formar, nada mais natural, afinal em uma faculdade onde só existem cursos na área de humanas um palestrante que possui ideias retrógradas não será recebido de "braços abertos".
     A questão crucial foi o que esse movimento acabou se tornando, a ideia inicial como muitos disseram não era implodir o evento, mas sim manifestar-se contra os ideais de Dom Bertrand, o que é totalmente aceitável. Infelizmente não foi o que ocorreu, a manifestação saiu do controle e quando se deu conta tinham dezenas de pessoas ofendendo o palestrante que mal teve tempo de pronunciar algumas palavras antes do evento ser cancelado. Além da manifestação impedir a palestra, houve a possibilidade de alguém do movimento receber o microfone para expor suas ideias em 3 minutos, ninguém o fez.
     Esse fato mostra, portanto, como um grupo que preza acima de tudo ideais como igualdade e liberdade, consegue ferí-los quando é de interesse próprio. Como podem ansiar tanto por uma democracia plena quando numa oportunidade tão grande como essa, de discutir, debater e desconstruir ideias tão retrógradas,  ferem um dos princípios da nossa Constituição Federal, a liberdade de expressão de atividade intelectual, presente no Art. 5º, inc. IX.
     O fato não consiste no que Dom Bertrand acredita, seja na escravidão, seja contra os índios, ou a favor dos latifundiários, poucos concordarão e apoiarão isso. O importante é que, independente disso, usaram de um artifício antidemocrático para impor a sua vontade. Diante de discursos cheios de luta pela democracia e pela liberdade, na noite do dia 28 mostraram que a liberdade ficou só no discurso.