sábado, 10 de março de 2018

Ocupação do Direito na Causa Indígena

   Desde os primórdios da colonização brasileira pelos portugueses, os índios sofreram diversas formas de ataques, sejam eles culturalmente ou fisicamente. Em decorrência desse fato, observou-se a diminuição do contingente populacional indígena e da forte influência das demais culturas sobre eles. Sendo assim, é premente perceber os males causados a eles e que, ainda na contemporaneidade, ocorrem; para, logo, buscar uma solução.
   A priori, os ídolos do teatro portugueses, conceito do sociólogo Francis Bacon, indicavam pré-noções sobre a cultura europeia ser superior e mais desenvolvida do que dos outros povos. Por conseguinte, o preconceito pelo não discernimento sobre a cultura abórigene gerou a tentativa de dizimá-la, por meio das missões jesuíticas que promoviam a disseminação da cultura europeia e da religião cristã. Dessa forma, identifica-se as mazelas sofridas por esses povos, as quais até recentemente não haviam tentativas de repará-las.
   Entretanto, na hodiernidade, através de um modo de interpretação mais racional, assim como o proposto por René Descartes, compreendeu-se a necessidade de ajuda aos povos indígenas para estabelecer a equidade social. De tal modo, novas leis e órgão foram criados para suprir essa carência, por exemplo: as cotas nas universidades, o Estatuto do Índio e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Destarte, houve a necessidade de ocupar o direito com essa nova área, ou seja, a índigena, para que, assim, a partir da desigualdade, como no caso das cotas, resultasse na igualdade.

   Portanto, desse modo, para a resolução de questões como essa, isto é, a reparação das mazelas sofridas pelos autóctones, o direito torna-se protagonista. Por meio dessa área do conhecimento, que estabelece-se formas e normas para a efetivação do objetivo, o qual seria: a igualdade formal e material dos indígenas para com a sociedade. Posto isso, evidencia-se a possibilidade de abrangência do direito para a deliberação das questões sociais.

Kenia Saraiva Ribeiro - 1º ano de Direito (Noturno)

Olhos inertes: a resignação que sustenta o domínio


O advento da pós-modernidade propiciou a criação de uma hiper-realidade pautada pela coexistência de acontecimentos paradoxais. Entretanto, a alienação humana, decorrente da dominação burguesa, impede a emancipação racional dos indivíduos, dificultando a legitimação das múltiplas pautas existentes no mundo contemporâneo.
Segundo Francis Bacon, filósofo inglês do século XVI, o avanço da humanidade só ocorreria caso os homens renunciassem a seus ídolos e empenhassem esforços para a criação de uma ciência combativa e questionadora. Apesar disso, a desigualdade de classes inerente ao capitalismo financeiro do século XXI evidencia que os indivíduos continuam sujeitos à soberania das classes dominantes e, portanto, encontram-se acorrentados em sua caverna.
A hegemonia da elite evidencia-se a partir dos inúmeros retrocessos promovidos pelo atual governo brasileiro. Um exemplo disso foi a mudança na portaria sobre o trabalho escravo, em outubro de 2017, fato que abriria precedentes para aumentar a exploração do trabalhador e a proliferação de novos escravos. Contudo, a mobilização popular, pautada pelos direitos assegurados pela Constituição Federal, impediu que tais mudanças entrassem em vigor. Assim, a resistência é a principal chave para libertar os grilhões impostos pela casa grande.
Em suma, é essencial a ocupação do direito pelo povo, através de passeatas no espoco público e movimentos sociais, como o movimento LGBT e o MTST, por exemplo. Dessa forma, a “Revolução Democrática da Justiça”, descrita por Boa Ventura de Souza Santos, irá avançar e, assim, há de chegar o dia que o cego e o amordaçado irão conseguir enxergar e falar com clareza e, nesse dia, a chibata da injustiça será um eco vazio de um passado brutal.


Victor Vinícius de Moraes Rosa - 1º ano direito noturno

A utilidade do direito


O direito e as ruas: razão e interpretação. 

É possível ocupar o direito?

O mundo hodierno abrange em sua totalidade diversas maneiras de agir e pensar e inúmeras culturas, cada qual com a sua própria concepção de justiça. Torna-se necessário então, um conjunto de normas adequadas às demandas da sociedade. Em contra partida, uma sociedade não apresenta hegemonia apenas por dividirem um território ou partilharem da mesma cultura, e mesmo sendo muito amplas, as normas vigentes não são capazes de atenderem à  todos os problemas sociais.
O direito em teoria deveria seguir o modelo cartesiano e submeter suas aplicações a uma série de observações, levando em conta classes sociais, etnias, culturas, etc, para assim obter como produto final uma decisão objetiva e justa baseada na razão. Entretanto vários casos durante o curso da história mostraram que o direito foi, e é, usado como instrumento das classes dominantes, que se valem de cargos públicos e poder para atingir seus respectivos interesses. Diante desse cenário, a população a margem dessa realidade tende a não enxergar utilidade e muito menos representatividade no direito, recorrendo à justiça com as próprias mãos e até mesmo de conjuntos de regras locais por não encontrarem nas leis positivadas bases jurídicas para os seus problemas. Esses conjuntos de regras baseiam-se na concepção de mundo das pessoas ali presentes, que segundo o livro Novum Organum de Francis Bacon, caracterizam-se ídolos, sejam eles: tribais (presentes na natureza humana, como superstições), de caverna (observação de mundo individual que impede de conhecer novos pensamentos), foros (distorções feitas em discursos para o convencimento) ou teatrais. 
Destarte, surgem conflitos sociais que a legislação não consegue abranger, e a necessidade de se ocupar o direito para que classes menos favorecidas socialmente consigam ver sua utilidade na prática é essencial. Adequar as leis às variáveis sociais existentes a partir do método supracitado (cartesianismo) democratiza o que antes seria de acesso somente da classe dominante, trazendo problemas das ruas para o cenário jurídico.


O Direito como Ciência Social


 A palavra direito não traz apenas um único significado, sendo permeado por uma infinidade de sentidos e interpretações. Segundo André Franco Montoro “A palavra direito não designa apenas uma, mas várias realidades distintas; em consequência não é possível formular uma definição única do direito” (Introdução a Ciência do Direito, 1999, p 40). Ainda segundo o jurista podemos enquadrar o direito em cinco realidades fundamentais, dentre elas “Norma, Faculdade, Justo, Fato Social e Ciência”.

Abordaremos neste texto o que tange o direito como ciência, mas especificamente ciência social que se valendo da sociologia, avalia o fato social para impetrar mudanças no sistema de normas legais, fato esse que é de vital importância para coibir o sentido estático do direito normativo que se tratado de forma dogmática não atende sua função como ciência.

Seguindo o pensamento “baconiano” o conhecimento por si não basta, é inoculo, parado e estático, é necessário que todo conhecimento seja colocado em movimento, seja utilizado para moldar a realidade em que vivemos e essa é essência do ser humano, pensar, existir e transformar o mundo ao nosso redor a partir do conhecimento obtido e isso também se faz presente no âmbito do direito, muitas vezes engessado em normas e conceitos jurídicos, que com o passar do tempo não atendem mais a necessidade e realidade da sociedade que se encontra regida por tais.

 “A noção objetiva dos conceitos jurídicos imputa uma falsa sensação de finitude do sistema, denunciando um esvaziamento de seu conteúdo frente aos fenômenos sociais. Não pode o Direito se furtar a um pensamento ecologizante, que leve em consideração também as novas tendências socioculturais” (Roberto Ernani Porcher Junior, TCC, 2006, p. 3). Ainda segundo o pensamento de Descartes nenhum conhecimento deve ser aceito como claramente verdadeiro, tal observação também se faz presente no que tange as normas legais.  
Se temos então que o direito é uma ciência e que toda ciência deve ser ativa e desempenhar papel transformador na realidade como o direito ciência deve ser utilizado para transformação na realidade social? E de qual forma deve aplicar esta transformação?

Ora se concebemos o direito como ciência a única forma aceitável de fazê-lo é através da metodologia cientifica estruturada. "Quanto à "sistematicidade” do conhecimento científico, relaciona-se a obtenção metódica e comprovada desse conhecimento, ou seja, “uma atividade ordenada segundo princípios próprios e regras peculiares" (FERRAZ JÚNIOR, 2012, p. 13). Não nos esquecendo que “O Direito é, por conseguinte um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê a sua sociabilidade, a sua qualidade de ser social" (Miguel Reale, Lições preliminares de direito, 2001, p. 2). Assim sendo no âmbito de ciência o direito é social e como tal mutável assim como a infinita capacidade de rearranjo social humano, devendo esse fato ser sempre levado em conta no que tange a metodologia cientifica de estudo.

Nosso conceito de direito muitas vezes permeia a estaticidade legal das normas escritas e dos manuais carregados de dogmatismo, tal acepção sobre o direito ignora o fato do mesmo também ser ciência, porém ciência social e como tal deve acompanhar as mudanças e necessidades da sociedade da qual se encontra exigindo de tempos em tempos mudanças e de adaptações de tais normas e fundamentos jurídicos tão tabuladas, obviamente  tais mudanças e entendimentos das normas legais não devem ser feitos sem antes seguir todos os preceitos científicos que comprovem através dos estudos de fatos sociais uma real necessidade, efetividade e possibilidade pratica de funcionamento na implementação de tais mudanças e interpretações das normas e fundamentos  vigentes em que se baseiam nossas sociedades. 


Denis Cunha
Turma: XXXV - Direito (Noturno)


A busca pela ocupação da lei


A busca pelo conhecimento é algo que distingue os seres humanos dos demais animais. Buscar conhecer a sociedade e o que a compõem é algo que fazemos desde a pré historia, quando deixávamos nossas primeiras marcas nas cavernas.
Hoje, a procura pelo conhecimento tende a ir além do superficial e vai atrás do uso da razão e do compromisso com a realidade vigente, uma vez que a partir dos estudos de René Descartes, compreendemos que a ciência deve ser um bem público, não ficando restrita a parte considerada intelectual da sociedade, mas sim visando alcançar a população por completo pois o conhecimento gera o questionamento e é a partir da dúvida que chegamos ao conhecimento verdadeiro.
Atualmente buscamos cada vez mais por uma ciência que saiba aliar seu conhecimento produzido com a realidade da população, pois nada vale aquele conhecimento que fica restrito somente ao papel, sendo distanciado e inaplicável a sociedade. Sendo assim, justificamos a busca por um direito que realmente passe a ser concretizado nas ruas e não seja uma mera página de livro.
A busca por justiça social é pautada na própria Constituição Brasileira de 1988, a qual também conhecida como “Cidadã”, entretanto os belos direitos prometidos pela Constituição, majoritariamente ficam restritos ao papel, cabendo ás pessoas lutarem –através de questionamentos, mobilizações, protestos - pela aplicação desses direitos que, teoricamente, nos são garantidos.
Também é preciso ir além da utilização única e exclusiva da razão para entender o mundo, uma vez que  a realidade difere dos dados que buscam unicamente classificar a sociedade através de alguns fatores, sem olhar as diversas realidades existentes, como o PIB per capita ou o IDH. Essa diferença é justificada pela pluralidade social, já que em 2017, mesmo apresentando um IDH que leva em consideração uma expectativa de vida de 74,7 anos para a população brasileira, essa idade é enganosa e restrita, não sendo capaz de analisar uma sociedade na qual os direitos básicos garantidos constitucionalmente - como o direito a moradia, felicidade, saúde e bem estar- são negados todos os dias a maior parte da população, que é obrigada a viver a margem da sociedade, como no estado do Maranhão, onde a expectativa de vida não passa dos 70 anos, segundo dados do IBGE de 2017.
Essa exclusão social tornou-se institucionalizada e tem como resultado um grande aumento da criminalidade nos centros urbanos. Como exemplo a cidade do Rio de Janeiro, na qual a violência contra a população de baixa renda é a ordem desde 1902, com as reformas urbanas e a modernização que exclui até os dias atuais essa população. Empurrada para os morros, local em que permanece até os dias atuais, sem o auxilio governamental, a população pobre – tem seus direitos fundamentais negligenciados pelo governo- o que demostra o grande distanciamento da realidade do social e do Estado Democrático de Direito que teoricamente deveria garantir a dignidade da pessoa humana e promover o bem de todos. Entretanto essas belas palavras ficam restritas na Constituição, pois existe um grande distanciamento entre o que é constitucional e o que é realidade no Brasil.
Duvidar do que nos é imposto ou do que é considerado o status quo é essencial para a busca do conhecimento e da transformação da realidade do país, buscando uma maior justiça no âmbito do direito. Sendo assim, questionar as decisões políticas impostas à população, duvidando da sua validade e da verdade dos direitos que são teoricamente garantidos a nós é essencial para a sociedade. Movimentos como o MTST buscam tirar do papel direitos teoricamente garantidos – como o fato de que toda propriedade deve ter uma função social- a fim de tentar ocupar o direito com as demandas populares uma vez que a sociedade tem a grande necessidade de mudanças e reformas na sua base constitucional, que busquem garantir a população que é marginalizada a igualdade que é lei. 


Bárbara Tolini- Direito Noturno, Turma XXXV


Sistematização à equidade

O Direito e as Ruas; Razão e Interpretação

Segundo o ensinamento de Aristóteles, posteriormente trabalhado pela escolástica, o "Direito" tratado como justiça é caracterizado como constante empenho na promoção da igualdade entre os seres humanos. Tal tarefa é dada hoje ao conjunto de normas encontradas no ambiente legislativo, o qual foi criado com a finalidade de, além de possibilitar a convivência em sociedade, proporcionar as condições necessárias para a vida "digna" da população. Tal formulação de leis possui como base, desde os primórdios, o aspecto axiológico encontrado na cultura de determinado povo. Dessa forma, como a sociedade apresenta certa "liquidez" (Zygmunt Bauman), seus valores acompanham tal inconstância sendo transformados ao longo da evolução social. Infelizmente, vemos que muitas das vezes a volatilidade da moral não é acompanhada pela concretude das leis, sendo essas prejudiciais ao estabelecimento dos novos valores adquiridos pela sociedade. Outra questão de demasiada importância encontra-se na esterilidade de algumas leis já estabelecidas, como é sentido primordialmente pela população marginalizada, a qual, por desconhecimento das mesmas, muitas vezes são incapazes de reivindicá-las. Utilizando-se da metodologia de Francis Bacon, devemos interpretar a situação hoje vivida pela população de baixa renda e escolaridade precária, sendo realizada por partes. Como primeiro fragmento devemos analisar a existência de leis relacionadas às situações  vividas pelos marginalizados, dessa forma teremos alguns recursos para observarmos a verdadeira especificidade das suas realidades. Posteriormente, agora cientes dos direitos já adquiridos e formalizados na Constituição, analisaremos a questão das suas realizações,  se procedem como previsto ou são meramente ignorados pelo poder público. Por fim, angariadas tais informações, interpretar-se-á efetivamente a conjuntura da referida população. Tendo em mãos essa genuína interpretação, analisaremos, mediante ao método prescrito por René Descartes, a racionalidade existente na situação atual, observando se nessa há aquilo que realmente deveria existir,  sendo os objetos de estudo tanto o ambiente legislativo quanto o axiológico. Tal análise verificará se as leis vigentes correspondem  aos valores adquiridos na contemporaneidade e se as mesmas estão realizando seus respectivos papéis. Uma vez encontrado elemento contraditório, seja ele presente em qualquer um dos grupos, hemos de combatê-lo ou anexá-lo de acordo com sua incongruência, para que seja efetivada a racionalidade precursora do Direito, garantindo à todos, igualitariamente, as justiças individuais e sociais.

Iago Gasparino Fernandes
Direito matutino - XXXV

As leis e a unificação das racionalidades


Se para a filosofia moderna a ordem e a clareza se constituem em pontos fulcrais, questiona-se se existe apenas uma única razão, uma única racionalidade para quaisquer problemas, ou essa racionalidade vem a partir do lugar que ocupamos no mundo?
A abordagem através de uma única forma de pensamento corrompe a diversidade cultural existente no século XXI. É mais do que óbvio e visível a diferença legislativa entre as nações. Exemplo disso é a aplicação da pena de morte em certos países, o que é aplicável no Brasil, segundo a Constituição, apenas em um caso excepcional. China, Irã, Arábia Saudita, Iraque e Estados Unidos apresentam índices de execução de baixas porcentagens de execução, até a morte de milhares de pessoas.
O que se pode confirmar é que tudo isso provém de diferentes ideologias e políticas públicas, pautadas essencialmente nas raízes culturais de cada nação. Assim, no globo há uma diversidade de aplicações teóricas e práticas de conceitos morais estabelecidos durante séculos, não havendo uma harmonia entre na aplicação da lei entre as nações. Porém, se se basear apenas no âmbito nacional, pode-se considerar, que a politica e a legislação, no mundo ideal, são uniformes.
Aplicando à realidade atual, ocupar o direito significa considerar que o direito nasce a partir de várias perspectivas de mundo. É a ideia de ocupar o direito com outras racionalidades, desde que não afete um outro direito fundamental e, para isso, os direitos não devem concorrer.
Nesse sentido, há de se pensar que há várias razões em diferentes grupos sociais. Descartes chama a atenção para a necessidade de olhar para o mundo com a perspectiva da realidade e não mais com a da paixão, trazendo a responsabilidade de entender o mundo a partir de um método universal. Podem existir, portanto, diferentes apreensões no mundo, mas o que deve ser preservado e o que importa é que método de pensar e sua aplicação devem ser os mesmos, de maneira mais objetiva para a aplicação da teoria à prática. Até porque, a filosofia se demonstra como um exercício da mente que não auxiliaria uma universalidade de acontecimentos. E para isso, a mente não deve guiar-se por si mesma, ou seja, pelo vício das paixões internas. Chegar a uma verdade científica prescinde em afastar as próprias convicções, já que, para chegar-se a tal certeza e método universal é mais fácil reprimir as vontades individuais, que deverão adaptar-se a um modelo fixo, do que modificar toda uma ordem legislativa que visa atender à concordância universal. Nisso inserem-se, portanto, os códigos que direcionam o comportamento social de forma geral.
O direito das ruas consistente na organização de diversos grupos sociais é, ou pelo menos deveria ser, reunido e concordante em seus pontos principais, para que o poder constituinte, o poder legislativo, consigam reunir em uma única racionalidade e conjunção de todas as existentes. Na realidade atual, ocupar o direito dessa forma universal pode ser mais morosa e trabalhada do que nos tempos em que as ideologias eram impostas, já que, hoje, a opinião é sua disseminação não se insere mais num poder de segredo do Estado.
As bases da ciência política devem ser rígidas, para que as diversas racionalidades existentes possam conviver entre si, sem afetar os direitos fundamentais estabelecidos pela própria Lei Magna consolidada, considerando que não é possível haver homogeneidade entre toda a diversidade existente entre os indivíduos. O direito das ruas consiste nessa diversificação de racionalidades e ocupar o direito significa reunir todas as racionalidades em um ponto comum.

Heloise Moraes Souza - Diurno

Vale a pena ocupar o Direito?


A crise política e econômica que se alastrou pelo país forneceu ao brasileiro a possibilidade de refletir: seja sobre a influência e o poder de alienação que as mídias exercem na sociedade, sobre o que políticos realmente são, sobre qual deveria ser o real papel do governo ou sobre como lutar por garantias e resistir por outras vias que não envolvam diretamente os poderes legislativo e administrativo. É à luz desse último princípio que surgem movimentos sociais como o MST e o MTST, além da seguinte questão: é possível ocupar o Direito?

Para responder tal questão, é importante enfatizar que teoricamente o Direito deveria prezar pela imparcialidade, mesmo que ela plena seja inalcançável. Trazer paixões pessoais e ideologias políticas para a esfera jurídica vai de encontro com o conceito criado por Francis Bacon no Novum Organum acerca dos ídolos do teatro, onde dogmas e ideologias cegam nossa visão do que é real (exemplos podem ser verificados nas sentenças do juiz Jorge Souto Maior, o “Robin Hood de Jundiaí” ou mesmo nas do Juiz Sérgio Moro). Ademais, a população já está descontente com as três esferas do poder, seria ainda mais prejudicial trazer mais demérito a um judiciário que já é desacreditado.

Para concluir, em meio a tanta polarização, ascensão de discursos populistas e, por vezes, carregados de ódio e a obsessão por se manipular a tudo e a todos, talvez a pergunta que realmente deveria ser feita é: vale a pena ocupar o Direito?


    SUPERFICIALIDADE PÓS-MODERNA

    A sociedade pós moderna é marcada pela ansiedade decorrente do excesso de informações,nem sempre verídicas,e da fobia de estar ``off line´´.Nesse contexto,o estado perpétuo de ansiedade promove no indivíduo um sentimento de superficialidade tanto material quanto imaterial a repeito da realidade em que vive

     Em relação ao quesito material,é possível destacar que estabelecemos preconceitos,como o uso de automóveis,roupas e marcas,para justificarmos a manutenção de um status quo imaginário e idealizado.Sob a luz do livro Novo Organum do filósofo Frances Bacon podemos entender esses preconceitos como a manifestação de nossos Ídolos,sendo esses verdadeiras barreiras na busca do conhecimento e da elucidação do ser
     Já em relação ao quesito imaterial,é válido pontuar que a capacidade crítica e reflexiva do indivíduo é prejudicada.Isso ocorre uma vez que para captar a enxurrada de informações recebidas o olhar analítico e questionador é deixado de lado pelo olhar de manchetes.Tal situação destoa totalmente da filosofia racionalista do filósofo René Descartes,explicitada no livro Discurso do Método,que preza pela indagação e duvida na construção de qualquer base sólida do conhecimento.
     Dessa maneira,a partir da superficialidade material e imaterial da sociedade em que vivemos desenvolvemos,cada vez mais,pessoas cegas e manipuláveis em um mar de informações e possibilidades.No contexto jurídico e social esse cenário favorece a formação
de massas de manobra o que dificulta a legitimação das reivindicações dos movimentos sociais e,consequentemente,sua eficácia na ocupação do direito
     Fica evidente,assim,que o direito pode ser ocupado,mas para isso devemos legitimar nossos atos superando os Ídolos e indagando o conhecimento que dispomos para,finalmente,construirmos uma base do saber sólida e legítima.

-Alexandre Bolzani Morello-Turma XXXV direito noturno

Do papel para a realidade

É inegável que o Brasil passa, na atualidade, por um processo de profunda crise política e econômica. As estatísticas indicam um alto número de desempregados e pessoas em situação de rua, ao passo que há uma minoria irrisória com condições de vida luxuosas. Questionamentos sobre a legitimidade do impeachment à nossa presidente anterior, um presidente atual com índices de aprovação ínfimos, decisões judiciais que beiram o inconstitucionalismo e a exposição de esquemas de corrupção com proporções catastróficas acabam por levar a um questionamento: a legislação vigente, que garante ao povo uma vida digna e livre, representa a situação que o país vive na prática?
Responder positivamente a essa pergunta é ingênuo. Em uma realidade em que o voto é a maior ferramenta de participação popular na política, nossos governantes utilizam-se de discursos utópicos para promover a alienação do povo - um exemplo prático da consolidação de um ídolo do teatro, um dos quatro tipos de Ídolos da Mente descritos por Francis Bacon em sua obra Novum Organum.
Os ídolos do teatro são, como descreve Bacon, noções equivocadas da realidade que se encontram enraizadas na mente do ser humano, advindas de discursos de intelectuais e filósofos, e tidas como verdadeiras. O mesmo se aplica, aqui, ao que ocorre com políticos, que aproveitam-se da idolatria do povo a seus ideais ilusórios para mantê-lo alienado.
Dessa forma, o cidadão brasileiro não é capaz de se ver representado pelos políticos que, em teoria, escolheu. Tais políticos representam, na realidade, seus próprios ideais, aproveitando-se do poder que lhes é cedido para distorcer as leis a seu favor. Nesse contexto, é ilusório crer que, a curto prazo, seja possível tirar do papel os direitos que nos são garantidos por lei. Apenas com a superação de tais ídolos, tal como Bacon almejava, é que a emancipação do povo brasileiro e a conquista dos seus direitos seria garantida.

- Lucas de Araujo Ferreira Costa - Turma XXXV de Direito (matutino)